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25 de Abril de 2024
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    Cônjuge deve prestar contas sobre bens do casal até a partilha

    A 3ª turma do STJ reconheceu a obrigação do cônjuge que conserva a posse dos bens do casal de prestar contas ao outro no período entre a dissolução da sociedade conjugal e a partilha.

    O processo diz respeito a um casamento em regime de comunhão universal de bens contraído em 1968. O casal separou-se de fato em 1º de janeiro de 1990. Por mais de 15 anos, os bens do casal ficaram sob os cuidados do homem, até a partilha. A ex-mulher ajuizou ação de prestação de contas para obter informações sobre os bens conjugais postos aos cuidados do ex-marido.

    O ex-marido alegou a inviabilidade do pedido de prestação de contas, porque isso "exige a administração de patrimônio alheio". No caso, disse a defesa, os bens são mantidos por ambas as partes, e cada cônjuge ostenta a condição de comunheiro, de modo que ele administra patrimônio comum do qual é titular simultaneamente com a ex-mulher.

    O ministro Villas Bôas Cueva, relator, definiu que a prestação de contas serve como um mecanismo protetor dos interesses daquele cônjuge que não se encontra na administração ou posse dos bens comuns.

    O ministro esclareceu que, no casamento em comunhão universal, os cônjuges não estão obrigados ao dever de prestar contas dos seus negócios um ao outro, haja vista a indivisibilidade patrimonial. Entretanto, quando efetivamente separados - com a separação de corpos, que é o caso - e antes da formalização da partilha, quando os bens estiverem sob a administração de um deles, "impõe-se reconhecer o dever de prestação de contas pelo gestor do patrimônio em comum".

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