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20 de Abril de 2024
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    Projeto facilita conversão de união estável em casamento civil

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 1608/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que facilita a conversão da união estável em casamento civil. Pela proposta, bastará aos interessados comprovarem a união estável para que o oficial de justiça providencie sua conversão em casamento civil, dispensando qualquer ritual ou cerimônia, inclusive com a expedição de certidão de conversão.

    Também não será exigida dos casais em união estável a afixação de proclamas ou a publicação em imprensa dessa conversão. O projeto modifica o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei 6015/73, sobre registros públicos.

    "A Constituição Federal transfere para a lei ordinária a responsabilidade de facilitar a conversão da união estável em casamento", declarou a deputada. No entanto, ela alerta que os embaraços burocráticos atuam contrariamente à determinação constitucional.

    "O que se observa é a existência de um emaranhado de exigências que acabam por desestimular a conversão da união estável em casamento civil", acrescentou.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito.

    Íntegra da proposta:

    PL-1608/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-facilita-conversao-de-uniao-estavel-em-casamento-civil/2913819

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