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19 de Abril de 2024

Ministério Público de Rondônia expede recomendação a Cartórios para assegurar direitos de idosos

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, expediu notificação recomendatória aos Cartórios de Registro Civil e de Notas de Porto Velho para adoção de medidas administrativas cabíveis, com o objetivo de garantir os direitos assegurados às pessoas idosas.

A notificação foi expedida pela Promotora de Justiça Edna Capeli da Silva Oliveira em decorrência do aumento de denúncias de desvio de bens e proventos de pessoas idosas, com o uso de procuração outorgada por idosos em favor de familiares e terceiros, com poderes ilimitados, amplos e genéricos, inclusive em momentos em que o idoso encontra-se com doença incapacitante, o que o deixa sem discernimento de seus atos.

Entre as recomendações está a não utilização de "cláusula de irrevogabilidade" expressa nas procurações em que figurar como outorgante pessoa idosa, com exceção dos casos em que se fizer necessário pela natureza do negócio jurídico, a exemplo do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Recomenda-se também que seja efetuada lavratura de procurações com prazo de validade determinado, para que possa ser periodicamente renovada, de acordo com as necessidades. Seja também delimitado e especificado o objeto e a finalidade da procuração que está sendo lavrada, uma vez que muitas delas estão sendo redigidas de forma muita ampla e genérica, permitindo que o procurador exerça outras atividades além do seu real objeto, tais como realizar empréstimos bancários e contrair dívidas em nome do idoso.

Os cartórios também devem se abster de lavrar ou confeccionar qualquer tipo de procuração em nome de pessoas idosas, em que se note visivelmente que estas não se encontram em condições mentais de discernir sobre os seus atos, principalmente as que estão acamadas ou internadas em hospitais, podendo o cartório solicitar um atestado médico para se resguardar, deixando-o arquivado.

Recomendou ainda que seja facilitada a revogação de procurações outorgadas por pessoas idosas que procuram o cartório, por meio de simples petição e seja comunicada à Promotoria de Justiça qualquer suspeita de violação ou ameaça ao direito dos idosos.

Fonte: MP/RO

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