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26 de Abril de 2024
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    TJ-GO - Juiz de Planaltina determina alteração de registro civil de transexual

    O juiz da Comarca de Planaltina, Isaac Costa Soares de Lima, em atuação na 2ª Vara, determinou que o registro civil de um transexual seja alterado, mudando o nome e sexo constantes em seu documento. Além disso, Isaac determinou que não haja, no novo registro, qualquer menção à sua condição anterior, como usualmente ocorre em alterações em registros civis. O principal argumento do magistrado, ao conceder o pedido ao autor da ação, foi que a dignidade humana deve ser preservada.

    Ao requerer a retificação de seu registro de nascimento, o autor alegou que nasceu em maio de 1984, sendo registrado com o sexo masculino, mas que em outubro de 2010 submeteu-se a cirurgia de mudança de sexo. Em depoimento, ele e mais uma testemunha contaram diversos casos em que o autor sofreu constrangimentos em razão do nome e do gênero masculino. Com base nisso, o juiz considerou impossível que o autor tenha uma vida normal sem que tenha seu nome e gênero alterados em seu assento de nascimento.

    Segundo o magistrado, o pedido está amparado pela Lei dos Registros Publicos, que estabelece, no artigo 109, que "caso se constate o prenome ser capaz de expor o seu titular a situações de vexame, a alteração deve ser deferida (…)". "Apesar de existirem entendimentos contrários ao pedido do autor, comungo com a maioria da doutrina e da jurisprudência, no sentido de que a Constituição da República tem como fundamento a dignidade da pessoa humana", defendeu Isaac Costa.

    Consultado, o Ministério Público mostrou-se favorável à alteração, e afirmou que testes psicológicos demonstram que o requerente se apresenta como mulher. Ao determinar que nada conste em seu novo registro a respeito das alterações, o juiz citou o artigo da Constituição Federal, segundo o qual "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas".

    Fonte: http://www.tjgo.jus.br

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