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20 de Abril de 2024
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    TJ-SP divulga editado do 7° Concurso Público do Estado de São Paulo

    Inscrições estão abertas a partir desta segunda-feira (06.12). Clique aqui e leia a íntegra do edital do Concurso.

    DICOGE 1.1

    CONCURSO EXTRAJUDICIAL

    (REPUBLICADO POR CONTER ALTERAÇÃO NA NUMERAÇÃO DAS MATÉRIAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL)

    7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DENOTASS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01111/2010

    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo2366,§ 3ºº, daConstituição Federall e as Resoluções nºs8000 e811 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações deNotass e de Registro do Estado de São Paulo.

    1. COMISSÃO DE CONCURSO

    1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Carlos Eduardo Donegá Morandini, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Márcio Martins Bonilha Filho, Alexandre David Malfatti e Enéas Costa Garcia; pela Doutora Regina Célia Ribeiro, representante do Ministério Público; pelo Doutor Mário de Oliveira Filho, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Doutor Francisco Raymundo, Registrador e pela Doutora Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito, Tabeliã.

    2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

    2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso na titularidade do serviço (provimento e remoção), far-se- á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas pelo artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, cujo teor se transcreve: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Incide também, à espécie, o contido no artigo 68, parágrafo único, da Constituição Estadual: "Compete ao Poder Judiciário a realização do concurso de que trata este artigo, observadas as normas da legislação estadual vigente". Aplicável, ainda, ao presente certame, o disposto na Resolução nº 81 do E. Conselho Nacional de Justiça (e somente no que com esta não conflitar, em caráter meramente auxiliar e subsidiário, o Provimento CSM nº 612/98, a Portaria Conjunta nº 3892/99 e a Portaria nº 7485/2007). 2.1.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado a candidatos à remoção, que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado de São Paulo há mais de 02 (dois) anos e atendam aos requisitos legais previstos no artigo 17, da Lei Federal nº 8.935/94.

    2.1.3. As serventias ofertadas neste Edital estão ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no artigo 39, da Lei nº 8.935/94, conforme lista regular e periodicamente publicada, atendidos, quanto o mais, os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Justiça.

    2.1.4. As pessoas com necessidades especiais poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que totalizarão 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas neste Edital. A cada vinte vagas reservar-se-á uma para ingresso pelos portadores de necessidades especiais, mediante sorteio público das serventias destinadas a estes candidatos, dentre todas as serventias oferecidas no concurso, sorteio este desde já designado para o dia 30/11/2010 (terça-feira), às 16:00 horas , que se realizará na sala nº 1725, do 17º andar do Fórum João Mendes Júnior, situado à Praça João Mendes, s/nº, São Paulo - SP.

    2.1.4.1. Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma do item 2.1.4, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento ou remoção.

    2.1.4.2. O candidato portador de necessidades especiais aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos portadores de necessidades que concorrem às serventias reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação final.

    2.1.4.3. A escolha pelo portador de necessidade especial de vaga destinada aos candidatos em geral implicará em imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

    2.1.4.4. As serventias ofertadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que não forem providas por falta de candidato portador de necessidades especiais, por falta de escolha ou outro motivo, poderão ser providas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

    2.1.4.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

    a) Declarar-se portador de deficiência na ficha de inscrição, em campo específico;

    b) encaminhar laudo médico original, emitido por órgão oficial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da classificação internacional de doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do disposto no subitem 2.1.5;

    c) estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas.

    2.1.5. O candidato portador de necessidade especial deverá encaminhar o laudo médico original a que se refere a alínea b supra para a Fundação VUNESP, situada à Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, por SEDEX, que deverá ser postado dentro do período de inscrição.

    2.1.5.1. O fornecimento do laudo médico original é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

    2.1.6. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova em braile ou ampliada, ou ainda de condição especial para a realização da prova, deverá encaminhar requerimento por SEDEX, dentro do período das inscrições, à Fundação VUNESP, situada à Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, especificando o tipo de necessidade. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

    2.1.7. Do Processo nº 338/99 consta a lista geral das Delegações vagas, publicada no Comunicado nº 227/99, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94 e conforme decidido no Proc.CG nº 470/04 (antigo GAJ 3 nº 244/2001), compreendendo a outorga das seguintes Delegações:

    PARA PROVIMENTO

    1º GRUPO - P

    1) TABELIÃO DE NOTAS

    1) 2º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas

    2) 18º Tabelião de Notas da Comarca da Capital

    3) 23º Tabelião de Notas da Comarca de Capital

    4) 1º Tabelião de Notas da Comarca de Jundiaí

    5) 1º Tabelião de Notas da Comarca de Osasco

    6) 2º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto

    7) 3º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto

    8) 2º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André

    9) 8º Tabelião de Notas da Comarca de Santos

    10) 4º Tabelião de Notas da Comarca de Santos

    11) 4º Tabelião de Notas da Comarca de São Bernardo do Campo

    12) 2º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto

    2) TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

    1) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Assis

    2) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Atibaia

    3) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Batatais

    4) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Bilac

    5) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Birigui

    6) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Boituva

    7) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Borborema

    8) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Botucatu

    9) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Bragança Paulista

    10) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Buritama

    11) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cajuru

    12) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cardoso

    13) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Chavantes

    14) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Colina

    15) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Eldorado

    16) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Estrela D¿Oeste

    17) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Fernandópolis

    18) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Franca

    19) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Getulina

    20) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guará

    21) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Iguape

    22) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itaí

    23) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itanhaém

    24) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva

    25) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva

    26) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapira

    27) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itaquaquecetuba

    28) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itatiba

    29) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ituverava

    30) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaboticabal

    31) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaú

    32) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Junqueirópolis

    33) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lençóis Paulista

    34) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lorena

    35) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Maracaí

    36) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Marília

    37) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Martinópolis

    38) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Matão

    39) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mirante do Paranapanema

    40) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mirassol

    41) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mogi das Cruzes

    42) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Monte Aprazível

    43) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Morro Agudo

    44) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Odessa

    45) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ourinhos

    46) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pacaembu

    47) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Palestina

    48) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Palmeira D¿Oeste

    49) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Panorama

    50) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Paulo de Faria

    51) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Penápolis

    52) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pilar do Sul

    53) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piratininga

    54) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pitangueiras

    55) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pompéia

    56) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pontal

    57) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Porangaba

    58) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Queluz

    59) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ribeirão Bonito

    60) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Rosana

    61) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Branca

    62) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras

    63) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santo Anastácio

    64) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Roque

    65) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Simão

    66) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tambaú

    67) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tupi Paulista

    68) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Urânia

    3) TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

    1) Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santo André

    2) Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Sorocaba

    2º GRUPO - P

    1) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

    1) 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto

    2) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

    1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Americana

    2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Apiaí

    3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Assis

    4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, da Comarca de Bananal

    5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bilac

    6) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cajuru

    7) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Cravinhos

    8) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fernandópolis

    9) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de General Salgado

    10) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itararé

    11) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jaú

    12) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Miracatu

    13) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mirandópolis

    14) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Palmeira D¿Oeste

    15) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piratininga

    16) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ribeirão Pires

    17) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo

    18) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Manuel

    19) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taquaritinga

    3) OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

    1) 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas

    2) 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital

    4) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananéia

    2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Gália

    3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ipuã

    4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Rosana

    5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Miguel Arcanjo

    6) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Serrana

    3º GRUPO - P

    1) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

    1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Bauru

    2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 15º Subdistrito ¿ Bom Retiro, da Comarca da Capital

    3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito ¿ Jardim América, da Comarca da Capital

    2) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Agudos

    2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Bariri

    3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Brotas

    4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Buritama

    5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cafelândia

    6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cunha

    7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Eldorado

    8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Fartura

    9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Igarapava

    10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Itararé

    11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Jacupiranga

    12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Laranjal Paulista

    13) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Lucélia

    14) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Miracatu

    15) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível

    16) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pacaembu

    17) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho

    18) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Presidente Bernardes

    19) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Promissão

    20) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Registro

    21) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ribeirão Bonito

    22) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo

    23) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro

    24) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Valparaíso

    3) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS

    1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Indaiá do Aguapeí, da Comarca de Adamantina

    2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mariápolis, da Comarca de Adamantina

    3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim, da Comarca de Aparecida

    4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapirapuã Paulista, da Comarca de Apiaí

    5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeira, da Comarca de Apiaí

    6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Chapéu, da Comarca de Apiaí

    7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Echaporã, da Comarca de Assis

    8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nazaré Paulista, da Comarca de Atibaia

    9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guzolândia, da Comarca de Auriflama

    10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São José do Barreiro, da Comarca de Bananal

    11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva, da Comarca de Bauru

    12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gabriel Monteiro, da Comarca de Bilac

    13) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Brejo Alegre, da Comarca de Birigui

    14) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turiuba, da Comarca de Buritama

    15) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lourdes, da Comarca de Buritama

    16) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Zacarias, da Comarca de Buritama

    17) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Planalto, da Comarca de Buritama

    18) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mira Estrela, da Comarca de Cardoso

    19) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pontes Gestal, da Comarca de Cardoso

    20) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itobi, da Comarca de Casa Branca

    21) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Irapé, da Comarca de Chavantes

    22) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouro Verde, da Comarca de Dracena

    23) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cabrália Paulista, da Comarca de Duartina

    24) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iporanga, da Comarca de Eldorado

    25) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Turmalina, da Comarca de Estrela D'Oeste

    26) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis, da Comarca de Estrela D'Oeste

    27) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guarani D¿Oeste, da Comarca de Fernandópolis

    28) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Castilho, da Comarca de General Salgado

    29) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João de Iracema, da Comarca de General Salgado

    30) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaimbê, da Comarca de Getulina

    31) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapura, da Comarca de Ilha Solteira

    32) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedro de Toledo, da Comarca de Itanhaém

    33) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barra do Turvo, da Comarca de Jacupiranga

    34) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dirce Reis, da Comarca de Jales

    35) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mesópolis, da Comarca de Jales

    36) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campo Limpo Paulista, da Comarca de Jundiaí

    37) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pracinha, da Comarca de Lucélia

    38) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Inúbia Paulista, da Comarca de Lucélia

    39) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu, da Comarca de Marília

    40) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiana, da Comarca de Martinópolis

    41) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Benedito das Areias, da Comarca de Mococa

    42) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estiva Gerbi, da Comarca de Mogi Guaçu

    43) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de União Paulista, da Comarca de Monte Aprazível

    44) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sebastianópolis do Sul, da Comarca de Monte Aprazível

    45) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ida Iolanda, da Comarca de Nhandeara

    46) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monções, da Comarca de Nhandeara

    47) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Gastão Vidigal, da Comarca de Nhandeara

    48) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Vale Formoso, da Comarca de Novo Horizonte

    49) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Altair, da Comarca de Olímpia

    50) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salmourão, da Comarca de Osvaldo Cruz

    51) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sagres, da Comarca de Osvaldo Cruz

    52) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parapuã, da Comarca de Osvaldo Cruz

    53) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Francisco, da Comarca de Palmeira D'Oeste

    54) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Conceição do Monte Alegre, da Comarca de Paraguaçu Paulista

    55) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sapezal, da Comarca de Paraguaçu Paulista

    56) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Borá, da Comarca de Paraguaçu Paulista

    57) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Luiziânia, da Comarca de Penápolis

    58) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avanhandava, da Comarca de Penápolis

    59) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Suzanápolis, da Comarca de Pereira Barreto

    60) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Saltinho, da Comarca de Piracicaba

    61) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri, da Comarca de Pirajú

    62) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uru, da Comarca de Pirajuí

    63) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estrela do Norte, da Comarca de Pirapozinho

    64) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bofete, da Comarca de Porangaba

    65) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Emilianópolis, da Comarca de Presidente Bernardes

    66) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiuá, da Comarca de Presidente Epitácio

    67) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Expedito, da Comarca de Presidente Prudente

    68) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Alvares Machado, da Comarca de Presidente Prudente

    69) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Agisse, da Comarca de Rancharia

    70) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Gardênia, da Comarca de Rancharia

    71) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taciba, da Comarca de Regente Feijó

    72) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caiabu, da Comarca de Regente Feijó

    73) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dourado, da Comarca de Ribeirão Bonito

    74) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Clara D¿Oeste, da Comarca de Santa Fé do Sul

    75) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Canaã Paulista, da Comarca de Santa Fé do Sul

    76) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Piquerobi, da Comarca de Santo Anastácio

    77) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ribeirão dos Índios, da Comarca de Santo Anastácio

    78) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São Sebastião da Grama, da Comarca de São José do Rio Pardo

    79) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aparecida de São Manuel, da Comarca de São Manuel

    80) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pratânia, da Comarca de São Manuel

    81) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Coronel Macedo, da Comarca de Taquarituba

    82) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Quadra, da Comarca de Tatuí

    83) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Parnaso, da Comarca de Tupã

    84) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Queiroz, da Comarca de Tupã

    85) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de São João do Pau D¿Alho, da Comarca de Tupi Paulista

    86) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aspásia, da Comarca de Urânia

    87) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Irapuã, da Comarca de Urupês

    88) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bento de Abreu, da Comarca de Valparaíso

    89) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Parisi, da Comarca de Votuporanga

    PARA REMOÇÃO

    1º GRUPO - R

    1) TABELIÃO DE NOTAS

    1) 22º Tabelião de Notas da Comarca da Capital

    2) 1º Tabelião de Notas da Comarca de Piracicaba

    3) 6º Tabelião de Notas da Comarca de Santo André

    4) 7º Tabelião de Notas da Comarca de Santos

    5) 3º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto

    2) TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

    1) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Aguaí

    2) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Águas de Lindóia

    3) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Altinópolis

    4) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Auriflama

    5) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Avaré

    6) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Bananal

    7) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Botucatu

    8) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Brotas

    9) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Caconde

    10) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cafelândia

    11) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cananéia

    12) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cerquilho

    13) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cordeirópolis

    14) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cravinhos

    15) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cunha

    16) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Dracena

    17) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Duartina

    18) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Fartura

    19) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Fernandópolis

    20) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Franco da Rocha

    21) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Garça

    22) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de General Salgado

    23) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guaratinguetá

    24) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ilha Solteira

    25) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itaporanga (obs: no Proc. Nº 2010/91971 - DICOGE 3, tramita acompanhamento de pedido de efetivação na titularidade)

    26) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaguariúna

    27) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jaú

    28) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Juquiá

    29) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Laranjal Paulista

    30) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lins

    31) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lorena

    32) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Lucélia

    33) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Macatuba

    34) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mauá

    35) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Miracatu

    36) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mirandópolis

    37) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mongaguá

    38) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nhandeara

    39) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nova Granada

    40) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Novo Horizonte

    41) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nuporanga

    42) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Olímpia

    43) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Paraibuna

    44) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Patrocínio Paulista

    45) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pedregulho

    46) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Peruíbe

    47) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Piracaia

    48) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirapozinho

    49) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Poá

    50) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Potirendaba

    51) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Presidente Epitácio

    52) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Quatá

    53) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Rancharia

    54) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Regente Feijó

    55) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Adélia

    56) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo

    57) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de vSanta Fé do Sul

    58) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santa Isabel

    59) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Bento do Sapucaí

    60) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Luiz do Paraitinga

    61) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Pedro

    62) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Taquaritinga

    63) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Teodoro Sampaio

    64) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Vargem Grande do Sul

    65) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Votorantim

    3) TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

    1) Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Jundiaí

    2º GRUPO - R

    1) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

    1) 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas

    2) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

    1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Capivari

    2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Casa Branca

    3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Eldorado

    4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Fartura

    5) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos

    6) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jacupiranga

    7) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Juquiá

    8) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Martinópolis

    9) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraibuna

    10) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Patrocínio Paulista

    11) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pereira Barreto

    12) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Queluz

    13) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Adélia

    14) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Sebastião

    15) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Tambaú

    3) OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA

    1) 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Campinas

    4) OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Teodoro Sampaio

    2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Vinhedo

    3º GRUPO - R

    1) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

    1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito - Barra Funda, da Comarca da Capital

    2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Santo André

    2) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Assis

    2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Auriflama

    3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Bilac

    4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cardoso

    5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cotia

    6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guariba

    7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Mirante do Paranapanema

    8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Azul Paulista

    9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nhandeara

    10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Bento do Sapucaí

    11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de São Vicente

    12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Taquarituba

    3) OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS

    1) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Independência, da Comarca de Andradina

    2) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Araçaíba, da Comarca de Apiaí

    3) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Lúcia, da Comarca de Araraquara

    4) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Florinea, da Comarca de Assis

    5) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarumã, da Comarca de Assis

    6) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itatinga, da Comarca de Botucatu

    7) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedra Bela, da Comarca de Bragança Paulista

    8) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guapiara, da Comarca de Capão Bonito

    9) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lucianópolis, da Comarca de Duartina

    10) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itapeúna, da Comarca de Eldorado

    11) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Indiaporã, da Comarca de Fernandópolis

    12) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernão, da Comarca de Gália

    13) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Macucos, da Comarca de Getulina

    14) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cruzália, da Comarca de Maracaí

    15) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedrinhas Paulista, da Comarca de Maracaí

    16) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Barra Dourada, da Comarca de Mirassol

    17) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Luzitânia, da Comarca de Nhandeara

    18) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro dos Santos, da Comarca de Olímpia

    19) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Aparecida D¿Oeste, da Comarca de Palmeira D¿Oeste

    20) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Marinópolis, da Comarca de Palmeira D¿Oeste

    21) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Platina, da Comarca de Palmital

    22) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Mercedes, da Comarca de Panorama

    23) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Oscar Bressane, da Comarca de Paraguaçu Paulista

    24) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Barbosa, da Comarca de Penápolis

    25) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Braúna, da Comarca de Penápolis

    26) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Glicério, da Comarca de Penápolis

    27) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sud Mennucci, da Comarca de Pereira Barreto

    28) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Presidente Alves, da Comarca de Pirajuí

    29) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pongaí, da Comarca de Pirajuí

    30) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Narandiba, da Comarca de Pirapozinho

    31) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nantes, da Comarca de Rancharia

    32) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salesópolis, da Comarca de Santa Branca

    33) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Espírito Santo do Turvo, da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo

    34) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santana da Ponte Pensa, da Comarca de Santa Fé do Sul

    35) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Rita D¿Oeste, da Comarca de Santa Fé do Sul

    36) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arco-Íris, da Comarca de Tupã

    3. INSCRIÇÕES

    3.1. Permite-se a inscrição para um, dois ou três dos grupos supra, bem como para um ou dois dos critérios de ingresso (provimento ou remoção). Para tanto, devem estar preenchidos, em cada caso, os requisitos constantes deste edital. A inscrição compreende, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas.

    3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas demais normas aqui aplicáveis.

    3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 06/12/2010 a 23/12/2010. Corresponde a R$ 200,00 (duzentos) reais o valor de cada inscrição. Deve ser feita uma inscrição diferente para cada um dos três grupos desejado. Também exigem inscrições distintas cada um dos dois critérios almejados (provimento ou remoção).

    3.1.3. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor das taxas de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, que terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento das taxas de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

    a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

    b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens ¿a¿ e ¿b¿ deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos: - acessar, dentro do período de inscrições, o "link" próprio da página do Concurso - "site" www.vunesp.com.br"; - preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados; - imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, adiante descritos, postando-o ainda dentro do período de inscrições, por SEDEX, à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição -" 7º Concurso dos Cartórios ":

    a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

    a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

    b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

    b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I .

    Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de cópias, tipo xerox ou similar. Não serão consideradas como documentos, cópias encaminhadas por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. O candidato deverá, a partir de 10 de janeiro de 2011 , acessar o" site "www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

    O candidato com a solicitação de isenção parcial deferida terá sua inscrição considerada regular, desde que haja, de fato, pago tempestivamente o boleto bancário com o valor da taxa de inscrição reduzida. Por outro lado,o candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o" link "próprio na página do Concurso -" site "www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder a regularização da inscrição, imprimindo e pagando o novo boleto bancário, com o complemento do valor da taxa, para que se atinja o montante da inscrição plena, até 14 de janeiro de 2011 . O candidato que não tiver sua inscrição efetivada mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado, em caráter irreversível.

    3.1.4. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela Internet no endereço www.vunesp.com.br. O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado em qualquer agência da rede bancária (e somente nestas), até o término do expediente bancário do dia do encerramento das inscrições.

    3.1.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição só poderá ser utilizado o boleto bancário gerado e impresso por ocasião da inscrição, até a data-limite do encerramento do respectivo prazo de inscrições. Atenção para o horário de funcionamento das agências bancárias. Não serão aceitos pagamentos de inscrição em lotéricas ou caixas automáticos, nem pelos meios disponíveis na Internet (home banking, etc.), ou por transferências ou depósitos bancários de qualquer espécie.

    3.1.5. Ao se inscrever, o candidato, obrigatoriamente apontará, em uma única fi cha de inscrição, quais as opções de sua escolha, quanto aos dois critérios de ingresso (provimento e/ou remoção) e ainda quanto ao (s) grupo (s) desejado (s), dentre os três já referidos.

    3.1.5.1. Às 16 horas do último dia reservado para as inscrições (horário de Brasília), a respectiva ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no ¿site¿ da VUNESP.

    3.1.5.2. A Fundação VUNESP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados nos prazos aqui fixados.

    3.1.5.3. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora dos prazos estabelecidos. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a inscrição cancelada a qualquer tempo e em caráter irrevogável.

    3.1.5.4. Não serão aceitas inscrições para remoção, de candidatos titulares de delegações em outros Estados da Federação ou no Distrito Federal (conforme item 2.1.2 deste Edital).

    3.1.6. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.

    3.1.6.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

    3.1.6.2. Estas informações compreendem:

    a. No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Direito, ou certificado de conclusão - (colação de grau) por faculdade oficial ou reconhecida, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos até a data da primeira publicação deste edital (art. 15, § 2º, da Lei nº 8935/94), função em serviço notarial ou de registro devida e inequivocamente comprovada por escrito.

    b. No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o candidato, por mais de 2 (dois) anos no Estado de São Paulo, até a data da primeira publicação deste edital, a titularidade de atividade notarial ou de registro.

    3.1.6.3. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais requisitos, bem como os referidos no item 4, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e Prática, em até 15 (quinze) dias, contados da divulgação dos aprovados, prorrogáveis a critério da Comissão de Concurso, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.

    3.1.7. Até 24 de janeiro de 2011 , será publicada, no Diário da Justiça Eletrônico, bem como será disponibilizada no Portal do Extrajudicial, a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.

    3.1.8. Os candidatos devem acompanhar a convocação para a prova objetiva de Seleção, que será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no ¿site¿ do Tribunal de Justiça e, também, no"site"da Fundação VUNESP. Tais candidatos não se eximem, ainda, da responsabilidade de acompanhamento, pelo referido Diário da Justiça Eletrônico, disponível no"site"do Tribunal de Justiça, de todos os demais editais, atos ou comunicações referentes a este Concurso Público, podendo, em caso de dúvida, ou para tomar conhecimento do local definido para a aplicação de suas provas, informar-se pelo Disque VUNESP, no telefone (0xx11) 3874-6300, ou no"site"www.vunesp.com.br , ou, ainda, se dirigir ao endereço da Fundação VUNESP.

    4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

    4.1. No prazo indicado no item 3.1.6.3, o candidato deverá comprovar ou apresentar:

    4.1.1. Para o concurso de provimento:

    a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizada, ou título de cidadania);

    b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;

    c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

    d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial;

    e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;

    f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou certificado de conclusão - (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.

    4.1.2. Para o concurso de remoção:

    a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, e que exerce a titularidade de delegação no Estado de São Paulo há pelo menos 02 (dois) anos (conforme item

    deste Edital).

    5. DAS PROVAS

    5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), em qualquer dos três grupos, compreenderá as seguintes fases:

    5.1.1. Prova objetiva de Seleção;

    5.1.2. Prova Escrita e Prática;

    5.1.3. Prova Oral; e

    5.1.4. Exame de Títulos.

    5.2. A Prova objetiva de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.

    5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (ANEXO II).

    5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na prova objetiva de Seleção.

    5.5. A Prova objetiva de Seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.

    5.5.1. As Provas objetivas de Seleção serão distintas para cada um dos dois critérios de ingresso (uma para o Provimento e outra para a Remoção) e serão levadas a efeito em dias diferentes. Cada uma destas duas provas, entretanto, valerá para os três grupos relativos àquele respectivo critério (uma prova para os três grupos de Provimento e a outra para os três grupos de Remoção). Isto em se considerando a possibilidade de candidatos estarem inscritos em mais de um grupo ou mais de um critério. Dentro de cada prova, todas as questões terão o mesmo valor.

    5.5.2. Ao final da Prova Objetiva de Seleção, o rascunho do gabarito, em formulário próprio fornecido pela VUNESP, poderá ser levado pelo candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do prazo mencionado no item 6.4 deste edital.

    5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga em cada opção (cada grupo e cada critério) de inscrição.

    5.5.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova Objetiva de Seleção, mediante requerimento dirigido à Fundação VUNESP, por meio de SEDEX, postado até o prazo de 03 (três) dias úteis após sua divulgação.

    5.6. A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Haverá uma prova distinta para cada um dos três grupos, a serem realizadas em dias diversos. Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critério (provimento e remoção). A nota obtida em cada um dos três grupos valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos.

    5.6.1. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

    5.6.2. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.

    5.6.3. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

    5.6.4. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

    5.6.5. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 02 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo (conforme modelo constante do ANEXO III), no prazo do item 3.1.6.3.

    5.6.6. Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.

    5.6.7. O candidato indicará, também, no prazo do item 3.1.6.3, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, com CEP e telefone.

    5.6.8. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.

    5.6.9. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.

    5.6.10. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.

    5.6.11. As provas orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.

    5.6.12. Na Prova Oral, será permitida, durante a argüição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

    5.6.13. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.

    5.6.14. A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

    5.6.15. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na Prova Oral será considerado reprovado.

    6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

    6.1. Todas as provas serão aplicadas na capital do Estado de São Paulo, em datas, locais e horários publicados no Diário da Justiça Eletrônico, acessível no" site "do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    6.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:

    a) Caneta (tinta azul ou preta);

    b) Comprovante de inscrição;

    c) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto).

    6.2.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

    6.2.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

    6.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

    6.2.4. Durante as provas, não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, ¿Pager¿, ¿I-Pod¿, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

    6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

    6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.

    6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.

    6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender às determinações dos itens

    e 6.4 deste edital, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.

    6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

    6.5. As provas de seleção e escrita e prática serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.

    7. TÍTULOS

    7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte: I - exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0); II - exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

    a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);

    b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0);

    IV - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

    a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);

    b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,75);

    c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5);

    VI - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5);

    VII - Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.

    § 1º As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.

    § 2º Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.

    7.2. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.

    7.3. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

    8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO

    8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato. Cabe à Comissão, no prazo de 10 (dez) dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a estes ciência pessoal e reservadamente.

    8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.8.

    9. CLASSIFICAÇÃO FINAL

    9.1. A nota final do candidato será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:

    NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10 onde:

    NF = Nota Final

    P1 = Prova Escrita e Prática

    P2 = Prova Oral

    T = Títulos

    9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco).

    9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:

    a) Maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Oral e na Prova Objetiva;

    b) Exercício da função de jurado (art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122 do CNJ);

    c) Mais idade.

    9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.

    10. RECURSOS

    10.1Do indeferimento do pedido de inscrição ou no caso de exclusão do candidato pela Comissão de Concurso, caberá

    10.1.1recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.

    10.2. Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o conteúdo das questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser oferecida no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do respectivo gabarito ou prova no Diário da Justiça Eletrônico.

    10.3. Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

    10.4. Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contados da proclamação do resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão formal de legalidade.

    10.5. Quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os prazos estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados exclusivamente junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 1º andar, CEP 01032-030 - São Paulo - SP, sob pena de não serem conhecidos.

    11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

    11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição (grupos e critérios) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por receber a delegação de apenas uma delas.

    11.2. A escolha, que se considera irretratável, e a outorga das Delegações para os portadores de necessidades especiais, dentro das vagas a eles destinadas, serão feitas na forma do item 11.3.

    11.3. A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota, a lista de classificação dos candidatos aprovados que serão previamente convocados para a sessão de proclamação.

    11.4 - Publicado o resultado do concurso no Diário da Justiça Eletrônico, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para escolher, em cada grupo, pela ordem de classificação, as delegações constantes do respectivo edital. § 1º - O não comparecimento, no dia, hora e local designados para a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior. § 2º - Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de provimento, será, na mesma sessão, dada a oportunidade, aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento. § 3º - Finda a escolha, em cada grupo, pelos candidatos aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos aprovados no mesmo grupo pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção. § 4º - O preenchimento da vaga remanescente por critério (provimento ou remoção) diverso da oferta especificada no edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta das demais serventias. § 5º - Uma vez realizadas, as escolhas se tornam irrevogáveis e irretratáveis.

    12. A investidura na delegação, perante o Corregedor Geral da Justiça ou magistrado por ele designado, dar-se-á em trinta dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez. § 1º - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

    13. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de trinta dias, contados da investidura. § 1º - É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Corregedor Permanente respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da Justiça. § 2º - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de outorga da delegação será declarado sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. § 3º - Para a investidura na delegação e o início do exercício na atividade notarial e de registro, será ainda observado o disposto nas Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Provimento CG nº 05/96).

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    14 - A Comissão de Concurso terá a sua disposição servidores do Tribunal de Justiça especialmente designados para secretariar os trabalhos.

    15 - De todas as reuniões da Comissão de Concurso lavrar-se-á ata, registrada em livro próprio, por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    16 - Os prazos previstos neste edital são preclusivos, fluindo a contar da data da publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico, não se obstando, interrompendo ou suspendendo.

    17. O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.

    (a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

    ANEXO I

    (a que se refere o item 3.1.3," b.1 "do edital)

    MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

    D E C L A R A Ç Ã O

    Eu, __________________________, RG nº___________, CPF nº _______________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n17828282/07 e no Edital de Abertura de Inscrições n0101/2010 - 7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DNOTASAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO, que me encontro na condição de desempregado (a).

    _____________, ____ de _________de 2010.

    ____________________________________

    assinatura do (a) candidato (a)

    MODELO DE REQUERIMENTO

    À Fundação VUNESP

    Eu, __________________________, RG nº___________, CPF nº _______________, venho requerer a redução do pagamento do valor da taxa de inscrição para o cargo de ___________________________, do 7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da Lei nº 12.782, de 20.12.2007, publicada no DOE de 21.12.2007, e do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2010.

    Nestes termos, pede deferimento.

    São Paulo, ____ de _____________ de 2010.

    _________________________________

    Assinatura do (a) candidato (a)

    ANEXO II

    (a que se refere o item 5.3 do edital)

    REGISTROS PÚBLICOS

    1. Teoria Geral dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e aspecto institucional dos serviços notariais.

    2. Teoria Geral dos Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade. Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto institucional dos serviços de registros públicos.

    3. Lei de Registros Publicos (Lei Federal nº 6.015/73). Atribuições. Escrituração. Ordem do Serviço. Publicidade. Conservação e Responsabilidade.

    4. Lei Federal nº 8.935/94. Lei Federal nº 10.169/00 e Lei Estadual nº 11.331/02.

    5. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CGJ 58/89), Tomo II - Capítulos XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX.

    6. Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Prov. CGJ 5/96). Normas que regem os empregados celetistas dos cartórios ¿ CLT.

    7. Noções gerais de documentos eletrônicos e de informática aplicada aos serviços notariais e de registros. Assinatura e certificação digital. Títulos e certidões em meio digital. Provimento CGJ 29/07.

    8. Deontologia: Direitos e deveres de Tabeliães, Oficiais de Registro e seus prepostos perante o Tribunal de Justiça, a Corregedoria Geral da Justiça e o Juiz Corregedor Permanente. Direitos e deveres perante o Conselho Nacional de Justiça. Deveres de leitura, atualização, informações e declarações, inclusive no Portal Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    9. Legislação. Leis nºs 4.380/64, 4.504/64, 4.591/64, 6.015/73, 6.313/75, 6.766/79, 6.840/80, 8.560/92, 8.929/94, 8.935/94, 5.709/95, 7.433/95, 9.514/97, 10.169/00, 10.257/01, 10.267/01, 10.931/04 e 11.441/07. Decretos-lei nºs 58/37, 167/67, 271/67 e 413/69. Decreto nº 96.240/86. Lei Estadual nº 11.331/02

    10. Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos notariais e registrais.

    11. Registro Civil das Pessoas Naturais : Lei Federal nº 6.015/73 - Competência e atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Autenticação de Livros Mercantis. Chancela mecânica - Expediente ao Público - Certidões - Comunicações - Disposições Gerais - Princípios Informativos - Livros e Classificadores em Geral e Específicos - Títulos Extrajudiciais e Judiciais - Qualificação - Registros. Averbações. Anotações. Registro Civil das Pessoas Naturais em geral. Penalidades. Nascimento - Nome - Registro Fora do Prazo. Lei Federal 11.790/08 e Prov. CGJ 29/08. - Competência - Habilitação para Casamento - Proclamas - Casamento - Celebração do Casamento - Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis - Conversão da União Estável em Casamento - Registro civil de escrituras de separação e divórcio consensuais, e correlatas. - Óbito - Disposições Gerais - Da Declaração de Óbito Anotada pelo Serviço Funerário - Emancipação - Interdição - Ausência - Morte Presumida - Curatela - Tutela - Adoção - Investigação de Paternidade - Negatória de Paternidade - Substituição e Destituição do Poder Familiar - Guarda - Averbações - Anotações - Retificações - Restaurações - Suprimentos - Traslados de Assentos Lavrados no Exterior - Opção de Nacionalidade - Estatuto do Estrangeiro - Papel de Segurança - Reconhecimento de Filhos Gratuidade no Serviço de Registro Civil. Fundo de ressarcimento dos atos gratuitos - Reconhecimento de Firmas e Autenticações - Lei Federal nº 8.935/94 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XIV, XVI e XVII - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Lei Federal nº 6.815/80 - Lei Federal nº 8.069/90 - Lei Federal nº 8.560/92 - Lei Estadual nº 11.331/02.

    12. Tabelionato de Notas: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Livros e classificadores em geral e específicos do serviço notarial - Escrituração - Ordem do Serviço - Atos notariais em geral e em espécie - Os documentos necessários para a prática de atos notariais. As certidões negativas. Arquivamento e dispensa de arquivamento. - Publicidade - Certidões. Comunicações. Conservação - Responsabilidade - Da Lavratura dos Atos Notariais - Escritura pública. Requisitos. - Testamentos - Ata Notarial - Procuração - Doações - Cessões - Declaração e Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e Correlatas - Reconhecimento de Filhos. Paternidade em geral. Alienação Parental - Escrituras de Imóveis em Geral - Dos Livros e Classificadores - Traslados e Certidões - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações - Cópias e Autenticações - Reconhecimento de Firmas - Da autenticação de documentos - Selo de Autenticidade - Escrituras de Separação, Divórcio e Inventário - Das disposições relativas à partilha de bens - Resolução 35/07 do CNJ - Central de escrituras e procurações - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - Do Registro de Imóveis em Geral - Processo de Registro - Matrícula - Averbações e Cancelamentos - Bem de Família - Hipoteca - Livros - Princípios de Registro de Imóveis - Fé Pública - Sistema Financeiro da Habitação - Documentos estrangeiros - Centrais e Informações mantidas pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo. Registro Central de Testamentos ¿on line¿ (RCT-O, Central de Escrituras e Procurações-CEP e Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventários-CESDI) - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XIV, XVI e XX - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 8.560/92 - Lei Federal nº 11.441/07 - Lei Estadual nº 11.331/02.

    13. Tabelionato de Protesto : Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 9.492/97 - Lei Estadual nº 11.331/02 - Lei Estadual nº 13.160/08 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XV e XVI - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Protesto - Procedimento e Formalidades - Natureza e Finalidade - Informações e Certidões - Cancelamento - Responsabilidade tributária. Papel de segurança. Selo de autenticidade. Custas e emolumentos. Portal do extrajudicial.

    14. Registro de Imóveis: Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Das Disposições Gerais do Registro de Imóveis - Competência - Princípios Informativos - Livros e Classificadores - Certidões - Registros - Averbações - Prenotação - Anotações - Títulos Extrajudiciais e Judiciais - Qualificação - Notificações - Procedimento de Dúvida - Matrícula - Registro - Retificações e Georreferenciamento - Alienação Fiduciária - Parcelamento do Solo Urbano e Rural - Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação - Sistema Financeiro da Habitação - Contratos Imobiliários - Compromisso e Loteamento - Sistema de Financiamento Imobiliário - Reserva Legal - Desafetação - Tombamento - Restrições Convencionais e Legais - Terrenos de Marinha - Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro - Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, Bancário, à Exportação e de Produto Rural - Imposto de Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis - Bem de Família - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade. Especialidade. Legalidade. Inscrição. Presunção e Fé-Pública - Prioridade - Instância - Remição do Imóvel Hipotecado - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XIV, XVI e XX - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais - Lei Federal nº 6.766/79 - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Federal nº 9.514/97 - Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01)- Código de Águas - Lei Federal nº 11.977/09 - Lei Federal nº 10.169/00 - Lei Estadual nº 11.331/02.

    15. Registro de Títulos e Documentos : Lei Federal nº 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade - Livros e Classificadores - Registro Civil das Pessoas Jurídicas - Escrituração - Matrícula de Jornais, Oficinas, Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias - Registro de Títulos e Documentos - Atribuições - Escrituração - Transcrição e Averbação - Ordem do Serviço - Notificações - Cancelamento - Princípios Informativos - Registros de Associações, Fundações, Partidos Políticos e Sociedades - Lei Federal nº 8.935/94 - Lei Estadual nº 11.331/02 - Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulos XIII, XVI, XVIII, XIX - Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.

    16. Súmulas do STF e do STJ.

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    1. Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito; classificação; objeto, elementos.

    2. Poder constituinte.

    3. Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no direito brasileiro.

    4. O princípio da Moralidade na Constituição do Brasil.

    5. Princípios fundamentais da República brasileira.

    6. Direitos e garantias fundamentais: direito e deveres, individuais e coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.

    7. Organização do Estado.

    8. Administração Pública.

    9. Organização dos Poderes

    10. Ordem econômica e financeira.

    11. Ordem social.

    12. Proteção ao Meio Ambiente.

    13. Família, Criança, Adolescente e Idoso.

    14. Da defesa do Estado e das instituições demográficas.

    15. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro (e das serventias do foro judicial.)

    16. A fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro.

    17. História das Constituições Brasileiras.

    18. Súmulas do STF e do STJ.

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    1. Administração pública: conceitos, princípios e poderes da Administração.

    2. Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação.

    3. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e de registro e agente.

    4. Servidores públicos e agentes públicos.

    5. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação. Motivação. Vícios, revogação, invalidação e convalidação.

    6. Contratos administrativos.

    7. Bens públicos, Desafetação.

    8. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público.

    9. Intervenção do Estado na propriedade.

    10. Controle da administração pública, controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle judicial.

    11. Proteção e defesa do usuário de serviços públicos ¿ Lei 10.294/99.

    12. Processo Administrativo. Processos Administrativos no Tribunal de Justiça, no Conselho Superior da Magistratura, na Corregedoria Geral da Justiça e no Juízo Corregedor Permanente.

    13. Ação Civil Pública, Mandado de Segurança e Ação Popular.

    14. Súmulas do STF e do STJ.

    DIREITO TRIBUTÁRIO

    1. Conceito. Fontes. Interpretação.

    2. Tributos. Espécies.

    3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.

    4. Deferimento. Benefícios fiscais.

    5. Pagamento. Prescrição. Decadência.

    6. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    7. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR)

    8. Imposto de transmissão ¿inter vivos¿ a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI).

    9. Imposto de transmissão ¿inter vivos¿ por ato gratuito, de bens imóveis (ITBI)

    10. Imposto de transmissão ¿causa mortis¿ e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).

    11. Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

    12. Imposto de Renda.

    13. Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).

    14. Contribuições sociais INSS e FGTS.

    15. Aforamento (enfiteuse ou amprazamento). Laudêmio.

    16. Fato gerador de obrigação tributária.

    17. Responsabilidade tributária.

    18. Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes nos atos notariais e de registro (conferir).

    19. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.

    20. Previdência social. Regulamento, organização e custeio da seguridade social.

    21. Regimento de custas.

    22. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro.

    23. IPESP. Contribuição. Aposentadoria.

    24. Súmulas do STF e do STJ.

    DIREITO CIVIL

    1. Lei de Introdução ao Código Civil.

    2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência.

    3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades. Desconsideração da personalidade jurídica.

    4. Do domicílio.

    5. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens públicos e particulares. Bem de família.

    6. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos.

    7. Da prescrição e da decadência. Da forma e da prova.

    8. Do direito das coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominial. Parcelamento do solo.

    9. Da posse e sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habilitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação - Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.

    10. Do direito das obrigações. Das modalidades e efeitos. Adimplemento, extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula Penal e arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores.

    11. Dos contratos em geral. Disposições gerais: Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos. Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das obrigações extracontratuais.

    12. Do direito de empresa. Do estabelecimento. Dos institutos complementares. Da escrituração.

    13. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento. Das prova do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestros. Do regime de separação de bens. Da união estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. Do bem de família.

    14. Dos direitos das sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Da revogação. Dos codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente.

    15. Bens sonegados. Colações. Pagamento de dívidas.

    16. Súmulas do STF e do STJ

    17. Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

    18. Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    19. Lei 9.610/98 - Direitos autorais.

    20. Lei 10.931/04.

    21. Lei 11.441/07.

    22. Súmulas do STF e do STJ.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    1. Fontes constitucionais do Processo Civil.

    2. Atos processuais: formas, tempo, prazos, comunicação e nulidades.

    3. Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições da ação e pressupostos processuais (noções gerais).

    4. Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental e pericial), ônus da prova, inspeção judicial.

    5. Sentença: requisitos e efeitos.

    6. Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, especial e extraordinário (noções gerais). Recursos Repetitivos. Súmulas Vinculantes.

    7. Liquidação de sentença.

    8. Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargo de terceiro. Impugnação ao cumprimento de sentença. Bem de família (Lei 8009/90).

    9. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas. Medidas cautelares previstas no CPC e na Legislação Extravagante.

    10. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária. Inventário e arrolamento de bens.

    11. Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    12. Mandado de Segurança individual e Coletivo.

    13. Execuções Especiais previstas em legislação extravagante (SFH).

    14. Recuperação de Empresas e Falência.

    15. Habeas Data e Ação Popular.

    16. Estatuto do Idoso.

    17. Lei da Ação Civil Pública.

    18. Alienação Fiduciária em Garantia de móveis e imóveis.

    19. Lei de Locações.

    20. Execução Fiscal.

    21. Código de Defesa do Consumidor.

    22. Arbitragem.

    23. Súmulas do STF e do STJ.

    DIREITO PENAL

    1. Da aplicação da lei penal - (arts. a 12 do Código Penal).

    2. Do crime (arts. 13 a 25 do Código Penal).

    3. Da culpabilidade

    4. Da Imputabilidade penal (arts. 26 a 28 do Código Penal).

    5. Do concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do Código Penal).

    6. Das penas e dos regimes de cumprimento (arts. 32 a 95 do Código Penal).

    7. Da suspensão condicional da pena.

    8. Do livramento condicional.

    9. Medidas de segurança (arts. 96 a 99 do Código Penal).

    10. Da ação penal (arts. 100 a 106 do Código Penal).

    11. Da extinção da punibilidade (art. 107 a 120 do Código Penal).

    12. Dos Crimes Contra a Pessoa.

    13. Dos Crimes Contra o Patrimônio.

    14. Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial.

    15. Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho.

    16. Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos.

    17. Dos Crimes Contra os Costumes.

    18. Dos Crimes Contra a Família.

    19. Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública.

    20. Dos Crimes Contra a Paz Pública.

    21. Dos Crimes Contra a Fé Pública.

    22. Dos Crimes Contra a Administração Pública.

    23. Dos Crimes Contra a Liberdade Individual (arts. 146 a 149 do Código Penal)

    24. Lei de Execução Penal - Lei nº 7.810/84.

    25. Súmulas do STF e do STJ.

    LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

    Lei nº 11.343/06 - Entorpecentes.

    Decreto Lei nº 3.688/41 - Contravenções Penais.

    Leis nº 8.072/90 e 8.930/94 - Crimes Hediondos.

    Lei nº 10.826/03 - Porte de Armas.

    Lei nº 8.078/90 e Lei nº 8.137/90 - Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo.

    Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

    Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Lei 9.605/98 - Disposições Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulos I, II e V).

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Princípios Constitucionais do Processo Penal. Da Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo. Da Aplicação da Lei Processual Penal no Espaço. Da Interpretação do Processo Penal. Do Inquérito Policial. Da Ação Penal. Da Ação Civil. Da Competência. Das Questões e Processos Incidentes. Da Prova. Dos Sujeitos da Relação Processual Penal e os Auxiliares da Justiça. Da Prisão e da Liberdade Provisória. Das Citações e Intimações. Da Sentença. Dos Processos em Espécie. Procedimento Comum Ordinário, Sumário e Sumaríssimo. Procedimento do Júri. Procedimentos Especiais. Processos de Competência Originária dos Tribunais. Das Nulidades.Dos Recursos em Geral. Da Execução. Das Relações Jurisdicionais com Autoridade Estrangeira.

    Súmulas do STF e do STJ.

    Juizados Especiais. Leis nº 9.099/95 e 10.259/01.

    Lei nº 11.340/06 - Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei Maria da Penha). Lei de Execução Penal - Lei nº 7.810/84.

    Lei nº 9.807/99 - Programa de Proteção à Vítimas e Testemunhas.

    Lei 9.605/98 - Disposições Processuais Penais de Proteção ao Meio Ambiente (Capítulo IV).

    Súmulas do STF e do STJ.

    DIREITO COMERCIAL

    1. Comerciante. Autorização para comerciar.

    2. Atos de comércio.

    3. Contratos mercantis e contratos bancários

    4. Hipoteca e penhor mercantil.

    5. Sociedades comerciais - Alterações societárias - Fusão, cisão e incorporações.

    6. Empresário, empresa e estabelecimento no novo Código Civil.

    7. Registro Público de empresas.

    8. A Organização do Registro do Comércio.

    9. A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil.

    10. Sociedade por ações: características, funções e órgão e valores mobiliários.

    11. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.

    12. Contratos empresariais.

    13. Contratos mercantis.

    14. Contratos bancários.

    15. Títulos de crédito.

    16. Falência, Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial.

    17. Escrituração empresarial.

    18. Do direito da empresa: Do empresário. Da sociedade.

    19. Súmulas do STF e do STJ.

    CONHECIMENTOS GERAIS

    1. História Geral e do Brasil.

    2. Atualidades brasileiras e mundiais: economia e política. Política nacional e internacional.

    3. Literaturas brasileiras, Portuguesa e universal.

    4. Geografia brasileira.

    5. Artes plásticas - Música.

    6. Direitos Humanos.

    7. Administração e gestão de cartórios.

    8. Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários.

    9. Motivação e incentivo dos colaboradores.

    10. Tecnologia da Informação.

    11. Documento eletrônico.

    12. Arquivamento, segurança e preservação de documento eletrônico.

    13. Certificação digital.

    14. CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

    15. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.

    16. PCMSO - Programa de Controle Medido de Saúde Ocupacional.

    17. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

    18. Acessibilidade (de pessoas de mobilidade reduzida).

    LÍNGUA PORTUGUESA

    1. Substantivo. Adjetivo. Advérbio

    2. Pronomes. Emprego e colocação.

    3. Figuras de linguagem. Pleonasmo, elipse, metáfora, antítese e eufemismo.

    4. Conjugação Verbal. Concordância Verbal. Regência Verbal. Emprego dos verbos haver, fazer, ser e parecer.

    5. Concordância nominal. Colocação pronominal.

    6. Acentuação. Crase.

    7. Figuras de sintaxe e de estilo

    8. Vícios de linguagem.

    9. Ortografia: sistema oficial vigente (sem inclusão das alterações do Acordo Ortografico da Língua Portuguesa).

    10. Pontuação.

    11. Leitura, análise e interpretação de textos. Significação de vocábulos e significação contextual de palavras e expressões.

    12. Construção e estruturação de frases, períodos e de textos. Orações coordenadas e subordinadas. Discurso direto e indireto. Relações entre idéias. Coesão. Função referencial de pronomes e nexos.

    13. Redação oficial: formas de tratamento na redação oficial. Redação técnica notarial e de registros públicos. Documentos usuais: ata, certidão, edital, escriturações de notas e de registros públicos, informação, ofício, relatório, requerimento.

    14. A linguagem jurídica e a linguagem técnica notarial e de registros públicos: sentido e emprego adequado de palavras e expressões, correção, formalidade, concisão, precisão e clareza na redação dos tabeliães e registradores.

    15. Literatura Brasileira.

    ANEXO III

    (a que se refere o item 5.6.5 do edital)

    MODELO DE CURRÍCULO

    DADOS PESSOAIS:

    Nome:

    Filiação:

    Data de nascimento:

    Naturalidade: UF:

    Nacionalidade:

    Estado civil:

    Profissão:

    Faculdade: Ano de conclusão: CIC nº PIS/PASEP

    Carteira Nacional de Habilitação: Nº REG.: Data de expedição:

    Local:

    Cartório (reconhecimento de firma):

    Endereço residencial:

    nº Complemento: Bairro: CEP:

    Fone (DDD):

    Celular:

    Cidade: UF:

    e-mail:

    Endereço profissional:

    nº Complemento: Bairro: CEP:

    Fone (DDD):

    Cidade: UF:

    e-mail:

    DADOS DO CÔNJUGE:

    Nome:

    Filiação:

    Data de nascimento:

    Naturalidade: UF:

    Nacionalidade:

    Profissão:

    Nome dos filhos/Data de nascimento:

    ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:

    1. Período de / / a / /

    Endereço:

    Cidade: UF: Fone (DDD): CEP:

    2. Período de / / a / /

    Endereço:

    Cidade: UF: Fone (DDD): CEP:

    OBSERVAÇÕES:

    ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:

    1. Período de / / a / /

    Empresa:

    Cargo (s):

    Endereço:

    Cidade: UF: Fone (DDD): CEP:

    2. Período de / / a / /

    Empresa:

    Cargo (s):

    Endereço:

    Cidade: UF: Fone (DDD): CEP:

    OBSERVAÇÕES:

    CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:

    1. Período de / / a / /

    Curso:

    Estabelecimento:

    Endereço:

    Cidade: UF: Fone (DDD): CEP:

    2. Período de / / a / /

    Curso:

    Estabelecimento:

    Endereço:

    Cidade: UF: Fone (DDD): CEP:

    OBSERVAÇÕES:

    (23, 24 e 25/11/2010)

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