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19 de Abril de 2024
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    CNJ publica alteração em Resolução sobre concursos públicos

    RESOLUÇÃO Nº 122, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

    Altera dispositivos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.690, de 2008, que estabeleceu o exercício da função de jurado como critério de desempate em concurso público;

    CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0003277-05.2010.2.00.0000;

    R E S O L V E:

    Art. 1º. O artigo 10. da Resolução CNJ nº 81 e o item 9.3 da minuta de edital anexa a Resolução CNJ nº 81 passam a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 10. .............................................................

    (...)

    II - exercício na função de jurado;

    (...)

    9.3. ........................................................................

    (...)

    b) Exercício na função de jurado;

    (...)

    Art. 2ºº. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Ministro Cezar Peluso

    Presidente

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