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26 de Abril de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

    CONVITE

    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Antonio Carlos Viana Santos , tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Cerimônia de Posse dos Desembargadores Paulo Antonio Rossi, Silvia Rocha Gouvêa e James Alberto Siano , a realizar-se no dia 21 de junho de 2010 (segunda-feira), às 17 horas, no Salão Nobre "Ministro Costa Manso", 5º andar, Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP

    DIMA 1

    DIMA

    PROCESSO Nº 69/1978 - ITATIBA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou , "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Itatiba, nos dias 17 e 18/06/2010.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE 1.2

    COMUNICADO CG Nº 1358/2010

    PROCESSO Nº 2009/54697 - RIBEIRÃO PRETO - 1º TABELIÃO DE NOTAS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 021/2009, da Unidade supra mencionada, noticiando a falsificação de reconhecimento de firma em documentos de transferência de veículos, em nome de FLORÊNCIO DE JESUS CORDEIRO e ADILSON AMADO BORGES, falsificações estas feitas com a utilização de etiqueta, bem como, com nome de Preposto da Unidade.

    COMUNICADO CG Nº 1359/2010

    PROCESSO Nº 2009/59329 - SALES OLIVEIRA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 038/2009, da Unidade Supra mencionada, noticiando a falsificação de reconhecimento de firma utilizado em contrato de locação, com reaproveitamento dos selos nºs 0885AA002906 e 0885AA004480, sendo que os mesmos são da serventia, porém foram utilizados em outros atos na mesma data.

    COMUNICADO CG Nº 1360/2010

    PROCESSO Nº 2009/60128 - SÃO PAULO - 6º TABELIÃO DE NOTAS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 062/2009, da Unidade supra mencionada, noticiando a ocorrência de roubo da qual foi vítima escrevente daquela Unidade nas dependências de um estacionamento, sendo roubada uma pasta contendo, além de outros itens, documentos relativos à Escritura de Inventário e Partilha do espólio de Doralice Ruiz Borges, a saber:

    1) Folhas nºs 239 a 256 do Livro de Escrituras nº 3.262 do 6º Tabelião, onde estava lavrada a Escritura de Inventário e Partilha do Espólio de Doralice Ruiz Borges;

    2) 07 (sete) cartões de firmas de nºs a , preenchidos por Carmem Ruiz Reis, Hermínia Ruiz da Silva, Júlio Ruiz Velasco, Laudelina Maria Borges, Waldemar Rosendo Marques, Eunice dos Santos Marques e Maurício Rhein Felix;

    3) 20 (vinte) cartões de firmas em branco, de nºs a

    4) Cópia autenticada do RG e do CPF de Carmem Ruiz Reis, Hermínia Ruiz da Silva, Júlio Ruiz Velasco, Laudelina Maria Borges, Waldemar Rosendo Marques, Eunice dos Santos Marques e Doralice Ruiz Borges

    5) Certidão de Óbito de Doralice Ruiz Borges; Certidão de Óbito de Petronilho Rozendo Borges; Certidão de Óbito de Rosária Ruiz Borges; Certidão de Casamento de Petronilho Rozendo Borges e Rosária Ruiz Borges; Certidão de Casamento da herdeira Carmem Ruiz Reis; Certidão de Óbito de Celso Reis; Certidão de Casamento de Hermínia Ruiz da Silva; Certidão de Óbito de Antonio Ramos da Silva; Certidão de Casamento de Júlio Ruiz Velasco; Certidão de Óbito de Norma Berti Ruiz; Certidão de Casamento de Laudelina Maria Borges; Certidão de Óbito de José Sabino Filho; Certidão de Casamento de Waldemar Rosendo Marques;

    6) Cópia autenticada do certificado de propriedade do automóvel Ford/Corcel Luxo, ano de fabricação/modelo 1970, placa CSP-5669, Chassi 92335012099, RENAVAM 359.269.737.

    7) Comunicação expedida em 19 de janeiro de 2009 pelo Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo, negativa da lavratura de testamento público, da aprovação de testamento cerrado ou da revogação de testamento em nome de Doralice Ruiz Borges;

    8) 05 (cinco) guias de ITCMD recolhidas no dia 07 de abril de 2009, autenticadas mecanicamente, no valor de R$ 24.832,56 (vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos) cada uma.

    9) Certidão de Regularidade do Pagamento do ITCMD emitida pelo Posto Fiscal da Lapa, nesta Capital.

    COMUNICADO CG Nº 1361/2010

    PROCESSO Nº 2009/67022 - PIRACICABA - JUÍZO DE DIREITO DA VARA DISTRITAL DE RIO DAS PEDRAS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 0036/2009 (A.A.G.), do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do município de Rio das Pedras, acerca do extravio de 35 (trinta e cinco) selos de reconhecimento de firma por autenticidade de nºs 18066 a 18100.

    COMUNICADO CG Nº 1362/2010

    PROCESSO Nº 2009/78163 - SUMARÉ - JUÍZO DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE HORTOLÂNDIA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 07/09 (ndr), do Juízo supra mencionado, informando o extravio do selo de reconhecimento de firma 01 - sem valor, sob nº 75066, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Hortolândia.

    COMUNICADO CG Nº 1363/2010

    PROCESSO Nº 2009/8296 - SÃO ROQUE - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 14/2009 PHS, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Roque acerca da Falsidade de documento intitulado "COMUNICADO SIMPLES DE PROTESTO" em nome da empresa COMPANHIA AGRÍCOLA E PASTORIL FAZENDA RIO PARDO, que teria sido emitido pelo Tabelião de Protesto de São Roque.

    COMUNICADO CG Nº 1364/2010

    PROCESSO Nº 2009/83888 - OSASCO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 1063/2009, da Unidade supra mencionada, noticiando a falta da cartela de selos com valor econômico 1, da numeração 0674AA054201 a 0674AA054300.

    COMUNICADO CG Nº 1365/2010

    PROCESSO Nº 2009/95211 - SÃO PAULO - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 14º SUBDISTRITO - LAPA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 681/2009, da Unidade supra mencionada, informando o extravio de Declaração de Nascido Vivo de nº 47455638, do Hospital Albert Sabin.

    COMUNICADO CG Nº 1366/2010

    PROCESSO Nº 2009/30401 - PITANGUEIRAS - JUÍZO DE DIREITO

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 010/2009 - Corregedoria Permanente, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pitangueiras, informando suposto reconhecimento de firma por autenticidade falso aposto em Certificado de Registro de Veículo em nome de Maurim Cardoso de Jesus, Renavam nº 686238583, residente em Pitangueiras, efetuado junto ao 3º Ofício de Notas de Santa Rita, Estado da Paraíba, cuja assinatura não conferiu com a constante do cartão de assinaturas arquivado no Tabelião de Notas local.

    COMUNICADO CG Nº 1367/2010

    PROCESSO Nº 2009/118014 - BARRETOS - JUÍZO DE DIREITO

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 181/2009-DAGE, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Barretos, dando conta do extravio do cartão de assinatura sob nº

    COMUNICADO CG Nº 1368/2010

    PROCESSO Nº 2009/127997 - ITARARÉ - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 666/2009, da Unidade supra mencionada, informando a subtração de Declaração de Nascido Vivo de nº 0047396253-3, da Santa Casa de Misericórdia de Itararé por autor desconhecido.

    COMUNICADO CG Nº 1369/2010

    PROCESSO Nº 2009/129443 - VINHEDO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício s/nº do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Vinhedo, acerca de notificação de protesto supostamente emitida por aquele Tabelião, contra a Universidade Federal de Minas Gerais, sendo certo que tal intimação não foi expedida pela Unidade em questão.

    COMUNICADO CG Nº 1370/2010

    PROCESSO Nº 2009/136719 - SÃO CARLOS - 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 083/2009 da Unidade supra mencionada, noticiando a falsificação de reconhecimento da firma de Luiz Carlos Batista, em documento para fins de transferência de propriedade de veículo, RENAVAM nº 583706282, que teria sido efetuado naquela Unidade.

    COMUNICADO CG Nº 1371/2010

    PROCESSO Nº 2010/20469 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício s/nº, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede do 1º Subdistrito da referida Comarca, acerca do extravio do cartão de assinatura nº

    COMUNICADO CG Nº 1372/2010

    PROCESSO Nº 2010/22596 - ITANHAÉM - JUÍZO DE DIREITO DA VARA DISTRITAL DE ITARIRI

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 08/A/2010, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itariri sobre a falta do Livro de Escrituras nº 14 da referida Unidade, aberto no provável período de 08/06/1982 a 11/08/1983.

    COMUNICADO CG Nº 1373/2010

    PROCESSO Nº 2010/30891 - PRESIDENTE PRUDENTE - JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício s/nº, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Álvares Machado, sobre a falsidade da Certidão de Nascimento em nome de Maximiliano de Gusmão, que supostamente teria sido lavrada naquela Unidade.

    COMUNICADO CG Nº 1374/2010

    PROCESSO Nº 2010/37291 - PARANÁ - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 28/2010, do Órgão supra mencionado, noticiando, o extravio de selos padrão de cor laranja de numeração 63145 a 63168, bem como dos selos padrão de cor verde de numeração 19316 a 19344, oriundos do Tabelionato de Protestos e Títulos da Comarca de Pinhão - PR, ficando cancelada a sua validade.

    COMUNICADO CG Nº 1375/2010

    PROCESSO Nº 2010/39814 - MINAS GERAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 27/CGJ/2010, do Órgão supra mencionado, noticiando o "furto" ocorrido na Comarca de Contagem, dos selos de fiscalização tipo Isento ADN 42075, ADN 42088 a ADN 42100; Padrão BOM 35119 a BOM 35150, bem como Certidão ALX 81920 a 81950. Ficando cancelada a validade dos mesmos.

    COMUNICADO CG Nº 1376/2010

    PROCESSO Nº 2010/39875 - ITAPECERICA DA SERRA - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 31/10-GJ, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca, acerca do extravio do selo de autenticação de nº 0424AA 232436.

    COMUNICADO CG Nº 1377/2010

    PROCESSO Nº 2010/39881 - CAIEIRAS - JUÍZO DE DIREITO DO FORO DISTRITAL

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 13/2010, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caieiras, acerca do extravio de papel de segurança sob nº 25512, não sabendo ao certo se referido papel foi encaminhado e recebido da empresa que o fabricou, se foi utilizado para expedição de certidão requerida via internet, de ato gratuito ou em substituição a algum com erro de digitação.

    COMUNICADO CG Nº 1378/2010

    PROCESSO Nº 2010/40681 - OSASCO - 2º TABELIÃO DE NOTAS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício s/nº, da Unidade supra mencionado, noticiando o desaparecimento de folhas do Livro nº 891 daquela Unidade, quais sejam: fls. 275/276, 293/294 e 295/296 as quais consistiam de três procurações outorgadas pelo BANCO BRADESCO S/A, BANCO ALVORADA S/A e BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL.

    COMUNICADO CG Nº 1379/2010

    PROCESSO Nº 2010/40794 - MATO GROSSO DO SUL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 126.651.075.0003/2010, do Órgão supra mencionado, noticiando:

    - o extravio de um Selo de Autenticidade da cor vermelha, Série ADH 57208, tipo "Atos Notariais e Registrais" do 8º Serviço Notarial da Comarca de Campo Grande;

    - o furto do Livro nº 02 de Casamento, nº 02 de Nascimento, nº 02 de procuração e nº 01 de óbito e de vários impressos cartorários do Cartório de Notas e Registro Civil do Distrito de Morumbi, Comarca de Eldorado, em agosto de 1985, e ainda, diante da suspeita de falsificações na referida Unidade, que os livros e documentos da mesma foram recolhidos e encaminhados ao Serviço Notarial e de Registro Civil da Comarca de Eldorado.

    COMUNICADO CG Nº 1380/2010

    PROCESSO Nº 2010/44203 - RONDÔNIA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício circular nº 015/2010-DICSEN/DECOR/CG, do Órgão supra mencionado, noticiando:

    - a comunicação efetuada pelo Cartório de Registro Civil e Notas de Castanheiras - RO, acerca do arrombamento e incêndio daquela unidade, ocorrido em data de 06/03/2010, sendo constatado que foram queimados os seguintes classificadores: Ofício Expedido; Certidão de Inteiro Teor do Registro Imobiliário; comprovante de pagamentos de ITBI e ITCD; Certidões da Receita Federal referentes a ITR; CCIR; Guias de custas do Tribunal e certidões para lavratura de Inventários, sumiço de Livro nº B 01 de Casamento com o último casamento realizado em 12/12/2009, fls. 155; Livro nº 04 de Escrituras, sendo a última fl. nº 100 do dia 04/03/2010; Livro de protocolo de correspondências; Carimbos de reconhecimento de firma por semelhança, reconhecimento de firma por verdadeiro; autenticação, CNPJ do Cartório e de nº de folhas; Selos de um ato com o Código I4AC3833 a I4AC3888, Selos de Isento I4AA1568 a I4AA1824, alguns formulários, cópias de alguns documentos, alguns cartões de registro de assinaturas destruídos pelo fogo;

    - os selos inutilizados pelo Oficio de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Município de Cujubim - Ro, quais sejam: Junho/2009 - J4AA0065; Julho/2009 - J4AA0629, J4AA0814, J4AA0063, J4AA0018; Agosto/2009 - J4AA1292, J4AA1293, J4AA1986, J4AA2158; J4AA2674; J4AA0178; J4AA0232; Setembro/2009 - J4AA2725, J4AA2985, J4AA0404; Outubro/2009 - J4AA3916, J4AA4010, J4AA5243, J4AA5244, J4AA0467; Novembro/2009 - J4AA6469, J4AA6553; Dezembro/2009 J4AA8250; J4AA8310; J4AA0111, J4AA0120.

    COMUNICADO CG Nº 1381/2010

    PROCESSO Nº 2010/47208 - AMERICANA - 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 124/11/2010, da Unidade supra mencionada, noticiando a falsificação de reconhecimento de firma de Luciano Aguiar Correia, ocorrida em contrato de locação de imóvel, figurando o mesmo como locatário, sendo que para tanto foram reutilizados os selos de nº 0025AA118428 e 0025AA118429, utilizados em 08/02/2010, em reconhecimentos de firmas em nome de Thiago de Castro Mestre Moreno.

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    DIMA 1

    DIMA

    Nº 89.620/2008 - RIBEIRÃO PIRES - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator BARRETO FONSECA, no uso de suas atribuições legais, em 14/06/2010, exarou o seguinte despacho: "Ciência à Magistrada, para apresentação de defesa e rol de testemunhas, na forma do artigo 9º da Resolução nº 30/2007, do Conselho Nacional de Justiça e de seu requerimento de ff. 1814/1815¿ (o Ministério Público não tem testemunhas a arrolar).

    ADVOGADOS: Nelson Laginestra Junior, OAB/SP nº 252.562; Arnaldo Malheiros Filho, OAB/SP nº 28.454; Ricardo Camargo Lima, OAB/SP nº 89.058; Flávia Rahal, OAB/SP nº 118.584; Daniella Meggiolaro, OAB/SP nº 172.750; Guilherme Zilan Carnelós, OAB/SP nº 220.558; Camila Austregésilo Vargas do Amaral, OAB/SP nº 246.634; Arthur Sodré Prado, OAB/SP nº 271.849; Eduardo Pizaro Carnelós, OAB/SP nº 78.154; Roberto Soares Garcia, OAB/SP nº 125.605; e Fabiana Pinheiro Freme Ferreira, OAB/SP nº 246.899.

    RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 16/06/2010, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS, EXTRAORDINÁRIA.

    NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

    1) Nº 1.647/2005 - 1) REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador LUIZ ROBERTO SABBATO, com assento na 13ª Câmara de Direito Privado para a 17ª Câmara de Direito Privado. 2) OPÇÃO dos Desembargadores PAULO ANTONIO ROSSI, pela 38ª Câmara de Direito Privado, SILVIA ROCHA GOUVÊA, pela 27ª Câmara de Direito Privado e JAMES ALBERTO SIANO, pela 5ª Câmara de Direito Privado. - 1) e 2) Deferiram, v.u.

    2) Nº 52/1999 - OFÍCIO do Desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, solicitando a indicação do Doutor Jeferson Moreira de Carvalho para provimento de um cargo de Juiz Efetivo - Classe Juiz de Direito daquele Tribunal, em virtude da renúncia da Doutora Silvia Rocha Gouvêa. - Indicaram o Doutor Jeferson Moreira de Carvalho, v.u.

    3) Nº 289/1994 - OFÍCIO do Desembargador Walter de Almeida Guilherme, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, solicitando a adoção das providências necessárias ao afastamento do Desembargador Mário Devienne Ferraz, das funções que exerce junto à Justiça Estadual, bem como que cesse a distribuição de processos a partir de 17 de junho de 2010, em razão de sua designação como Juiz Auxiliar da Propaganda naquele Tribunal. - Determinaram o afastamento do Desembargador Mário Devienne Ferraz de suas funções jurisdicionais, bem como a cessação da distribuição de processos, a partir de 17 de junho de 2010, v.u.

    PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 23/06/2010, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.

    NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

    01) Nº 40.341/2007 - LISTA SÊXTUPLAS para provimento de 04 (quatro) cargos de DESEMBARGADOR - QUINTO CONSTITUCIONAL - ADVOGADO, decorrentes da promoção do Desembargador Março Antonio Rodrigues Nahum e das aposentadorias dos Desembargadores Salvador Cândido D'Andrea, Aloísio de Toledo César e Carlos Biasotti.

    02) Nº 60.725/2010 - OFÍCIO nº 07/10 , do Desembargador BORIS PADRON KAUFFMANN, Presidente da Turma Especial da Subseção I de Direito Privado, encaminhando as Súmulas enviadas pela Comissão de Estudos e Jurisprudência, aprovadas por aquela Turma na reunião realizada em 20/05/2010, para providências do art. 188 do Regimento Interno. 03) Nº 49.304/2010 - PROPOSTA do Desembargador ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça, para colocação de busto em homenagem ao Doutor Jaime Garcia Pereira, assassinado em 20/11/1961, quando titular da Comarca de Mirassol.

    04) APG nº 136.986/2009 - PLANEJAMENO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alinhando ao Planejamento Estratégico Nacional, instituído pela Resolução nº 99/2009, do Conselho Nacional de Justiça.

    05) nº 95/2004 - EXPEDIENTE do Desembargador FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado, solicitando a suspensão, pelo prazo de 180 dias, da Resolução nº 457/08 que dispõe sobre a distribuição de recursos envolvendo cadernetas de poupança, em razão dos efeitos da Portaria nº 7793/10 suspendendo referida distribuição até decisão definitiva do C. Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

    06) nº 1218/2005 - OFÍCIO do Desembargador LINEU BONORA PEINADO solicitando seu desligamento da Câmara Reservada ao Meio Ambiente.

    07) Nº 24.440/2010

    08) Nº 108.370/2008

    09) Nº 102.494/2008

    10) Nº 21.538/2010

    ADVOGADO: Março Antonio Ferreira, OAB/SP nº 141.913.

    11) Nº 85.147/2009

    ADVOGADO: Pascoal Belotti Neto, OAB/SP nº 54.914.

    12) Nº 25.708/2010

    13) Nº 33.386/2008 e apensos

    14) Nº 117.696/2008

    ADVOGADOS: José Almir, OAB/SP nº 134.207; João Fernando Cortez, OAB/SP nº 152.009.

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Subseção I

    Julgamentos

    DIMA

    COMUNICADO

    O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS comunica, para conhecimento, a edição dos Enunciados/Súmulas apresentados pelo Colégio Recursal que segue:

    4º COLÉGIO RECURSAL DA CAPITAL - LAPA/PINHEIROS

    ENUNCIADO 01 - As ações cíveis e cautelares sujeitas aos procedimentos especiais e cautelares não são admissíveis nos Juizados Especiais.

    ENUNCIADO 02 - Não cabe recurso adesivo, embargos infringentes, nem correição parcial nos Juizados Especiais Cíveis.

    ENUNCIADO 03 - Contra as decisões das Turmas Recursais são cabíveis apenas Embargos de declaração e recurso extraordinário.

    ENUNCIADO 04 - Não são cabíveis embargos de declaração contra acórdão que confirma a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, mesmo que com finalidade de pré-questionamento para fins de Recurso Extraordinário.

    ENUNCIADO 05 - Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito.

    ENUNCIADO 06 - A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé.

    ENUNCIADO 07 - No Juizado Especial Cível, o preparo será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. da Lei nº 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP's para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sob pena de deserção.

    ENUNCIADO 08 - Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, não sendo aplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil. Entretanto, em caso de indeferimento do benefício da gratuidade no momento do exame de admissibilidade do recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo, a contar da ciência do indeferimento.

    ENUNCIADO 09 - Nas guias de recolhimento das taxas judiciais devem constar expressamente os dados do processo a que elas se referem, sob pena de deserção.

    ENUNCIADO 10 - Para efeito de alçada, nos Juizados Especiais, tomar-se-á como base o salário mínimo nacional em vigor na data da propositura da ação.

    ENUNCIADO 11 - Compete ao Presidente do Colégio Recursal o juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, salvo disposição em contrário. Na impossibilidade ou impedimento do Presidente, compete ao Presidente da 1ª, 2ª ou 3ª Turmas, sucessivamente.

    ENUNCIADO 12 - O condomínio residencial - inclusive de fato - e o espólio não podem propor ação no Juizado Especial, mas falecido o autor no curso da demanda admite-se o ingresso do espólio.

    ENUNCIADO 13 - Na execução, não é possível o arresto, por envolver citação por edital, vedada pela Lei 9.099/95.

    ENUNCIADO 14 - O art. 191 do Código de Processo Civil não se aplica aos processos cíveis que tramitam perante o Juizado Especial.

    ENUNCIADO 15 - É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (art. 35, I e 36, II da Lei 8.906/1994).

    ENUNCIADO 16 - A falta de documentação comprobatória da representação - contrato social, ata de assembléia, carta de preposição, estatutos - nas audiências, configura a revelia.

    ENUNCIADO 17 - É dispensável o instrumento de mandato quanto aos poderes ad judicia (art. 9º, § 3º - Lei 9.099/95).

    ENUNCIADO 18 - O advogado cujo nome constar do termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso, independentemente de juntada de instrumento de procuração.

    ENUNCIADO 19 - Encerrada a instrução, o juiz sentenciará o processo, podendo dispensar os debates orais ou memoriais.

    ENUNCIADO 20 - Quando a matéria controvertida no Juizado Especial for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada - aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil.

    ENUNCIADO 21 - A penhora de valores pelo convênio Bacen/Jud poderá ser determinada de ofício pelo Juiz.

    ENUNCIADO 22 - Os fundamentos admitidos para impugnar o cumprimento da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, e não no artigo 475-L do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05.

    ENUNCIADO 23 - O devedor pode opor embargos na execução de título extrajudicial e impugnação no cumprimento de sentença (título judicial), que se processarão nos próprios autos da execução. Contra a sentença que decide os embargos cabe recurso inominado. Contra decisão na impugnação cabe agravo de instrumentos.

    ENUNCIADO 24 - O artigo 475-J do Código de Processo Civil - Lei 11.323/2005 - aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor da multa, somado ao da execução, ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.

    ENUNCIADO 25 - Levando em consideração o princípio da celeridade e informalidade, assim como o fato do recurso ter apenas efeito devolutivo, o vencido deverá providenciar o pagamento/depósito espontâneo do valor, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, sob pena da multa e independente de nova intimação, nos termos do artigo 322. do CPC.

    ENUNCIADO 26 - Nas condenações em dinheiro, não se admite a aplicação de sanção/multa por atentado pelo simples descumprimento da sentença.

    ENUNCIADO 27 - Inexiste omissão a sanar por meio de embargos de declaração quando o acórdão não enfrenta todas as questões argüidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso.

    ENUNCIADO 28 - A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação.

    ENUNCIADO 29 - São penhoráveis os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade.

    ENUNCIADO 30 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório, não se podendo fazer representar por procurador, mesmo que por instrumento público, sob pena de revelia ou contumácia, salvo se houver conciliação na própria audiência.

    ENUNCIADO 31 - A multa cominatória não fica limitada ao valor de quarenta (40) salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, obedecendo-se o valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor.

    ENUNCIADO 32 - Não se admite o pedido contraposto por quem não pode ser autor no procedimento do Juizado Especial Cível.

    ENUNCIADO 33 - Não se admite pedido contraposto de danos morais sob fundamento no fato da parte estar sendo demandada.

    ENUNCIADO 34 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas, observado o disposto no § 2º do mesmo artigo.

    ENUNCIADO 35 - A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material.

    ENUNCIADO 36 - Não se admite prova pericial nos processos de competência do Juizado Especial Cível.

    ENUNCIADO 37 - O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora a partir do depósito judicial, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, que poderá ser feita na pessoa do advogado, pela imprensa, se constituído.

    ENUNCIADO 38 - O relator, nas turmas recursais, em decisão monocrática, pode negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com súmula, enunciado ou jurisprudência dominante do próprio Juizado ou de Tribunal Superior.

    ENUNCIADO 39 - O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. , LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.

    ENUNCIADO 40 - O Juizado Especial Cível é competente para julgar ações que discutem diferenças de expurgos inflacionários, desde que comprovada a existência da conta, com a apresentação dos respectivos extratos e liquidado o valor.

    ENUNCIADO 41 - Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso.

    ENUNCIADO 42 - Nos termos dos artigos 17 e seus incisos, 18, § 2º e 538, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, Embargos de Declaração protelatórios justificam a condenação do embargante ao pagamento de multa de 1% e de indenização de até 20% sobre o valor da causa, não abrangidas na gratuidade da justiça.

    ENUNCIADO 43 - O Relator somente requisitará informações ao juiz de primeiro grau em agravo de instrumento se estas forem absolutamente indispensáveis.

    ENUNCIADO 44 - A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral.

    ENUNCIADO 45 - Prescreve em 3 anos o prazo para a propositura da ação de cobrança a ser intentada pelo beneficiário do DPVAT.

    ENUNCIADO 46 - O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico.

    ENUNCIADO 47 - Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial.

    ENUNCIADO 48 - A falida não pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis.

    ENUNCIADO 49 - É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado.

    ENUNCIADO 50 - Não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis.

    ENUNCIADO 51 - É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos, nas demais comarcas, por correspondência postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    ENUNCIADO 52 - A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.

    ENUNCIADO 53 - São incabíveis os embargos à arrematação e à adjudicação em razão dos princípios do art. da Lei 9.099/95. Não obstante, a arrematação e a adjudicação podem ser impugnadas, no prazo de cinco dias do ato, por simples pedido.

    ENUNCIADO 54 - A certificação de que a parte foi apregoada e não compareceu, constante dos autos, tem fé pública e não pode ser desconsiderada por simples afirmação do interessado.

    ENUNCIADO 55 - Não ocorre cerceamento de defesa pelo indeferimento ou dispensa da oitiva de testemunhas se, ouvidas as partes, tornarem-se incontroversos os fatos relevantes à solução da lide.

    ENUNCIADO 56 - As Cooperativas que abrangem o transporte urbano de passageiros são partes legítimas para figurar no polo passivo nos casos de acidentes de trânsito provocados na condução dos ônibus por cooperados.Aprovados os enunciados, declarada encerrada a Seção, compareceram os componentes do 4º Colégio Recursal.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0104/2010

    Processo 000.00.554553-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Melhoramentos de São Paulo - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - Vistos. Manifeste-se a EMAE- Empresa Metropolitana de Água e Energia S/A. Int. PJV-104 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), JOSE OSDIVAL DE PAULA (OAB 140722/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), JOSE MAURO MARQUES (OAB 33680/SP), ELIAS LUIZ DE SOUSA (OAB 71322/SP), JACY DE PAULA SOUZA CAMARGO (OAB 40165/SP), JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), JULIANA DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA (OAB 249114/SP), YWES RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB 147149/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), DANIEL SMOLENTZOV (OAB 194992/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), TEODORINHA SETTI DE ABREU TONDIN (OAB 98105/SP)

    Processo 000.01.062897-5 - Dúvida - Marcelo Pereira Cardoso - Vistos...Posto isso, DEFIRO o pedido nos termos em que requerido, adotando-se o memorial descritivo de fls. 74. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. P.R.I.C. - CP-333 - ADV: JOÁS CASTRO VARJÃO (OAB 156999/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

    Processo 100.05.214900-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Limirio de Lemos Padua e outro - Vistos. Intime-se como requerido pelo Ministério Público, devendo a parte autora providenciar as peças necessárias e o depósito da diligência para o Sr. Oficial de Justiça. Int. PJV-02 - ADV: EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

    Processo 100.07.137828-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Biaggio Ventriglia e outros - os autos estão no aguardo de manifestação sobre os esclarecimentos periciais.(PJV 60) - ADV: MANOEL ORTEGA MANZANO (OAB 3850/SP), CIRO SILVEIRA (OAB 53427/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), MANOEL ORTEGA MANZANO FILHO (OAB 24335/SP), CIRO SILVEIRA (OAB 53427/SP)

    Processo 100.09.335244-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Arnaldo Beraldi e outros - os autos estão no aguardo de manifestação sobre a estimativa pericial no valor de R$3.840,00.(PJV 61) - ADV: FELICIO ALONSO (OAB 51093/SP)

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Nada publicado

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

    Nada publicado

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