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29 de Abril de 2024
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    Empres?rios investigados pela Opera??o Grandes Lagos pedem liberdade

    há 16 anos
    Empresários investigados pela Operação Grandes Lagos pedem liberdade

    O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 94541) com pedido de liminar em favor dos empresários V.F.R.J. e A.A.M., sócios da empresa Coferfrigo ATC Ltda. Eles foram investigados pela Polícia Federal na Operação Grandes Lagos sobre um suposto esquema de sonegação de tributos de várias empresas no ramo de frigoríficos nos municípios paulistas de Jales, Fernandópolis e São José do Rio Preto.

    O habeas foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Federal de Jalles, em São Paulo, com base nas investigações da Operação Grandes Lagos. De acordo com a ação, os acusados estão presos na cadeia pública de Indiaporã (SP), desde 5 de outubro de 2006, portanto, há aproximadamente um ano e meio.

    Os advogados contam que, por questões práticas em razão do volume de pessoas envolvidas, foram deflagradas cinco ações penais do inquérito policial, cindidas segundo critério estabelecido por Núcleos (Mozaquatro, Itamurã, Noteiros, Taxistas e dos Clientes dos Noteiros).

    Conforme a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF), os acusados pertenceriam ao denominado núcleo Mozaquatro. Segundo o despacho que decretou a prisão preventiva dos envolvidos, o núcleo pratica principalmente crimes fiscais, consistentes em abrir empresas em nome de laranjas para movimentação da maior parte de seu faturamento, sem o pagamento de tributos, e para servir de anteparo às ações trabalhistas movidas por seus empregados, através de contratos simulados de fornecimento de mão-de-obra.

    Para os advogados, seus clientes têm o direito de se defenderem das acusações em liberdade e de somente serem presos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Assim, ao alegarem constrangimento ilegal sofrido pelos acusados, a defesa pede, liminarmente, a expedição do alvará de soltura. No mérito, requer a concessão da liminar em definitivo.

    O ministro Março Aurélio analisará o habeas corpus.

    EC /LF //EH

    Processos relacionados STF: HC 94541
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