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    Edital CG Nº 15/2014: Conteúdo da prova escrita e prática do 1º grupo

    EDITAL Nº 15/2014 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

    (1º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

    O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 31 de agosto de 2014 (1º Grupo - Critérios Provimento e Remoção):

    I. DISSERTAÇÃO

    Elabore uma dissertação sobre casamento civil e união estável, abordando os seguintes itens:

    1. Histórico;

    2. Função Social;

    3. Eficácia;

    4. Competência local;

    5. Requisitos legais;

    6. União homoafetiva;

    7. Semelhanças e diferenças;

    8. Dissolução.

    II. PEÇA PRÁTICA

    Compareceu, no Registro Civil das Pessoas Naturais de Marília-SP, a assistente social Ana Dias, RG 18.123.456 SSP/SP, CPF 456.123.321-22, com 48 anos de idade, casada, brasileira, residente e domiciliada na rua Appa, n.º 458, na cidade de Marília-SP, apresentando RELATÓRIO INFORMATIVO da Secretaria Municipal de Assistência Social – Departamento de Proteção Social Especial, onde reza:

    “Aos 24 de novembro de 2013, chegou até o Serviço de Proteção Social Especial o Idoso JOAQUIM SOUZA, nascido em Amparo-SP, em 20.12.1946, filho de Arão Souza e Rebeca Lima Souza. O Sr. JOAQUIM SOUZA não é alfabetizado e não possui nenhum documento. Após pesquisas, não foi localizada sua certidão de nascimento na região de Amparo-SP, observando-se

    ainda que na Igreja local não foi encontrado o registro de seu Batismo. O Sr. JOAQUIM SOUZA reside em Marília-SP, num cômodo na rua Caramuru, n.º 284, fundo de um estacionamento, cedido

    há mais de dez anos para sua moradia. Vive em situação precária e de abandono. Foi feita avaliação de saúde pelo Dr. Oseas Ferro, médico da Unidade Básica de Saúde da Vila Caramuru, em Marília-SP, onde consta que sua situação é de risco, mas com boa saúde mental.O idoso sobrevive com doações e não possui o Benefício de Prestação Continuada, pela falta de documentação.”

    A Sra. Ana Dias também apresentou ofício do Ministério Público Estadual, de Marília-SP, assinado pelo Promotor de Justiça Dr. Eliseu Batista, N. 9999999999/14, endereçado ao Ofi cial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Marília-SP, solicitando o Registro de Nascimento do Sr. JOAQUIM SOUZA, anexado ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO

    ESTADO DE SÃO PAULO, Número 000000000/14, onde consta: Interessado: JOAQUIM SOUZA

    Assunto: Suposta Violação a Direito Fundamental de Pessoa Humana.Para providências junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Marília-SP, para feitura de registro de nascimento de JOAQUIM SOUZA, nascido em Amparo-SP, dia 20.12.1946, filho de Arão Souza e Rebeca Lima Souza.

    Anexados ao Procedimento do Ministério Público, o relatório da assistente social, atestado médico e documentos juntados perante a Secretaria Municipal de Assistência Social de Marília-SP.

    Acompanharam a assistente social o Sr. Joaquim Souza e os Srs. Rodrigo Ferreira e Rosângela Aparecida de Oliveira, que portavam documentos de identificação pessoal na condição de testemunhas e afirmam a veracidade da declaração de nascimento sem indícios de falsidade.

    Caso possível, lavre o ato registral. Caso contrário, justifique a não lavratura do ato e eventuais medidas pertinentes.

    III. QUESTÕES DISCURSIVAS

    QUESTÃO 01 – A obrigatoriedade do regime da separação de bens por idade superior a setenta anos, prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, é aplicável se o casamento é precedido de união estável iniciada antes dessa idade? Justifique.

    QUESTÃO 02 – Em quais hipóteses, no processo civil, é admissível pedido que não seja certo e determinado? Explique.

    QUESTÃO 03 – Os conceitos jurídicos indeterminados previstos nos artigos 30 e 31 da Lei n.º 8.935/94 afetam o princípio da tipicidade das infrações disciplinares? Justifique.

    QUESTÃO 04 – A e B, depois de habilitados para casar em dia e hora designados, foram declarados casados pelo MM. Juiz de Casamento. Após a lavratura do assento, o noivo recusou-se a assinar. Como deverá agir o Oficial de Registro Civil? Quais os efeitos jurídicos da mencionada recusa?

    E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

    São Paulo, 01 de setembro de 2014.

    (a) MARCELO MARTINS BERTHE - DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO

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