Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
SEMA 1.1.2.1
DESPACHO
Nº 0011231-64.2013.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: L. P. G. F.- Embargado: 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 26/08/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de cinco dias (Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 1º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.” – Magistrado Elliot Akel - Advogado: Horacio Roque Brandao (OAB: 26891/SP)
Nº 0028480-18.2013.8.26.0071 - Apelação - Bauru - Apelante: Emgea - Empresa Gestora de Ativos (Repda. Pela Caixa Econômica Federal - Cef) - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bauru – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 28/08/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem
originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de dez dias (Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 2º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.” - Magistrado Elliot Akel - Advogados: Flavio Scovoli Santos (OAB: 297202/SP),
Jose Antonio Andrade (OAB: 87317/SP) e Anderson Chicória Jardim (OAB: 249680/SP)
DICOGE
DICOGE 1.1
CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
ITAQUAQUECETUBA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
(Cadeia Pública de Itaquaquecetuba)
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Infância e Juventude
(CASA Itaqua – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Itaquaquecetuba)
(CASA Terra Nova – Centro de Atendimento Socioe
JUNDIAÍ
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
4º Tabelião de Notas
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subd
3ª Vara da Família e das Sucessões
3º Ofício da Família e das Sucessões
Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Polícia Judiciária (Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM nº 1761/2010 – a partir de 22/05/2014)
Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
(CASA – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente “Dom Gabriel Paulino Bueno Couto” – Jundiaí)
(US Jundiaí)
Presídios
Foro Distrital de Cajamar
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício Distrital
Infância e Juventude
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jordanésia
2ª Vara
2º Ofício Distrital
Júri
Execuções Criminais
Juizado Especial Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajamar
Foro Distrital de Campo Limpo Paulista
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício Distrital
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campo Limpo Paulista
2ª Vara
2º Ofício Distrital
Infância e Juventude
Juizado Especial Cível
Foro Distrital de Itupeva
Ofício Distrital
Seção de Administração Geral
Júri
Infância e Juventude
Polícia Judiciária e Presídio
Execuções Criminais
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itupeva
(Cadeia Pública de Itupeva)
PROCESSO Nº 2014/76401 - SÃO PAULO – C.L.M. X.-
DESPACHO: Vistos. A recorrente trouxe aos autos um trecho do Código de Família da Califórnia, mais precisamente o art. 1.615, que lista hipóteses nas quais um pacto antenupcial não é exigível. Tal artigo não prevê a necessidade de se fazer constar da certidão a existência de pacto antenupcial. Alega, em suma, que tal artigo de lei demonstra que o pacto brasileiro é válido perante a lei americana, como se as hipóteses de ineficácia de um pacto listadas no artigo representassem rol exaustivo.
Entretanto, não nos parece que o direito internacional aplicável tenha sido suficientemente demonstrado. Apenas um artigo da lei foi trazido. Não há segurança no sentido de que não haja outras disposições a respeito. Nada menciona sobre um pacto realizado no exterior, por exemplo. Nada menciona sobre a possibilidade de mudança no regime de bens, ou acordo pós nupcial e seus requisitos de validade. Concede-se à parte o prazo de 30 dias para a devida demonstração, pelo Direito Californiano, de que pacto realizado no exterior se aplica independentemente de qualquer registro ou menção nos EUA e, ainda, qual dos pactos se aplica. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2014. (a) GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI, Juiz Assessor da Corregedoria.
PROCESSO Nº 2014/78095 - SÃO PAULO – G. A. -
DESPACHO: Vistos.
Pretende a recorrente o ingresso, no Registro de Imóveis, de Carta de Adjudicação expedida nos autos de Ação de Adjudicação Compulsória movida pela recorrente em face de S. B. I. B. “H. A. E.”, sucessora por incorporação da S.R.e B.I. L.dos V.. O 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo recusou o registro, conforme Nota Devolutiva de fls. 18, em razão de constar da matrícula como proprietária do imóvel a S.R.e B.I. L.dos V., entendendo necessário, em respeito ao princípio da continuidade, que primeiro se registre o título aquisitivo da incorporadora S. B.I. B. “H.A.E.”. Embora a recorrente, na suscitação de dúvida, tenha requerido a averbação da mudança de denominação social da proprietária do imóvel, tal pedido decorreu da exigência do registrador, mas não é o ato principal perseguido pela interessada. O que se pretende, na verdade, é o ingresso no fólio real de Carta de Adjudicação, título confeccionado em substituição à escritura de compra e venda, logo sujeito a registro em sentido estrito. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento dos recursos de dúvida, na forma do art. 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. De rigor, destarte, a remessa dos autos àquele órgão. São Paulo, 26 de agosto de 2014. (a) GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO, Juiz Assessor da Corregedoria.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
Processo 0020798-56.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel – M. de P. R. - J. Dê-se ciência sobre os esclarecimentos periciais. Prazo: 20 dias. - PJV-17 -
Processo 0032678-11.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 14º Registro de Imóveis – B. do B. S/A - Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 221/223 e respectiva declaração de fls 227, transitou em julgado em 20/8/2014. Nada Mais. (CP 157)-
Processo 0032678-11.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 14º Registro de Imóveis - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008 das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital, após a publicação desta certidão, estes autos serão encaminhados ao 14º Oficial de Registro de Imóveis para o cumprimento da sentença e lá permanecerão por 30 (trinta) dias, onde deverão as partes interessadas comparecer para as providências pertinentes ao registro. Nada Mais. (CP 157)
Processo 0049073-78.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos – A. B.da I.de F.s - 1º Oficial de Registros Títulos Documentos e Civil Pessoa Jurídica da Capital - Vistos. Tendo em vista a decisão da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (fls. 215/219), que negou provimento ao recurso interposto, nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (CP 256)-
Processo 0050735-77.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 14º Registro de Imóveis – B. do B. S/A - Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 213/215, bem como a sua respectiva declaração de fls. 219, transitou em julgado em 21/8/14. Nada Mais.(CP 259) -
Processo 0050735-77.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 14º Registro de Imóveis – B. do B. S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria Conjunta nº 01/2008 das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital, após a publicação desta certidão, estes autos serão encaminhados ao 14 º Oficial de Registros de Imóveis para o cumprimento da sentença e lá permanecerão por 30 (trinta) dias, onde deverão as partes interessadas comparecer para as providências pertinentes ao registro. Nada Mais. (CP 259). -
Processo 0051309-03.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos – G. A.P. - Vistos. Tendo em vista a decisão da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (fls. 150/155), que negou provimento ao recurso interposto, nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (CP 300)-
2ª Vara de Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0013014-28.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – J. M. C.s da S. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá atender a cota do Ministério Público no prazo de 10 dias . -
Processo 0020396-38.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – C. S.Del C.L.- Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .
Processo 0025788-56.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – D. R. dos S. de A. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias
Processo 0031665-40.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J.V.R.P. - C.A.C.C. e outro - Vistos. Melhor compulsando os autos (estes e o de nº 0020463-66.2014), verifico que a Portaria nº 88/2014 - RCPN originou-se da decisão de fls. 794/797 do processo nº 0020463-66.2014, que determinou a juntada das cópias pertinentes a ela, com nova numeração para o processo administrativo disciplinar (estes 0031665-40.2014). Considerando que o Sr. Oficial já tomou ciência do seu conteúdo (fls. 810/811), designo para o dia 02 de Setembro de 2014 às 15:00 horas o seu interrogatório, ato para o qual deverá ser intimado com urgência. Int.
Processo 0038402-30.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – R. C.R. G. e outros - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .
Processo 0054990-78.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – N.D. de O.G. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias . -
Processo 0055793-95.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – L. F. M. O.X. e outro - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .
Processo 0056606-88.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A.C. M.e outros - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias . -
Processo 0057236-47.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. E. C. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias. -
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado
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