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23 de Abril de 2024
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    Notícias do Diário Oficial de 23.06

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    SEMA 1.1

    SEMA 1.1.2.1

    Nº 3001571-36.2013.8.26.0248/50000 - Embargos de Declaração - Indaiatuba - Embargante: Antonio Andrade Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Indaiatuba - Embargado: Castelville Empreendimentos e Participações Ss Ltda Me - Nas petições protocoladas sob os nºs 77500 e 82636/2014, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 18/06/2014, exarou o seguinte despacho: “Vistos. Processe-se o recurso especial de fls. 746/765, abrindo-se vista para contrarrazões, ouvindo-se, sequencialmente, o Ministério Público, por sua douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. Manifeste-se, também, a douta Procuradoria Geral de Justiça quanto às contrarrazões de fls. 766/774.” - Magistrado (a) Renato Nalini - Advogados: André Nicolau Heinemann Filho (OAB: 157574/SP), Marcelo Siqueira Pereira Filho (OAB: 300813/SP), Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP), Fabrício Peloia Del´alamo (OAB: 195199/SP), Walter Alexandre do Amaral Schreiner (OAB: 120762/SP), Eduval Messias Serpeloni (OAB: 208631/SP), Rosalia Marrone Castro Sampaio (OAB: 15084/SP), Carla Andrea de Almeida Ourique Garcia (OAB: 122197/SP), Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP), Renato Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 216095/SP), Percy Jose Cleve Kuster (OAB: 327272/SP) e outros

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    SEMA

    SEMA 1.1.2.1

    DESPACHO

    4019294-65.2013.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelantes: Romeu Sacchi e outros- Apelado: 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 16/06/2014, exarou o seguinte despacho: “Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No caso dos autos, discute-se a retificação da averbação do percentual da fração que cabe a cada titular de domínio do imóvel de matrícula 187.919 do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas, assim como a exclusão de alguns desses. Assim, cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto, incompetente o Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se.” - Magistrado Elliot Akel – Advogado: Luis Fernando Amaral Binda (OAB: 79530/SP)

    COMUNICADO CG Nº 681/2014

    PROCESSO 2014/70673 - RIBEIRÃO PRETO - JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede da referida Comarca, acerca de falsificação de reconhecimento de firma em Documento Único de Transferência do Veículo, onde figura como vendedor, W. F. T. L., CPF nº 356.369.418-46, e comprador R.A.F., CPF nº 222.079.438-52, com a utilização de etiqueta e carimbos não pertencentes à unidade em tela, e reaproveitamento do selo nº 0857AA137962 do 4º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto.

    COMUNICADO CG Nº 682/2014

    PROCESSO 2014/77226 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOSA Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito - Ipiranga da Comarca da Capital, acerca da ocorrência de falsidade quanto à lavratura de procuração pública, com a utilização de documento falso em nome da outorgante A. R. C., pessoa já falecida, e do outorgado L. B. de A.

    COMUNICADO CG Nº 683/2014

    PROCESSO 2014/79382 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 26º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, acerca da falsificação em procuração pública, onde figura como outorgante pessoa que se fez passar por D. H. K.F., com a utilização de documento falso, outorgando poderes à M. Luiz O.M., RG 45.126.641-9-SSP/SP, CPF 336.532738-03, para alienar um imóvel situado na Rua João Mirassol nº 548, Vila Quintaúna, na Cidade de Osasco, no Estado de São Paulo, registrado no 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Osasco, com substabelecimento a O.G. C. F., RG nº 15.185.373-3-SSP/SP, CPF 056.248.988-60.

    PROCESSO Nº 2014/19761 - SÃO PAULO – M.A.B. R. - Advogada: A. M.do R., OAB/SP 260.911.

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento em parte ao recurso para determinar o retorno dos autos ao MM. Juiz Corregedor Permanente para que se pronuncie sobre a reclamação apresentada pela recorrente contra o 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital e, em relação à reclamação feita contra o 5º Ofício Cível (fls. 64/75), a remessa de cópia integral dos autos ao GAB3. São Paulo, 30 de maio de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2014

    Altera o procedimento para recepção de planta da PMSP junto aos Registros de Imóveis da Capital e dá outras providências.

    A Dra. TÂNIA MARA AHUALLI, Juíza de Direito Titular da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo, bem como os Juízes Auxiliares, Drs. GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI E PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização diante das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista os novos procedimentos de regularização fundiária, notadamente o Provimento CG 21/2013, visando simplificar a identificação e situação dos lotes regularizados, junto aos Registros Imobiliários desta Capital,

    DETERMINAM:

    1 - As Serventias Extrajudiciais deverão recepcionar e arquivar as plantas, na forma física ou em mídia digital, fornecidas pela Municipalidade de São Paulo, com a descrição dos lotes ou áreas fracionadas, assim como memoriais descritivos, de cada lote, indicando o número e nome dos respectivos contribuintes;

    2 Os registradores deverão levar em consideração as descrições arquivadas, na forma determinada no item anterior, para informação nos processos de usucapião e procedimentos de regularização fundiária.

    3 - O Ofício de Justiça:

    (a) dará ciência pessoal desta a todos os servidores;

    (b) dará ciência às Serventias Extrajudiciais;

    (c) publicará esta ordem de serviço na imprensa oficial; e

    (d) enviará cópia para a E. Corregedoria Geral da Justiça.

    4 - Esta ordem de serviço, que altera em parte a Ordem de Serviço nº 01/2003, entrará em vigor na data de sua publicação.

    Cumpra-se.

    São Paulo, 18 de junho de 2014.

    TÂNIA MARA AHUALLI

    Juíza de Direito

    GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI

    Juiz de Direito

    PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS

    Juiz de Direito

    2ª Vara de Registros Públicos

    Processo 0019489-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – G. A. P.e outros - Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandado em 10 dias. Intimem-se. - ADV: E. C. (OAB 50017/SP)

    Processo 0022245-79.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Aline Salem da Silveira Bueno - Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandado em 10 dias. Intimem-se. - ADV: G. G.P (OAB 173140/SP)

    Processo 0042343-51.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - J.A.V. - Diante do provimento parcial do recurso interposto que manteve o arquivamento do expediente com relação ao (...) Tabelionato de Notas da Capital, devendo prosseguir em face do (...) Tabelionato de Notas da Capital, a fim de dar continuidade à produção de provas no tocante à este, convoco J A V, o escrevente E D d C (... Tabelionato de Notas da Capital) e a outorgada M M A A para prestarem depoimentos em Juízo, designada audiência para o próximo dia 25 de junho de 2014, às 14:00 hrs. Ciência ao Ministério Público. Com cópia da presente deliberação oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Anote-se. Int. - ADV: C.P. A.(OAB 315526/SP), D. C.PUIG (OAB 211470/SP), A. M. C. de B.Z. (OAB 114114/SP), F. A.Z. A. M. (OAB 100068/SP)

    Processo 0048012-90.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – N. R. da S. - Vistos. Considerando que os autos vieram à conclusão sem tempo hábil para intimação da parte autora para comparecimento à exumação, aguarde-se o resultado da perícia realizada. Intimem-se. - ADV: V. L.S.A. B. (OAB 26370/SP)

    Processo 0050103-51.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – S. S. R. M. - Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandado em 10 dias. Intimem-se. - ADV: K. S. (OAB 265768/SP)

    Processo 0051440-75.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – S. R.A. B. F.- Arquivem-se. - ADV: T.P. M. M. (OAB 314451/SP)

    Processo 0052683-25.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. S. B. - Arquivem-se. - ADV: SIZENANDO JOSÉ COUTINHO BRAGA (OAB 8771/ES)

    Processo 0052878-39.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – R. da S. S. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias . - ADV: S.E. S. dos S.(OAB 293985/SP)

    Processo 0054489-27.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M.V.C. e outros - Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandado em 10 dias. Intimem-se. - ADV: M. B.(OAB 154276/SP)

    Processo 0069011-93.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - C.G.J. e outro - P.R.G.F.T.N.S.P. - O Doutor Marcelo Benacchio, Juiz de Direito Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do ...º Tabelionato de Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do expediente verificatório 0069011-93.2012.8.26.0100, no qual se constatou procedimento irregular, consistente na lavratura de Procurações Públicas em 13.05.2011, no livro 2781, p. 337/339, e em 07.04.2010, no livro 2610, p. 071/073, nas quais a S M d L R A nomeou procurador o Sr. C E P A, sem que houvesse maiores diligências para se constatar a capacidade civil da outorgante considerados os indícios de incapacidade ao tempo do ato consistente na impossibilidade de fala e dificuldade de locomoção da outorgante; Considerando que foi apurado a possibilidade de compreensão da incapacidade Senhora M d L R A no momento da prática dos atos notariais, determinando maior diligência e cautela no exercício da prudência notarial; Considerando que os traços de incapacidade da outorgante mencionada foram aferidos pelas seguintes provas: a. realização de perícia médica na

    pessoa da Sra. M d L R A em 26.07.2009 na qual houve a constatação de sua incapacidade civil; b. durante a prática dos atos notariais a outorgante não conseguia falar e tinha dificuldade de locomoção como afirmado em depoimento pelo Sr. Escrevente M d N S, consoante provas documentais que acompanham a presente exordial; Considerando que, conforme depoimento dos

    Srs. Escreventes H C e M d N S, nas duas Procurações Públicas acima referidas fora o Sr. M d N S quem compareceu no local da realização do ato em diligência e o efetuou, todavia, no registro público dos atos notariais constou como se ato fora praticado na presença do Sr. Escrevente H C, o que não ocorreu, uma vez que este apenas redigiu e conferiu a minuta do ato; Considerando o procedimento adotado pelo Sr. ...º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, no sentido de não fiscalizar e orientar os atos praticados por seus prepostos, por ele nomeados, culminando com os atos notariais passíveis de invalidade e causadores de insegurança jurídica, o oposto da estrutura e finalidade de um ato notarial em desprestígio da atividade delegada; Considerando que tais procedimentos constituem afronta à solenidade que deve nortear a lavratura de um ato notarial, abalando a segurança jurídica e violando o dever de observância das normas jurídicas acerca da correção da verificação do capacidade civil da participante do negócio jurídico realizado sob forma pública, e também a correção do conteúdo do ato acerca do escrevente que o praticou; Considerando que o procedimento em questão afrontam os princípios do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça referentemente a necessidade de se constatar a capacidade dos declarantes, e o conteúdo do ato notarial ser conforme ao ocorrido, bem como a falta de fiscalização, orientação e controle do Titular da Delegação em relação aos seus prepostos; Considerando, ainda, que o procedimento em questão configura infração disciplinar capitulada nos

    incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas) e II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) do artigo 31 da Lei 8.935/94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 32,

    inc. III, c.c. o art. 33, inc. III, da lei n. 8.935/94; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o Tabelião do ...º Tabelionato de Notas da Capital, o Sr. P R G F, pelas infrações capituladas no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais e normativas) e II (conduta atentatória às instituições notariais e de registros) da Lei 8935/94, cuja falta disciplinar, por

    sua natureza, induz à aplicação da penalidade de suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta, reprimenda mais elevada, em tese cabível, nos termos do artigo 32, inc. III, c.c. o art. 33, inc. III, da lei n. 8.935/94. Designo o próximo dia 17 de junho de 2014, às 14:00 h, na sala de audiências desta Vara, para interrogatório do Sr. P R G F, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias. Indico como testemunhas os Srs. C E P A, M J P A, H C e M d N S, cujas qualificações

    encontram-se nos autos para sua intimação ao tempo da designação da audiência para tanto. Requisitem-se informações sobre os seus antecedentes funcionais. Publique-se, registre-se e autue-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 12 de maio de 2014 - ADV: A.P. M. L. (OAB 182368/SP), N.O. N. (OAB 191338/SP), A.R. N.(OAB 238420/SP), H.L. J.(OAB 25120/SP)

    Processo 0069011-93.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - P.R.G.F.T.N.S.P. - Tendo em vista a alteração do horário de expediente do Tribunal de Justiça em razão dos jogos da Copa, redesigno o horário do interrogatório para 10:00 horas, mantendo-se a data de 17 de junho de 2014. Já ciente o Sr. ...º Tabelião através de contato telefônico. - ADV:

    H.L. J. (OAB 25120/SP), A. P.M. L. (OAB 182368/SP), N. O. N. (OAB 191338/SP), A. R.N. (OAB 238420/SP)

    Processo 0069011-93.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - P.R.G.F.T.N.S.P. - VISTOS.

    Aceito a conclusão em 28/04/2014. Trata-se de expediente administrativo instaurado em razão de documentação encaminhada pela E. Corregedoria Geral da Justiça relativa a irregularidades em procurações públicas lavradas na delegação correspondente ao ...º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, nos dias 20.04.2010 (livro 2610, folha 071/073) e 13.05.2011 (livro 2781, folha 337/339) tendo como mandante a Sra. M d L R A ante ao estado de incapacidade da mandante constatado em ação judicial por meio de perícia realizada em 26.07.2009 (a fls. 02/191). Foi determinado o bloqueio administrativo dos atos notariais (a fls. 192). O Sr. Tabelião pugnou pela regularidade dos atos realizados em razão da plena capacidade da outorgante ao tempo da prática dos atos (a fls. 193/197). Deferido requerimento do Ministério Público, não se localizou a propositura de ação de

    interdição da outorgante (a fls. 209-verso, 214 e 216/217). Foram ouvidos os Srs. C E P A, M J P A, H C e M d N S (a fls. 232/235 e 249/252). O Ministério Público manifestou-se no sentido da incapacidade da outorgante ao tempo do ato, bem como de irregularidade na lavratura dos atos notariais (a fls. 54/56). É o breve relatório. DECIDO. Sabidamente a forma pública realizada em serviço estatal delegado confere segurança jurídica e publicidade aos atos praticados, especialmente em razão dos deveres de diligência, assessoramento e orientação dos Titulares da Delegação hauridos de sua formação profissional e prudência. Na delegação correspondente ao ...º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, nos dias 20.04.2010 (livro 2610, folha 071/073) e 13.05.2011 (livro 2781, folha 337/339) foram lavradas procurações públicas tendo como mandante a Sra. M d

    L R A e mandatário o Sr. C E P A (a fls. 205/206). Em ação judicial houve a realização de perícia na pessoa da Sra. M d L R A em 26.07.2009 na qual foi constatada sua incapacidade civil (a fls. 64/66). Os Srs. Escreventes H C e M d N S referiram que fora M quem compareceu em diligência ao local da prática dos atos notariais, todavia constou no ato o Sr. Escrevente H que o preparou mas não o presenciou, e ainda que a Sra. M d L R A não conseguia falar, mas compreendia a prática dos atos notarias (a fls. 249/251). Aproximando as provas colhidas até esse momento constatamos relevantes indícios de ilícitos administrativos decorrentes da lavratura de ato notarial praticado por pessoa incapaz, bem como o fato do Sr. Escrevente H C não haver comparecido ao local da prática do atos notariais, como constou daqueles, porquanto foram praticados efetivamente pelo Sr. Escrevente M d N S. Ainda que o Sr. Tabelião não tenha participado diretamente dos atos, os fatos expostos demonstram indícios de ilícito administrativo de sua parte acerca de falha culposa no aspecto do controle, orientação e fiscalização dos serviços notarias concernentes ao exercício da delegação que lhe foi conferida pelo Estado; especialmente ao se considerar que os Srs. Escreventes foram escolhidos por aquele e atuam mediante sua expressa autorização. Desse modo, nesta data,

    determino a instauração de processo administrativo disciplinar em face do Sr. ...º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, conforme portaria que segue. Diante da natureza do caso que aparentemente se reveste de colorido penal, reputo conveniente a extração de peças de todo o expediente para encaminhamento à Central de Inquéritos Policiais e Processos CIPP, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal para conhecimento e providências tidas por pertinentes pelo Ministério Público. Em razão da Sra. M d L R A ter a situação jurídica de idosa também determino a remessa de cópia integral dos autos à Promotoria de Justiça Cível para conhecimento do ocorrido. Torno definitivo o bloqueio administrativo dos atos notariais. Em virtude do Sr. M d N S haver declarado em seu depoimento o “É praxe que o depoente ou outro escrevente se desloque para a coleta de assinatura de ato preparado por outro escrevente” (a fls. 251), determino a extração de cópia desta decisão e a abertura de novo expediente administrativo na qual deve ser juntada cópia dos depoimentos de fls. 249/251, vindo-me conclusos a seguir. Encaminhe-se cópia desta decisão à E. Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e eventuais providências tidas por pertinentes no exercício do Poder Hierárquico ao qual está submetida esta Corregedoria Permanente. Ciência ao Ministério Público. No mais cumpra-se o determinado na Portaria, juntando-se o presente expediente àquela. Intimem-se. - ADV: A. P. M. L. (OAB 182368/SP), N.O. N. (OAB 191338/SP), A. R. N. (OAB 238420/SP), H. L. J. (OAB 25120/SP)

    Processo 0069670-05.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Gizelli Theml Pinto - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias . - ADV: C.R. da S. (OAB 52406/SP), A. R. da S. (OAB 146664/SP)

    Processo 1000965-64.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - O.C.M. - Vista ao Ministério Público. - ADV: W. R. B.(OAB 180636/SP)

    Processo 1000965-64.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - O.C.M. -Manifestam-se os requerentes acerca do referido pelo Sr. Oficial e Ministério Público, indicando, se o caso, acerca da apreensão do passaporte e o local onde o mesmo se encontra, bem como, esclarecendo o contido no último parágrafo da cota de fls. 32; de maneira a ser permitir a realização do registro da criança. Ciência ao MP. Int. - ADV: W. R.B. (OAB 180636/SP)

    Processo 1002511-54.2014.8.26.0004 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - J.C.V. - Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. - ADV: A. A. I.P. (OAB 102089/SP)

    Processo 1003973-49.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – L.M.M.M. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: M. R.R. T. (OAB 320870/SP)

    Processo 1003973-49.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – L. M. M. M. - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público a fl. 48: providencie a parte autora, em quinze dias. Intimem-se. - ADV: M. R.R. T. (OAB 320870/SP)

    Processo 1013889-10.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – C. S.M. - Vistos. 1. Apesar de compreender os argumentos do dedicado e brilhante representante do Ministério Público, notadamente quanto ao elevado volume de serviço, certo é que a Serventia desta Vara deve utilizar as ferramentas corretas disponibilizadas pelo próprio sistema E-Saj tanto no encaminhamento de autos digitais para ciência como para manifestação do Ministério Público, sob pena de acarretar nulidade processual. Na linha da certidão retro, a Serventia informa que vem observando as ferramentas já disponibilizadas pelo Sistema Oficial no encaminhamento dos autos, o que deve ser mantido. 2. Cumpra-se a sentença. Intimem-se. - ADV: M.R. M. (OAB 269924/SP)

    Processo 1026003-78.2014.8.26.0100 - Dúvida - Retificação de Nome - S.M.S.M. - Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. - ADV: M.S. T. G. G.(OAB 246329/SP), J.L. T.G. (OAB 71198/SP)

    Processo 1026003-78.2014.8.26.0100 - Dúvida - Retificação de Nome - S.M.S.M. - Vista ao Ministério Público. - ADV: M. S. T. G. G. (OAB 246329/SP), J. L. T.G. (OAB 71198/SP)

    Processo 1026003-78.2014.8.26.0100 - Dúvida - Retificação de Nome - S.M.S.M. - Cota de fls. 41, defiro. Intimem-se como requerido ante a inexistência de precedente. Ciência ao Ministério Público. - ADV: M. S. T. G. G.(OAB 246329/SP), J. L. T.G. (OAB 71198/SP)

    Processo 1032953-06.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Patricia de Carvalho - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. - ADV: S. R.C. da S.(OAB 281944/SP)

    Processo 1034951-09.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – (S.) D. H. P.D. - Vistos. Defiro a cota Ministerial retro de fls. 51/52: providencie a parte autora em quinze dias. Intimem-se. - ADV: K. S. (OAB 265768/SP)

    Processo 1037284-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS – L. A. C. M. - Vistos. Fls. 38: Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. Intimem-se. - ADV: S. A. C.(OAB 149677/SP)

    Processo 1038771-36.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – E. J.de P.e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: R.de S. R. (OAB 183234/SP)

    Processo 1038771-36.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E.J.de P. e outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: R. de S. R. (OAB 183234/SP)

    Processo 1038771-36.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – E.J.de P. e outro - Defiro a gratuidade requerida. Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. Ciência ao MP. - ADV: R. de S. R. (OAB 183234/SP)

    Processo 1040427-28.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - N.M.C.V.S. - Informe o interessado o período no qual deverão ser realizadas as buscas. Consigno para tanto que o período deve se ater ao intervalo de 10 anos bem como ser anterior ao ano de 2000. Ressalto, por fim, que referida pesquisa efetuada por esta Corregedoria Permanente envolve tão somente a Capital. No que diz respeito ao Interior e a outros Estados, deverá o interessado diligenciar junto à Comarca pertinente ou através da Corregedoria Geral da Justiça, respectivamente. Com a vinda das informações supra, se em termos, autorizo as buscas nesta Capital. Após, efetuadas todas as providências de praxe, ao arquivo. Int. - ADV: C. de C. S. (OAB 91529/SP)

    Processo 1041455-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – F. C. de S. - Vista ao Ministério Público. - ADV: N. C.de S.(OAB 319145/SP)

    Processo 1042003-56.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária – M. J. A.B. T.- CERTIFICO E DOU FÉ que faço vistas dos autos digitais ao Ministério Público, para vistas / ciência. - ADV: P. T.T. (OAB 286415/SP)

    Processo 1042549-14.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de nascimento após prazo legal - N.B.M. - Defiro a gratuidade bem como a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. - ADV: C.M. H.M.(OAB 129666/SP)

    Processo 1042666-05.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Propriedade – D. S. G.e outro - Esclareçam os requerentes a propositura nesta Corregedoria Permanente ante suas atribuições administrativas e, ao que parece, a providência pretendida tem natureza jurisdicional. - ADV: G.de S. O. (OAB 283042/SP)

    Processo 1042918-08.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – E. F. F. S. - Vistos. Fl. 21: Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. Intimem-se. - ADV: C. L. M. de O. (OAB 46154/SP)

    Processo 1043298-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – S.A. G. - Vistos. Fls. 22: Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. - ADV: W.F. B.(OAB 208174/SP)

    Processo 1044036-19.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. E. V. do N.- Vista ao Ministério Público. - ADV: A.T. M. (OAB 58828/SP)

    Processo 1044036-19.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. E.V. do N. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int. - ADV: A. T.M.(OAB 58828/SP)

    Processo 1044831-25.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Propriedade – R. B. De A. - Em razão da matéria abordada que refoge do âmbito desta Corregedoria Permanente afeta aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas, redistribua-se o presente feito à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital com as cautelas de praxe. Int. - ADV: L.O.H. (OAB 292944/SP), D. L. G. V. (OAB 327668/SP)

    Processo 1045743-22.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Coisas - M.A.C. e outro - Em razão da matéria abordada que refoge do âmbito desta Corregedoria Permanente afeta aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas, redistribua-se o presente feito à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital com as cautelas de praxe. Int. - ADV: D. C. D. (OAB 29182/SP)

    Processo 1046878-69.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. B. dos S. - Vista ao Ministério Público. - ADV: C. G.S.G.(OAB

    187069/SP)

    Processo 1046878-69.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. B.dos S. - Vistos. Defiro a cota Ministerial a fl. 44: providencie a parte autora, em dez dias. Intimem-se. - ADV: C. G. S. G. (OAB 187069/SP)

    Processo 1049373-86.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J.E.G. - Em razão da matéria abordada que refoge do âmbito desta Corregedoria Permanente afeta aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas, redistribua-se o presente feito à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital com as cautelas de praxe. Int. - ADV: C.V.G. De V.(OAB 85996/SP)

    Processo 1050028-58.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C.F.S. - Manifeste-se o Sr. Oficial do 28º Registro Civil das Pessoas Naturais. - ADV: E. E. F. (OAB 153978/SP), P. R.G. J.(OAB 227923/SP)

    Processo 1051150-09.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS – L. C. N. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Tatuapé diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: M. ANTONIO S. B. (OAB 238502/SP)

    Processo 1051860-29.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal – E.da C.- Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: A. A. L. (OAB 107875/SP)

    Processo 1051909-70.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. A. F. A. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Jabaquara, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: A. M. S. S. (OAB 291773/SP)

    Processo 1053160-26.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal – S. A.de L. Z. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: S. Z. L.S. (OAB 320587/SP)

    Processo 1053652-18.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – S. R. P.e outros - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: L. A. P. (OAB 179269/SP)

    Processo 1053785-60.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – S. F. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: M. R.F. (OAB 60091/SP)

    Processo 1053885-15.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento – M. R.dos S. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de São Miguel Paulista, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - ADV: S.C. de M. (OAB 295963/SP)

    Processo 1054033-26.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. L. da C.- Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: S. das G. M. S. (OAB 216104/SP)

    Processo 1054777-21.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – E. X. dos S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: A. B. De O. (OAB 185724/SP)

    Processo 1055034-46.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – J. P. M. C. P.e outros - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicilio do requerente. Intimem-se. - ADV: A. M. (OAB 230295/SP)

    Processo 1075944-31.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito – F. L. A. de J. - Vistos. Defiro prazo de vinte dias para cumprimento integral e único do despacho de fls. 35. - ADV: P. R. C. M.(OAB 159046/SP)

    Processo 1087174-70.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – N. M. e S.- Vistos. Uma vez certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença. Intimem-se. - ADV: D. P.S. (OAB 293722/SP)

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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