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18 de Abril de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    Nada publicado.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0173592-14.2002.8.26.0100 (000.02.173592-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – V. L. F. Ltda - Vistos. Fls. 744: defiro o prazo de 05 dias. Int. PJV-210

    0002030-82.2012 5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - Vistos. Fl. 73: Com razão a Douta Promotora de Justiça. Com a resposta do ofício do 1º Distrito Policial Liberdade, informando acerca da instauração de Inquérito Policial sob o nº 62/2012, o qual foi concluído em 27.06.2012 e encaminhado para o DIPO, nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos aos arquivos. Int. São Paulo, 7 de maio de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito (CP 31)

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0009156-52.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. R. F. N. - Certifico e dou fé que reitero que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias.

    Processo 0019489-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – G. A. P. e outros - Certifico e dou fé que reitero que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0022245-79.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A. S. da S. B. - Certifico e dou fé que reitero que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0032055-78.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A. D. B. F. - Certifico e dou fé que reitero que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do mandado de retificação do assento de nascimento retirado neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0043392-30.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – S. A. e outros - Certifico e dou fé que reitero que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias . -

    Processo 0045499-47.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D.L. - Convoco D. L. para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 28 de maio de 2014, às 14:30 hrs. Intime-se.

    Processo 0051440-75.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – S. R. A. B. F. - Certifico e dou fé que reitero que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 1080157-80.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Por Terceiro Prejudicado - A.A.N. - O presente processo tem natureza administrativa, portanto, a ele não se aplica diretamente o Código de Processo Civil. Diante disso, por falta de previsão legal não recebo o agravo de instrumento de fls. 65/95. No mais, cumpra-se o determinado nos autos. Int.

    Processo 0037776-74-2013 Pedido de Providências CGJ. C A C C. RCPN (...) - VISTOS. Trata-se de expediente administrativo instaurado em razão de comunicação da E. Corregedoria Geral da Justiça acerca de irregularidades no recolhimento de emolumentos do ano de 2012 na Delegação Correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do (...)º subdistrito do Jabaquara da Comarca da Capital consistente na aplicação de tabelas anteriores, recolhimentos com atraso e sem encargos legais, bem como omissões e irregularidades no lançamento da contabilidade nos livros da unidade (a fls. 02/22). O Sr. Oficial apresentou manifestação à fls. 24 e 30/32 e prestou depoimento (a fls. 119). Houve juntada de documentos (a fls. 38/117). Em nova manifestação o Sr. Oficial não contestou as informações da E. Corregedoria Geral da Justiça, referiu ausência de má-fé e requereu prazo para a regularização dos recolhimentos por meio do acréscimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais (a fls. 124 e 126). Determinado ao Sr. Oficial informar o valor total da dívida, requereu maior prazo e juntou novos documentos (a fls. 130/145 e 150). Em atendimento a solicitação desta Corregedoria Permanente a E. Corregedoria Geral da Justiça encaminhou cópias de peças e documentos dos autos do processo 2013/37284 em curso perante aquele órgão acerca do mesmo fato (a fls. 152/235). É o breve relatório. DECIDO. Os documentos juntados aos autos fornecem indícios de ilícitos administrativos da parte do Sr. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do (...)º subdistrito do Jabaquara da Comarca da Capital atinentes ao recolhimentos de emolumentos devidos com aplicação de tabelas anteriores às vigentes, não lançamento de valores nos livros da unidade e recolhimentos com atraso sem o pagamento dos encargos incidentes; sobretudo os encaminhados pela E. Corregedoria Geral da Justiça (a fls. 152/235). Desse modo, nesta data, determino a instauração de processo administrativo disciplinar em face do Sr. Titular da Delegação. Devolva-se à unidade os livros e documentos que acompanham o presente. Diante da natureza do caso que aparentemente se reveste de colorido penal, reputo conveniente a extração de peças de todo o expediente para encaminhamento à Central de Inquéritos Policiais e Processos CIPP, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal para conhecimento e providências tidas por pertinentes pelo Ministério Público. De outra parte, diante dos indícios de recolhimentos a menor encaminhe-se cópia integral dos autos à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para conhecimento e providências tidas por pertinentes. Em conformidade ao decidido na Portaria, formado os autos suplementares, intime-se o Sr. Interventor nomeado para que em trinta dias apresente relatório do montante das dívidas e outras irregularidades apuradas na serventia, sobretudo em relação ao recolhimento de emolumentos. Encaminhe-se cópia desta decisão à E. Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e eventuais providências tidas por pertinentes no exercício do Poder Hierárquico ao qual está submetida esta Corregedoria Permanente. Ciência ao Ministério Público de todo processado, facultado eventual requerimento. No mais cumpra-se o determinado na Portaria, juntando-se o presente expediente àquela. Intimem-se.

    Processo 0037776-74-2013 Pedido de Providências CGJ. C A C C. RCPN (...) - Portaria no 83/2014 RCPN - O Doutor M. B., Juiz de Direito Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais (...)º Subdistrito da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do expediente verificatório 0037776-74.2013.8.26.0100, no qual se constatou procedimento irregular, consistente na aplicação de tabelas antigas no recolhimento de emolumentos, recolhimentos de emolumentos com atraso sem os acréscimos legais, não lançamento de valores recebidos no Livro Diário das Receitas e Despesas, consoante comportamento do Titular da Delegação, conforme segue abaixo de forma especificada; Considerando que o Sr. Oficial nos dias 02, 03 e 04 de janeiro de 2012 para apuração dos emolumentos aplicou as Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do exercício de 2008 e do Tabelionato de Notas do exercício de 2009, quando o correto seria a utilização das Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelionato de Notas do exercício de 2011; Considerando que o Sr. Oficial no dia 05 de janeiro de 2012 para apuração dos emolumentos aplicou a Tabela do Tabelionato de Notas do exercício de 2009, quando o correto seria a utilização da Tabelas do Tabelionato de Notas do exercício de 2011; Considerando que o Sr. Oficial nos dias 06 e 07 de janeiro de 2012 para apuração dos emolumentos aplicou a Tabela do Tabelionato de Notas do exercício de 2009, quando o correto seria a utilização das Tabela do Tabelionato de Notas do exercício de 2012; Considerando que o Sr. Oficial no dia 23 de janeiro de 2012 para apuração dos emolumentos aplicou as Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do exercício de 2008 e do Tabelionato de Notas do exercício de 2009, quando o correto seria a utilização das Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelionato de Notas do exercício de 2012; Considerando que o Sr. Oficial referentemente ao mês de março de 2012, no dia 03, para apuração dos emolumentos aplicou as Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do exercício de 2008 e do Tabelionato de Notas do exercício de 2009, quando o correto seria a utilização das Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelionato de Notas do exercício de 2012; Considerando que o Sr. Oficial referentemente ao mês de maio de 2012, no dia 30, para apuração dos emolumentos aplicou as Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do exercício de 2008 e do Tabelionato de Notas do exercício de 2009, quando o correto seria a utilização das Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelionato de Notas do exercício de 2012; Considerando que o Sr. Oficial, apesar de aplicar as Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do exercício de 2008 e do Tabelionato de Notas do exercício de 2009 nos meses de janeiro, março e maio de 2012 para o cálculo e recolhimento dos emolumentos devidos, como referido supra, no Livro das Receitas e Despesas de 2012 foi utilizada as Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelionato de Notas do exercício de 2011 até 05 de janeiro de 2012 e a partir do dia 06 de janeiro as Tabelas do exercício de 2012 para cobrança dos valores relativos aos emolumentos; Considerando que o Sr. Oficial referentemente aos dias 05, 10, 12, 13, 17, 18, 19, 22, 24, 26, 27, 28 e 29 do mês de setembro de 2012, para apuração dos emolumentos aplicou as Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do exercício de 2008 e do Tabelionato de Notas do exercício de 2009, quando o correto seria a utilização das Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelionato de Notas do exercício de 2012; Considerando que o Sr. Oficial referentemente ao dia 20 do mês de setembro de 2012, para apuração dos emolumentos aplicou a Tabela do Tabelionato de Notas do exercício de 2009, quando o correto seria a utilização da Tabela do Tabelionato de Notas do exercício de 2012; Considerando que o Sr. Oficial referentemente ao mês de outubro de 2012, no dia 01, para apuração dos emolumentos aplicou as Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do exercício de 2008 e do Tabelionato de Notas do exercício de 2009, quando o correto seria a utilização das Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Tabelionato de Notas do exercício de 2012; Considerando que o Sr. Oficial, apesar de aplicar as Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do exercício de 2008 e do Tabelionato de Notas do exercício de 2009 nos meses de setembro e outubro de 2012 para o cálculo e recolhimento dos emolumentos devidos, como referido supra, no Livro das Receitas e Despesas de 2012 foram utilizadas as Tabelas dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do e do Tabelionato de Notas do exercício de 2012 para cobrança dos valores relativos aos emolumentos; Considerando que o Sr. Oficial efetuou o recolhimento da parcela dos emolumentos devidos ao Estado de São Paulo, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado e a Santa Casa referentes aos atos praticados em janeiro de 2012 com atraso somente nos meses de setembro de 2012 (dias 06, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 24, 25, 26, 27 e 28) e outubro de 2012 (dias 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10 e 11) sem o pagamento dos encargos de mora fixados em lei; Considerando que o Sr. Oficial não efetuou o lançamento no Livro Diário das Receitas e Despesas do dia 02 de janeiro de 2012 de 1.289 autenticações (atos notariais), todavia anotadas no Demonstrativo Diário da mesma data; Considerando que o Sr. Oficial efetuou o recolhimento da parcela dos emolumentos devidos ao Estado de São Paulo, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado e a Santa Casa referentes aos atos praticados em fevereiro de 2012 com atraso somente nos meses de outubro de 2012 (dias 15, 16, 17, 18, 19, 22, 24, 25, 26, 29, 30 e 31) e novembro de 2012 (dias 01, 05, 07, 08, 09, 12, 13, 14 e 19) sem o pagamento dos encargos de mora fixados em lei; Considerando que o Sr. Oficial efetuou o recolhimento da parcela dos emolumentos devidos ao Estado de São Paulo, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado e a Santa Casa referentes aos atos praticados em março de 2012 com atraso somente nos meses de novembro de 2012 (dias 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30), dezembro de 2012 (dias 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20, 21, 26, 27 e 28) e janeiro de 2013 (dia 02) sem o pagamento dos encargos de mora fixados em lei; Considerando que o Sr. Oficial efetuou o recolhimento da parcela dos emolumentos devidos ao Estado de São Paulo, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado e a Santa Casa referentes aos atos praticados em abril de 2012 com atraso somente nos meses de janeiro de 2013 (dias 03, 04, 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31) e fevereiro de 2013 (dias 01 e 04) sem o pagamento dos encargos de mora fixados em lei; Considerando que o Sr. Oficial efetuou o recolhimento da parcela dos emolumentos devidos ao Estado de São Paulo, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado e a Santa Casa referentes aos atos praticados em maio de 2012 com atraso somente nos meses de fevereiro de 2013 (dias 05, 06, 07, 08, 13, 14, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 26, 27 e 28) e março de 2013 (dias 01, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13 e 14) sem o pagamento dos encargos de mora fixados em lei; Considerando que o Sr. Oficial efetuou o recolhimento da contribuição devida à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado referente ao demonstrativo diário do dia 17.05.2012 no importe de R$ 1.046,07 quando no demonstrativo consta R$ 1.846,87, portanto a menor; Considerando que o Sr. Oficial efetuou o recolhimento da parcela dos emolumentos devidos ao Estado de São Paulo, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado e a Santa Casa referentes aos atos praticados em junho de 2012 com atraso somente nos meses de março de 2013 (dias 15, 18, 19, 20, 25, 26, 27 e 28) e abril de 2013 (dias 01, 02, 03, 04, 05, 08 e 09) sem o pagamento dos encargos de mora fixados em lei; Considerando que se apurou diferença da ordem de R$ 4.568,25 no demonstrativo diário do dia 15.06.2012, bem como os demonstrativos diários dos dias 04 e 05 de janeiro de 2012 foram lançados com inversão de datas quando do lançamento no Livro Diário da Receitas e Despesas; Considerando que a responsabilidade pela regular observância do setor contábil, ainda que submetido a um preposto, é direta do Oficial; Considerando que tais procedimentos constituem afronta ao cumprimento do disposto na Lei Estadual n. 11.331/2002, bem como os Princípios das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, configurando ato doloso no sentido do recolhimento com valores inferiores ao devidos, com atraso sem o pagamento dos encargos legais e ainda importam em relevantes erros nos lançamentos dos livros da unidade; Considerando, ainda, que o procedimento em questão configura infração disciplinar capitulada nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30, no caso, os incisos V e VIII, do art. 30), do artigo 31 da Lei 8.935/94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de perda da delegação, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 32, inc. IV, c.c. o art. 35, inc. II, da lei n. 8.935/94; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (...)º Subdistrito da Comarca da Capital, o Sr. C A C da C, pelas infrações capituladas no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais e normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registros) e V (o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30) da Lei 8935/94, cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz à aplicação da penalidade de perda da delegação, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 32, inc. IV, c.c. o art. 35, inc. II, da lei n. 8.935/94. Designo o próximo dia 10 de junho de 2014, às 14:00h, na sala de audiências desta Vara, para interrogatório do Sr. C A C da C, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias. Tendo em vista que os fatos acima descritos comportam a aplicação, em tese, da pena de perda de delegação, e considerando o recolhimento doloso de emolumentos a menor no serviço delegado, reclamando medidas para regularização dos recolhimentos legalmente previstos e mesmo examinar se há situações semelhantes em períodos ainda não analisados, indispensável a medida excepcional de intervenção para regularidade do serviço e atendimento dos interesses estatais, o que ora determino, com fundamento no artigo 35, § 1º combinado com artigo 36, ambos da Lei Federal nº 8.935/94, pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, a contar do dia 15 de maio do corrente ano, designando-se, para que assuma os trabalhos, na qualidade de interventor, o Sr. F A R, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do (...)º Subdistrito da Comarca da Capital, com o consequente afastamento do Sr. Oficial C A C da C, pelo mesmo prazo.

    Em petição apresentada por R. P. L. foi proferido o seguinte despacho: Comunique-se ao interessado que as buscas a partir de 2000 deverão ser realizadas em qualquer Registro Civil de São Paulo.

    Em petição apresentada por C. A. T. foi proferido o seguinte despacho: Intime-se o interessado a retirar a presente solicitação tendo em vista que as buscas devem ser solicitadas diretamente junto ao Colégio Notarial. Int.

    Em petição apresentada por G. N. A. foi proferido o seguinte despacho: Ciência ao interessado e arquive-se. Int.

    Edital nº 267/2014 Intimo o interessado, Sr. A. F. B., a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de casamento de J. N. P. com M. A. B.

    Edital nº 289/2014 Intimo o interessado, Sr. J. T. de O. C., a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de nascimento de F. M. da C. N.

    Edital nº 206/2013 - Comunico a interessada, Sra. I. A. de S. L., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de G. R. C., sendo que as buscas foram realizadas no período de 1936 a 1946.

    Edital nº 266/2014 - Comunico a interessada, Sra. M. A. de D. P. T., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Yuliko (ou Yuriko) Kohayagawa (ou Kobayakawa) e Takechi (ou Takeshi ou Takeichi ou Takechi) Kobayakawa (ou Kohayagawa), sendo que as

    buscas foram realizadas no período de 1934 a 1943.

    Edital nº 295/2014 - Comunico a interessada, Sra. D. O. R., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de O. N., sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2001.

    Edital nº 296/2014 - Comunico ao interessado, Sr. A. F. S., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de S. A. M., sendo que as buscas foram realizadas no período de 2011 a 2014.

    Edital nº 302/2014 - Comunico ao interessado, Sr. O. A., que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de A. M. dos S. e de A. C. A., sendo que as buscas foram realizadas no período de 1940 a 1950 e de 1960 a 1970.

    Edital nº 958/2013 Intimo a interessada, Sra. J. P. A., a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assento de óbito de V. B.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Edital nº 190/2014 PROCURAÇÕES, ESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA, ATOS CONSTITUTIVOS OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESSA SERVENTIA

    A Doutora TATIANA MAGOSSO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÕES, ESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA, ATOS CONSTITUTIVOS OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESSA SERVENTIA em nome de: DADIER FERRUNATO, filho de Luciano Americo Ferrunato e Calixta Ferrunato, fazendo-se as buscas no período de 1984 a 1994 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

    - Edital nº 522/2014 PROCURAÇÕES, CARTÕES DE ASSINATURA, ESCRITURAS, MANDADOS ORTOGADOS, DOCUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA DE BENS OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESSA SERVENTIA

    O Doutor MARCELO BENACCHIO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÕES, CARTÕES DE ASSINATURA, ESCRITURAS OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESSA SERVENTIA em nome de:

    -DNF COM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 00.844.015/0001-36

    - F2 SERVIÇOS GERAIS LTDA ME, CNPJ 74.296.278/0001-94

    -SÃO LEÃO FERREIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, CNPJ 67.755.140./0001-40

    - CONSÓRCIO AS ALBATROZ/SEI, CNPJ 07.410.142/0001-76

    - RIVOLI JEANS WEAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME, CNPJ 07.595.331/0001-60

    - LEÃO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA EPP, CNPJ 13.532.047/0001-90

    - LACSUR COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 04.006.256/0001-67

    - OHARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 04.189.855/0001-63

    - SANTO CLAYR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, CNPJ 04.189.867/0001-98

    - J N DIAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 58.358.235/0001-30

    - BROKER COMERCIO, REPRESENTAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, CNPJ 05.200.104/0001-63

    - LEVICO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ 04.001.627/0001-18

    - M. J. C. TRANSPORTES LTDA ME, CNPJ 02.822.661/0001-28

    - APIE DIGITAÇÃO DE DADOS LTDA ME, CNPJ 08.546.501/0001-80

    - ALBATROZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ 66.700.295/0001-17

    - SEI SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, CNPJ 05.523.307/0001-90

    - FERMA BRAZIL FERTILIZANTES E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME, CNPJ 07.841.546/0001-14

    - APIE DIGITAÇÃO DE DADOS LTDA ME, CNPJ 08.546.501/0001-80

    - M. J. C TRANSPORTES LTDA, ME, CNPJ 02.822.661/0001-28

    - MOISES C. DA SILVA FEIRA ME, CNPJ 60.639.945/0001-80

    - SÃO LEÃO FERREIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, 67.755.140/0001-40

    - FLORISVALDO SÃO LEÃO FERREIRA, CPF 439.519.298-04

    - MARIA DIAS RIBEIRO, CPF 728.568.588-72

    - JURACI DIAS BARBOSA, CPF 927.504.008-72

    - NATAN DIAS BARBOSA, CPF 062.210.348-25

    - LEO ARTUR DIAS RIBEIRO, CPF 266.209.158-41

    - ROSANGELA BATISTA LEAO MORAES, CPF 159.163.538-12

    - MOISES CARDOSO DA SILVA, CPF 918.162.898-68

    - MARTA CARDOSO DE ALMEIDA, CPF 100.021.068-50

    - JOICEMARA LEITE DE SÃO LEÃO, CPF 030.269.768-30

    -ERIKA BENDER FERREIRA, CPF 994.108.698-20

    - PIERO RODRIGUES D AVILA, CPF 227.573.428-78

    - IGOR BENDER SÃO LEÃO FERREIRA, CPF 336.444.188-02

    -ANA PAULA BENDER SÃO FERREIRA, CPF 316.908.948-06

    - ELISABETE GOMES DE AZEVEDO, CPF 159.137.308-52

    - CARLOS ALBERTO LOPES AZEVEDO, CPF 185.270.948-00

    - IRENE GOMES DE AZEVEDO, CPF 212.856.148-52

    - CARLOS ALBERTO GOMES DE AZEVEDO, CPF 197.462.448-09

    - PATRICIA MILENE FERNANDES, CPF 266.229.248-21

    - CARLOS ALBERTO VEIGA, CPF 017.834.468-03

    - JOÃO PANARIELLO, CPF 072.529.008-00

    -MARIA DO CARMO PARANIELLO, CPF 883.551.798-20

    -FABICIO BELLO DA SILVA, CPF 290.883.778-12

    -PRISCILA DIAS RIBEIRO BELLO, CPF 327.587.098-05

    fazendo-se as buscas no período de 1996 a 2006, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

    - Edital nº 523/2014 PROCURAÇÕES, CARTÕES DE ASSINATURA, ESCRITURAS, MANDADOS ORTOGADOS, DOCUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA DE BENS OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESSA SERVENTIA

    O Doutor MARCELO BENACCHIO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÕES, CARTÕES DE ASSINATURA, ESCRITURAS OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESSA SERVENTIA em nome de:

    - MECASERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA CNPJ 41.684.424/0001-08, 41.684.424/0002-80, 41.684.424/0003-61, 41.684.424/0004-42, 41.684.424/0005-23, 41.684.424/0006-04, 41.684.424/0007-95.

    -ALEXANDRE RIBEIRO RELVINHAS, CPF 377.433.416-15

    - TECHINTER ADMINISTRAÇÕES E CONSULTORIA LTDA EPP, CNPJ 01.921.387/0001-81

    - MAURICIO DORNAS, CPF 008.213.326-35

    -SHIRLEY ZORDAN MARTINS GAMA, CPF 033.888.736-90

    -CLAUDIO CASSIO GUIMARAES GAMA, CPF 514.240.106-91

    - MECA PARTICIPAÇOES S/A, CNPJ 05.958.781/0001-45

    - FERROSIDER METALMECANICA LTDA CNPJ 03.386.326/0002-78, 03.386.326/0001-97, 03.386.326/0003-59, 03.386.326/0004-30, 03.386.326/0005-10, 03.386.326/0006-00, 03.386.326/0001-97.

    fazendo-se as buscas no período de 2003 A 2013, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

    - Edital nº 531/2014 PROCURAÇÕES, CARTÕES DE ASSINATURA, ESCRITURAS, MANDADOS ORTOGADOS,

    DOCUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA DE BENS OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESSA SERVENTIA

    O Doutor MARCELO BENACCHIO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÕES, CARTÕES DE ASSINATURA,

    ESCRITURAS OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESSA SERVENTIA em nome de:

    - DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CNPJ 01.728.116/0001-04

    -EBP EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ 04.259.088/0001-11

    -ANDE ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DESPORTES, CNPJ 04.605.262/0001-30

    -KAIRALLA E PARENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, CNPJ 57.737.033/0001-36

    -GEO CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA, CNPJ 49.960.818/0001-45

    - KAIPA COMPUTADORES LTDA 66.890.591/0001-28

    -TRAMELL MATERIAS PRIMAS LTDA, CNPJ 68.429.794/0001-47

    - INKAWA SERVIÇOS NAVAIS LTDA ME, CNPJ 68.429.885/0001-82

    - KAIPA CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA, CNPJ 68.879.220/0001-70

    - PARS CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO LTDA, CNPJ 68.888.221/0001-81

    - CHANSOMMES DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 71.783.385/0001-59

    - WALL STREET CLUB CHOPERIA E LANCHONETE LTDA, CNPJ 02. 680.012/0001-30

    -GUTES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (GUTE APEIS), CNPJ 04.713.369/0001-00

    -EXITO GESTAO EMPRESARIAL S/C LTDA, CNPJ 02.687.403/0001-86

    -EMPRESA BRASILEIRA DE RECICLAGEM LTDA, CNPJ 02.447.609/0001-39

    -IBL INSTITUTO BRASIL LEGAL, CNPJ 04.691.737/0001-59

    -APRO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL S C LTDA, CNPJ 60.011.251/0001-01

    -ZUM FASS CHOPERIA LTDA ME, CNPJ 53.126.678/0001-81

    - MASSARA ANTIQUERA E COELHO PARENTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS EPP, CNPJ 08.752.736/0001-28

    - REGINAS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA-EPP, CNPJ 18.099.453/0001-82

    -ASSOCIAÇÃO HOLÍSTICA ELO VERDE, CNPJ 05.216.307/0001-48

    -EDITORA O VALE LTDA, CNPJ 60.910.585/0001-09

    - SSX COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA ME, CNPJ 13.749.547/0001-36

    -SSX PUBLICIDADE PROPAGANDA E MARETING LTDA ME, CNPJ 13.750.101/0001-21

    - MEDQUANTICO CENTRO DE MEDICINA INTEGRAL LTDA-ME, CNPJ 15.008.348/0001-00

    - CAF CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA, CNPJ 18.035.674/0001-97

    -YARA COELHO PARENTE ALIMENTOS (ENEPE ALIMENTAÇÃO COM QUALIDADE PROGRAMADA), CNPJ 04.699.479/0001-57

    - CYCLESTAR IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 66.700.451/0001-40

    -GUTE SICHT LTDA, CNPJ 51.584.209/0001-40

    - GONTRAN PEREIRA COELHO PARENTE, CNPJ 018.219.048-00

    - ROQUE LINS DE ANDRADE, CPF 162.327.608-08.

    -LUIZ ALVARENGA TORRES, CPF 754.556.178-34

    - NELSON PARENTE JUNIOR, CPF 018.218.848-50

    -FABIOLA REGINA MASSARA ANTIQUERA, CPF 065.223.258-29

    - ALEX GOMES SAKAI, CPF 040.807.928-24

    - YARA COELHO PARENTE, CPF 221.596.558-48

    - JACKSON PEREIRA COELHO PARENTE, CPF 077.660.958-07

    fazendo-se as buscas no período de 1996 a 2006, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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