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27 de Abril de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE INDAIATUBA

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de INDAIATUBA, no dia 27 (vinte e sete) de março de 2014 (dois mil e catorze), às 10 (dez) horas, no Oficial de Registro de Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os atos praticados nas unidades extrajudiciais. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 17 (dezessete) de março de 2014 (dois mil e catorze).-.- Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica, da Comarca de INDAIATUBA que, no dia 27 de março de 2014, às 15 (quinze) horas, realizará, pessoalmente, visita correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 17 de março de 2014.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE ITU

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de ITU, no dia 28 (vinte e oito) de março de 2014 (dois mil e catorze), às 10 (dez) horas, no Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os atos praticados nas unidades extrajudiciais. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 17 (dezessete) de março de 2014 (dois mil e catorze).-.- Eu,_____________________________(Sumio Fernando

    Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos Delegados do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, ambos da Comarca de ITU que, no dia 28 de março de 2014, respectivamente, às 15 (quinze) e 16 (dezesseis) horas, realizará, pessoalmente, visitas correcionais nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 17 de março de 2014.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    DICOGE 1.1

    COMUNICADO CG Nº 284/2014

    PROCESSO Nº 2014/10941 - SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais a seguir relacionadas, que determinem aos respectivos responsáveis pelas Delegações vagas que também passaram a integrar o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro (tabela que segue), o encaminhamento, através de ofício dirigido à Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, São Paulo – Capital, CEP 01032-030, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte dias) dias, contados da primeira publicação deste comunicado no Diário de Justiça Eletrônico e cuja data-limite para o recebimento neste Órgão é de 11/07/2014, dos seguintes documentos:

    1. Certidões em nome de todos os designados ou titulares da unidade, nos últimos 05 anos, e Certidão em nome da unidade extrajudicial (não obstante não se reconheça personalidade jurídica à unidade). Referidas certidões deverão ser encaminhadas no original, não atendendo à determinação, a remessa de recibos. As certidões solicitadas são relativas à:

    a) Justiça do Trabalho (certidões expedidas pela Vara do Trabalho, relativas à distribuição e não débitos trabalhistas)

    b) Justiça Estadual (certidões de distribuição relativas a Execuções ou Ações de Cunho Indenizatório)

    c) SINOREG (Fundo do Registro Civil)

    d) FGTS (só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

    e) Tabeliães de Protesto da Comarca (Protestos)

    f) IPESP (Contribuições Previdenciárias) (só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

    g) INSS (Contribuições Previdenciárias) (só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

    h) IAMSPE (só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

    i) Receita Federal (Certidão Conjunta Negativa)

    j) quitação de Tributos e Contribuições Municipais;

    2. Cópias das folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos, referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação deste comunicado;

    3. Comprovantes dos pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2012/2013, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte. No caso em que não houver pagamento mensal, não deverá ser enviada cópia de Imposto de Renda, por tratar-se de documento pessoal e sigiloso, mas apenas informar o fato no ofício que encaminhará os documentos;

    4. Cópias dos balancetes mensais e dos balanços anuais, a partir de janeiro de 2012.Comunica, finalmente, que, vencido, sem cumprimento, o prazo para o encaminhamento dos documentos acima relacionados, a Corregedoria Geral da Justiça instaurará, em relação a cada um dos interinos faltosos, procedimento administrativo destinado à apuração da ocorrência de quebra de confiança, determinante da cessação da interinidade, que, antes da assunção dos serviços notariais e de registro vagos por delegado aprovado em concurso público de provas e títulos, depende de decisão administrativa motivada e individualizada:

    UNIDADES EXTRAJUDICIAIS

    BARRETOS O¿cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Colômbia

    ESTRELA D’OESTE O¿cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis

    MOJI MIRIM O¿cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Conchal

    MONTE APRAZÍVEL O¿cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macaubal

    PALMITAL O¿cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    RIBEIRÃO PIRES Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    SUMARÉ O¿cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    COMUNICADO CG Nº 285/2014

    PROCESSO Nº 2014/10941 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA e ALERTA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, de que as elevações dos salários dos prepostos atuais, a contratação de novos prepostos, a contratação de novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos e de serviços pelos interinos designados para responder pelas delegações vagas que também

    passaram a integrar o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro (conforme tabela que segue), SOMENTE poderão ser autorizadas em casos excepcionais, comprovada a efetiva necessidade do serviço e a manutenção da viabilidade econômica da delegação (itens 3, 3.1 e 3.2, do Capítulo IV, das Normas do Pessoal dos Serviços

    Extrajudiciais e § 4º, do artigo 3º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça).

    Tabela das delegações vagas que também passaram a integrar o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro:

    BARRETOS O¿cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de

    Colômbia

    ESTRELA D’OESTE O¿cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis

    MOJI MIRIM O¿cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de

    Conchal

    MONTE APRAZÍVEL O¿cial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macaubal

    PALMITAL O¿cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    RIBEIRÃO PIRES Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    SUMARÉ O¿cial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    (14, 17 e 18/03)

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0021240-85.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Corregedoria Geral da Justiça - Nadir da Silva Basilio - Vistos. Tendo em vista a decisão da Egrégia Corregedoria de Justiça (fls.141/144), pelo não provimento do recurso administrativo, nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (CP 88)

    Processo 0024152-55.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Zerny de Barros Pinto Junior - Vistos. Fls.280/281: Defiro. Expeça-se ofício ao Oficial do 3º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, informando sobre a decisão da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (fls. 269/272), bem como do trânsito em julgado. Junte-se ao ofício cópia da decisão supra mencionada. Após, arquivem-se os autos. Int. (CP 104)

    Processo 0027847-51.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Oscalia de Mattos de Braga - Vistos. Fls. 207: defiro o prazo de 30 dias para apresentação das anuências. Prossiga-se com a notificação e cientificação dos demais. Int. PJV-22

    Processo 0050670-19.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Enio Lobo - 3º Oficial de Registro de Imóveis - - 15º Oficial de Registro de Imoveis - Embargos de Declaração - Recurso manifestamente infringente - Pretendida reapreciação da decisão - Descabimento - Entendimento pacificado no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça - Ausência

    de omissão e obscuridade - Embargos conhecidos e rejeitados. Vistos. ENIO LOBO opôs embargos declaratórios em face da sentença prolatada às fls. 350/353, sob a alegação de estar ela eivada de omissão e contradição, tendo em vista a não produção de provas e a não apreciação de expedição de oficio à Prefeitura Municipal de São Paulo. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Em que pese os argumentos dispendidos pelo embargante às fls. 357/360, verifico que se pretende nova análise das teses lançadas e, consequentemente, a modificação do julgado, de modo que, pretendendo a reforma da decisão proferida, deverá o embargante socorrer-se do recurso apropriado cabível à espécie. No mais, apesar das ponderações feitas, este Juízo tem competência administrativa censório disciplinar, não comportando eventuais requerimentos de produção de provas para deslinde da questão. Note-se que, ao ter sido instado a optar entre o procedimento administrativo de pedido de providências ou ação contenciosa, caso em que seria redistribuída a ação a uma das Varas Cíveis deste Foro Central (fls.331, item 3), o embargante manifestou-se no sentido de que o feito tivesse prosseguimento como pedido de providências (fl.337/338). Assim,

    não pode prosperar a tese lançada em sede de embargos, acerca da omissão da sentença em relação à produção de provas, sendo que se este fosse o intuito do embargante, deveria então valer-se das vias ordinárias. Nada de novo foi acrescido que permita a atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração, sendo que os fatos expostos na inicial foram expressa e diretamente enfrentados na sentença prolatada. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, conheço dos embargos opostos, porém REJEITO-OS, MANTENDO A SENTENÇA tal como lançada. Int. São Paulo, . Tania Mara Ahualli Juíza de Direito (CP 353)

    Processo 0078858-22.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria Ivanete de Brito e outro - Vistos. Manifestem-se os interessados sobre as informações fornecidas pelo Oficial do 6º Registro de Imóveis da Capital (fls. 112/113). Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. (CP 439)

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0001467-20.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - I. C. L. - Por ora, diante do teor das explicações apresentadas pelo Tabelião do (...)º Tabelionato de Notas da Capital, dê-se ciência à reclamante, facultada manifestação. Oportunamente, voltem à conclusão.

    Processo 0004300-11.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. N. de A. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho.

    Processo 0006549-91.1998.8.26.0100 (000.98.006549-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. Z. Q. M. O. F. - E. O. F. - Certifico e dou fé que expedi certidão de objeto e pé conforme determinado.

    Processo 0012723-19.1998.8.26.0100 (000.98.012723-8) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de D. 6 C. da C. de S. - E. de S. P. - Vistos. Fls. 135/140: Indefiro o acesso do terceiro Luccas Perazzio Palma Leite e de seu Patrono constituído a estes autos, uma vez que o presente expediente tramita sob segredo de justiça e cuida tão somente de questões registrárias, de modo que é de interesse exclusivo da registrada. Assim, nos termos da cota ministerial, as questões referentes à paternidade da registrada deverão ser resolvidas no juízo competente, conforme já frisado pela sentença de fls.108/110, de forma que cópias dos autos só serão fornecidas mediante requisição do referido juízo ou à requerimento da registrada. Intimem-se.

    Processo 0029846-10.2010.8.26.0100 (100.10.029846-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. dos S. - Vistos. Expeça-se 2ª via do mandado requerido como de praxe. Após, ao arquivo. Intimem-se.

    Processo 0049151-77.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. C. - - I. G. de L. - Como bem ressaltado pela representante do Ministério Público em sua cota de fl. 108 verso, ítem II, manifeste-se o requerente acerca da exclusão do patronímico C nos nomes de A, M e A. Após, com urgência,

    tornem os autos conclusos para apreciação da petição de fl. 100, observando que referido pedido já obteve o parecer favorável do Ministério Público à fl. 108 verso, ítem I. Int.

    Processo 0053294-07.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carlos Eduardo de Oliveira - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 170, 171, 176, 177, 178 (2 vias) para acompanhar o (s) mandado (s).

    Processo 0053375-53.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ney Soler - HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 37, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado,

    defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.

    Processo 0054990-78.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Neide Dias de Oliveira Greghi - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 26 verso (2 vias) para acompanhar o (s) mandado (s).

    Processo 0056606-88.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Artur Campillos Marfinati - - Vicente Campillos Filho - - Katia Mariano Siqueira Camplillos - - Michelle Siqueira Campillos - - Gustavo Siqueira Campillos - - Mariana Siqueira Camplillos - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 29, 29 verso, 30, 30 verso, 32, 32 verso, 36, 36 verso, 37, 38, 38 verso, 39, 39 verso, 40, 40 verso, 41, 41 verso para acompanhar o (s) mandado (s).

    Processo 0056708-81.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. e outro - R. M. C. - Portaria no 08/2014 TN A Doutora Tatiana Magosso, Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedora Permanente do (...)º Tabelionato de Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o teor do presente procedimento verificatório instaurado a partir de comunicação da 3ª. Vara do Trabalho desta Comarca à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, especialmente o teor da inicial de Reclamação Trabalhista de S F d C em face de M B M, (...)º Tabelião de Notas da Capital, acostada em 31 de maio de 2012 (fls.36/53), e demais elementos probatórios angariados posteriormente, dando conta de procedimentos irregulares relacionados às atividades do Tabelionato; Considerando que houve utilização de estratégia mercadológica desleal, mediante a redução de emolumentos de atos (lavratura de procurações) realizados em diligência para a empresa Porto Seguro, até setembro de 2010, que eram cobrados como se houvessem sido praticados nas dependências do Cartório; Considerando que, para os atos cujos emolumentos foram cobrados a menor, houve inserção de informação no ato notarial de que teriam sido realizados nas dependências da Serventia e não no endereço correto, da empresa beneficiada; Considerando que, como estratégia mercadológica para captação de cliente mensalista, o Tabelionato perpetrou irregularidades, como autenticação de cópias sem os originais correspondentes, mas com base em matrizes previamente arquivadas em Cartório, extraindo-se reprodução reprográfica autenticada de outra reprodução reprográfica prévia; Considerando que as irregularidades acima apontadas se perpetuaram ao longo do tempo, constituindo modus operandi que comprometeu a dignidade e o prestígio das funções exercidas e das instituições notariais e de registro, culminando em atos notariais passíveis de irregularidades e causadores de insegurança jurídica e de prejuízo ao

    Erário Público, o oposto da estrutura e finalidade de um ato notarial, em desprestígio da atividade delegada; Considerando que os procedimentos em questão afrontam os princípios do Capítulo XIV e XVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com destaque para o disposto nos itens 3.1, 5.1 e 7, da Seção I; item 44, da Seção IV, Subseção II; e item 173, da Seção IX; todos do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Considerando, ainda, que os

    procedimentos em questão configuram infração disciplinar capitulada nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas); II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro), V (descumprimento de quaisquer deveres descritos no art. 30, notadamente, nos incisos VIII e XIV desse dispositivo legal) do artigo 31 da Lei 8.935/94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 32, inc. III, c.c. o art. 33, inc. III, da lei n. 8.935/94; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Tabelião do (...)º Tabelionato de Notas da Capital, o Sr. M B M, pelas infrações capituladas no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais e normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registros) e V (descumprimento de quaisquer deveres descritos no art. 30, notadamente, nos incisos VIII e XIV desse dispositivo legal) da Lei 8935/94, cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz à aplicação da penalidade de suspensão por noventa dias, prorrogáveis por mais trinta, reprimenda mais elevada, em tese cabível, nos termos do artigo 32, inc. III, c.c. o art. 33, inc. III, da lei n. 8.935/94. Designo o próximo dia 10 de abril de 2014, às 14h30, na sala de audiências desta Vara, para interrogatório do Sr. M B M, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias. Requisitem-se informações sobre os seus antecedentes funcionais. Publique-se, registre-se e autue-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. ROL DE TESTEMUNHAS DO JUÍZO S F d C A C L d C D R d A A Z N R M C L A d L São Paulo, 07 de março de 2014. Tatiana Magosso Juiz Corregedor Permanente

    Processo 0057887-79.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. H. K. - Margareth Mitie Hashimoto Kuamoto - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, primeiro e segundo parágrafos, que acolho.

    Processo 0059474-39.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Silvio Kim Ozima - Defiro prazo de 15 (quinze) dias.

    Processo 0062335-32.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. A. e outros - Em razão do atestado de saúde acostado às fl. 168, concedo o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para inquirição da testemunha. Por conseguinte, designo audiência para oitiva da testemunha B M G para o dia 29 de Abril de 2014, às 13h30min, o interessado deverá providenciar o comparecimento da testemunha, independentemente de intimação, sob pena de preclusão.

    Processo 0225450-11.2007.8.26.0100 (100.07.225450-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. de O. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Intimem-se.

    Em petição apresentada por Delfina da Silva Alves foi proferido o seguinte despacho: Ao interessado para recolher o valor faltante da taxa de desarquivamento (R$ 10,00), após o recolhimento, desarquivem-se os autos e conclusos.

    Em petição apresentada por Francisco José de Souza foi proferido o seguinte despacho: Ao interessado para recolher o valor faltante da taxa de desarquivamento (R$ 10,00), após o recolhimento, desarquivem-se os autos e conclusos.

    Edital nº 1219/2012 - Comunico ao interessado, Sr. Edson da Costa Araujo, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Nelson Oliveira e Ana Maria Bertinni de Oliveira (ou Ana Maria Alves Bertini), sendo que as buscas foram realizadas no período de 1964 a 1974.

    Edital nº 1021/2013 - Comunico ao interessado, Sr. Fábio Scolari Vieira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de casamento e óbito de João Micco e de Juliana Szucs, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1931 a 1941.

    Edital nº 07/2014 - Comunico ao interessado, Sr. Fábio Iacla, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Rosa Giglio, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1917 a 1920.

    Edital nº 23/2014 - Comunico ao interessado, Sr. Geminiano Cardoso Neto, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Luiz Carlos Borges de Andrade, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1969 a 1979.

    Edital nº 45/2014 - Comunico ao interessado, Sr. Paulo Roberto Garcia Lucas, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Herminia Reis, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1911 a 1920.

    Edital nº 969/2013 Informo a interessada, Sra. Sheila Mezzarano, que o assento de óbito de Ernesto Mugnani encontra-se lavrado no Registro Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito Brás, no livro C-55, fls. 115, sob nº 175, sendo que a certidão deverá ser requerida junto ao referido cartório.

    Edital nº 13/2014 Intimo a interessada, Sra. Daniela Origuela Rodrigues, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de Lucas Marcondes Bremmer.

    Edital nº 16/2014 Intimo o interessado, Sr. Ioshitern Mizuguti, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de William Cuenca.

    Edital nº 35/2014 Intimo o interessado, Sociedade Educacional das Américas, Mantenedora da

    Faculdade das Américas, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de José Laelson Menezes Santos.

    Edital nº 1020/2013 Intimo o interessado, Sr. Fábio Scolari Vieira, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de casamento e óbito de André Rumi e de Izabel Hodam.

    Edital nº 05/2014 Intimo a interessada, Sra. Silvana Maria Sousa Oliveira, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de nascimento de João Salaro e óbito de Albina Abrami.

    Edital nº 40/2014 Intimo a interessada, Sra. Daniela Origuela Rodrigues, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de óbito de Adalberto Fernandes Vianna Junior, José Geraldo Gonçalves, Luiza Coelho Damasio, João Ventre, Fausto Mendes e de Aulian V Miranda Campos.

    Edital nº 61/2014 Intimo a interessada, Sra. Sandra R. Sanazar, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de óbito de Maria Augusta da Silva, Maria da Silva Bessa, Maria da Silva Mirabelli Rodrigues, Maria da Silva Rodrigues, Maria Augusta Santa, Joaquim da Silva Bessa, Maria dos Anjos e de Maria Augusta.

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 1003973-49.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Leonardo Martins Machiavelli Mendonça - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1003973-49.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Leonardo Martins Machiavelli Mendonça - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1003973-49.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Leonardo Martins Machiavelli Mendonça - Ao interessado para, no prazo de quinze dias, providenciar os documentos elencados na cota do Ministério Público. Int.

    Processo 1011858-17.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - LARISSA FERREIRA DOS SANTOS - Vista ao Ministério Público. -

    Processo 1011858-17.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - LARISSA FERREIRA DOS SANTOS - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico -

    Processo 1011858-17.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - LARISSA FERREIRA DOS SANTOS - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (06/14). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1013097-56.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Theophilo Darcio Guimarães - Vistos. Nos termos do artigo 9º, I, da Resolução nº 551/2011 é responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, de modo a preencher os campos obrigatórios do formulário eletrônico. A esse respeito, verifico que os documentos estão desordenados, dificultando sobremaneira sua análise e o exame dos termos da petição inicial. Providencie o peticionário a regularização, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo (artigo 267, I c.c. artigo 284, ambos do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, defiro a cota Ministerial, devendo os interessados providenciar o ali contido, também no prazo de dez (10 dias). Intimem-se.

    Processo 1013483-86.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Bruna Souza da Silva - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1013483-86.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Bruna Souza da Silva - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1013483-86.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Bruna Souza da Silva - Defiro a cota do Ministério Público. Prazo: 15 dias.

    Processo 1013498-55.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - Avani Ribeiro Szenttamasy - Avani Ribeiro Szenttamasy - Despacho - Genérico

    Processo 1013889-10.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - CARMEN SILVA MOREIRA - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1013889-10.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - CARMEN SILVA MOREIRA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1014518-81.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Robson Silva Santos - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1014518-81.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Robson Silva Santos - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1014518-81.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Robson Silva Santos - Vistos. Ao interessado para, no prazo de 15 dias, providenciar os documentos indicados na manifestação do Ministério Público. Intime-se.

    Processo 1014762-10.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - JEAN RAPHAEL NAGAI - Vista ao Ministério Público. -

    Processo 1014762-10.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - JEAN RAPHAEL NAGAI - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1014762-10.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - JEAN RAPHAEL NAGAI - Vistos. Defiro a cota Ministerial no prazo de dez (10) dias. Intimem-se -

    Processo 1015486-14.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - NEUCELI JANDIRA VIEIRA - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1015486-14.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - NEUCELI JANDIRA VIEIRA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1015486-14.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - NEUCELI JANDIRA VIEIRA - Defiro a cota do Ministério Público. Cumpra-se no prazo de 15 dias.

    Processo 1015682-81.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - DEOLINDA FERRAZ DOS SANTOS e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1015682-81.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - DEOLINDA FERRAZ DOS SANTOS e outro - Defiro a cota do Ministério Público.

    Processo 1015888-95.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - DANIELA CERRI e outro - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1015888-95.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - DANIELA CERRI e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1015888-95.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - DANIELA CERRI e outro - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. À parte autora para cumprimento. Int.

    Processo 1016330-61.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Sergio de Jesus Silva - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1016330-61.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Sergio de Jesus Silva - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1016330-61.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Sergio de Jesus Silva - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. À parte autora para cumprimento. Int.

    Processo 1017489-39.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - José Edson Oliveira - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1017489-39.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - José Edson Oliveira - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1017489-39.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - José Edson Oliveira - Defiro a cota do Ministério Público. Cumpra-se no prazo de 15 dias.

    Processo 1018486-22.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Sandra Helena Pereira - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1018486-22.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Sandra Helena Pereira - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1018486-22.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Sandra Helena Pereira - Vistos. Defiro a cota Ministerial no prazo de dez (10) dias. Intimem-se

    Processo 1018668-08.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - MARIA TEREZA BLEY DRAGO - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1018668-08.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - MARIA TEREZA BLEY DRAGO - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1018668-08.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - MARIA TEREZA BLEY DRAGO - Defiro cota retro do Ministério Público. Expeçam-se os ofícios como requeridos.

    Processo 1020333-59.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Clademir Pian Ebone - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1020333-59.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Clademir Pian Ebone - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1020333-59.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Clademir Pian Ebone - Diga a parte autora sobre a manifestação do Ministério Público, esclarecendo se concorda com o acréscimo do apelido Klaus, sem a supressão total do prenome Claudemir.

    Processo 1069098-95.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - ANDERSON EURICO RIBEIRO BOSCHE - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1069098-95.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - ANDERSON EURICO RIBEIRO BOSCHE - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

    Processo 1076292-49.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - GUILLHERME GOMES SANTANA RIBEIRO - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial (07/12 e 21/23). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do

    Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado

    o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1079074-29.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Elma Eunice Chincheres e outro - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1079074-29.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Elma Eunice Chincheres e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1079074-29.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Elma Eunice Chincheres e outro - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

    Processo 1079074-29.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Elma Eunice Chincheres e outro - Defiro o prazo, requerido, por 30 dias. -

    Processo 1085262-38.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Silvano Pereira da Silva - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1085262-38.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Silvano Pereira da Silva - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1087174-70.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Nathan Madureira e Silva - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1087174-70.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Nathan Madureira e Silva - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1087174-70.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Nathan Madureira e Silva - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público, parte final. Int.

    Processo 1088177-60.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Genivaldo Donizeti Greggio - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1088177-60.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Genivaldo Donizeti Greggio - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1091774-37.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - EDUARDO COLLA RUVOLO e outros - ADHEMAR COLLA RUVOLO FILHO - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1091774-37.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - EDUARDO COLLA RUVOLO e outros - ADHEMAR COLLA RUVOLO FILHO - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1091774-37.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - EDUARDO COLLA RUVOLO e outros - ADHEMAR COLLA RUVOLO FILHO - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato

    Processo 1091774-37.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - EDUARDO COLLA RUVOLO e outros - ADHEMAR COLLA RUVOLO FILHO - Fls. 51/52: defiro a expedição de ofício, requerida pela parte.

    Processo 1095349-53.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Beatriz Bianca Nunes Silva - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1095349-53.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Beatriz Bianca Nunes Silva - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1095349-53.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Beatriz Bianca Nunes Silva - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável

    “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

    Processo 1097910-50.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Celineide Monteiro Dias da Costa - istos. Ao Ministério Público. Intime-se.

    Processo 1097910-50.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Celineide Monteiro Dias da Costa - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1097910-50.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Celineide Monteiro Dias da Costa - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1097910-50.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Celineide Monteiro Dias da Costa - Vistos. Ao Ministério Público.

    Processo 1099438-22.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - ISABEL DE LIMA E CASTRO CUENCA - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1099438-22.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - ISABEL DE LIMA E CASTRO CUENCA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1099438-22.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - ISABEL DE LIMA E CASTRO CUENCA - Ao autor, em 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, sob pena de julgamento conforme o estado do processo. O elenco de provas a serem produzidas deverá ser apresentado de forma justificada, inclusive indicando o fato que a interessada pretende comprovar, sob pena de indeferimento.

    Processo 1103302-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Hai Shih Liau - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1103302-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Hai Shih Liau - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico -

    Processo 1103302-68.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Hai Shih Liau - Defiro o prazo de trinta dias requerido pela parte.

    Processo 4000226-74.2013.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Modesto de Oliveira dos Santos - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 4000226-74.2013.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Modesto de Oliveira dos Santos - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 4000226-74.2013.8.26.0003 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Modesto de Oliveira dos Santos - Vistos. À interessada para providenciar, no prazo de 15 dias, os documentos referidos na cota do Ministério Público. Intime-se.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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