Clipping - Diário de Sorocaba: Cartórios registram aumento de 144% no número de homens que adotam nome da esposa
Dez anos depois da edição do Código Civil que permitiu a adoção do sobrenome da mulher, homens passaram a adotar a prática em 17,66% dos matrimônios. Aumentou em 144%, segundo os cartorários locais, o número de homens que adotaram o sobrenome da mulher após o casamento nessa década, desde a entrada em vigor do novo Código Civil, em 2002.
Levantamento realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) junto aos cartórios de Sorocaba mostra que, em 2002, apenas 7,24% dos homens adotavam o sobrenome da esposa; em 2012, este número saltou para 17,66% do total de matrimônios.
O levantamento realizado por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC), sistema de informações abastecido pelos atos praticados por todos os cartórios paulistas, mostra que, mesmo com o aumento do número de homens que adotam o sobrenome da mulher, o oposto, porém, ainda é maior, apesar da queda ao longo dos anos. Em 2002, 91,67% das mulheres adotaram o sobrenome do companheiro após o matrimônio; já no ano de 2012, o número caiu para 85,75%.
A NOVA LEGISLAÇÃO - Com a edição do novo Código Civil brasileiro, ficou normatizado que qualquer um dos cônjuges poderia acrescer o sobrenome do outro ao seu (artigo 1.565/§ 1º). Embora a Constituição Federal de 1988 já igualasse homens e mulheres, não havia norma que permitisse ao homem a mudança de sobrenome. Mais atrás, a Constituição de 1916 obrigava as mulheres a adotar sobrenome do esposo no ato do casamento, só passando a ser opcional em 1977, com a Lei do Divórcio.
Embora o Código Civil possibilite o acréscimo de sobrenome, cabe a cada estado normatizar a possibilidade de supressão dos sobrenomes de solteiro. Em São Paulo, o Provimento 25 da Corregedoria Geral de Justiça prevê que "qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro". Assim, pode haver supressão de sobrenomes, desde que permaneça pelo menos um originário.
A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais - RG, CPF, CNH, título de eleitor, passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.
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