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26 de Abril de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    COMUNICADO CGJ nº 390/2013

    SIMPÓSIO: “QUALIDADE DE VIDA NO SERVIÇO PÚBLICO”

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio da Secretaria da Área da Saúde - SAS, CETRA - Centro de Treinamento e Apoio aos Servidores, Escola Paulista da Magistratura – EPM e Secretaria da Primeira Instância - SPI, COMUNICA que será realizada a 13ª ETAPA do SIMPÓSIO: “QUALIDADE DE VIDA NO SERVIÇO PÚBLICO”, visando transferir conhecimentos e promover a reflexão sobre a importância da promoção de saúde e melhoria do clima organizacional nos ambientes de trabalho. O evento destina-se a Magistrados e Servidores e será realizado no Fórum João Mendes Júnior, 16º e 17º andares, com recepção unificada no 16º andar – sala 1629, conforme programa abaixo, sem qualquer ônus para os participantes. Dia 16 de maio de 2013 – das 10:00 às 12:00 horas

    TEMAS:

    “OPORTUNIDADE”

    Palestrante: CRIOLO

    Criolo começou a cantar rap em 1989. Trabalhou como educador entre 1994 e 2000. Em 2006, lançou seu primeiro álbum de estúdio, intitulado “Ainda há tempo” e fundou a Rinha dos MC’s existente até hoje. Ela abriga batalhas de freestyle, shows semanais, exposições de graffitti e fotografias. Em 2008, recebeu o prêmio “Música do Ano” e “Personalidade do Ano” na quarta edição do evento “O rap é compromisso”. Para comemorar seus vinte anos de carreira, gravou um DVD ao vivo na Rinha dos MC’s, que foi posto para venda em 2010, chamado Criolo Doido Live in SP. No fim do ano, Criolo lançou um CD single, com as faixas “Grajauex” e “Subirusdoistiozin”. Em 2011, lançou seu segundo disco, “Nó na orelha”, gratuitamente através da internet. No disco, o cantor diversificou os ritmos de rap com vários outros, como a MPB, funk, soul e blues.

    “COMO VAI SEU MUNDO?”

    Palestrante: DEXTER

    Dexter formou junto com Afro-X, o grupo 509-E. Desfeito o grupo, no ano de 2005, lançou seu primeiro disco solo: “Exilado Sim, Preso Não”, que contou com participações especiais de Mano Brown dos Racionais MC’s, MV Bill e GOG. No dia 11 de abril de 2009, Dexter realizou um show na Quadra da Peruche, com vários convidados, como Douglas (Realidade Cruel), Mano Brown, GOG, Thaíde e muitos outros, e lançou duas músicas inéditas. O álbum foi lançado oficialmente em dezembro de 2009 e o DVD foi lançado em março de 2010.

    - Os interessados deverão inscrever-se por meio da INTRANET TJSP, na área de destaques, pelo link CETRA, observados os seguintes critérios:

    - As inscrições são limitadas a até 3 (três) servidores do Quadro Funcional de cada unidade.

    - Podem ser feitas inscrições para um e/ou os dois dias, na mesma oportunidade.

    - Será relevado o atraso de até 60 minutos para a entrada ao serviço, a contar do término do evento do dia, constante no certificado de participação (das 10 às 12h), conforme determinação da E. Presidência.

    - Eventual ausência deverá ser justificada até dois dias úteis subsequentes ao dia do evento, através do e-mail de contato

    do CETRA.

    - A falta injustificada acarretará o cancelamento automático das inscrições para o próximo dia do Simpósio.

    - Não há impedimento de participação por juízes e servidores de outras Comarcas, entretanto não há autorização para dispensa do ponto, bem como não serão pagas diárias ou ressarcimentos de qualquer natureza.

    - Aos participantes será fornecido certificado eletrônico.

    DÚVIDAS PODERÃO SER DIRIMIDAS PELO CETRA:

    Capital: aulacetra.joaomendes@tjsp.jus.br

    Interior: aulacetra.interior@tjsp.jus.br

    VAGAS LIMITADAS

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de GUARAREMA, no dia 17 de maio de 2013, às 9 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 13 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de SANTA ISABEL, no dia 17 de maio de 2013, às 11:30 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.São Paulo, 13 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de ITAQUAQUECETUBA, no dia 17 de maio de 2013, às 14:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. São Paulo, 13 de maio de 2013. JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador RICARDO JOSÉ NEGRÃO NOGUEIRA os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de GÁLIA, no dia 17 de maio de 2013, às 13:30 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso. São Paulo, 3 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ MARIA SIMÕES DE VERGUEIRO os poderes correcionais para a visita oficial a ser realizada na Comarca de BATATAIS, no dia 17 de maio de 2013, às 11 horas. O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeitura Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade. O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso. São Paulo, 6 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de CUBATÃO que, no dia 18 de maio de 2013, a partir das 10:30 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata. São Paulo, 6 de maio de 2013. JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de SANTOS que, no dia 18 de maio de 2013, a partir das 11:30 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata. São Paulo, 6 de maio de 2013. JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de SANTOS que, no dia 18 de maio de 2013, a partir das 12 horas, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.São Paulo, 6 de maio de 2013. JOSÉ RENATO NALINI Corregedor Geral da Justiça

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado.

    caderno 3 1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0001773-23.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 9º Oficial de Registro de Titulo e Documentos e Civil de Pessoa Juritica da Capital - Registro civil de pessoa jurídica - Associação - Quebra de continuidade - Nova diretoria e novo conselho fiscal eleitos meses depois do término dos mandatos anteriores - Falta de ratificação por parte dos órgãos diretivos anteriores - Incerteza sobre a regularidade da convocação da assembleia geral - Necessidade de administrador provisório, providência que tem de ser pedida no juízo cível - Recusa de averbação mantida. Vistos etc. Recebi os autos conclusos em 3 de maio de 2013. 1. Trata-se de pedido de providencias formulado pelo 9º Oficio de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital (fls. 01-04), tendo em vista que lhe foi apresentada, para averbação, ata de renovação e eleição de diretoria executiva e conselho fiscal da ATDESP - Associação dos Trabalhadores Desempregados do Estado de São Paulo. O documento foi prenotado sob nº 46.428 e, depois da qualificação, a averbação foi negada, pois não se observou o princípio da continuidade registrária. Segundo informação cartorária, quatro meses depois de expirado o mandato dos eleitos em julho de 2010, procedeu-se à eleição de nova diretoria executiva e conselho fiscal e ratificaram-se os atos praticados entre 18 de julho de 2012 (data do término do mandato anterior) e 25 de novembro de 2012 (data da nova eleição). Todavia, para a ratificação dos atos efetuados nesse interstício não teriam comparecido Elza Aparecida Gonçalves dos Santos, antiga vice-presidente, e Fabiana Campos Medeiros, secretária geral. Por essa razão, o Oficial do 9º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital exigiu a formulação de termo de ratificação em apartado, sem o qual não se poderia fazer a averbação pretendida. Juntou documentos a fls. 05/21. 2. O Ministério Público ofereceu parecer a fls. 23/24,opinando pela manutenção do óbice registrário: uma vez que não teria sido observado o princípio da continuidade registrária, os interessados deveriam buscar a regularização pela via judicial, nos termos do artigo 49 da Lei 10.406/02. 3. A associação ofereceu impugnação a fls. 30/33, alegando que a eleição dos órgãos diretivos e a ratificação dos atos praticados no interstício se teriam feito regularmente, de modo que, não havendo solução de continuidade, deveria ser feita a averbação pretendida. 4. É o relatório. DECIDO 5. Como é sabido, nos registros públicos é de fundamental importância o encadeamento cronológico que vincula pessoas e atos jurídicos, de modo que fique perfeitamente descrita, nos assentos, a sucessão dos atos jurídicos perfeitos e os responsáveis por tais atos. À regra que manda guardar esse encadeamento dá-se o nome de princípio da continuidade. No caso posto nos autos este princípio basilar não foi respeitado, pois há uma lacuna a ser preenchida nos atos jurídicos praticados pela entidade requerente. Encerrado em julho de 2012 o mandato da diretoria e do conselho fiscal eleitos em julho de 2010, não havia representação legal da entidade nem como determinar se foi regularmente convocada a assembleia geral em que se deu a nova eleição. Ademais, como bem ponderou o oficial registrador, nos termos de anterior decisão deste juízo: “para constituição do elo é preciso que a última diretoria - que não se resume na pessoa de seu presidente - reconheça por declaração formal a sucessão até os atos presentes indicando os sucessores os quais também devem subscrevê-la” (1ª Vara de Registros Públicos, autos 0005024-20.2011.8.26.0100, j. 18.04.2011 - fls. 07). Daí a qualificação negativa do título apresentado, apresentando-se como genérica e destituída de fundamento a impugnação ofertada pela ATDESP. Com razão o Oficial Registrador acerca da necessidade de nomeação de administrador provisório (Código Civil, art. 49); porém, o juízo que tem tal competência é o que pode dar uma prestação jurisdicional que proporcione uma sentença que faça coisa julgada material, à luz do contraditório e

    da ampla defesa - o que não é o caso desse Juízo Censório, cujas decisões de caráter administrativo-disciplinar fazem apenas coisa julgada formal. 6. Ante o exposto: (a) julgo procedente o pedido de providências suscitado pelo 9º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica de São Paulo (SP); e (b) mantenho a recusa da averbação da ata de renovação e eleição de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ATDESP - Associação dos Trabalhadores Desempregados do Estado de São Paulo lavrada em 25 de novembro de 2012 (fls. 16-17 - protocolo 46.428). Oportunamente, ao arquivo. P. R. I. C. São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito - CP 12

    Processo 0010737-10.2010.8.26.0100 (100.10.010737-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Nilo Stival e outro - - os autos aguardam 07 (sete) cópias da inicial, 08 (oito) cópias do memorial descritivo de fls.188, uma cópia da planta de fls. 192 (devidamente montada), e do depósito de 03 (tres) diligências para o oficial de justiça (cada uma em uma guia e em tres vias), para as notificações determinadas. - PJV-11

    Processo 0010977-28.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Lauretta Fanti e outro - Vistos. 1) Ao perito para que dê início aos trabalhos periciais, ficando a entrega do laudo condicionada ao depósito da última parcela. 2) Prossiga-se com os depósitos. Int. PJV-13

    Processo 0021957-05.2010.8.26.0100 (100.10.021957-7) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Manoel Pedreiro Dias e outro - os autos aguardam que o (a) autor (a) recolha na guia FEDTJ (código 434-1) 7 custas no valor de R$11,00 cada, visando a obtenção de endereço dos citandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e do Comunicado CSM nº 170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação, ou ainda novos endereços. Pjv 62

    Processo 0022493-11.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Fábio Chimin Kai - Vistos. Recebi os autos conclusos em 3 de maio de 2013. 1. Fls. 19/27: Recebo como aditamento à inicial. 2. Conforme se verifica pelos documentos juntados ao presente feito, há uma divergência acerca da situação cadastral da empresa, a qual está ativa, segundo a JUCESP (fls. 21/25) e Receita Federal (fls. 26), ou inativa, segundo a Secretaria da Fazenda (fls. 27). Todavia, a notificação extrajudicial acerca do exercício de preferência pela pessoa jurídica foi enviado somente ao endereço constante no contrato de locação e não àquele cadastrado na Junta Comercial. 3. Assim, comprove o autor, em dez dias, o envio da notificação extrajudicial no endereço constante às fls. 21/26. 4. Decorrido esse prazo, venham os autos conclusos. Int. - CP 94 -

    Processo 0028229-10.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Fls. 181 vº: Defiro. Manifeste-se a Municipalidade, nos termos da cota ministerial de fls.181 vº . Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. -

    Processo 0030251-12.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Edson Modesto - Vistos. Fls. 197: defiro o prazo de 60 dias. Int. PJV-21

    Processo 0030553-70.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - R. de O. F. Q. - V. M. C. P. - - V. L. N. - Vistos. Fls. 02/34: Ao 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital para informações. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - CP 154

    Processo 0031672-03.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Propriedade - Cicera Furtado de Lacerda - 15º Registro de Imóveis desta Capital - Vistos. Proferida a decisão de fls. 342, e cumprida a determinação pelo competente ofício do registro de imóveis (fls. 344 e segs.), manifestaram-se a requerente (fls. 360) e o Ministério Público (fls. 363), esclarecendo ambos que não tinham mais nada que requerer. Do exposto, arquivem-se estes autos. Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. P. R. I. C. São Paulo, . Josué Modesto Passos JUIZ DE DIREITO - CP 242

    Processo 0034847-39.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Morumbi Administração desenvolvimento imobiliario e construção ltda - que os autos aguardam manifestação das partes quanto ao esclarecimento pericial -pjv 24

    Processo 0072103-79.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Fernandes e outro - Vistos. 1) Fls. 54/55: defiro o parcelamento proposto. 2) Com o depósito da primeira parcela, ao perito para inícios dos trabalhos, ficando, a entrega do laudo, condicionada ao depósito da última parcela. Int. PJV-51

    Processo 0105743-88.2003.8.26.0100 (000.03.105743-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Vistos. Fls. 1733: defiro o prazo de 15 dias. Int. PJV-223

    Processo 0242164-46.2007.8.26.0100 (100.07.242164-1) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Maria Antonina Teixeira Pinto de Albuquerque e outro - - os autos aguardam manifestação dos requerentes sobre o r. despacho de fls.489, referente à r. cota do MP de fls. 487, informando se haverá juntada de novas anuências sobre o novo laudo pericial apresentado. - PJV-102.

    Processo 0255543-54.2007.8.26.0100 (100.07.255543-2) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Sebastiana Maria Franchini e outro - Vistos. Fls. 357: defiro a vista requerida, após o trânsito em julgado. Int. PJV-15

    Processo 0303325-67.2001.8.26.0100 (000.01.303325-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Ofício dos 10 Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital - Vistos. Recebo os autos conclusos nesta data. Ante a certidão de fls. 740 vº, que atesta a ausência de fls. 03, 05 e 07 nos autos, manifestem-se os requerentes, apresentando, se for o caso, cópia das folhas faltantes. Após, com as manifestações venham os autos conclusos. Int. - CP 708 2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0007931-31.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alex Borini Couto - Assim, adito a sentença de fls. 85/86, julgo procedente o pedido e determino as retificações dos assentos, como requerido. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso

    deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 17,48), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria àdisposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0010931-73.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Devidamente averbado o cancelamento (cf. fls. 68 e 69), arquivem-se os autos.

    Processo 0019858-57.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Simon Ricardo do Pico - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, subam. Int.

    Processo 0023240-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Roberto Martiez Lameirinhas - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público

    Processo 0026314-57.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. de L. de A. G. de F. - Os autos estão desarquivados. Ciência à interessada.

    Processo 0028895-11.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Eleotério Santana - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de JOSEFA APARECIDA BRITO SANTANA, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do

    Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0030314-66.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. e outro - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro da Lapa, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido dos autores. Int.

    Processo 0031503-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcio Cristi Fernandes e outro - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro da Lapa, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido dos autores. Int. -

    Processo 0035472-39.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Claudia Cristina Teles - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.

    Processo 0054832-57.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. M. - Magda Cristina Muniz - Diante desse painel, concluo que a matéria posta em controvérsia não dá margem à adoção de providência censório-disciplinar em relação ao titular do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito da Capital, acolhidas as explicações do Oficial (fls. 27/28). Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Ciência à reclamante. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

    Processo 0055707-27.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Lillith Carpigiani Del Debbio - Intime-se Marcelo Del Debbio, como requerido pelo Ministério Público a fls. 46, no endereço constante a fls. 48

    Processo 0060000-14.2010.8.26.0002 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. da S. - No intento de agilizar o caso, ao D. Advogado para prestar esclarecimentos sobre a filiação paterna, anexando, se possível, declaração de Andreia e, também, sobre o nome a ser adotado pelo interessado (cf. Fls. 238).

    Processo 0063790-32.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Aguines Roberto Souza - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar AGNES ROBERTA SOUZA, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos

    termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do

    Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0154669-90.2009.8.26.0100 (100.09.154669-4) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. P. - Ao interessado para prestar esclarecimentos, nos moldes da cota ministerial retro.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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