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23 de Abril de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo

    PORTARIA Nº 28/2013

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

    Resolve:

    Art. - Fica criado, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, Grupo de Trabalho para estudos relacionados ao emprego de DOCUMENTOS E MEIOS ELETRÔNICOS NOS SERVIÇOS NOTARIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, de modo a garantir plena compatibilidade com os serviços eletrônicos das demais especialidades do serviço extrajudicial, em especial com o sistema de registro eletrônico de imóveis, previsto no art. 37 da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009.

    Art. 2º - O Grupo de Trabalho funcionará sob a direção e coordenação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo – CNB-SP, e da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - ARPENSP.

    Art. 3º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

    - Antonio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Assessor da Corregedoria, Coordenador ;

    - Marcelo Martins Berthe, Juiz em exercício na 1ª Vara de Registros Públicos da Capital;

    - Sérgio Ricardo Watanabe, 28º Tabelião de Notas da Capital;

    - Carlos Fernando Brasil Chaves, 7º Tabelião de Notas de Campinas;

    - Olavo Pires de Camargo Filho, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pardinho;

    - Eduardo Pinheiro Strehler, Substituto do 3º Tabelião de Notas de Taubaté;

    - Denis Cassettari, Sávio Ibrahim Viana e Wilson Levy, Assistentes Jurídicos do Corregedor Geral da Justiça.

    Art. 4º - Registre-se expediente a partir desta, para concentrar a documentação relativa às atividades do Grupo de Trabalho.

    Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CG nº 20/2013.

    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

    São Paulo, 22 de março de 2013.

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 2006/4241 – PARAGUAÇU PAULISTA

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Karina Higa Leão de Carvalho, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedrinhas Paulista, da Comarca de Maracaí, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lutécia, da Comarca de Paraguaçu Paulista, no período de 27.09.11 a 17.11.11; b) designo o Sr. Eduardo André Leão de Carvalho, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 18.11.11. Baixe-se Portaria.

    Publique-se. São Paulo, 15 de março de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 27/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO a investidura da Sra. KARINA HIGA LEÃO DE CARVALHO na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedrinhas Paulista da Comarca de Maracaí, em 27 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lutécia da Comarca de Paraguaçu Paulista;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2006/4241 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lutécia da Comarca de Paraguaçu Paulista, já declarada em 27 de setembro de 2011,sob o número 1524, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Lutécia da Comarca de Paraguaçu Paulista, excepcionalmente, no período compreendido entre 27 de setembro e 17 de novembro de 2011, a Sra. KARINA HIGA LEÃO DE CARVALHO, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pedrinhas Paulista da Comarca de Maracaí, e a partir de 18 de novembro de 2011, o Sr. EDUARDO ANDRÉ LEÃO CARVALHO, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 15/03/2013

    PROCESSO Nº 2012/68212 – MACATUBA

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Cristiano Toledo Cesar de Paula para responder pela delegação vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Macatuba, de 11 a 15 de maio de 2012, e a partir de 16 de maio de 2012, o Sr. Everaldo Peraçoli, preposto escrevente da Unidade em questão. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 14 de março de 2013. (a)

    JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 26 /2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. CRISTIANO TOLEDO CESAR DE PAULA, Preposto Designado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Macatuba, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo – IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 11 de maio de 2012;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/68212 – DICOGE 3.1, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

    R E S O L V E :

    DESIGNAR para responder pela delegação vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Macatuba, no período de 11 a 15 de maio de 2012, o Sr. CRISTIANO TOLEDO CESAR DE PAULA, e a partir de 16 de maio de 2012, o Sr. EVERALDO PERAÇOLI, preposto escrevente da Unidade em questão.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 14/03/2013

    PROCESSO Nº 2010/6238 – ITAPEVA

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva, a partir de 12/10/2011, em razão da renúncia formulada pela Sra. Daniela Ruggieri Salmeron; b) designo o Sr. Francisco José Domingues preposto escrevente da unidade em questão, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva, na lista das unidades vagas sob o nº 1532, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se.

    São Paulo, 13 de março de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 24 /2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o pedido de renúncia formulada pela Sra. Daniela Ruggieri Salmeron, Delegada do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva, com o que se extinguiu a delegação;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/6238 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

    R E S O L V E :

    Artigo 1º: DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapeva, a partir de 12 de outubro de 2011;

    Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga a partir da mesma data, o Sr. Francisco José Domingues,

    Preposto Escrevente da Unidade em questão;

    Artigo 3º: Integrar a aludida delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1532, pelo critério de Provimento.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 12/03/2013

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    caderno 3 1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0003559-39.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Valdik Rodrigues da Silveira e outro - 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Penha de França - Vistos. Fls. 113: defiro. Manifeste-se o 12º Registro de Imóveis da Capital nos termos da cota ministerial de fls.113. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 40 - ADV: VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP)

    Processo 0004679-88.2010.8.26.0100 (100.10.004679-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Adelina Maria Apollaro Testasecca e outros - Vistos. Diga a Municipalidade acerca do laudo pericial de fls. 138/172. Int.

    - PJV 04

    Processo 0013785-69.2013.8.26.0100 - Oposição - REGISTROS PÚBLICOS - Alessio Antonio Canolla e outros - Maria Inês Pereira dos Santos Canolla - Vistos. ALESSIO ANTONIO CANOLLA promoveu oposição em face de MARIA INÊS PEREIRA DOS SANTOS CANOLLA. Sustenta que é possuidor do imóvel objeto do pedido de usucapião. Requereu o julgamento da oposição. É o breve relatório. DECIDO. O processo deve ser extinto, sem apreciação do mérito. Não há interesse de agir, na modalidade adequação, pois não cabe oposição na usucapião. Os interessados serão citados e podem contestar o pedido nos próprios autos, sendo desnecessária a oposição. Nesse sentido, jurisprudência: “OPOSIÇÃO - Intervenção de terceiros - Oferecimento de oposição à ação de usucapião por possuidor longevo, a fim de que seja reconhecido seu direito sobre o bem - Ação de usucapião é dirigida contra aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, os confinantes e eventuais interessados (CPC, art. 942)- Como possuidor do imóvel, apelante tem interesse para apresentar contestação ao pedido de usucapião - Falta de interesse, na modalidade da adequação, para oferecer oposição com a mesma finalidade Recurso improvido” (TJSP, Ap. 241.743.4/3-00, j. 22/8/2006, rel. Des. Paulo Eduardo Razuk). DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, combinado com os artigos, 295, I, todos do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais. Transitada em julgado, ao arquivo. P.R.I.C. u-193

    Processo 0019589-86.2011.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osnil Arruda e outro - os autos aguardam manifestação do requerente sobre a estimativa pericial no valor de R$ 3.825,00. Prazo: 10 dias (Usuc 412).

    Processo 0030062-97.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Sebastião de Souza - Vistos. Fls. 50: defiro. Manifeste-se o 12º Registro de Imóveis da Capital, nos termos da cota ministerial de fls. 50. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 231

    Processo 0047424-15.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lucy Apparecida Ramos do Nascimento - Vistos. Fls. 71: defiro. Oficie-se novamente ao 12º Tabelião de Notas da Capital e ao 1º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé, instruindo os ofícios com cópia da r. cota ministerial de fls. 71. Com a juntada das respostas aos ofícios, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP341

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0030517-33.2010.8.26.0100 (100.10.030517-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Gonzales Gonzales e outro - Vistos. Notifiquem-se os confrontantes e a Municipalidade de São Paulo, ficando os requerentes autorizados a providenciar a juntada de cartas de anuência, com firma reconhecida, assinadas pelos confinantes. Após as notificações, manifeste-se o Sr. Perito acerca de fls . 280/281. Int. PJV-39 -

    Processo 0055052-55.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - Aveiro Incorporações S/A - Vistos. Notifiquem-se os confrontantes e a Municipalidade de São Paulo, ficando os requerentes autorizados a providenciar a juntada de cartas de anuência, com firma reconhecida, assinadas pelos confinantes. Int. PJV-43 -

    Processo 0155976-16.2008.8.26.0100 (100.08.155976-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Aparecido de Freitas - Vistos. Fls. 277: defiro. Manifeste-se a Sra. Perita. Int. PJV-37

    Processo 0506249-19.1991.8.26.0100 (000.91.506249-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mp Estrutural, Construtora, Industria e Comercio Ltda - Mp Estrutural, Construtora, Industria e Comercio Ltda-autor - Vistos. Fls.423: defiro. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Int. PJV-257/91

    Processo 0731698-53.1995.8.26.0100 (000.95.731698-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Maria Tereza Cataldi Martins e outros - Alberto Fraccaroli e outros - Vistos. Sentença foi proferida a fls. 254/268, com o indeferimento do pedido. O v. Acórdão a fls. 320/323 deu provimento parcial ao recurso apenas para afastar a condenação nas verbas sucumbenciais. Foi negado seguimento ao recurso especial. É o breve relatório. Decido. Indefiro o pedido de prosseguimento, com a elaboração de novo laudo pericial, pois o processo já se findou, com sentenciamento e recursos. O prosseguimento do feito nesses próprios autos causaria tumulto processual. Outrossim, haveria eternização do procedimento até que ocorresse um eventual deferimento. Na ausência de manifestação tempestiva, arquivem-se. Int. PJV-681/95 -

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0005026-87.2011.8.26.0100 - Impugnação ao Valor da Causa - Registro de Imóveis - Carlos Eduardo Rosa Ferreira Neves e outros - Antenor Otacilio de Sá - Vistos. Trata-se de impugnação ao valor causa interposto por Maria Antonia Lobo de

    Alvarenga Quarentei e outros, requerendo a alteração do valor da causa, por estar este em desacordo com o valor venal do imóvel que é R$ 458.179,00. Resposta do impugnado nas fls. 07/10. DECIDO. O valor da causa deve corresponder ao valor

    venal do imóvel ao tempo da propositura da ação. Logo, o valor correto é R$ 458.179,00, não havendo de se falar em valor atualizado. Posto isso, acolho a impugnação ao valor da causa para determinar que a correção do valor da causa para R$

    458.179,00. Custas pela parte autora, observada a gratuidade concedida. Intimem-se. -

    Processo 0007711-33.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. e outro - Convoco o preposto Allan Briyce da Silva Nunes para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 30 de abril de 2013, às 13:30 hs. Intime-se (cf. fls. 46). -

    Processo 0013530-48.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. de O. - Vistos. No limitado campo administrativo, foi deferida a lavratura do assento de nascimento, na modalidade tardia, regularizando, em parte, a pendência registrária. Após a formalização do assento de nascimento, com a respectiva certidão, o interessado deverá buscar o restabelecimento de seus benefícios junto ao INSS, certo que esta Corregedoria Permanente não reúne atribuição para ordenar desbloqueio de pagamentos. A D. Advogada poderá requerer extração da certidão de objeto e pé deste feito e, junto com a certidão de nascimento de João Procópio de Oliveira da Conceição, submeter o caso ao INSS para a consideração que possa merecer. Diante desse painel adverso, rejeito os embargos de declaração. P.R.I. -

    Processo 0015963-25.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. de F. A. - A respeito dos fatos, manifeste-se a D. Advogada, Dra. Sandra Aparecida Gomes Cardoso Antonelli (cf. fls. 29 e 39). -

    Processo 0018327-67.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Tainá Serrador Ginez - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0020789-60.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Haroldo Jose Lucredi - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0056708-81.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. - Convoco os srs. Lene Araujo de Lima, José Luis Schneedorf Ferreira da Silva, Marcelo Sebastião da Silva e Marcelo Barroso Picanço

    para prestarem depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 24 de abril de 2013, às 13:30 hs. Intimem-se nos endereços contidos nos cartões de fls. 656 e seguintes. Com cópia de fls. 640/644 e a presente deliberação, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento. -

    Caderno 5 2ª Vara de Registros Públicos

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