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24 de Abril de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    DIMA

    PROCESSO Nº 223/1978 – ITÁPOLIS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 11/07/2012, autorizou a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Itápolis, nos dias 12 e 13/07/2012.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DIMA

    PROCESSO DJ-0014717-45.2009.8.26.0408 – OURINHOS – Na Apelação Cível interposta por Folha de Ourinhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 05/07/2012, exarou o seguinte despacho: “Vistos. Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo jornal Folha de Ourinhos contra a r decisão de fls.173/177 que lhe determinou a atualização das alterações ocorridas referentes à sua matrícula, sob pena de aplicação da sanção prevista no art. 124, §§ 1º e , da lei nº 6.015/73. Ocorre que a pretensão da recorrente, formulada perante o MM. Juiz Corregedor Permanente, não envolve divergência sobre registro “stricto sensu”; busca reverter a decisão que lhe impôs a regularização de sua matrícula. Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura, portanto, não cabe conhecer do recurso interposto, considerando a matéria aqui tratada (conforme apelações cíveis nº 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0 e 39.587-0/8. Sem embargo, é possível que o recurso seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciario do Estado de São Paulo, cujo processamento e julgamento cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para o julgamento do recurso.”

    DICOGE 1.1

    Diante do decidido em expediente próprio, pública-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

    PINDAMONHANGABA

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Seção de Distribuição Judicial

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Moreira César

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    Setor de Execuções Fiscais

    Vara Criminal

    Ofício Criminal

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídios

    (Cadeia Pública de Pindamonhangaba)

    Infância e Juventude

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Juizado Especial Cível e Criminal

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 2011/139793 – GETULINA -

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, assim, por seus fundamentos, que adoto, Sr. MARCUS VINICIUS PEREIRA prossegue respondendo, precária e interinamente, pelos serviços relativos ao Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Getulina, até a assunção de novo delegado, aprovado em concurso público de provas e títulos. Publique-se. São Paulo, 02 de julho de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    Republicado por sair com incorreções

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    DIMA 3.1

    Nº 72.493/2010 – O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANÇA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, em 05/06/2012, exarou o seguinte despacho: “Vistos. 1.- Depreque-se a oitiva das testemunhas Dr. Marcos Túlio Alves Nicolino, Promotor de Justiça, e Carlos Roberto Rústice, Supervisor de Serviço de Ofício Judicial, arroladas pela defesa (fl. 3421), solicitando-se novamente à E. Presidência deste Tribunal a designação de Magistrado da região para ouvi-las, no prazo de sessenta dias. 2.- Oficie-se ao Exmo. Sr. Desembargador Fábio de Oliveira Quadros, igualmente arrolado como testemunhas de defesa, solicitando-lhe que designe data e horário para sua oitiva, neste E. Tribunal de Justiça. 3.- Dê-se ciência deste despacho e das audiências a serem realizadas, ao ilustre Dr. Procurador de Justiça que atua neste feito e à honrada defesa. Intimem-se.”

    NOTA DE CARTÓRIO: Nos autos da Carta de Ordem nº 003/2012, da Comarca de Bebedouro, foi designada audiência no dia 20/07/2012, às 10 horas, para inquirição de testemunhas. A sessão será realizada no fórum daquela Comarca, localizado à Avenida Oswaldo Perrone, 218 – Parque Eldorado – CEP 14.706-136.

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

    DIMA 3

    PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO

    DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA

    PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

    PROCESSOS ENTRADOS EM 11/07/2012

    0000002-70.2011.8.26.0038/50001 ; Recurso Especial; Comarca: Araras; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 002/2011; Assunto: Registro de Imóveis; Recorrente: Tcsha - Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda.; Recorrido: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Juridica de Araras;

    0007969-54.2010.8.26.0604/50000 ; Embargos de Declaração; Comarca: Sumaré; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 604.01. Assunto: Registro de Imóveis; Embargante: Importadora e Exportadora de Cereais S/A; Embargado: Oficial de Reg Imov Tit Doc Civ Pes Jurídica de Sumaré;

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    caderno 3 1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0122/2012

    Processo 0001411-55.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - João Maria Da Silva - que desentranhei e substitui por cópias os documentos de fls. 6/14, os quais estão a disposição mediante recibo nos autos. - cp25

    Processo 0013072-31.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Abdul Kavim Abdul Rahim Derbas - Vistos. Aceito a conclusão em 01/6/2012. Abdul Kavim Abdul Rahim Derbas, qualificado nos autos requer a retificação dos registros feitos nas matrículas 73.744, 73.745 e 73.746, todas do 5º Registro de Imóveis da Capital, para que conste o número correto do CPF, como indicou (fls. 07) e para corrigir o estado civil que foi lançado nos registros como sendo solteiro, quando o adquirente já era casado ao tempo da aquisição e lavratura do título causal do registro cuja retificação é pretendida. Manifestouse o Oficial registrador e o Tabelião responsável pela lavratura do título causal. O Ministério Público opina pelo deferimento do pedido. É o relatório. DECIDO. Com o advento da Lei Federal 10.931/04 sobrevieram muitas alterações no procedimento de retificação de registro, aliás como mencionado pelo registrador a fls. 21, quando se refere às retificações concernentes à especialidade subjetiva, constantes do art. 213, g, da nova redação dada à Lei Federal 6.015/73, por meio daquele referido diploma legal. No caso dos autos tem-se que demonstrado que o estado civil do adquirente era casado e não solteiro, como declarou na oportunidade da lavratura do título, este poderá ser retificado à vista do documento comprobatório do casamento, demonstrando a certidão que o casamento é anterior à lavratura do título. Já a alteração do número do CPF, como também é pretendida, não se entrevê bastante a prova de que a inscrição, cujo número constou do título, e se projetou no registro está cancelada. Se já estava cancelada à época do título, então a comunicação feita pelo Tabelião - DOI, Declaração de Operação Imobiliária, como muito bem lembrou o registrador, deu-se de modo equivocado e ineficaz, o que precisa ser corrigido. De outro lado, se o cancelamento dessa inscrição é posterior à lavratura do título, nada impede a retificação à vista de documentos que demonstrem a data do cancelamento e da nova inscrição, pois nesse caso a Declaração de Operação Imobiliária terá sido regular. Os comprovantes de situação cadastral do requerente, que constam dos autos não esclarecem a data do cancelamento e da nova inscrição feita no CPF, para o mesmo contribuinte. Desse modo, a retificação desse número só pode ser feita à vista de documentos hábeis. E no caso de cancelamento anterior à lavratura do título, a sua retificação será necessária, para que a DOI seja regularizada. De outro lado, não havendo necessidade de novas providências nesse âmbito, e à vista de documento idôneo que comprove que ao tempo da lavratura do título o CPF não havia sido ainda cancelado, demonstrando-se, portanto, a data do cancelamento e da nova inscrição perante o registrador, por meio de documentos bastantes para isso, poderá ela ser realizada na forma do disposto no artigo 213, g, da Lei 6.015/73, com a redação da Lei 10.931/04, independentemente de despacho judicial. Diante do exposto, autorizando a averbação do estado civil, demonstrado pela certidão de casamento, indefiro por ora a retificação do número do CPF, até que por meio idôneo seja comprovada a data do cancelamento e da nova inscrição, o que trará diversas conseqüências. P.R.I. Marcelo Martins Berthe Juiz de Direito - CP 113

    Processo 0013972-48.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mauro de Oliveira e outro - Nelson Amoroso - Vistos. Fls.621: defiro vista dos autos fora de Cartório por 15 dias, para que o interessado possa extrair as cópias que lhe são necessárias. Após, se nada mais for requerido, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito. pjv 10

    Processo 0022418-98.2001.8.26.0000 (000.01.022418-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 460: defiro o prazo de sessenta dias requerido pela Municipalidade de São Paulo. Int. CP 108

    Processo 0028121-15.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - João Finotti - Vistos. Às notificações e cientificações necessárias, inclusive da Municipalidade de São Paulo. Sem prejuízo, diga (m) o (s) requerente (s) sobre a possibilidade de trazerem aos autos as cartas de anuência dos confrontantes, com firmas reconhecidas, visando a celeridade processual. Int. PJV-21

    Processo 0029007-14.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel – WTR Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 220

    Processo 0030517-33.2010.8.26.0100 (100.10.030517-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Gonzales Gonzales e outro - Vistos. Fls. 268: defiro. Manifeste-se o Perito acerca da cota ministerial. Int. PJV-39

    Processo 0031718-89.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - P. C. J. - C. & S. J. LTDA - Vistos. Cuida-se de pretensão de registro. Daí porque recebo como dúvida inversa. Processe-se. Descabe tutela antecipada. A prioridade será assegurada pela prenotação, segundo as regras do sistema. Informe-se. Ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 246

    Processo 0032301-74.2012.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Registro de Imóveis - Lucas & Fortunato Assessoria e Consultoria S/C Ltda - Alexandre Oliveira Silva - Vistos. Redistribua-se à Comarca de Ibiúna- SP. Int. CP 249

    Processo 0032597-62.1999.8.26.0000 (000.99.032597-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Instituto Nacional de Seguro Social - que decorreu o prazo sem cumprimento de fls.151, motivo pelo qual os autos estão retornando a arquivo. pjv 79

    Processo 0033808-41.2010.8.26.0100 (100.10.033808-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – Anna Angélica Godinho Carapeto de Arruda Fagundes - que os autos aguardam que o requerente junte 1 cópia de fls. 02/06,80/81 da planta para notificação da pmsp bem como providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias) e 01 despesa postal para tentativa de citação de Marcilio Pacheco em Umuarama -Parana no valor de R$12,00- cp 368 .

    Processo 0335564-46.2009.8.26.0100 (100.09.335564-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – Alzira Soares Chagas - Vistos. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo sobre a petição de fls.168/170. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 62

    Processo 0343480-34.2009.8.26.0100 (100.09.343480-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – PENHA RITA SOARES e outro - que os autos aguardam que o (a) autor (a) recolha na guia FEDTJ (código 434-1) 19 custas no valor de R$10,00 cada, visando a obtenção de endereço dos citandos não localizados, via Infojud, nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e do Comunicado CSM nº 170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida o que suprirá a citação, ou ainda novos endereços. pjv74

    IMPRENSA 10-7-2012

    Proc. nº 0009388-35.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos Despacho de fls. 31: Vistos.Com a devolução da nota promissória ao Sr. 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo, nada mais a decidir por esta Corregedoria Permanente. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 72

    Proc. nº 0026656-68.2012.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Luiz Carlos Lopes de Oliveira Despacho de fls. 12: Vistos. Ante o ofício retro noticiando que já foram tomadas as providências cabíveis, com a instauração de inquérito policial para apurar os fatos, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Int. CP 203

    IMPRENSA 11-07-2012

    Proc. nº 0012697-64.2011.8.26.0100 Retificação de Registro de Imóveis Requerente: Ricardo Oliveira de Sousa Coelho Despacho de fls. 114: Vistos. Consulta de fls. 113: em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, o autor deve estar representado por advogado. Assim, intime-se o requerente, por carta, para que regularize sua representação processual no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem a regularização, tornem para extinção. Int. – PJV 07 2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Nada publicado

    Caderno 5 2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

    Nada publicado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-do-diario-oficial/3180206

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