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15 de Maio de 2024
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    Entrevista: Demetrius Brasil fala sobre novo sistema que deve facilitar comunicação entre cartórios

    Um novo sistema de comunicação que permite a cooperação técnica entre os cartórios cearenses e paulistas é a grande novidade implantada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). O sistema, já em vigor, facilita o atendimento às especificações do Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas também deve agilizar trâmites em outros casos em que sejam necessárias as informações contidas no registro. O sistema ainda preserva o sigilo das informações. Isso significa que não se constitui num banco de dados, mas numa rede de comunicação mais ágil e barata entre os cartórios Para explicar mais sobre o aplicativo, o gerente de tecnologia da Arpen-SP, Demetrius Brasil, fala sobre os impactos que o sistema proporcionou no trabalho da rede cartorária e ressalta a vantagem de um programa criado por registradores para registradores.

    Anoreg-CE: Qual é a diferença do sistema de comunicação que já existe para o que está sendo implantado no Ceará?

    Demetrius: Uma coisa é o Sistema de Comunicações - Intranet que existe desde 2000, oficialmente. Na verdade, ele existe até há um pouco mais de tempo. Na época, ele era baseado em bulletin board system (BBS), linha discada. Depois que criou-se a normatização da corregedoria, (TJ-SP PROCESSO CG - 966/2003) ele já era baseado na internet que conhecemos hoje. Em sua criação, o sistema visava interligar os cartórios para que todas as comunicações que acontecem, ou seja, de anotações de averbações de casamento, divórcio, óbito, etc.. Chegando até pequenas trocas de informações entre os oficiais. Isso mudou totalmente o universo das comunicações entre os cartórios. Primeiro, quando há a comunicação para algum colega, o emissor tem a certeza de que ele vai receber. Segundo, não há hipótese de alegação do "não recebimento". Não existe isso.

    É possível rastrear no sistema se a comunicação realmente foi enviada. No Estado do Ceará, por exemplo, isso ainda é feito por carta. Além de gastarem uma fábula com serviço de postagem, não existe a menor segurança no conteúdo da informação que está sendo transitada, se ela está chegando ao destinatário e se de fato o destinatário a recebeu.

    Anoreg-CE: Uma das questões da realidade local que a gente tem, no interior, é muito problema com a informatização desses cartórios.

    Demetrius: Na verdade, há um estudo e é possível a adesão dos cartórios de outros localidades, mais distantes e sem cobertura de serviços como Banda Larga e 3g (celular), isto ainda não é oficial. Mas, se pode pensar em um futuro, não muito distante, em ter um sistema de intranet baseado em uma chamada direta ao servidor. Ou seja, bastaria a este cartório ter uma linha telefônica, e um computador com um modem. A tecnologia existe, é possível, não temos ainda uma idéia dos custos e da viabilidade.Quando se planeja numa solução desse porte, não pode se deixar desmotivar por causa dos problemas menores das localidades, ou das mais distantes. É preciso implantar e aos poucos ir tornando viável para todo mundo. Quando a Intranet da Arpen foi implantada, por força de lei, ainda em 2003, a maioria dos cartórios não tinha nem computador. O que nos levou a uma força tarefa da Associação que doou alguns equipamentos, fez um financiamento para esses cartórios que não estavam preparados, a fim de torná-los informatizados, permitir que eles tivessem acesso ao sistema.

    Anoreg-CE: Hoje, a abrangência do sistema é total?

    Demetrius: No estado de São Paulo é total. É porque eles são obrigados por lei e a CGJSP tem como saber se a pessoal está acessando ou se não está.

    Anoreg-CE: Quais estados já aderiram ao sistema além do Ceará?

    Demetrius: Mato Grosso e Rio de Janeiro. Inclusive, houve um evento no Estado do Rio de Janeiro, convocado pela CGJRJ, para ver o sistema funcionando. Já houve a promulgação do PROVIMENTO CGJ Nº 12/2012 pelo TJRJ normatizando o uso da Intranet da ARPEN-SP pelos Registradores Civis Fluminenses.

    Anoreg-CE: Você tava falando dos impactos dentro da rede cartorária, de um colega poder se comunicar com outro de maneira rápida e segura. Além disso, você pode me descrever outros impactos disso? Por exemplo, na rede judicial, isso facilita que um juiz solicite algum tipo de informação?

    Demetrius: Facilita, porque a corregedoria pode ter acesso ao sistema efazer solicitações diretamente àquele oficial ou àquele grupo de oficiais.

    Anoreg-CE: Não me refiro só a Corregedoria, mas ao juiz que, por exemplo, esteja oficiando na área e tenha dúvidas sobre determinado registro.

    Demetrius: Em São Paulo não é aberto assim. Eu preciso saber antes o número do CPF do juiz e qual será a competência dele naquele caso.

    Anoreg-CE: O sistema é aberto para a Corregedoria?

    Demetrius: Para a Corregedoria, para a 2ª Vara de Registros Públicos da capital.

    Anoreg-CE: Vocês têm alguma expectativa de que ao final do ano já tenham integrado a base de dados de quantos estados?

    Demetrius: Na verdade, nós não falamos em base de dados. Sistema de comunicação não é competente para criar uma base de dados, ele é competente para comunicar, ele é caminho.

    A nossa intenção é que esses estados estejam, até o fim desse ano pelo menos, consumindo os serviços do Provimento 13, que é um módulo da Intranet.

    Anoreg-CE: Você acha que até o final do ano outro estado adere uma ou outra tratativa?

    Demetrius: Há outros estados visitando nossa sede e estudando a adesão, são mais de dez. Teremos, em São Paulo, no mês de junho deste ano, para falar sobre o Registro Civil eletrônico.

    Anoreg-CE: Agora, nesse começo, o sistema é responsável pelo Provimento 13, que é relativo ao registro de nascimento. É possível que depois ele passe para outros registros?

    Demetrius: Todas as comunicações devem acontecer pelo sistema. É economia para o próprio cartorário, é mais barato para ele. Se ele somar os gastos com correio, e com as comunicações perdidas, no ano, ele vai ver que é muito mais vantagem usar o sistema.

    Anoreg-CE: Você fala que não gera dados, que é só um caminho, mas de alguma maneira esse é um processo para vocês unificarem essa base de dados?

    Demetrius: Não. Os dados não podem ser consumidos do sistema, Caberá a cada cartório fornecer os dados constantes em seus livros. Eu vou te explicar por que não.

    Uma das obrigações do Registrador é preservar os dados do cidadão e sua privacidade. Sim, o Registro é público, mas não cabe ao Registrador, ou a um sistema qualquer exportar estes dados a revelia do cidadão.

    Imagine, se uma criança registrada através do sistema passa por um processo de adoção e descobre isto na fase escolar através do sistema de ensino.

    Anoreg-CE: Consumir no sentido de mutável, porque a vida é mutável?

    Demetrius: A base de informação é sempre o cartório. O cartório é que precisa ser consultado. Se houver a intenção de "ah, vamos criar um banco de dados" ou um índice nacional do Registro de Nascimento ou índice nacional do Registro Civil, tem que ser feito de outra forma, ele não pode ser alimentado através do sistema de comunicações do Provimento 13. Ele tem que ser alimentado direto por um sistema de cada um dos cartórios. Quem tem que alimentar é o sistema do cartório, sob sua responsabilidade.

    Anoreg-CE: A questão não é a possibilidade técnica de gerar esses dados, a questão é a proteção da individualidade?

    Demetrius: Sim.

    Anoreg-CE: O sistema é específico para o Provimento 13 ou ele começa com o registro de nascimento, podendo se estender para outros também? Já existe uma linha de comunicação como essa para óbito, casamento e outros atos do registro civil?

    Demetrius: O sistema Intranet é uma Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados. Os sistemas de Óbito e Casamento podem ser implantados a qualquer momento.

    Anoreg-CE: O sistema cai como uma luva no provimento 13?

    Demetrius: Existia antes um sistema de comunicações, mas ele não fazia a certidão eletrônica. Então, foi criado o módulo para o provimento 13.

    Anoreg-CE: Como foi feito esse sistema específico para o Provimento 13?

    Demetrius: Antes estava restrito ao comunicações de texto, simplesmente. O portal, já possuía certificado digital ICP Brasil. Para o Provimento 13 armazena imagens (DNV, declarações e demais documentos), as guarda permanentemente e possui acesso por Certificado Digital ICP Brasil, onde cada operador utiliza seu e-CPF para efetuar as solicitações de registros e emissões de certidões.

    Anoreg-CE: O sistema antigo não tinha a certificação digital?

    Demetrius: O sistema em si sempre foi certificado, só que o acesso ao sistema era realizado com usuário e senha. Com as exigências do Provimento, era imprescindível a certificação dos usuários (Registradores e seus prepostos).

    O sistema do provimento 13 armazena as imagens de todos os documentos apresentados, ao gerar uma certidão, dizer quantas vezes ela foi impressa e por qual motivo houve reimpressão. Não pode existir 2ª via no provimento 13, não há previsão, mas há o risco de um formulário de certidão ser danificado pela impressora e a pessoa estar lá esperando, então gera-se uma ocorrência, dá-se baixa àquele formulário anterior e imprime-se a certidão em um novo formulário. O sistema armazena todas essas informações, tudo isso fica guardado no sistema. Gerando o relatório do CERTUNI.

    Anoreg-CE: Mas nada impede que se pense em sistemas parecidos que deem conta de outros atos como certidões de casamentos, sem falar de 2ª via, não é?

    Demetrius: O casamento em diligência já existe, já é previsto. Em tese eu não precisaria criar um sistema eletrônico para casar pessoas fora da serventia.

    Anoreg-CE: E a comunicação do óbito, por exemplo?

    Demetrius: É possível, sim, que eu tenha um sistema interligado para dar plantão num hospital registrando óbitos. O sistema permite que eu faça isso, só preciso criar uma outra interface onde eu teria os campos do óbito e não mais os do nascimento. A segurança do sistema é a mesma.

    Anoreg-CE: Agora há um sistema mais sofisticado do Provimento 13, que capta imagens, possui servidor certificado como o usuário que vai acessar. Essa ideia e esse tipo de sistema poderão ser adequados para outros atos do registro, embora não haja previsão?

    Demetrius: Exatamente. Existe um jargão da indústria que diz: "não existe adaptação impossível, ela pode ser inviável", é possível fazer qualquer coisa. É possível, por exemplo, fazer uma copia de segurança do sistema dele dentro da Intranet. Isso existe hoje? Não. É possível, mas preciso ter mais espaço e mais largura de banda na nuvem que eu tenho hoje. Os benefícios seriam incalculáveis.

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