Casamentos homoafetivos serão realizados em junho em Belém, PA
As cerimônias civis serão realizadas pela Defensoria Pública do Pará.
Quem quiser participar deve fazer inscrição até o dia 21.
A Defensoria Pública do Estado do Pará irá oficializar casamentos civis homoafetivos. Os casais interessados em participar da cerimônia, que acontecerá em 28 de Junho, dia do orgulho gay, devem se inscrever até o dia 21 de maio.
De acordo com o Centro e Referência de Prevenção e Combate à Homofobia, Defensoria Pública do Pará já realizou o reconhecimento de uniões estáveis homoafetivas, mas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de reconhecer a união homossexual como entidade familiar, é que serão garantidos os princípios da dignidade humana e igualdade entre os casais homosexuais, fortalecendo a ideia de um estado democrático de direito livre de preconceitos.
O casamento comunitário homoafetivo será efetuado em regime de bem e comunhão parcial, sendo que os casais devem ser livres e desimpedidos."Este é o maior passo que o movimento já deu e uma grande vitória para a categoria. Estamos igualando os nossos direitos aos de todos os demais cidadãos", destaca Symmy Larrat, ativista do Grupo de Resistência de Travestis e Transexuais da Amazônia.
Confira os documentos necessários para inscrição no casamento comunitário:
Solteiros:
- Certidão de nascimento original;
- Escritura pública de união estável ou sentença judicial declaratória de união estável;
Obs: A certidão de nascimento deve estar em bom estado de conservação;
- Xerox autenticada da identidade;
- Declaração comprovando estado civil, assinada por duas testemunhas e reconhecida em cartório de notas;
- Ofício preenchido e assinado (assinatura igual a da carteira de identidade);
- Consentimento dos pais (quando os noivos forem menores de 16 anos), com assinatura reconhecida em cartório.
Divorciados:
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio;
- Escritura pública de união estável ou sentença judicial declaratória de união estável;
- Xerox da sentença de partilha se houver ou não bens a partilhar (termo de audiência);
- Declaração comprovando estado civil, assinada por duas testemunhas e reconhecida em Cartório de Notas.
- Oficio preenchido e assinado (assinatura igual a da carteira de identidade);
Viúvos:
- Certidão de casamento anterior;
- Escritura pública de união estável ou sentença judicial declaratória de união estável
- Certidão de óbito do cônjuge falecido;
- Inventário de bens ou certidão negativa de inventário (do 1º e 2º ofício do registro de imóveis);
1 Comentário
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Bom dia o endereço do local pra fazer a escriçao do casamento continuar lendo