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24 de Abril de 2024
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    Edital do 53º concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro

    Ano DJERJ: Ano 4

    Número: nº 158/2012

    Data de Disponibilização: Quinta-feira, 26 de abril

    Data de Publicação: Sexta-feira, 27 de abril

    Caderno: Caderno I - Administrativo

    Folha: 2 até 22

    id: 1321991

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    EXPEDIENTE DO DIA 26 DE ABRIL DE 2012

    ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE

    DESEMBARGADOR MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

    BOLETIM Nº 293

    id: 1321244

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    EDITAL DO LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução nº 38/2010 do Órgão Especial (arts. 99, „c¿ e „d¿, 492, „e¿, 514, „c¿, „d¿ e „f¿, e 522), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (DJE), de 30/12/2010, pela Resolução nº 05/2011 do Conselho da Magistratura, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, de 20/05/2011, e tendo em vista o contido no processo nº do Conselho da Magistratura, de acordo com o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição Federal, no art. 14 da Lei Federal nº 8.935/94 e nas Resoluções nº. 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem normas relativas ao LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais, por Admissão e por Remoção, do Estado do Rio de Janeiro.

    1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 - O presente Concurso Público destina-se à seleção de candidatos para Delegação das Atividades Notariais e/ou Registrais, por Admissão e por Remoção, nos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, vagos até a primeira publicação deste Edital, nos termos do § 3º do art. 236 da Constituição Federal, sendo vedada a inclusão de novos serviços.

    1.2 - O Concurso Público será regido pela Resolução nº 05/2011 do Conselho da Magistratura, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, de 20/05/2011, e suas possíveis modificações, na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, como também por este Edital, cabendo à Cetro Concursos, Consultoria e Administração, doravante denominada Cetro Concursos, a operacionalização do concurso nas suas diversas fases, até a publicação da listagem final de aprovados.

    1.3 - Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

    1.4 - À Divisão de Concursos Públicos, do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e à Divisão de Pessoal, da Diretoria Geral de Administração, da Corregedoria Geral da Justiça, observada a competência de cada unidade, caberá o gerenciamento e apoio necessário à realização do Concurso Público, em todas as suas fases, nos termos da Resolução nº 38/2010 do Órgão Especial.

    2 - DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

    2.1 - O Tribunal de Justiça fará publicar ato administrativo informando a composição da Comissão do Concurso.

    2.2 - A competência da Comissão do Concurso é aquela definida na Resolução nº 05/2011 do Conselho da Magistratura, competindo, exclusivamente, a seu Presidente:

    a) dirigir os trabalhos com voto de membro e de qualidade;

    b) coordenar e dirigir as atividades executivas do concurso;

    c) representar a Comissão nos expedientes que devam ser cumpridos em seu nome;

    d) designar secretário para os serviços da Comissão.

    2.3 - Aplica-se à composição da Comissão do Concurso o disposto nos arts. 134 e 135 do Código de Processo Civil quanto aos candidatos inscritos no Concurso Público.

    2.4 - O auxílio operacional da Cetro Concursos será prestado pelos seguintes integrantes: Marlene Aparecida Batista Teixeira, Margarida de Lurdes Bartolomeu Raposo, Renata Ultramari Felix, Marcio Maciel Moreno, Leandro Fernandes e Daniel Fernando Tiburcio.

    2.5 - De todas as reuniões da Comissão do Concurso lavrar-se-á ata por um de seus membros, designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.

    3 - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

    3.1 - O Concurso Público constará de quatro etapas:

    I - Prova Objetiva de Seleção, de caráter eliminatório;

    II - Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório;

    III - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

    IV - Exame de Títulos, de caráter classificatório.

    3.2 - A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

    4 - DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO

    4.1 - São requisitos para a outorga das Delegações pelo critério de admissão:

    a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida na Resolução nº 05/2011 do Conselho da Magistratura, na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, neste Edital, seus Anexos e possíveis alterações;

    b) ter nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12 da Constituição da Republica Federativa do Brasil e ter capacidade civil;

    c) estar em dia com as suas obrigações eleitorais;

    d) possuir o certificado de reservista, de dispensa de incorporação ou equivalente, para candidatos do sexo masculino;

    e) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

    f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

    g) ser bacharel em Direito, ou comprovar exercício em Serviço Notarial e/ou Registral por dez anos, completados até o término das inscrições;

    h) não ter sofrido sanções, nos cinco anos anteriores à primeira publicação deste Edital, por inidoneidade ou qualquer tipo de penalidade grave no exercício da função pública (como demissão, perda de delegação ou cassação de aposentadoria), aplicada por qualquer Órgão Público e/ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal;

    i) comprovação de residência;

    j) comprovação de conduta condigna para o exercício da atividade delegada e bons antecedentes;

    k) não exercer a advocacia simultaneamente ao exercício da atividade Notarial e/ou Registral, ou a intermediação de seus Serviços, ou qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão, nos termos do art. 25 da Lei Federal nº 8.935/94.

    4.2 - São requisitos para a outorga das Delegações pelo critério de remoção:

    a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida na Resolução nº 05/2011 do Conselho da Magistratura, na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, neste Edital, seus Anexos e possíveis alterações;

    b) ser Titular de Serviço Notarial e/ou Registral, nos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, por período superior a dois anos, completado até o término das inscrições.

    4.3 - Os requisitos mencionados no item 4.1 deste Edital serão comprovados da seguinte forma, em relação às suas alíneas:

    a) publicação no Diário da Justiça Eletrônico da listagem final de aprovados;

    b) mediante apresentação de cópias autenticadas da certidão de nascimento ou de casamento (atualizada), ou título de cidadania e do documento oficial de identidade;

    c) mediante apresentação de certidão original ou declaração original de quitação com as obrigações eleitorais;

    d) mediante apresentação de cópia autenticada do certificado original de reservista ou documento assemelhado;

    e) mediante apresentação de comprovante de situação cadastral emitido pela Receita Federal, sendo aceito aquele emitido pelo site desse Órgão;

    f) comprovação nos termos do item 14 deste Edital;

    g) a primeira parte mediante apresentação de cópia autenticada do diploma original, com a colação de grau no curso de Direito, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC ou de declaração original da instituição de ensino que comprove o término do curso em questão, com a respectiva colação de grau. A segunda parte mediante apresentação de cópia autenticada da CTPS e declaração original do empregador. Os servidores públicos que exerceram suas funções em Serviço extrajudicial deverão apresentar certidão original expedida pela Corregedoria Geral da Justiça quando o referido exercício tenha ocorrido no Estado do Rio de Janeiro; caso o exercício tenha ocorrido em outro Estado, a comprovação se fará por declaração original ou certidão original expedida pelo Órgão de origem;

    h) mediante apresentação de declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido, nos últimos cinco anos anteriores à primeira publicação deste Edital, penalidade administrativa ou procedimento administrativo disciplinar perante o órgão ou entidade no qual tiver algum vínculo funcional;

    i) mediante apresentação de declaração firmada pelo candidato relacionando os endereços ou comarcas em que residiu nos últimos 10 (dez) anos;

    j) mediante apresentação de certidão da Justiça Federal; das certidões cíveis e criminais, com abrangência dos últimos 10 (dez) anos; das certidões de protesto de títulos com abrangência dos últimos 5 (cinco) anos, devendo ser apresentadas tantas certidões quantas forem as comarcas de domicílio do candidato nos últimos dez anos retroativos à data da primeira publicação deste Edital;

    k) mediante preenchimento de declaração confirmando a ciência das incompatibilidades e impedimentos previstos no art. 28, inciso IV da Lei Federal nº 8.906/94 e no art. 25 da Lei Federal nº 8.935/94, declarando ainda o candidato que não se enquadra em quaisquer dessas situações.

    4.4 - Para atendimento dos itens 4.3, „h¿, 4.3, „i¿ e 4.3, „k¿ só serão aceitos os modelos de declaração disponibilizados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

    4.5 - Os requisitos mencionados no item 4.2 deste Edital serão comprovados da seguinte forma, em relação às suas alíneas:

    a) publicação no Diário da Justiça Eletrônico da listagem final de aprovados;

    b) mediante apresentação de cópia autenticada do ato de delegação com o respectivo exercício ou, na sua falta, certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça.

    4.6 - Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado do Rio de Janeiro após os dezoito anos de idade, apresentarão na mesma oportunidade, certidões da Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual, além de todos os demais documentos previstos no item 4.3.

    4.7 - Todos os candidatos deverão entregar, além da documentação exigida para cada critério de ingresso, 02 (duas) fotos 3x4 recentes, currículo e indicar fontes de referência a seu respeito, fazendo constar nome, cargo, telefone e endereço completo com CEP, em envelopes separados, de acordo com o critério de ingresso ao qual concorre, com identificação do nome e número de inscrição. A entrega dos documentos mencionados deverá ser pessoalmente, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao setor de protocolo do Centro Administrativo do Tribunal de Justiça, localizado na Praça XV, nº 2, térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20010-010, no prazo previsto no Anexo I deste Edital. 4.8 - Os candidatos que não entregarem os documentos previstos nos itens acima nos prazo e forma estipulados serão automaticamente eliminados do certame.

    5 - DAS INSCRIÇÕES

    5.1 - O Concurso Público compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso, por admissão e por remoção, e os candidatos poderão se inscrever em uma ou ambas as opções, abrangendo a inscrição, em cada opção, as Delegações nela agrupadas, ressalvadas aquelas reservadas aos candidatos com deficiência.

    5.2 - As inscrições serão efetuadas, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), com início às 10:00h do dia 17/05/2012 até às 20:30h do dia 14/06/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, sendo o valor da taxa de inscrição estabelecido em R$ 100,00 (CEM REAIS).

    _TTREP_247 - As inscrições poderão ser realizadas, durante o período citado no item 5.2, das 0:00h às 20:30h.

    5.3 - A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução nº 05/2011 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça e neste Edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizado no endereço eletrônico (www.cetroconcursos.org.br) das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

    5.4 - O candidato deverá preencher um Formulário Eletrônico de Inscrição para cada critério de ingresso (admissão e remoção), sendo-lhe facultado concorrer simultaneamente em ambos, devendo para tanto, preencher, em cada caso, os requisitos constantes deste Edital e efetuar o pagamento de que trata o item 5.2 para cada opção de inscrição.

    5.5 - Para se inscrever, o candidato deverá, dentro do período previsto no item 5.2:

    a) acessar o endereço eletrônico (www.cetroconcursos.org.br), link do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde estarão disponibilizados o Edital para baixa e impressão, o Formulário Eletrônico de Inscrição e a GRERJ (Guia de Recolhimento de Receita Judiciária) Eletrônica;

    b) preencher todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição, assinalando ser ou não candidato com deficiência, ler e aceitar o Requerimento de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

    c) gerar e imprimir a GRERJ Eletrônica para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$100,00 (cem reais), ou acessar link específico do Banco Bradesco para pagamento on line, devendo neste caso, ser observado o horário limite;

    d) efetuar o pagamento até a data de vencimento da GRERJ, exclusivamente nas agências bancárias do Banco Bradesco, em dinheiro ou cheque do próprio candidato, não sendo permitido o pagamento em Caixas Eletrônicos, observando-se o horário limite para pagamento nas agências;

    e) o pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

    5.6 - Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento ou por quaisquer outras vias que não as especificadas nas alíneas “c” e “d” do item 5.5 neste Edital. 5.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato a impressão da GRERJ Eletrônica, eximindo-se o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Cetro Concursos de eventuais dificuldades e a consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

    5.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de critério de ingresso, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente o critério de ingresso preenchido.

    5.9 - Em caso de feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato terá até o dia útil seguinte à data de vencimento da GRERJ para efetuar o pagamento.

    5.10 - As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

    5.11 - Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de vencimento da GRERJ.

    5.12 - A taxa de inscrição não será devolvida, ainda que superior ou em duplicidade, vedada a concessão de parcelamento.

    5.13 - O candidato que efetivar mais de uma inscrição em cada critério de ingresso, terá somente a última como válida.

    5.14 - As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo à Comissão do Concurso e a Cetro Concursos a faculdade de excluir aquele que o preencher com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste Edital. 5.15 - Verificadas quaisquer das hipóteses mencionadas no item anterior, a inscrição do candidato será cancelada, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames.

    5.16 - As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição compreendem:

    a) no caso de inscrição para admissão: estar o candidato habilitado através do diploma de conclusão do curso de Direito (bacharelado) devidamente registrado, ou certificado de conclusão do curso de Direito, em instituição de ensino oficial reconhecida pelo MEC, com a devida indicação da colação de grau, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou de que exerceu, por 10 (dez) anos completos, até o término das inscrições, função em serviço notarial e/ou de registro.

    b) no caso de inscrição para remoção: exercer o candidato, por mais de 2 (dois) anos, até o término das inscrições, a titularidade de atividade notarial ou de registro no Estado do Rio de Janeiro.

    5.17 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo, horário e local estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, bem como inscrições através de fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma não especificada neste Edital.

    5.18 - O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções previstas para inscrição no presente Edital.

    5.19 - Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

    5.20 - O Tribunal de Justiça e a Cetro Concursos não se responsabilizam por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transmissão de dados.

    5.21 - O simples recolhimento da taxa de inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Concurso Público tenha sido efetivada. A efetivação da inscrição só será possível após a comprovação do recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária, e para os que solicitaram isenção, após o seu deferimento pela Comissão do Concurso e retorno ao endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) para confirmar sua inscrição.

    5.22 - O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da Prova Objetiva de Seleção, Prova Escrita e Prática e Prova Oral deverá preencher o campo existente no Formulário Eletrônico de Inscrição relativo à sua necessidade especial, solicitá-la por escrito encaminhando anexo à sua solicitação Atestado Médico original atualizado, com assinatura e número do registro profissional, que justifique o atendimento especial solicitado, até o dia 14/06/2012, por SEDEX, ou Aviso de Recebimento (AR) à Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concurso, identificando o nome do Concurso Público para o qual está concorrendo no envelope, “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS, Ref. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL”, no seguinte endereço: Av. Paulista, nº 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 01311-300, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

    5.23 - A solicitação postada após o dia 14/06/2012 será analisada e atendida, se possível, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

    5.24 - Se o candidato não cumprir o disposto no item 5.22, ficará sob sua responsabilidade a opção de realizar as provas em condições normais, seja qual for o motivo alegado.

    5.25 - Será de responsabilidade do candidato o envio do atestado médico por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) dentro do prazo e das condições estabelecidas neste Edital. O eventual extravio ou atraso da correspondência encaminhada para os fins previstos no item 5.22, acarretará o não atendimento da solicitação de condições especiais para realização da prova.

    5.26 - O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Formulário Eletrônico de Inscrição se utiliza cadeira de rodas e/ou se necessita de local de fácil acesso.

    5.27 - O candidato que necessitar de condições especiais para responder às questões das provas deverá indicar sua condição, informando no Formulário Eletrônico de Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o Tribunal de Justiça e a Cetro Concursos serem responsabilizados, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

    5.28 - O candidato que necessitar, quando da realização da Prova Oral, da utilização do aparelho portátil usado no tratamento da gagueira (nomeado como SpeechEasy), deverá indicar tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição. Neste caso, o aparelho deverá ser disponibilizado pelo próprio candidato.

    5.29 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários e em sala reservada, tendo a candidata, neste momento, a companhia tão somente de um fiscal, do sexo feminino, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

    5.30 - O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular, bem como deverá apresentar um dos documentos previstos no item 10.7b para acessar e permanecer no local designado.

    5.31 - O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos itens 5.26 ao 5.29.

    5.32 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para as provas serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade do pedido.

    5.33 �- O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) para ter conhecimento do resultado do seu pedido mediante login e senha.

    5.34 - No prazo estabelecido no Anexo I, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) a relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.

    6 - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO

    6.1 - Os candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto Federal nº 6.593/08, poderão realizar, no período de 17 a 18/05/2012, seu pedido de isenção da taxa de inscrição, devendo para tanto indicar o Número de Identificação Social - NIS, quando do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

    6.2 - A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no requerimento de isenção via internet.

    6.3 - A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

    6.4 - Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

    a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela internet;

    b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

    6.5 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/79.

    6.6 - A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

    6.7 - A listagem nominal com a indicação do deferimento ou do indeferimento do requerimento de isenção será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, constando tais informações também no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), em 29/05/2012.

    6.8 - Os candidatos que tiverem os seus requerimentos de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverão retornar ao endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) para confirmar sua inscrição até a data limite de 14/06/2012.

    6.9 - Ao acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando a GRERJ para pagamento da inscrição.

    6.10 - O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso Público.

    6.11 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do respectivo ato no Diário da Justiça Eletrônico, interpostos exclusivamente por meio do endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

    6.12 - Julgados os recursos, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) a relação dos respectivos deferimentos e indeferimentos.

    6.13 - Os candidatos que tiverem seus recursos deferidos deverão realizar a inscrição conforme item 6.8 deste Edital.

    6.14 - Os candidatos que tiverem seus recursos indeferidos, e queiram participar do Concurso Público, deverão acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos, proceder conforme item 5.5 deste Edital, imprimir a GRERJ Eletrônica e efetuar o pagamento até a data de vencimento da GRERJ.

    7 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

    7.1 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, no Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

    7.2 - As pessoas com deficiência poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas especialmente a elas reservadas, totalizando 5% (cinco por cento) dos Serviços oferecidos no Edital, em cada opção de inscrição.

    7.3 - Obriga-se o candidato a ter ciência do inteiro teor da legislação mencionada no item 7.1, a fim de se certificar se a deficiência da qual é portador lhe dá condições de concorrer como tal, das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas.

    7.4 - As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

    7.5 - Quando do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato com deficiência que desejar concorrer como tal, deverá indicar sua opção no campo específico, e durante o período de 17/05/2012 a 14/06/2012, obrigatoriamente, enviar por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), sob pena de não ter a condição especial atendida ou não ser considerado pessoa com deficiência, a Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, no seguinte endereço: Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311- 300, identificando “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS, Ref. LAUDO MÉDICO” e/ou Solicitação DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS”, os seguintes documentos:

    a) laudo médico original, expedido por órgão oficial pertencente ao Poder Público (Unidade Médico-Hospitalar Federal, Estadual ou Municipal), no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova;

    b) requerimento de solicitação de condição especial para realização das provas, quando for o caso, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, intérprete de Líbras, intérprete para leitura labial, prova em braile, ampliada, ou o auxílio de ledor).

    c) cópias autenticadas do documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

    7.6 - Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos neste Edital.

    7.7 - O laudo médico original não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a sua apresentação.

    7.8 - O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação mencionada no item 7.5, deverá indicar sua condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e solicitar, por escrito, até o dia 14/06/2012, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, da utilização de software de leitura de tela ou do auxílio de um ledor. Neste último caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o Tribunal de Justiça e a Cetro Concursos serem responsabilizados, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

    7.9 - Aos candidatos com deficiência visual (cegos e de baixa visão) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile, devendo, entretanto, levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo ainda, utilizar-se de soroban.

    7.10 - Os candidatos com deficiência visual que solicitarem prova especial Ampliada deverão indicar o tamanho da fonte entre 18, 24 ou 28, e não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

    7.11 - Os candidatos com deficiência visual que solicitarem prova especial por meio da utilização de software deverão indicar um dos relacionados a seguir:

    a) Dos Vox (sintetizador de voz);

    b) Jaws (leitor de tela);

    c) Zoomtext (ampliação e voz).

    7.12 - O candidato com deficiência auditiva, se necessitar de Intérprete de Líbras - Língua Brasileira de Sinais quando da realização da Prova Oral, deverá, além do envio da documentação mencionada no item 7.5, solicitar por escrito, até o dia 14/06/2012.

    7.13 - Se o candidato não cumprir o disposto nos itens 7.3 e 7.5 deste Edital, perderá o direito de concorrer ao percentual das vagas destinadas aos candidatos com deficiência e não terá a condição especial atendida, seja qual for o motivo alegado.

    7.14 - O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

    7.15 - Para fins de garantir sua participação como pessoa com deficiência ou de solicitação de prova especial, será considerada a data da postagem, conforme determinado no item 7.5, ou seja, no período de 17/05/2012 a 14/06/2012.

    8 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

    8.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) a partir de 26/07/2012.

    8.2 - O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e portá-lo no dia de realização da prova.

    8.3 - Se houver algum dado incorreto no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) para proceder às correções necessárias mediante login e senha, a partir das 10:00h de 26/07/2012 até as 23:59h do dia 18/08/2012, horário de Brasília, exceto quanto ao critério de ingresso que não poderá sofrer alteração. Após 24 horas da correção efetuada, a nova via do CCI estará disponível para reimpressão.

    8.4 - Não será admitida nenhuma retificação nos dados de inscrição do candidato no dia de realização das provas.

    8.5 - Os endereços dos locais de prova serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

    8.6 - Opcionalmente, o candidato poderá obter as informações descritas no item anterior por meio do Núcleo de Atendimento ao Candidato da Cetro Concursos, pelo telefone 0800-6017879, das 8:00 às 18:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

    8.7 - O Diário da Justiça Eletrônico é o único meio oficial de divulgação dos atos da Comissão do Concurso, podendo o candidato utilizar-se dos meios indicados neste Edital como complemento à obtenção de informações de datas, locais e horários de realização das provas.

    9 - DAS PROVAS

    9.1 - O Concurso Público constará das fases mencionadas no item 3.1, sendo as questões de provas distribuídas da seguinte forma:

    CRITÉRIOS

    TIPO DE PROVA

    CONTEÚDO

    Nº DE QUESTÕES

    DURAÇÃO

    ADMISSÃO E REMOÇÃO

    OBJETIVA DE SELEÇÃO

    Registros Públicos

    Direito Constitucional

    Direito Administrativo

    Direito Tributário

    Direito Civil

    Direito Processual Civil

    Direito Penal

    Direito Processual Penal

    Direito Empresarial

    Conhecimentos Gerais

    8

    6

    6

    6

    6

    6

    6

    6

    6

    4

    3h30min

    ESCRITA E PRÁTICA

    Dissertação �- conhecimentos técnicos específicos conforme Anexo II

    1

    Peça Prática - 4 horas

    conhecimentos técnicos específicos conforme Anexo II

    1

    Discursivas - conhecimentos técnicos específicos conforme Anexo II

    5

    ORAL

    Arguição sobre conhecimentos técnicos específicos conforme Anexo II

    1 tema

    Até 30 min

    EXAME DE TÍTULOS

    Avaliação de títulos conforme especificado no Capítulo 16

    10 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

    10.1 - As provas serão aplicadas no município do Rio de Janeiro, salvo se necessário, em decorrência do número de candidatos inscritos excederem à oferta de lugares adequados existentes nas escolas do Rio de Janeiro/RJ, a Cetro Concursos reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

    10.2 - As datas, horários e locais definidos para realização das provas constantes na Convocação serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), observado o horário oficial de Brasília/DF, conforme cronograma no Anexo I.

    10.3 - Não será admitido o ingresso no local de realização das provas do candidato que chegar após o horário fixado para seu início.

    10.4 - Ao candidato somente será permitida a realização das provas em data, local e horário determinados pela Comissão do Concurso, não havendo, portanto, segunda chamada das provas, seja qual for o motivo alegado para justificar seu atraso ou ausência.

    10.5 - Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

    10.6 - Os candidatos deverão apresentar-se para a realização das provas devidamente trajados, sendo vedado o uso de óculos escuros, de bermudas, trajes de banho, bonés, chapéus, gorros e similares.

    10.7 - O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das Provas Objetiva de Seleção e Escrita e Prática com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de:

    a) Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI);

    b) original de um dos documentos de identidade, todos com foto, a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade (CRQ, OAB, CRC, CRA, CRF etc.) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com fotografia na forma da Lei Federal nº 9.503/97).

    c) caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

    10.8 - Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos como documentos de identidade: crachás, certidões de nascimento, título de eleitor, carteiras de motorista (modelo antigo), carteira de estudante ou funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

    10.9 - O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento não terão validade como documento de identidade.

    10.10 - Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de documentos.

    10.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

    10.12 - Os candidatos serão identificados digitalmente após o fechamento dos portões e antes da distribuição das provas através de sistema específico.

    10.13 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

    10.14 - No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou utilizar aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 player, relógio digital, relógio com banco de dados) e outros equipamentos similares, bem como protetor auricular, sendo que o descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

    10.15 - O candidato que estiver de posse de algum (ns) tipo (s) de equipamento (s) eletrônico (s), este (s) deverá(ão) ser desligado (s), ter a respectiva bateria retirada, antes de ser (em) acondicionado (s), devendo permanecer desta mesma forma até a saída do candidato do local de prova. A bateria do celular deverá ser retirada pelo candidato, sob pena de exclusão do Concurso Público, caso este venha a tocar nas dependências do local de prova.

    10.16 - Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

    10.17 - Durante a realização das provas, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo, antes da entrada no sanitário e depois da utilização deste, ser submetido à revista por meio de detector de metais.

    10.18 - Na situação descrita no item 10.15, se for detectado que o candidato está portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, mesmo que este esteja desligado, será eliminado automaticamente do Concurso Público.

    10.19 - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Cetro Concursos não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos, ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

    10.20 - O candidato poderá ser submetido a detector de metais antes ou durante a realização das provas.

    10.21 - Por medida de segurança os candidatos deverão manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais de sala durante as provas.

    10.22 - As Provas Objetiva de Seleção e Escrita e Prática serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não as identificar.

    10.23 - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se, definitivamente, do local de realização das provas objetiva de seleção e escrita e prática após transcorridas 2 (duas) horas contadas do efetivo início das mesmas, sendo o candidato eliminado do concurso na hipótese de seu descumprimento.

    10.24 - As instruções contidas na capa de cada prova deverão ser cumpridas integralmente pelo candidato.

    10.25 - Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas.

    10.26 - Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização ou sem o acompanhamento de fiscal.

    10.27 - Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Ocorrência, atestando a idoneidade da finalização das provas.

    10.28 - O candidato que, por algum motivo, desejar não participar do Concurso Público, após assinar a Lista de Presença, e antes do recebimento das Provas Objetiva de Seleção e Escrita e Prática, deverá assinar o Termo de Desistência do Concurso Público, lavrado pelo Coordenador do local.

    10.29 - O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

    10.30 - No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na Convocação, a Cetro Concursos procederá à inclusão do referido candidato por meio de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do documento original de identidade, do

    comprovante de inscrição e do comprovante de pagamento.

    10.31 - A inclusão de que trata o item 10.30 será realizada de forma condicional e será confirmado pela Cetro Concursos na fase de julgamento das provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

    10.32 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 10.30, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    10.33 - Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

    10.34 - Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

    10.35 - Quanto aos Cadernos de Questões, após a distribuição destes e antes do início das provas, sob hipótese ainda que remota, de ocorrência de falhas na impressão, haverá substituição dos cadernos com manchas, borrões e/ou qualquer imperfeição que impeça a nítida visualização das provas.

    10.36 - Na hipótese, ainda que remota, de falta de cadernos para substituição, será feita a leitura dos itens onde ocorreram as falhas, utilizando-se um caderno completo.

    10.37 - A verificação de eventuais falhas no Caderno de Questões, mencionadas nos itens 10.35 e 10.36, deste Capítulo, deverá ser realizada pelo candidato, antes do início das provas, após determinação do fiscal, não sendo aceitas reclamações posteriores.

    11 - DA PROVA OBJETIVA DE SELEÇÃO

    11.1 - A Prova Objetiva de Seleção, de caráter eliminatório, constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, todas com o mesmo valor, sobre cada uma das disciplinas exigidas, sendo distinta para cada critério de ingresso, tendo duração de 3h30 (três horas e trinta minutos).

    11.2 - Cada questão conterá 05 (cinco) opções e somente uma resposta a ser marcada.

    11.3 - Nesta Prova não será permitida a consulta a livros, textos, legislação, manuais, notas de estudos, revistas e folhetos, anotações ou comentários de qualquer natureza.

    11.4 - O cartão de respostas numerado e destacável, de modo a não identificar o candidato, será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da Prova Objetiva de Seleção, devendo ser assinado e preenchido corretamente, de acordo com as instruções contidas na capa da prova, não sendo substituído em hipótese alguma, nem por erro do candidato no preenchimento.

    11.5 - É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do cartão de respostas, conforme as especificações nele constantes.

    11.6 - Reputar-se-ão erradas as questões que contenham mais de uma resposta, rasuras e aquelas que contiverem campo de marcação não preenchido integralmente, ainda que inteligíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

    11.7 - Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente preenchido, e o caderno de questões somente poderá ser levado pelo candidato após o transcurso de duas horas do início da prova.

    11.8 - O conteúdo programático se encontra discriminado no Anexo II deste Edital.

    11.9 - O domínio da Língua Portuguesa não será objeto de avaliação nesta etapa do Concurso Público.

    11.10 - As notas obtidas na Prova Objetiva de Seleção estarão disponíveis conforme cronograma previsto no Anexo I.

    11.11 - Somente serão considerados habilitados e convocados para a Prova Escrita e Prática os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 8 (oito) candidatos por Serviço disponível no Edital, em cada opção de inscrição.

    11.12 - O resultado da Prova Objetiva de Seleção será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, bem como ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

    12 - DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

    12.1 - A Prova Escrita e Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será distinta para cada critério de ingresso e consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de 05 (cinco) questões discursivas, totalizando 10 (dez) pontos e peso 4 (quatro), sendo considerados aprovados nesta fase e habilitados a prosseguir no Concurso Público os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos. Nesta prova serão aferidos conhecimentos das matérias discriminadas no Anexo II, sendo que a peça prática versará sobre atos de notas e/ou registro.

    12.2 - A Prova Escrita e Prática terá duração de 4 (quatro) horas.

    12.3 - A pontuação da Prova Escrita e Prática será distribuída da seguinte forma: a dissertação e a peça prática valerão 2 (dois) pontos cada, e as questões discursivas valerão 6 (seis) pontos no total.

    12.4 - O domínio da Língua Portuguesa também será objeto de avaliação nesta etapa do Concurso Público.

    12.5 - Somente será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.

    12.6 - O descumprimento do item anterior acarretará a eliminação do candidato do certame.

    12.7 - Durante a realização da Prova Escrita e Prática não será permitido o empréstimo de material para consulta entre os candidatos.

    12.8 - Caberá ao fiscal de sala proceder à análise do material mencionado no item 12.5, de uso restrito do candidato, devendo ser recolhido o material cuja consulta não seja permitida, sendo devolvido ao candidato ao final da prova.

    12.9 - O candidato deverá responder as questões de forma clara e objetiva, em letra legível, a fim de evitar prejuízo na correção das mesmas.

    12.10 - No caso de auxílio para transcrição da prova, conforme mencionado nos itens 5.27 e 7.8 deste Edital, quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras ou Sinais gráficos de pontuação. Este procedimento será gravado.

    12.11 - É terminantemente proibida a inclusão, no caderno de respostas da Prova Escrita e Prática, de assinatura, sinais ou expressões que possam identificar o candidato, acarretando anulação da mesma em caso de descumprimento.

    12.12 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala as folhas de resposta e de rascunho, e o caderno de questões somente poderá ser levado pelo candidato após o transcurso de duas horas do início da prova.

    12.13 - As notas obtidas na Prova Escrita e Prática estarão disponíveis conforme cronograma previsto no Anexo I.

    12.14 - A relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para a Prova Oral, por critério de ingresso, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizada no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), em duas listas, sendo a primeira uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e a segunda uma lista somente com estes últimos.

    12.15 - Publicada a lista dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral, conforme cronograma do Anexo I.

    13 - DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

    13.1 - Após a divulgação do resultado da Prova Escrita e Prática e antes da aplicação da Prova Oral, a Comissão do Concurso poderá realizar, em caráter reservado, sindicância sobre a vida pregressa de cada candidato.

    13.2 - A Comissão do Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato, cabendo à mesma fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a estes ciência pessoal e reservadamente.

    14 - DOS EXAMES MÉDICO E DE PERSONALIDADE

    14.1 - Os candidatos habilitados para a Prova Oral serão submetidos a exames médico e de personalidade, compreendidos neste último o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, e convocados mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico e através do endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), implicando sua eliminação do Concurso Público o não comparecimento a qualquer deles.

    14.2 - Os candidatos convocados para a avaliação médica deverão apresentar os exames a serem oportunamente definidos.

    14.3 - Os candidatos com deficiência também serão submetidos à perícia médica, realizada por junta do Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça, que poderá solicitar outros exames complementares, se assim julgar necessário, e terá decisão terminativa sobre a aptidão física e mental do candidato.

    14.4 - No caso de o candidato inscrito como pessoa com deficiência não se enquadrar nas categorias previstas no art. do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, no Decreto Federal nº 5.296/2004 e na súmula 377 do STJ, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, passando seu nome a constar unicamente da lista de candidatos às vagas de ampla concorrência.

    14.5 - Os exames médicos previstos no item 14.2 deverão ser realizados no prazo máximo de 3 (três) meses anteriores à convocação para apresentação dos mesmos.

    14.6 - Caberá ao candidato arcar com as despesas relativas à sua participação no Concurso Público, inclusive quanto ao pagamento dos exames médicos solicitados e descritos no item 14.2, que poderão ser realizados em qualquer laboratório de conveniência do candidato.

    15 - DA PROVA ORAL

    15.1 - A Prova Oral, distinta para cada critério de ingresso (admissão e remoção), será realizada de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão do Concurso em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova Escrita e Prática.

    15.2 - A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio público a ser realizado após a publicação das listas dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, conforme cronograma no Anexo I. O local e o horário para realização do sorteio público será divulgado oportunamente através de Aviso de Convocação.

    15.3 - A Prova Oral será realizada em datas, horários e local que constarão de Aviso de Convocação, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

    15.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munido de documento original de identidade, nos termos do item 10.7, „b¿ deste Edital.

    15.5 - O candidato que não apresentar o documento solicitado não poderá prestar a referida avaliação e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

    15.6 - O candidato será argüido por um ou mais dos membros da Banca Examinadora, em sessão pública, sobre os temas e disciplinas constantes do Anexo II, podendo consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a serem disponibilizados pela Comissão do Concurso.

    15.7 - A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 04 (quatro).

    15.8 - O resultado da prova oral será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), considerando-se aprovados e habilitados para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).

    16 - DO EXAME DE TÍTULOS

    16.1 - O exame de títulos será de caráter classificatório e valerá no máximo 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), desprezando-se pontuação superior.

    16.2 - Participarão do Exame de Títulos todos os candidatos habilitados na Prova Oral, os quais serão convocados através de Aviso, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), para envio dos títulos no período determinado no Anexo I e de acordo com o item 17.4.

    16.3 - Serão considerados os seguintes títulos: I - exercício da advocacia ou de delegação, ou cargo, ou emprego, ou função pública privativa de bacharel em Direito, todos por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação deste Edital (2 pontos, no máximo de 2 pontos); II - exercício na atividade notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da primeira publicação deste Edital (2 pontos, no máximo de 2 pontos); III - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

    a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5 ponto);

    b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1 ponto);

    IV - diplomas em cursos de pós-graduação:

    a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1 ponto);

    b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,75 ponto);

    c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5 ponto);

    V - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5 ponto, no máximo de 0,5 ponto);

    VI - Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos (0,5 ponto, no máximo de 0,5 ponto).

    16.4 - As pontuações previstas nos itens I e II não poderão ser contadas de forma cumulativa.

    17 - DA COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

    17.1 - Os títulos mencionados no item 16.3 serão comprovados da seguinte forma:

    a) A comprovação do exercício da advocacia será realizada mediante apresentação de certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais comprovando a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos em causas ou questões distintas e, se for o caso, mediante certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando s atos praticados. Quanto aos demais títulos do item I, a comprovação será realizada mediante apresentação de certidão original ou declaração original expedida pelo órgão responsável no qual o candidato exerce o cargo, emprego, função ou delegação, todos privativos de formação superior exclusiva em Direito. Em todas as certidões deverão constar o tempo mínimo de exercício exigido neste Edital;

    b) o título do item II será comprovado mediante apresentação de cópia autenticada da CTPS e declaração original do empregador; para os servidores públicos que exerceram suas funções em Serviço extrajudicial, mediante apresentação de certidão original expedida pela Corregedoria Geral da Justiça quando o referido exercício tenha ocorrido no Estado do Rio de Janeiro, e se o exercício tiver ocorrido em outro Estado, mediante apresentação de declaração original ou certidão original expedida pelo Órgão de origem;

    c) os títulos do item III a e b serão comprovados com a apresentação do original da certidão da Instituição de Ensino que comprove que o candidato tenha exercido magistério pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, com a especificação do curso e matérias ministrados, bem como se a forma de admissão no corpo docente se deu ou não por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos.

    d) os títulos do item IV a e b serão comprovados através de cópia autenticada do diploma reconhecido pelo MEC ou certidão original da Instituição de Ensino que comprove sua conclusão;

    e) o título do item IV c será comprovado por cópia autenticada do diploma ou certidão original da Instituição de Ensino, onde constem obrigatoriamente a carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula e a apresentação de monografia de final de curso;

    f) os títulos do item V serão comprovados mediante certidão original ou declaração original do órgão competente devendo constar o período em que o candidato atuou, a respectiva carga horária e a indicação que o trabalho desenvolvido foi voluntário;

    g) o título do item VI será comprovado mediante certidão original ou declaração original emitida pela Justiça Eleitoral.

    17.2 - O mesmo título não poderá ser utilizado mais de uma vez para a contagem de pontos no mesmo critério de ingresso.

    17.3 - O documento que comprova o título mencionado no item

    16.3, II deverá ser apresentado novamente pelo candidato, caso este se enquadre no requisito constante no item 4.1, „g¿, segunda parte deste Concurso Público.

    17.4 - Os títulos e a certidão que comprove a função de jurado a que se refere o item 19.3 deste Edital deverão ser enviados, em envelope com identificação de nome e número de inscrição, na forma prevista no item 17.1 e no período determinado no Anexo I, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), a Cetro Concursos, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, no seguinte endereço: Av. Paulista, 2001, 13º andar - Cerqueira César - São Paulo - SP, CEP 01311- 300, identificando “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS, Ref. Títulos”.

    17.5 - Os candidatos que não entregarem os Títulos no prazo e forma estipulados receberão a nota zero.

    17.6 - Só serão objeto de pontuação os títulos relacionados no item 16.3 deste Edital, sendo desconsiderados aqueles que não atendam às especificações ou que ultrapassem o limite estabelecido.

    17.7 - Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de documentos originais, salvo aqueles exigidos por este Edital.

    17.8 - As notas obtidas no Exame de Títulos estarão disponíveis conforme cronograma previsto no Anexo I.

    18 - DOS RECURSOS

    18.1 - Todos os resultados do Concurso Público (preliminares e finais) serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

    18.2 - O recurso, dirigido sempre ao Presidente da Comissão do Concurso, deverá ser interposto no prazo estipulado no Anexo I, contado do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação no Diário da Justiça Eletrônico do resultado objeto do recurso, devendo ser observados os feriados na cidade do Rio de Janeiro.

    18.3 - O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso Público, nome do candidato, número de inscrição, Critério de Ingresso e o seu questionamento, sendo um para cada questão e/ou para cada resultado, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, devendo ser interposto na forma determinada, exclusivamente por meio do endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) e dentro do período previsto no cronograma contido no Anexo I deste Edital. 18.4 - Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

    18.5 - Não serão conhecidos os recursos intempestivos, bem como aqueles que forem encaminhados ao Tribunal de Justiça através de outro meio que não seja o especificado neste Edital.

    18.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, fac-símile, telex ou outro meio que não seja o estabelecido no item 18.3 deste Capítulo.

    18.7 - Admitir-se-á recurso nos seguintes casos:

    a) no caso da Prova Objetiva de Seleção, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito;

    b) no caso da Prova Objetiva de Seleção, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao conteúdo das questões;

    c) no caso do Exame de Títulos, para cada candidato, um único recurso por título (s) apresentado (s), relativamente à pontuação obtida;

    d) no caso do resultado preliminar do Exame de Títulos, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

    e) no caso do resultado preliminar do Resultado Final, desde que se refira a erro de cálculo das notas e a algum critério de desempate.

    18.8 - Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão interpor recurso para o Conselho da Magistratura contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias contado da proclamação do resultado, desde que o fundamento verse exclusivamente sobre questão de legalidade.

    18.9 - Das decisões que indeferirem inscrição, classificarem ou excluírem candidatos, pela Comissão de Concurso, caberá recurso ao Conselho da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação do respectivo ato no Diário da Justiça Eletrônico, devendo ser observados os feriados na cidade do Rio de Janeiro.

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    - O Formulário Eletrônico de Recurso estará disponível no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

    18.11 - Os recursos mencionados nos itens 18.7, 18.8 e 18.9 deste Edital deverão ser interpostos exclusivamente através do Formulário Eletrônico mencionado no item 18.10, digitados e em conformidade com as seguintes regras:

    a) ser individual e único por questão, com indicação precisa do item no qual o candidato se julgar prejudicado;

    b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente, fundamentada e instruído com indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato;

    c) conter indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

    d) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.

    18.12 - Não será conhecido o recurso que:

    a) descumprir as determinações constantes neste Edital;

    b) for dirigido de forma ofensiva à Comissão do Concurso;

    c) for apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

    18.13 - Em hipótese alguma serão aceitos revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

    18.14 - Após o julgamento dos recursos interpostos previstos no item 18.7 a e b, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a Prova Objetiva de Seleção, independentemente de interposição de recursos.

    18.15 - O gabarito da Prova Objetiva de Seleção, publicado no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e eventualmente providos.

    18.16 - Do resultado do julgamento dos recursos poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, se for o caso, poderá ocorrer a classificação ou desclassificação do candidato em função da pontuação obtida.

    18.17 - Quaisquer alterações no resultado das provas do concurso serão dadas a conhecer através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico e divulgação no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

    18.18 - As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio de publicação em Diário da Justiça Eletrônico e divulgação no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

    19 - DO RESULTADO FINAL

    19.1 - A nota final do candidato (NF) corresponderá à média ponderada das notas obtidas na Prova Escrita e Prática (PEP), na Prova Oral (PO) e no Exame de Títulos (ET), cujos pesos serão 4 (quatro) para a Prova Escrita e Prática, 4 (quatro) para a Prova Oral e 2 (dois) para o Exame de Títulos, de acordo com a fórmula abaixo. O resultado será divulgado conforme cronograma previsto no Anexo I.

    NF = ((4 x PEP) + (4 x PO) + (2 x ET))

    ___________________________

    10

    19.2 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:

    1) Maior nota no conjunto das provas individualizadas (compreendidas as provas Objetiva de Seleção, Escrita e Prática e Oral) e, permanecendo o empate, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Oral e na Prova Objetiva de Seleção;

    2) Exercício na função de jurado;

    3) Mais idade.

    19.3 - Para efeito de desempate, o candidato deverá apresentar, na forma a que se refere o item 17.4 e no prazo previsto no Anexo I, se for o caso, certidão original ou declaração original, em papel timbrado do Poder Judiciário local, contendo o nome, cargo e matrícula do servidor ou autoridade signatária do documento que comprove o exercício da função de jurado em Tribunal do Júri, desde que o referido exercício tenha se dado a partir de 09 de junho de 2008, data de publicação da Lei Federal nº 11.689/08.

    19.4 - O candidato com deficiência, quando da elaboração da listagem final de aprovados, além de figurar na lista de classificação correspondente a ampla concorrência, também terá o seu nome publicado na listagem de classificação de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

    19.5 - A classificação final será feita segundo a ordem decrescente da nota final, sendo considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5,0 (cinco).

    20 - DA PUBLICIDADE

    20.1 - Todas as comunicações e convocações, bem como os resultados relativos ao Concurso Público (preliminares e finais) serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, sendo este o único meio oficial de divulgação de todas as fases do Concurso Público, não podendo o candidato alegar desconhecimento. De forma complementar, tais comunicações também serão divulgadas no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

    20.2 - Este Edital baseia-se na legislação em vigor, sujeito a modificações em decorrência de alteração na legislação ou a atos administrativos reguladores, em âmbito estadual e federal, que passem a vigorar a partir de suas publicações e que atinjam, de alguma forma, as regras neste estipuladas.

    20.3 - As possíveis alterações nas datas e locais de realização de cada etapa previstas neste Edital serão comunicadas aos candidatos por meio de Avisos publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados no endereço eletrônico da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

    21 - DA CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE UM DOS SERVIÇOS

    21.1 - Os candidatos aprovados e classificados no certame e que tiverem apresentado corretamente os documentos previstos nos itens 4.3 ao 4.7 serão convocados, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para comparecerem em data, horário e local designados, para indicarem o Serviço de sua preferência, conforme Anexo III, dentro da rigorosa ordem de classificação, em cada critério de ingresso.

    21.2 - Realizar-se-á audiência pública para sorteio dos Serviços destinados aos candidatos com deficiência, num total de 5% (cinco por cento) dos Serviços oferecidos neste Edital, de acordo com cada critério de ingresso. A cada vinte vagas este Edital reservará uma para provimento pelos candidatos com deficiência, e através de Aviso será indicada a data e local de realização do sorteio público.

    21.3 - Os candidatos com deficiência aprovados serão classificados em lista final de ampla concorrência e em lista específica de candidatos com deficiência que concorrem aos Serviços reservados, e quando da realização da audiência pública de escolha dos Serviços, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se a rigorosa ordem de classificação final.

    21.4 - Uma vez reservados os Serviços que serão ofertados aos candidatos com deficiência, na forma do item 21.2, todos os demais Serviços serão ofertados aos candidatos de ampla concorrência.

    21.5 - Os candidatos que lograrem aprovação final em ambos os

    critérios de ingresso deverão, na oportunidade da escolha,

    manifestar-se por apenas um deles.

    21.6 - Não será permitida aos candidatos com deficiência a

    escolha preferencial dentre os serviços, reservados na forma do

    item 21.2, remanescentes de critério diverso ao qual concorre.

    21.7 �- A escolha dos Serviços será realizada na seguinte ordem:

    a) realizada audiência pública para sorteio dos Serviços

    destinados aos candidatos com deficiência, em ambos os

    critérios, será iniciada por estes a escolha pelo critério de

    admissão;

    b) após a escolha dos Serviços reservados aos candidatos com

    deficiência pelo critério de admissão será realizada a escolha

    pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo mesmo

    critério, observada a ordem de classificação no Concurso

    Público;

    c) finda a escolha pelos candidatos de ampla concorrência pelo

    critério de admissão, será, na mesma sessão, dada

    oportunidade aos candidatos com deficiência aprovados pelo

    critério de remoção de realizar a escolha dentre os Serviços

    reservados por este critério;

    d) finda a escolha pelos candidatos com deficiência aprovados

    pelo critério de remoção, será, na mesma sessão, dada

    oportunidade aos candidatos de ampla concorrência aprovados

    pelo mesmo critério de escolher dentre os Serviços ofertados e

    os que não foram objeto de escolha pelo critério de admissão;

    e) encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência

    aprovados pelo critério de remoção, será, na mesma sessão,

    dada oportunidade aos candidatos de ampla concorrência

    aprovados pelo critério de admissão, e que ainda não tiverem

    firmado opção, observada a ordem de classificação, de escolher

    dentre os Serviços que não foram objeto de escolha pelo critério

    de remoção.

    21.8 - A escolha pelos candidatos com deficiência de Serviço a

    eles reservados implicará a imediata renúncia de escolha dos

    Serviços ofertados na lista geral dos candidatos aprovados em

    ampla concorrência.

    21.9 - Os Serviços reservados aos candidatos com deficiência

    que não forem por estes escolhidos, seja pela ausência de

    candidato, de escolha ou qualquer outro motivo, serão ofertados

    aos demais candidatos, observada a ordem de classificação e o

    critério de escolha.

    21.10 - Após o encerramento da sessão, o candidato que,

    convocado para a escolha de um dos Serviços ofertados, não

    tiver firmado opção por nenhum deles, será considerado

    desistente do concurso, não sendo possível, em nenhuma

    hipótese, nova oportunidade de escolha.

    21.11 - A escolha do Serviço será considerada irretratável, não

    havendo, em nenhuma hipótese, oportunidade de segunda

    escolha por parte dos candidatos que já tiverem realizado a

    opção, ainda que, ao final, alguns dos Serviços ofertados no

    certame não sejam objeto de escolha por qualquer candidato,

    vedada ainda, a possibilidade de permuta, adiamento ou

    qualquer modificação, independentemente do motivo alegado.

    21.12 - A escolha de Serviço remanescente por critério diverso

    da oferta especificada no Edital, na hipótese de não ocorrência

    da respectiva investidura, não altera a sua natureza originária,

    tampouco modifica o critério de oferta dos demais Serviços.

    21.13 - Caso não seja possível o comparecimento do candidato,

    na data, horário e local determinado, o mesmo poderá ser

    representado por um mandatário, que deverá apresentar

    instrumento de procuração, específico para o exercício de

    escolha, com firma reconhecida por autenticidade.

    21.14 - O não comparecimento do candidato classificado ou de

    seu representante, na data, horário e local determinados,

    acarretará a perda da oportunidade de escolha do Serviço e a

    consequente eliminação do candidato do certame.

    21.15 - A escolha de Serviço que esteja sub judice será de

    inteira responsabilidade e risco do candidato, que, em caso de

    eventual anulação de sua investidura, não terá em nenhuma

    hipótese o direito de exercer nova opção e nem retornar ao

    Serviço anterior, no caso de já ser Delegatário, renunciando a

    toda e qualquer pretensão indenizatória.

    21.16 - A Corregedoria Geral da Justiça disponibilizará em seu

    site os dados de que dispuser sobre a receita, despesas,

    encargos e dívidas dos Serviços relacionados no Edital.

    21.17 - Isentam-se o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral

    da Justiça da obrigatoriedade da solução de problemas

    trabalhistas, previdenciários ou fiscais porventura detectados no

    Serviço, cabendo ao pretendente o ônus dessa solução junto aos

    Órgãos competentes.

    21.18 - Em nenhuma hipótese o candidato terá direito à reserva

    de Serviço, até solução da questão sub judice, seja em relação

    ao Serviço escolhido, ou àquele em que estivesse ou esteja

    exercendo a delegação.

    22 - DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE INSTALAÇÃO, DA

    INVESTIDURA E DO EXERCÍCIO

    22.1 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de

    Janeiro expedirá os Atos Executivos de outorga das delegações,

    os quais, no entanto, só produzirão efeitos após a investidura e

    consequente exercício dos candidatos na função.

    22.2 �- Para fins de sua investidura, no prazo de 20 (vinte) dias

    a contar da publicação dos atos a que se refere o item anterior,

    os Delegatários deverão apresentar à Corregedoria Geral da

    Justiça os planos de instalação dos Serviços extrajudiciais,

    contendo as informações relativas à estrutura material de

    funcionamento do Serviço escolhido, bem como outras

    comprovações a serem definidas através de ato administrativo.

    22.3 - A investidura na delegação perante a Corregedoria Geral

    da Justiça dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contado da

    publicação do ato a que se refere o item 22.1, prorrogável por

    igual período, uma única vez.

    22.4 - Não havendo a investidura no prazo previsto no item

    anterior, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por

    ato do Presidente do Tribunal de Justiça, sendo o candidato

    eliminado do Concurso Público.

    22.5 �- O exercício nas atividades notariais e de registro deverá

    ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da investidura, uma vez

    aprovado o respectivo plano de instalação.

    22.6 - Os Notários e/ou Registradores, para o exercício de suas

    atividades, deverão efetuar caução mínima no valor de R$

    300.000,00. A referida caução deverá ser prestada em apólice

    de seguro de responsabilidade, devendo ser renovada

    obrigatoriamente a cada ano, de acordo com as normas

    regulamentares da Corregedoria Geral da Justiça.

    22.7 - A escolha da seguradora responsável pela caução

    mencionada ficará a critério exclusivo do Delegatário.

    22.8 - A caução destina-se ao ressarcimento de possíveis danos

    causados pelos Notários e/ou Registradores, bem como por seus

    prepostos, nos termos da Lei Federal nº 8.935/94, art. 22.

    22.9 - O Delegatário que não entrar em efetivo exercício no

    Serviço objeto de sua escolha em 30 (trinta) dias contados da

    investidura terá o ato de delegação tornado sem efeito pelo

    Presidente do Tribunal de Justiça.

    23 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

    23.1 �- O concurso expira com a investidura dos candidatos em

    suas delegações.

    24 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    24.1 - Este Edital será publicado por três vezes no Diário da

    Justiça Eletrônico, podendo haver impugnação, desde que

    através de petição escrita e fundamentada, endereçada ao

    Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 15 (quinze)

    dias da sua primeira publicação, sob pena de preclusão. A

    entrega desta impugnação deverá ser pessoalmente, via SEDEX

    ou Aviso de Recebimento (AR), ao setor de protocolo do Centro

    Administrativo do Tribunal de Justiça, localizado na Praça XV, nº

    2, térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20010-010, no prazo

    previsto no Anexo I deste Edital.

    24.2 �- Não serão aceitas impugnações apresentadas por

    telegrama, fac-símile, telex ou outro meio que não seja o

    estabelecido no item 24.1 deste Capítulo.

    24.3 - Será eliminado do Concurso Público em quaisquer de

    suas fases, o candidato que além das demais situações previstas

    neste Edital:

    a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir

    com desrespeito a qualquer dos examinadores, executores e

    seus auxiliares, ou autoridades presentes;

    b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em

    comunicação de qualquer natureza com outro candidato;

    c) ausentar-se do recinto de prova, sem o acompanhamento de

    um fiscal, antes de tê-la concluído;

    d) não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva de

    Seleção ou o caderno de respostas de Prova Escrita e Prática;

    e) prestar declaração ou apresentar documentação falsa ou

    inexata, em qualquer fase do concurso;

    f) identificar o caderno de respostas da Prova Escrita e Prática;

    g) não atender às determinações regulamentadas na Resolução

    nº 05/2011, na Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de

    Justiça, neste Edital e seus Avisos;

    h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para

    obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do

    Concurso Público.

    24.4 - Legislação com entrada em vigor após a data de

    publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos

    de Lei e atos normativos a ela posteriores, serão objeto de

    avaliação na Prova Oral do concurso. Nas Provas Objetiva de

    Seleção e Escrita e Prática serão cobradas mudanças legislativas

    ocorridas até a primeira publicação deste Edital.

    24.5 - A atribuição dos Serviços será aquela prevista em Lei na

    data da primeira publicação deste Edital, ressalvada a

    possibilidade de posterior desdobramento ou desacumulação de

    funções, bem como desmembramento do Serviço, por

    determinação legal.

    24.6 - Os Serviços que vierem a ser extintos por Lei no decorrer

    do concurso serão automaticamente excluídos da relação de

    Serviços ofertados que se encontra no Anexo III deste Edital.

    24.7 - O sigilo quanto à identidade dos candidatos será

    assegurado nas Provas Objetiva de Seleção e Escrita e Prática,

    anulando-se aquela que contiver em seu corpo sinais ou

    expressões que possibilitem a sua identificação.

    24.8 - Os documentos comprobatórios dos requisitos para

    outorga de delegação poderão ser retirados pelos candidatos

    desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 (cento e oitenta)

    dias após a divulgação do resultado final do Concurso Público,

    findo o qual poderão ser descartados.

    24.9 - Correrão por conta exclusiva do candidato as despesas

    decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do

    concurso de que trata este Edital.

    24.10 - Os prazos previstos neste Edital são preclusivos,

    contados do primeiro dia útil subseqüente à publicação do

    respectivo ato no Diário da Justiça Eletrônico, devendo ser

    observados os feriados na cidade do Rio de Janeiro, não se

    admitindo suspensão ou interrupção.

    24.11 - Após decididos todos os recursos interpostos e publicada

    a lista de classificação final, o Concurso Público e seu resultado

    final serão homologados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e

    pelo Corregedor-Geral da Justiça.

    24.12 - As ocorrências não previstas neste Edital, os casos

    omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter

    irrecorrível, pela Comissão do Concurso e pela Cetro Concursos,

    no que a cada um couber.

    Publique-se e cumpra-se.

    Rio de Janeiro, 27 de abril de 2012.

    MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

    Presidente do Tribunal de Justiça

    ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

    Corregedor Geral da Justiça

    ANEXO I

    CRONOGRAMA

    DATAS EVENTOS

    27/04/12

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro do Edital

    02/05/12 Publicação no DJE do Edital

    03/05/12 Publicação no DJE do Edital

    Até

    16/05/12

    Prazo para impugnação do Edital 17/05/12

    a

    14/06/12

    Abertura e Encerramento das Inscrições para ambos

    os critérios de Ingresso (Admissão e Remoção)

    17/05/12

    a

    14/06/12

    Período de envio dos laudos médicos oficiais pelos

    candidatos com deficiência, bem como das

    solicitações de condições especiais para realização

    das provas

    17 e

    18/05/12

    Prazo para envio da solicitação de isenção do

    pagamento da taxa de inscrição

    29/05/12

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro da

    relação nominal de deferimentos e indeferimentos

    das solicitações de isenção do pagamento da taxa de

    inscrição

    30/05/12 a

    14/06/12

    Período para confirmação da inscrição dos candidatos

    que obtiveram deferimento de isenção do pagamento

    da taxa de inscrição

    30 e

    31/05/12

    Prazo para recurso do indeferimento de isenção do

    pagamento da taxa de inscrição

    12/06/12

    Publicação no DJE e divulgação no site da CETRO da

    relação nominal dos deferimentos e indeferimentos

    de isenção da taxa de inscrição 13 e

    14/06/12

    Período de confirmação de inscrição pelos candidatos

    que obtiveram deferimento dos recursos

    Período de inscrição pelos candidatos que obtiveram

    indeferimento dos recursos, para realizarem a

    inscrição

    15/06/12 Data-limite para pagamento da taxa de inscrição

    04/07/12

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro da

    Relação Nominal dos Inscritos e das Inscrições

    Indeferidas

    05 a

    09/07/12

    Prazo para recurso ao Conselho da Magistratura,

    através de link disponibilizado no site da Cetro

    Concursos, das decisões que indeferirem inscrição ou

    excluírem candidatos

    25/07/12

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro da

    relação definitiva dos candidatos inscritos e das

    inscrições indeferidas (pós-recursos)

    A partir de

    26/07/12

    Consulta ao cartão de confirmação de inscrição no

    site da CETRO

    07/08/12

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro da

    relação nominal e alocação de candidatos para

    realização da Prova Objetiva de Seleção

    19/08/12

    Aplicação da Prova Objetiva de Seleção para os

    critérios de Admissão e de Remoção

    22/08/12

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro da

    Prova Objetiva de Seleção e de seu gabarito

    preliminar 23 e

    24/08/12

    Prazo para recurso do gabarito e do conteúdo das

    questões

    DATAS EVENTOS

    21/09/12

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro do

    resultado dos recursos, do gabarito definitivo, da lista

    de candidatos habilitados e inabilitados na Prova

    Objetiva de Seleção. Consulta no site da Cetro das

    respostas aos recursos interpostos

    28/09/12

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro da

    relação nominal e alocação de candidatos para a

    realização da Prova Escrita e Prática

    07/10/12

    Aplicação da Prova Escrita e Prática para os critérios

    de Admissão e de Remoção

    07/11/12

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro da

    Lista de candidatos habilitados e inabilitados na Prova

    Escrita e Prática, do Aviso de Convocação para o

    sorteio que definirá a ordem de argüição da Prova

    Oral, e de Aviso de Convocação para apresentação de

    documentos e realização de exames médicos 08 a

    22/11/12

    Prazo para apresentação ao TJ dos documentos,

    certidões, fotos, currículos e fontes de referência (via

    correio ou pessoalmente)

    09/11/12

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro das

    Normas da Prova Oral

    12/11/12

    Realização do sorteio para definição da ordem de

    argüição da Prova Oral

    Início em

    19/11/12

    Realização dos Exames Médicos pelo TJ

    A definir

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro de

    Aviso de Convocação para realização do Exame de

    Personalidade, e do Aviso de Convocação para Prova

    Oral

    A definir

    Aplicação do Exame de Personalidade para os

    critérios de Admissão e de Remoção

    A definir

    Aplicação da Prova Oral para os critérios de Admissão

    e de Remoção

    A definir

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro da

    Lista de habilitados e inabilitados na Prova Oral

    A definir

    Prazo para recurso ao Conselho da Magistratura,

    através de link disponibilizado no site da Cetro, do

    Resultado Preliminar da Prova Oral, desde que se

    refiram à classificação e versem exclusivamente

    sobre questão de legalidade

    A definir

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro do

    Resultado da Prova Oral, e de Aviso de Convocação

    para envio dos Títulos

    A definir

    Período de envio dos títulos à Cetro (via correio),

    bem como da comprovação do exercício da função de

    jurado

    A definir

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro do

    resultado preliminar do Exame de Títulos

    A definir

    Período recursal do resultado preliminar do Exame de

    Títulos

    A definir

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro do

    resultado final do Exame de Títulos, e do resultado

    preliminar do resultado final

    A definir

    Período recursal do resultado preliminar de

    classificação, desde que se refira a erro de calculo

    das notas ou a algum critério de desempate

    A definir

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro do

    resultado do recurso quanto ao erro de cálculo das

    notas ou a algum critério de desempate do Resultado

    Preliminar do concurso

    A definir

    Publicação no DJE e divulgação no site da Cetro do

    resultado final do Concurso Público (pós-recursos)

    ANEXO II

    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    CONHECIMENTOS GERAIS

    1 - História Geral e do Brasil. 2 - Atualidades brasileiras e

    mundiais: Economia e política. Política nacional e internacional.

    3 - Literatura brasileira e universal. 4 - Geografia brasileira. 5 -

    Direitos Humanos. 6 - Administração e gestão de cartórios. 7 -

    Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários. 8 -

    Motivação e incentivo dos colaboradores. 9 - Tecnologia da

    Informação. 10 - Documento eletrônico. 11 - Arquivamento,

    segurança e preservação de documento eletrônico. 12 -

    Certificação digital. 13 - RAIS �- Relação Anual de Informações

    Sociais. 14 - PPRA �- Programa de Prevenção de Riscos

    Ambientais. 15 - Acessibilidade para pessoas de mobilidade

    reduzida.

    LÍNGUA PORTUGUESA

    1 - Substantivo. Adjetivo. Advérbio. 2 - Pronomes. Emprego e

    colocação. 3 - Figuras de linguagem. Pleonasmo, elipse,

    metáfora, antítese e eufemismo. 4 - Conjugação Verbal.

    Concordância Verbal. Regência Verbal. 5 - Concordância

    nominal. Colocação pronominal. 6 - Acentuação. Crase. 7 -

    Figuras de sintaxe e de estilo. 8 - Vícios de linguagem. 9 -

    Ortografia: sistema oficial vigente (sem inclusão das alterações

    do Acordo Ortografico da Língua Portuguesa). 10 - Pontuação.

    11 - Leitura, análise e interpretação de textos. Significação de

    vocábulos e significação contextual de palavras e expressões. 12

    - Construção e estruturação de frases, períodos e de textos.

    Orações coordenadas e subordinadas. Discurso direto e indireto.

    Relações entre idéias. Coesão. Função referencial de pronomes

    e nexos. 13 - Redação oficial: formas de tratamento na redação

    oficial. Redação técnica notarial e de registros públicos.

    Documentos usuais: ata, certidão, edital, escriturações de notas

    e de registros públicos, informação, ofício, relatório,

    requerimento. 14 - A linguagem jurídica e a linguagem técnica

    notarial e de registros públicos: sentido e emprego adequado de

    palavras e expressões, correção, formalidade, concisão, precisão

    e clareza na redação. 15 - Literatura Brasileira.

    REGISTROS PÚBLICOS

    1 - Teoria Geral dos Atos Notariais. Princípios. Espécies. Objeto.

    Finalidade. Função. Fé pública notarial. Delegações e aspecto

    institucional dos serviços notariais. 2 - Teoria Geral dos

    Registros Públicos. Princípios. Espécies. Objeto. Finalidade.

    Função. Fé pública registrária. Delegação e aspecto institucional

    dos serviços de registros públicos. 3 - Lei de Registros Publicos

    (Lei Federal nº 6.015/73). Atribuições. Escrituração. Ordem do

    Serviço. Publicidade. Conservação e Responsabilidade. 4 - Lei

    Federal nº 8.935/94. Lei Federal nº 10.169/2000 - Regula o

    estabelecimento de normas gerais para a fixação de

    emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços

    notariais e de registro. 5 - Deontologia: Direitos e deveres de

    Tabeliães, Oficiais de Registro e seus prepostos perante o

    Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça. Direitos e

    deveres perante o Conselho Nacional de Justiça. 6 - Legislação.

    Leis nºs: 4.380/64 - Institui a correção monetária nos contratos

    imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para

    aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação

    (BNH) e dá outras providências4.50444/64 - Dispõe sobre oEstatuto da Terraa, e dá outras providências4.59111/64 - Dispõe

    sobre o condomínio em edificações e as incorporações

    imobiliárias6.31333/75 - Dispõe sobre títulos de crédito à

    exportação e dá outras providências6.76666/79 - Dispõe sobre o

    Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências; 6.840/80 - Dispõe sobre títulos de crédito comercial e dá outras

    providências; 8.560/92 - Regula a investigação de paternidade dos

    filhos havidos fora do casamento e dá outras providências; 8.929/94 - Institui a Cedula de Produto Rural e dá outras

    providências; 8.935/94 - Dispõe sobre serviços notariais e de

    registro; 5.709/71 - Regula a Aquisição de Imóvel Rural por

    Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira

    Autorizada a Funcionar no Brasil, e dá outras Providências; 7.433/85 - Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de

    escrituras públicas e dá outras providências; 9.514/97 - Dispõe

    sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a

    alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências; 10.169/2000 - Dispõe sobre normas gerais para a fixação de

    emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços

    notariais e de registro; 10.257/01 - Estabelece diretrizes gerais

    da política urbana e dá outras providências; 10.267/01 - Altera

    dispositivos das Leis nºs 4.947/66, 5.868/72, 6.015/73, 6.739/79, 9.393/96; 10.931/04 - Dispõe sobre o patrimônio de

    afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito

    Imobiliário e dá outras providências; 11.441/07 - Possibilita a

    realização de inventário, partilha, separação consensual e

    divórcio consensual por via administrativa; Decretos-Leis nºs:

    58/37 - Dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para

    pagamento em prestações; 167/67 - Dispõe sobre títulos de

    crédito rural e dá outras providências; 271/67 - Dispõe sobre

    loteamento urbano, responsabilidade do loteador concessão de

    uso e espaço aéreo e dá outras providências; 413/69 - Dispõe

    sobre títulos de crédito industrial e dá outras providências.

    Decreto Federal nº 93.240/86 - Regulamenta a Lei Federal nº 7.433/85, que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de

    escrituras públicas, e dá outras providências. 7 - Instruções

    normativas da Receita Federal e INSS relativas aos atos

    notariais e registrais.

    A) Registro de Imóveis - Lei Federal nº 6.015/73 �- Atribuições �-

    Escrituração �- Ordem do serviço �- Publicidade �- Conservação �-

    Responsabilidade �- Das Disposições Gerais do Registro de

    Imóveis �- Competência �- Princípios Informativos �- Livros e

    Classificadores �- Certidões - Registros �- Averbações�-

    Prenotação �- Anotações �- Títulos Extrajudiciais e Judiciais �-

    Qualificação �- Notificações �- Procedimento de Dúvida �-

    Matrícula �- Retificações e Georeferenciamento �- Alienação

    Fiduciária - Parcelamento do Solo Urbano e Rural - Condomínios,

    Incorporações e Patrimônio de Afetação �- Sistema Financeiro de

    Habitação �- Contratos Imobiliários �- Compromisso e

    Loteamento - Sistema Financeiro Imobiliário �- Reserva Legal �-

    Desafetação �- Tombamento - Restrições Convencionais e Legais

    - Terrenos de Marinha �- Aquisição de Imóvel Rural por

    Estrangeiro �- Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial,

    Bancário à Exportação e de Produto Rural �- Imposto de

    Transmissão Inter Vivos e Causa Mortis - Bem de Família �-

    Princípios do Registro de Imóveis �- Continuidade. Especialidade.

    Legalidade. Inscrição. Presunção e Fé Pública - Prioridade �-

    Instância �- Remição do Imóvel Hipotecado �- Lei Federal nº 6.766/79; Lei Federal nº 8.935/94; Lei Federal nº 9.514/97 -

    Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a

    alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências; Lei

    Federal nº 10.257/01 - Estatuto da Cidade; Código de Águas;

    Lei Federal nº 11.977/09 - Dispõe sobre o Programa Minha

    Casa, Minha Vida (PMCMV) e a regularização fundiária de

    assentamentos localizados em áreas urbanas e dá outras

    providências; Lei Federal nº 10.169/2000 - Dispõe sobre normas

    gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos

    praticados pelos serviços notariais e de registro.

    B) Tabelionato de Notas - Lei Federal nº 6.015/73 �- Atribuições

    - Livros e Classificadores em geral e específicos do serviço

    notarial - Escrituração �- Ordem do serviço - Atos notariais em

    geral e em espécie �- Os documentos necessários para prática de

    atos notariais. As certidões negativas. Arquivamento e Dispensa

    de Arquivamento - Publicidade �- Certidões. Comunicações.

    Conservação �- Responsabilidade �- Requisitos: Da Lavratura dos

    Atos Notariais - Escritura Pública �- Testamentos �- Ata Notarial �-

    Procuração �- Doações �- Cessões �- Declaração e

    Reconhecimento de União Estável, União Homoafetiva e

    Correlatas �- Reconhecimento de Filhos. Paternidade em Geral.

    Alienação Parental �- Escrituras de Imóveis em Geral �- Traslados

    e Certidões �- Imposto de Transmissão de Bens Imóveis �-

    Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações �- Cópias e

    Autenticações �- Reconhecimento de Firmas �- Da autenticação

    de documentos �- Selo de Autenticidade �- Escrituras de

    Separação, Divórcio e Inventário �- Das disposições relativas à

    partilha de bens - Resolução nº 35/07 do CNJ que disciplina a

    aplicação da Lei Federal nº 11.441/07 pelos serviços notariais e

    de registro. �- Do Registro de Imóveis em Geral �- Processo de

    registro �- Matrícula - Averbação e Cancelamento �- Bem de

    Família �- Hipoteca �- Livros �- Princípios de Registro de Imóveis �-

    Fé Pública �- Sistema Financeiro da Habitação �- Documentos

    estrangeiros �- Lei Federal nº 7.433/85 �- dispõe sobre os

    requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras

    providências; Lei Federal nº 8.935/94; Lei Federal nº 8.560/92 -

    Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do

    casamento e dá outras providências; Lei Federal nº 11.441/07 -

    Possibilita a realização de inventário, partilha, separação

    consensual e divórcio consensual por via administrativa.

    C) Registro Civil das Pessoas Naturais - Lei Federal nº 6.015/73

    �- Competências e Atribuições �- Escrituração �- Ordem do serviço

    �- Publicidade �- Conservação �- Responsabilidade �- Certidões �-

    Comunicações �- Disposições gerais �- Princípios Informativos �-

    Qualificação �- Registros. Averbações. Anotações. Registro Civil

    das Pessoas Naturais em geral. Penalidades �- Nascimento �-

    Nome - Registro Fora do Prazo. Lei Federal nº 11.790/08 -

    Competência �- Habilitação para Casamento �- Proclamas �-

    Casamento - Celebração do Casamento �- Registro do

    Casamento Religioso para Efeitos Civis �- Conversão de União

    Estável em Casamento - Registro civil de escrituras de

    separação e divórcio consensuais, e correlatas �- Óbito - Da

    Declaração de Óbito Anotada pelo Serviço Funerário �-

    Emancipação - Interdição - Ausência - Morte Presumida �-

    Curatela �- Tutela �- A adoção e o Registro Civil - Investigação de

    Paternidade �- Negatória de Paternidade �- Substituição e

    Destituição do Poder Familiar �- Guarda �- Averbações �-

    Anotações �- Retificações �- Restaurações - Suprimentos -

    Traslados de Assentos Lavrados no Exterior �- Opção de

    Nacionalidade �- Estatuto do Estrangeiro - Papel de Segurança -

    Reconhecimento de filhos - Gratuidade no Serviço de Registro

    Civil �- Reconhecimento de Firmas e Autenticações - Lei Federal

    nº 8.935/94; Lei Federal nº 6.815/80 - Define a situação

    jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de

    Imigração; Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Lei Federal

    nº 8.560/92 - Regula a investigação de paternidade dos filhos

    havidos fora do casamento e dá outras providências; Fé pública

    - Administração do serviço.

    D) Registros de Títulos e Documentos - Lei Federal nº 6.015/73

    �- Atribuições �- Escrituração �- Ordem do serviço �- Publicidade �-

    Conservação �- Responsabilidade �- Livros e Classificadores -

    Notificações - Princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e

    Documentos - Registro Civil de Pessoas Jurídicas �- Escrituração

    - Matrícula de Jornais, Oficinas, Impressoras, Empresas de

    Radiodifusão e Agências de Notícias �- Atribuições �- Transcrição

    e Averbação - Ordem do Serviço �-�- Cancelamento - Registros

    de Associações, Fundações, Partidos Políticos e Sociedades - Lei

    Federal nº 8.935/94 - Súmulas do STF e do STJ.

    E) Protesto - Lei Federal nº 6.015/73 �- Atribuições �-

    Escrituração �- Ordem do Serviço �- Publicidade �- Conservação �-

    Responsabilidade - Lei Federal nº 8.935/94 �- Lei Federal nº 9.492/97 - Define competência, regulamenta os serviços

    concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de

    dívida e dá outras providências. �- Protesto - Procedimento e

    Formalidades - Natureza e Finalidade - Informações e Certidões

    �- Cancelamento - Responsabilidade tributária. Papel de

    segurança. Selo de autenticidade. Custas e emolumentos.

    F) Legislação estadual e atos normativos - CODJERJ �- Código de

    organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -

    Legislação Estadual de Custas e Emolumentos Consolidação

    Normativa da Corregedoria Geral da Justiça. Regimento de

    Custas.

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    1 - Constituição: histórico do constitucionalismo, conceito,

    classificação, objeto, elementos. 2 - Poder Constituinte. 3 -

    Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle

    no Direito Brasileiro. 4 - O princípio da Moralidade na Constituição do Brasil. 5 - Princípios fundamentais da República

    brasileira. 6 - Direitos e garantias fundamentais: direitos e

    deveres, individuais e coletivos, direitos sociais e direito de

    nacionalidade. 7 - Organização do Estado. 8 - Administração

    Pública. 9 - Organização dos Poderes. 10 - Ordem econômica e

    financeira. 11 - Ordem social. 12 - Proteção ao Meio Ambiente.

    13 - Família, Criança, Adolescente e Idoso. 14 - Da defesa do

    Estado e das instituições demográficas. 15 - Regime jurídico dos

    serviços notariais e de registro e das serventias de foro judicial.

    16 - A fiscalização e regulação dos serviços notariais e de

    registro. 17 - História das Constituições brasileiras. 18 -

    Súmulas do STF e STJ.

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    1 - Administração Pública: conceito, princípios e poderes. 2 -

    Serviço público: conceito, elementos de sua definição,

    princípios, classificação. 3 - Serviço público delegado. Delegação

    dos serviços notariais e de registro. 4 - Atos administrativos:

    conceito, atributos, elementos, classificação. Motivação. Vícios.

    Revogação, invalidação e convalidação. 5 - Contratos

    administrativos. Concessão e permissão. Licitação. 6 -

    Servidores públicos, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado

    e seu Regulamento. Agentes Públicos. 7 - Bens públicos.

    Desafetação. 8 - Intervenção do Estado na propriedade. 9 -

    Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de

    serviço público. 10 - Controle da Administração Pública: controle

    administrativo, legislativo e judicial. 11 - Os meios de controle

    judicial. 12 �- Improbidade administrativa. 13 - Ação Civil

    Pública, Mandado de Segurança e Ação Popular. 14 �- Processo

    administrativo. 15 - CODJERJ �- Código de organização e Divisão

    Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Consolidação Normativa

    da Corregedoria Geral da Justiça. Legislação Estadual de Custas

    e Emolumentos. 16 - Súmulas do STF e STJ.

    DIREITO TRIBUTÁRIO

    1 - Conceito. Fontes. Interpretação. 2 - Tributos. Espécies. 3 -

    Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção.

    Anistia. 4 - Deferimento. Benefícios fiscais. 5 - Pagamento.

    Prescrição. Decadência. 6 - Competência tributária da União,

    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 7 - Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). 8 - Imposto de

    transmissão “inter vivos” a qualquer título, por ato oneroso de

    bens imóveis (ITBI). 9 - Imposto de transmissão “causa mortis”

    e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). 10 - Imposto

    sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). 11 -

    Imposto de renda (IR). 12 - Declaração sobre operações

    imobiliárias (DOI). 13 - Contribuições Sociais: INSS e FGTS. 14

    - Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio. 15 -

    Fato gerador de obrigação tributária. 16 - Responsabilidade

    tributária. 17 - Fiscalização, pelo Notário e Registrador, dos

    tributos incidentes nos atos notariais e registrais. 18 - Lei

    Orgânica da Previdência Social e legislação complementar. 19 -

    Previdência Social. Regulamento, organização e custeio da

    seguridade social. 20 - Regimento de custas. Emolumentos,

    custos e contribuições relativos aos atos praticados pelos

    serviços de tabelionato e de registro. Legislação federal e

    estadual sobre emolumentos. 21 - Súmulas do STF e do STJ.

    DIREITO CIVIL

    1 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2 -

    Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Dos

    direitos da personalidade. Da ausência. 3 - Das pessoas

    jurídicas. Disposições gerais. Constituição, extinção,

    responsabilidade. Associações, fundações e sociedades.

    Desconsideração da personalidade jurídica. 4 - Do domicílio. 5 -

    Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis,

    móveis, fungíveis e consumíveis, divisíveis, singulares e

    coletivos). Dos bens reciprocamente considerados. Bens

    públicos e particulares. Bem de família. 6 - Atos, fatos e

    negócios jurídicos, modalidades, forma, defeitos e nulidades. Da

    forma e da prova. Da representação. Da condição, do termo e

    do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da interpretação

    do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio

    jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos jurídicos ilícitos. 7 -

    Prescrição e decadência. 8 - Do direito de família. Do direito

    pessoal. Do casamento. Da capacidade matrimonial.

    Formalidades. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do

    processo de habilitação. Da celebração do casamento. Das

    provas do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da

    invalidade ou nulidade do casamento. Da dissolução da

    sociedade e do vínculo conjugal. Do direito assistencial. Da

    proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento

    dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial.

    Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do

    regime de comunhão universal. Do regime de participação final

    dos aquestros. Do regime de separação de bens. Da união

    estável. Da guarda, tutela, curatela e da interdição. 9 - Do bem

    de família. 10 �- Direito das coisas. A posse e sua classificação.

    Da aquisição, efeitos e perda da posse. Dos direitos reais. Da

    propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e

    móvel. Da perda da propriedade. Das restrições ao direito da

    propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio geral.

    Do condomínio necessário. Do condomínio edilício. Da

    propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos direitos

    reais sobre coisa alheia. Da superfície. Das servidões. Do

    usufruto. Do uso. Da habilitação. Do direito do promitente

    comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação

    �- parcelamento e regularização do solo urbano. Estatuto da Cidade. 11 - Obrigações. Modalidades e efeitos. Adimplemento,

    extinção e inadimplemento das obrigações. Cláusula penal e

    arras. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil:

    culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes.

    Responsabilidade objetiva. Responsabilidade contratual e

    extracontratual. Responsabilidade dos Notários e Registradores.

    12 - Dos Contratos em geral. Disposições gerais: princípios,

    requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos.

    Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos

    preliminares. Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro.

    Estipulação em favor de terceiro. Contrato com pessoa a

    declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da extinção do contrato.

    Da Compra e venda, compromisso de compra e venda. Da troca

    ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de

    coisas, comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada,

    depósito. Do mandato. Da sociedade. Da comissão, agência e

    distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da

    transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de

    crédito. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios

    creditórios. Das obrigações extracontratuais. 13 - Do direito de

    empresa. Do estabelecimento. Dos institutos complementares.

    Da escrituração. 14 - Dos direitos das sucessões: generalidades.

    Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Formas de

    testamento e sua revogação. Da capacidade de testar. Dos

    condicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições

    testamentárias. Dos Legados. Herdeiros necessários. Do direito

    de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da

    deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da

    revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro.

    Transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente.

    15 - Sucessões: Inventário e partilha. Bens sonegados.

    Colações. Pagamento das dívidas. Lei Federal nº 11.441/07. 16

    - Lei Federal nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. 17

    - Leis Especiais: Lei Federal nº 8.069/90 �- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 9.610/98 - Altera, atualiza e

    consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras

    providências. Lei Federal nº 10.931/04 - Dispõe sobre o

    patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de

    Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de

    Crédito Bancário e dá outras providências. 18 - Súmulas do STF

    e STJ.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    1 - Fontes constitucionais do Processo Civil. 2 - Atos

    processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades. 3

    - Processo: partes, formação, suspensão e extinção. Condições

    da ação e pressupostos processuais (noções gerais). 4 - Prova:

    teoria geral, meios de prova (oral, documental e pericial), ônus

    da prova, inspeção judicial. 5 - Sentença: requisitos e efeitos. 6

    - Recursos: normas gerais, apelação, agravo de instrumento,

    embargos declaratórios, recursos especial e extraordinário

    (noções gerais), recursos repetitivos e súmulas vinculantes. 7 -

    Liquidação de Sentença. 8 - Processo de execução: título

    executivo, penhora, embargos de devedor e embargos de

    terceiro. Impugnação ao cumprimento de sentença. Bem de

    Família (Lei Federal nº 8.009/90). 9 - Processo cautelar: poder

    geral de cautela, medidas nominadas e inominadas, medidas

    cautelares previstas no CPC e na legislação extravagante. 10 -

    Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária.

    Inventário e Arrolamento de bens. 11 - Juizados Especiais Cíveis

    Estaduais e Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública. 12

    �- Mandado de Segurança Individual e Coletivo. 13 - Execuções

    especiais previstas em legislação extravagante (SFH). 14 -

    Recuperação de Empresas e Falência. 15 - Habeas Data e Ação

    Popular. 16 - Estatuto do Idoso. 17 - Lei da Ação Civil Pública.

    18 - Alienação Fiduciária em garantia de móveis e imóveis. 19 -

    Lei de Locações. 20 - Execução Fiscal. 21 - Código de Defesa do Consumidor. 22 - Arbitragem. 23 - Súmulas do STF e STJ.

    DIREITO PENAL I �- Parte Geral:

    1 - Da aplicação da Lei penal. Do crime. Tipicidade. Da

    culpabilidade. Da imputabilidade penal. 2 - Do concurso de

    pessoas. 3 - Das penas e regimes de cumprimento. Da

    suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Das

    Medidas de Segurança. 4- Da ação penal. 5 - Da extinção da

    punibilidade.

    II �- Parte Especial:

    1 - Crime contra a pessoa, o patrimônio, a propriedade

    imaterial, a organização do trabalho, o sentimento religioso e

    contra o respeito aos mortos, os costumes, a família, a

    incolumidade pública, a paz pública, a fé pública, a

    administração pública e liberdade individual. III �- Leis Especiais:

    Das Contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41). Dos crimes e

    contravenções previstos nas Leis Federais nºs: 8.069/90 �- Estatuto da Criança e do Adolescente; 11.343/06 - Institui o

    Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad); 9.605/98 �- Disposições Penais de Proteção ao Meio Ambiente

    (Capítulos I, II e V); 8.078/90 �- Código de Defesa do Consumidor; 8.137/90 �- Crimes contra a Ordem Tributária,

    Econômica e contra as Relações de Consumo; 10.741/03 - Estatuto do Idoso; 8.072/90 - Dispõe sobre os crimes

    hediondos; 8.429/92 �- Improbidade administrativa; 8.930/94 �-

    Crimes Hediondos; 10.826/03 �- Porte de Armas; Lei Federal nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal. IV - Súmulas do STF e STJ.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    1 �- Princípios constitucionais do Processo Penal. 2- Aplicação e

    interpretação da Lei processual. 3 - Inquérito Policial. 4 - Ação

    penal. 5 �- Formas de ação penal. 6 - Da competência. 7 �- Das

    questões e processos incidentes. 8 - Da prova. 9 �- Dos sujeitos

    da relação processual penal e os auxiliares da Justiça. 10 - Da

    prisão e da liberdade provisória com ou sem fiança. 11- Das

    nulidades e recursos em geral. 12 �- Das citações e intimações.

    13 �- Da sentença. 14 �- Dos processos em espécie.

    Procedimento comum ordinário, sumário e sumaríssimo.

    Procedimento de competência do Júri. Procedimentos especiais.

    Processos de competência originária dos Tribunais. 15 �- Da

    execução. 16 �- Das relações jurisdicionais com autoridades

    estrangeiras. 17 - Juizados Especiais (Leis Federais nº 9099/95

    e 10.259/01). 18 - Das Leis nºs: 11.340/06 �- Dispõe sobre

    mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a

    mulher e dá outras providências; 9.807/99 - Estabelece normas

    para a organização e a manutenção de programas especiais de

    proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas e dá outras

    providências; 9.605/98 - Disposições Processuais de Proteção ao

    Meio Ambiente (Capítulo IV) e Lei Federal nº 7210/84 - Lei de Execução Penal. 19 - Súmulas do STF e STJ.

    DIREITO EMPRESARIAL

    1 - Empresário. Empresa. Estabelecimento no novo Código Civil.

    2 - Registro público de Empresas. 3 - Contratos empresariais,

    mercantis e contratos bancários. 4 - Hipoteca e penhor

    mercantil. 5 - Sociedades comerciais �- Alterações societárias �-

    Fusão, cisão e incorporação. A disciplina das sociedades no novo Código Civil. Sociedade por ações: características, funções e

    órgãos e valores imobiliários. 6 - Títulos de crédito. 7 - Falência

    e recuperação de empresas. Liquidação extrajudicial. 8 -

    Escrituração Empresarial. 9 - Súmulas do STF e STJ.

    ANEXO III

    RELAÇÃO DOS SERVIÇOS VAGOS

    LISTAGEM GERAL DE SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS VAGOS

    Nº ORDEM

    DE

    INCLUSÃO

    NA

    LISTAGEM

    DATA DE

    VACÂNCIA

    S E R V I Ç O COMARCA

    PROVIMENTO

    PELO CRITÉRIO

    PENDÊNCIAS

    2 12/07/1995 RCPN DO 4º DISTRITO NOVA FRIBURGO CA

    4 21/07/1995 OFÍCIO ÚNICO PORCIUNCULA CR

    5 03/08/1995 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA MIRACEMA CA

    6 14/09/1995 RCPN DO 11º DISTRITO CAMPOS DOS GOYTACAZES CR

    PREVISÃO DE EXTINÇÃO -

    PROJETO DE LEI 1428/2012

    7 14/11/1995 10º OFÍCIO DE JUSTIÇA CAMPOS DOS GOYTACAZES CA

    9 01/04/1996 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA NATIVIDADE CR

    PREVISÃO DE

    TRANSFORMAÇÃO EM OFÍCIO

    ÚNICO - PROJETO DE LEI

    1428/2012

    10 11/06/1996 RCPN DO 4º DISTRITO CANTAGALO CA

    PREVISÃO DE EXTINÇÃO -

    PROJETO DE LEI 1428/2012

    11 31/03/1998

    RCPN DO 1º DISTRITO DA

    1ª CIRCUNSCRIÇÃO

    PARACAMBI CR

    12 22/09/1998 RCPN 18º DISTRITO CAMPOS DOS GOYTACAZES CA

    14 27/12/2000 OFÍCIO ÚNICO TRAJANO DE MORAES CR

    15 08/05/2001 RCPN DO 20º DISTRITO CAMPOS DOS GOYTACAZES CR

    16 08/05/2001 6º OFÍCIO DE JUSTIÇA NOVA IGUAÇU CA

    17 16/01/2002 RCPN DO 2º DISTRITO ANGRA DOS REIS CR

    18 02/12/2002

    OFÍCIO ÚNICO DO

    MUNICÍPIO DE CARDOSO

    MOREIRA

    ITALVA CA

    19 20/03/2003 RCPN 3º DISTRITO SÃO FIDÉLIS CR

    20 15/09/2003 OFÍCIO ÚNICO

    ENGENHEIRO PAULO DE

    FRONTIN

    CR

    21 20/04/2004

    OFÍCIO ÚNICO DO

    MUNICÍPIO DE APERIBÉ

    SANTO ANTONIO DE

    PÁDUA

    CR

    22 20/04/2004

    OFÍCIO ÚNICO DO

    MUNICÍPIO DE MACUCO

    CORDEIRO CR

    23 26/05/2004 RCPN DO 10º DISTRITO CAMPOS DOS GOYTACAZES CR

    24 26/10/2004 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA BARRA DO PIRAÍ CR

    25 16/11/2004 RCPN DO 4º DISTRITO SAPUCAIA CR

    27 25/11/2004 OFÍCIO ÚNICO LAJE DO MURIAÉ CR

    28 20/12/2004 RCPN DO 6º DISTRITO NOVA FRIBURGO CR

    29 01/03/2005 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA ITAPERUNA CR

    30 28/03/2005 RCPN DO 1º DISTRITO ITAPERUNA CR

    31 26/04/2005 RCPN DO 3º DISTRITO PETRÓPOLIS CR

    32 31/05/2005

    RCPN DA 1ª

    CIRCUNSCRIÇÃO DO 1º

    DISTRITO

    VOLTA REDONDA CR

    34 11/08/2005 RCPN DO 1º DISTRITO MANGARATIBA CR

    PREVISÃO DE EXTINÇÃO -

    PROJETO DE LEI 1428/2012

    35 18/10/2005 11º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL CR

    36 24/05/2006 4º OFÍCIO DE JUSTIÇA RESENDE CR

    37 27/09/2006 OFÍCIO ÚNICO TANGUÁ CR

    38 18/12/2006 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA

    SANTO ANTONIO DE

    PÁDUA

    CR

    39 22/06/2007 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA NITERÓI CA

    40 25/07/2007

    RCPN DO 1º DISTRITO DA

    COMARCA DE PIRAÍ

    PIRAÍ CR

    41 01/10/2007 6º OFÍCIO DE JUSTIÇA CAMPOS DOS GOYTACAZES CR

    42 14/01/2008

    RCPN do 2º SUBDISTRITO

    DO 1º DISTRITO

    CAMPOS DOS GOYTACAZES CA

    44 06/03/2008 RCPN DO 4º DISTRITO ANGRA DOS REIS CR

    45 14/05/2008 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA ANGRA DOS REIS CR

    46 23/06/2008 RCPN DO 3º DISTRITO SÃO GONÇALO CA

    47 24/09/2008 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA RESENDE CR

    48 06/11/2008

    OFÍCIO ÚNICO DO

    MUNICÍPIO DE

    CARAPEBUS

    CARAPEBUS-QUISSAMÃ CA

    49 09/11/2008 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA MAGÉ CR

    50 10/11/2008 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA SUMIDOURO CA

    PREVISÃO DE EXTINÇÃO -

    PROJETO DE LEI 1428/2012

    53 05/03/2009 OFÍCIO ÚNICO PATY DO ALFERES CA

    54 13/03/2009 6º OFÍCIO DE JUSTIÇA SÃO GONÇALO CR

    55 29/04/2009 4º OFÍCIO DE JUSTIÇA VASSOURAS CA

    56 04/05/2009 RCPN do 9º DISTRITO CAMPOS DOS GOYTACAZES CA

    57 15/06/2009 RCPN 1º DISTRITO MAGÉ CA

    58 24/07/2009

    OFÍCIO ÚNICO DO

    MUNICÍPIO DE PORTO

    REAL

    PORTO REAL-QUATIS CA

    59 15/09/2009 3º DISTRIBUIDOR NITERÓI CA

    60 21/09/2009 OFÍCIO ÚNICO RIO DAS FLORES CA

    61 21/10/2009 RCPN 1º DISTRITO ANGRA DOS REIS CR

    62 01/11/2009 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA CAMPOS DOS GOYTACAZES CA

    63 18/01/2010 RCPN 2º DISTRITO VALENÇA CA

    64 01/03/2010 RCPN 4º DISTRITO RIO CLARO CA

    65 01/03/2010 RCPN 1º DISTRITO RESENDE CA

    66 08/03/2010 RCPN 2º DISTRITO TERESÓPOLIS CR

    67 29/03/2010

    RCPN DO 1º SUBDISTRITO

    DO 1º DISTRITO

    CAMPOS DOS GOYTACAZES CA

    69 29/06/2010

    4º OFICIO DO REGISTRO

    DE IMÓVEIS

    CAPITAL CA

    70 12/07/2010

    RCPN 1º DISTRITO 1ª

    CIRCUNSCRIÇÃO

    NOVA IGUAÇU CA

    SERVIÇO SUB JUDICE -

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº

    29869 -STF

    71 12/07/2010 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA MAGÉ CR

    SERVIÇO SUB JUDICE -

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº

    29285 �- STF

    73 27/07/2010 21º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL CA

    74 27/08/2010 OFÍCIO ÚNICO

    SÃO FRANCISCO DO

    ITABAPOANA

    CR

    75 05/02/2011 RCPN DO 3º DISTRITO SAQUAREMA CA

    76 20/02/2011 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA

    SANTO ANTONIO DE

    PÁDUA

    CA

    77 21/02/2011 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA MESQUITA CR

    78 25/02/2011 OFÍCIO ÚNICO JAPERI CA

    79 09/07/2011 18º OFÍCIO DE JUSTIÇA NITERÓI CA

    80 12/07/2011 23º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL CR

    81 24/08/2011

    RCPN 1º DISTRITO (4ª

    ZONA JUDICIÁRIA)

    NITERÓI CA

    PREVISÃO DE EXTINÇÃO -

    PROJETO DE LEI 1428/2012

    82 05/10/2011 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA SÃO JOÃO DE MERITI CA

    83 24/10/2011 14º OFÍCIO DE JUSTIÇA NITERÓI CR

    84 22/12/2011 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA NILÓPOLIS CA

    85 05/01/2012

    12º REGISTRO CIVIL DE

    PESSOAS NATURAIS

    CAPITAL CA

    86 05/01/2012

    2º REGISTRO CIVIL DE

    PESSOAS NATURAIS

    CAPITAL CR

    87 05/01/2012

    6º REGISTRO CIVIL DE

    PESSOAS NATURAIS

    CAPITAL CA

    88 06/01/2012 25º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL CA

    89 06/01/2012 31º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL CR

    90 06/01/2012 26º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL CA

    91 06/01/2012 32º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL CA

    92 06/01/2012 33º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL CR

    93 06/01/2012 34º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL CA

    94 06/01/2012 36º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL CA

    95 06/01/2012 27º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL CR

    96 06/01/2012 29º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL CA

    97 06/01/2012 30º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL CA

    98 06/01/2012 35º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL CR

    99 06/01/2012 28º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL CA

    100 16/01/2012 RCPN 2º DISTRITO CAMPOS DOS GOYTACAZES CA

    101 02/03/2012

    OFÍCIO ÚNICO DO

    MUNICÍPIO DE

    COMENDADOR LEVY

    GASPARIAN

    TRÊS RIOS CR

    102 17/04/2012

    12º OFICIO DE REGISTRO

    DE IMÓVEIS

    CAPITAL CA

    SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS VAGOS RESERVADOS PARA O CRITÉRIO DE ADMISSÃO

    Nº ORDEM

    DE

    INCLUSÃO

    NA

    LISTAGEM

    GERAL

    DATA DE

    VACÂNCIA

    S E R V I Ç O COMARCA PENDÊNCIAS

    2 12/07/1995 RCPN DO 4º DISTRITO NOVA FRIBURGO

    5 03/08/1995 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA MIRACEMA

    7 14/11/1995 10º OFÍCIO DE JUSTIÇA CAMPOS DOS GOYTACAZES

    10 11/06/1996 RCPN DO 4º DISTRITO CANTAGALO

    PREVISÃO DE EXTINÇÃO PELO

    PROJETO DE LEI 1428/2012

    12 22/09/1998 RCPN 18º DISTRITO CAMPOS DOS GOYTACAZES

    16 08/05/2001 6º OFÍCIO DE JUSTIÇA NOVA IGUAÇU

    18 02/12/2002

    OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE

    CARDOSO MOREIRA

    ITALVA

    39 22/06/2007 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA NITERÓI

    42 14/01/2008

    RCPN do 2º SUBDISTRITO DO 1º

    DISTRITO

    CAMPOS DOS GOYTACAZES

    46 23/06/2008 RCPN DO 3º DISTRITO SÃO GONÇALO

    48 06/11/2008

    OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE

    CARAPEBUS

    CARAPEBUS-QUISSAMÃ

    50 10/11/2008 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA SUMIDOURO

    PREVISÃO DE EXTINÇÃO - PROJETO

    DE LEI 1428/2012

    53 05/03/2009 OFÍCIO ÚNICO PATY DO ALFERES

    55 29/04/2009 4º OFÍCIO DE JUSTIÇA VASSOURAS

    56 04/05/2009 RCPN do 9º DISTRITO CAMPOS DOS GOYTACAZES

    57 15/06/2009 RCPN 1º DISTRITO MAGÉ

    58 24/07/2009

    OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE

    PORTO REAL

    PORTO REAL-QUATIS

    59 15/09/2009 3º DISTRIBUIDOR NITERÓI

    60 21/09/2009 OFÍCIO ÚNICO RIO DAS FLORES

    62 01/11/2009 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA CAMPOS DOS GOYTACAZES

    63 18/01/2010 RCPN 2º DISTRITO VALENÇA

    64 01/03/2010 RCPN 4º DISTRITO RIO CLARO

    65 01/03/2010 RCPN 1º DISTRITO RESENDE

    67 29/03/2010

    RCPN DO 1º SUBDISTRITO DO 1º

    DISTRITO

    CAMPOS DOS GOYTACAZES

    69 29/06/2010

    4º OFICIO DO REGISTRO DE

    IMÓVEIS

    CAPITAL

    70 12/07/2010

    RCPN 1º DISTRITO 1ª

    CIRCUNSCRIÇÃO

    NOVA IGUAÇU

    SERVIÇO SUB JUDICE - MANDADO

    DE SEGURANÇA Nº 29869 �-STF

    73 27/07/2010 21º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL

    75 05/02/2011 RCPN DO 3º DISTRITO SAQUAREMA

    76 20/02/2011 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA SANTO ANTONIO DE PÁDUA

    78 25/02/2011 OFÍCIO ÚNICO JAPERI

    79 09/07/2011 18º OFÍCIO DE JUSTIÇA NITERÓI

    81 24/08/2011

    RCPN 1º DISTRITO (4ª ZONA

    JUDICIÁRIA)

    NITERÓI

    PREVISÃO DE EXTINÇÃO - PROJETO

    DE LEI 1428/2012

    82 05/10/2011 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA SÃO JOÃO DE MERITI

    84 22/12/2011 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA NILÓPOLIS

    85 05/01/2012

    12º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS

    NATURAIS

    CAPITAL

    87 05/01/2012

    6º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS

    NATURAIS

    CAPITAL

    88 06/01/2012 25º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL

    90 06/01/2012 26º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL

    91 06/01/2012 32º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL

    93 06/01/2012 34º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL

    94 06/01/2012 36º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL

    96 06/01/2012 29º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL

    97 06/01/2012 30º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL

    99 06/01/2012 28º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL

    100 16/01/2012 RCPN 2º DISTRITO CAMPOS DOS GOYTACAZES

    102 17/04/2012

    12º OFICIO DE REGISTRO DE

    IMÓVEIS

    CAPITAL

    SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS VAGOS RESERVADOS PARA O CRITÉRIO DE REMOÇÃO

    Nº ORDEM

    DE

    INCLUSÃO

    NA

    LISTAGEM

    GERAL

    DATA DE

    VACÂNCIA

    S E R V I Ç O COMARCA PENDÊNCIAS

    4 21/07/1995 OFÍCIO ÚNICO PORCIÚNCULA

    6 14/09/1995 RCPN DO 11º DISTRITO CAMPOS DOS GOYTACAZES

    PREVISÃO DE EXTINÇÃO PELO

    PROJETO DE LEI 1428/2012

    9 01/04/1996 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA NATIVIDADE

    PREVISÃO DE TRANSFORMAÇÃO EM

    OFÍCIO ÚNICO - PROJETO DE LEI

    1428/2012

    11 31/03/1998

    RCPN DO 1º DISTRITO DA 1ª

    CIRCUNSCRIÇÃO

    PARACAMBI

    14 27/12/2000 OFÍCIO ÚNICO TRAJANO DE MORAES

    15 08/05/2001 RCPN DO 20º DISTRITO CAMPOS DOS GOYTACAZES

    17 16/01/2002 RCPN DO 2º DISTRITO ANGRA DOS REIS

    19 20/03/2003 RCPN 3º DISTRITO SÃO FIDÉLIS

    20 15/09/2003 OFÍCIO ÚNICO

    ENGENHEIRO PAULO DE

    FRONTIN

    21 20/04/2004

    OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE

    APERIBÉ

    SANTO ANTONIO DE PÁDUA

    22 20/04/2004

    OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE

    MACUCO

    CORDEIRO

    23 26/05/2004 RCPN DO 10º DISTRITO CAMPOS DOS GOYTACAZES

    24 26/10/2004 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA BARRA DO PIRAÍ

    25 16/11/2004 RCPN DO 4º DISTRITO SAPUCAIA

    27 25/11/2004 OFÍCIO ÚNICO LAJE DO MURIAÉ

    28 20/12/2004 RCPN DO 6º DISTRITO NOVA FRIBURGO

    29 01/03/2005 1º OFÍCIO DE JUSTIÇA ITAPERUNA

    30 28/03/2005 RCPN DO 1º DISTRITO ITAPERUNA

    31 26/04/2005 RCPN DO 3º DISTRITO PETRÓPOLIS

    32 31/05/2005

    RCPN DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DO

    1º DISTRITO

    VOLTA REDONDA

    34 11/08/2005 RCPN DO 1º DISTRITO MANGARATIBA

    PREVISÃO DE EXTINÇÃO - PROJETO

    DE LEI 1428/2012

    35 18/10/2005 11º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL

    36 24/05/2006 4º OFÍCIO DE JUSTIÇA RESENDE

    37 27/09/2006 OFÍCIO ÚNICO TANGUÁ

    38 18/12/2006 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA SANTO ANTONIO DE PÁDUA

    40 25/07/2007

    RCPN DO 1º DISTRITO DA

    COMARCA DE PIRAÍ

    PIRAÍ

    41 01/10/2007 6º OFÍCIO DE JUSTIÇA CAMPOS DOS GOYTACAZES

    44 06/03/2008 RCPN DO 4º DISTRITO ANGRA DOS REIS

    45 14/05/2008 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA ANGRA DOS REIS

    47 24/09/2008 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA RESENDE

    49 09/11/2008 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA MAGÉ

    54 13/03/2009 6º OFÍCIO DE JUSTIÇA SÃO GONÇALO

    61 21/10/2009 RCPN 1º DISTRITO ANGRA DOS REIS

    66 08/03/2010 RCPN 2º DISTRITO TERESÓPOLIS

    71 12/07/2010 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA MAGÉ

    SERVIÇO SUB JUDICE - MANDADO

    DE SEGURANÇA Nº 29285 - STF

    74 27/08/2010 OFÍCIO ÚNICO

    SÃO FRANCISCO DO

    ITABAPOANA

    77 21/02/2011 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA MESQUITA

    80 12/07/2011 23º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL

    83 24/10/2011 14º OFÍCIO DE JUSTIÇA NITERÓI

    86 05/01/2012

    2º REGISTRO CIVIL DE PESSOAS

    NATURAIS

    CAPITAL

    89 06/01/2012 31º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL

    92 06/01/2012 33º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL

    95 06/01/2012 27º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL

    98 06/01/2012 35º OFÍCIO DE NOTAS CAPITAL

    101 02/03/2012

    OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE

    COMENDADOR LEVY GASPARIAN

    TRÊS RIOS

    id: 1321245

    ATO EXECUTIVO TJ Nº 1590/2012

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

    RIO DE JANEIRO, Desembargador MANOEL ALBERTO

    REBÊLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e,

    tendo em vista o disposto no art. 46 da Resolução nº 5, de 20

    de maio de 2011, do E. Conselho da Magistratura.

    AVISA

    A Comissão do Concurso Público de provas e títulos para a

    outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais

    do Estado do Rio de Janeiro, tratada na Resolução nº 5/2011-CM, terá a seguinte composição:

    Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES �- Presidente

    da Comissão;

    Doutora LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES - Juíza de

    Direito Auxiliar da Presidência;

    Doutores SÉRGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES e

    ADRIANA LOPES MOUTINHO �- Juízes de Direito Auxiliares da

    Corregedoria Geral da Justiça;

    Doutor ALBERTO FLORES CAMARGO �- Promotor de Justiça -

    Representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

    Doutor RENAN AGUIAR �- Advogado - Representante da Ordem

    dos Advogados do Brasil, Secção Rio de Janeiro;

    Doutores DILSON NEVES CHAGAS, Notário e JOSÉ ANTÔNIO

    TEIXEIRA MARCONDES, Registrador - Representantes da

    Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de

    Janeiro.

    Rio de Janeiro, 27 de abril de 2012.

    Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS

    Presidente do Tribunal de Justiça

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