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20 de Maio de 2024
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    Registro Civil de Santo Anastácio realiza primeira conversão de união estável homoafetiva em casamento da região

    No dia 17 de abril, o cartório de Registro Civil de Santo Anastácio realizou a primeira conversão de união estável homoafetiva em casamento da serventia. De acordo com a Oficiala, Nadine Louzada Ferreira, apesar de ter sido uma conversão de união estável em casamento, houve uma celebração simbólica para a entrega da certidão.

    A união das duas moças, S. L. R. e T. M. S., foi ainda destaque do jornal local, Oeste Notícias, do dia 18 de abril, sendo matéria de capa.

    Confira abaixo a matéria completa do jornal Oeste Notícias. Na sequência, a decisão do juiz corregedor permanente de Santo Anastácio e o parecer do Ministério Público da cidade:

    "Cidade tem 1º união homoafetiva

    Casamento civil envolveu duas funcionárias municipais que já vivem juntas há mais de sete anos

    Nel Oliveira

    Um fato histórico aconteceu ontem (17) na cidade de Santo Anastácio. Exatamente ás 15h10, teve início no Cartório de Registro Civil local o primeiro 'casamento' entre pessoas do mesmo sexo registrado naquela cidade. O primeiro procedimento legal de conversão de União estável em Casamento envolveu as funcionárias públicas municipais S. L. R., 23 anos, e T. M. S., 27 anos. Ontem, no dia do" casamento civil ", elas completavam sete anos e quatro meses de união estável. Para padrinhos foram convidados três casais heteros. Um menino e uma menina, com idades entre três e cinco anos, foram as únicas crianças vistas no local durante a cerimônia. Doze pessoas participaram do evento, entre amigos e parentes do novo casal.

    Depois de oficializado o casamento civil no regime de comunhão parcial de bens, T. M. S. passou a chamar-se T. M. S. R., enquanto que S. L. R. passou a chamar-se S. L. S. R.. T. é natural de Ribeirão dos Índios, que, na época, era distrito de Santo Anastácio, e S. é natural de Presidente Bernardes.

    Ao Oeste Notícias , T. afirmou que a conversão da união estável em casamento representava uma conquista muito grande, tanto para ela quanto para sua companheira."Hoje a gente está exercendo nossos direitos como cidadãs, previsto no artigo da Constituição", declarou. Segundo ela, o casamento civil vai mudar muito, principalmente em relação aos direitos do casal.

    Conta que há pouco mais de sete anos, quando decidiram viver juntas, as dificuldades enfrentadas foram muito maiores."Antigamente as pessoas viam a união de pessoas do mesmo sexo como uma aberração. Esqueciam que ali havia dois seres humanos em busca apenas da felicidade". Indagadas à qual denominação religiosa elas preferem, T. responde:"Somos católicas, por mais contraditório que isso possa parecer". Afirma que o casal não pensa em adotar uma criança."No momento não. No futuro, com certeza", responde. T. diz que se descobriu homossexual com pouco mais de 19 anos de idade, enquanto S. já tinha definida sua opção sexual aos 14 ou 15 anos. A senhora M. S. D., casada, é tia de S.. E confirma:" Desde pequena, na escola, a gente já percebia que ela era diferente ". Sobre o casamento da sobrinha com outra mulher, a tia, de 62 anos, comenta:"Acho um momento muito importante. Se elas decidiram, eu apoio". Dona M. conta que aceitou a decisão da sobrinha com naturalidade."O importante é que elas sejam felizes".

    " Cada um é cada um "- O cidadão A. M. P., 64 anos, mora na zona rural de Piquerobi. Estava em Santo Anastácio para fazer compras. E emitiu sua opinião sobre o casamento entre duas mulheres:"Não é certo. Tem que ser homem com mulher. É ruim. Pega mal para a gente que é homem. Mas, cada um é cada um", declarou.

    Conversão prevê direitos de um casamento civil

    A oficiala do Registro Civil de Santo Anastácio, Nadine Louzada Ferreira, explica que a conversão de união estável em casamento possui os mesmos direitos de um casamento civil."O que difere é apenas o procedimento. Não há celebração, sem a presença de testemunhas e de Juiz de Casamentos. O ato será feito apenas para celebrar o fato de ser a primeira conversão". Segundo ela, o maior benefício do casamento, além da possibilidade de alteração do sobrenome - também prevista, é a presunção de convivência do casal." Por ocasião da declaração de união estável, está sendo afirmado o período em que se iniciou a convivência e que esta persiste até o momento ".

    Explica que a Certidão de Casamento presume que ainda há convivência, além dos deveres básicos dos contraentes, como a fidelidade recíproca; vida em comum, no domicílio conjugal; mútua assistência; sustento, guarda e educação dos filhos; respeito e consideração mútuos; previstos no artigo 1566 do Código Civil.

    Para cessar a presunção (de convivência do casal), faz-se necessária a separação (caso queira apenas romper com as obrigações do casamento, mas não o vínculo) ou o divórcio (que cessa o vínculo), que atualmente é direto, sem esperar os 2 anos ou necessitar de testemunhas."

    "Conclusão

    Nesta data faço conclusos os autos ao Excelentíssimo Senhor Doutor Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Comarca de Santo Anastácio - SP.

    Santo Anastácio, 21 de março de 2012.

    Guilherme Ferreira

    Substituto

    Prot. Nº 145/12

    Senhora Oficiala:

    Seja porque o STF reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar (ADPF nº 132-RJ e ADI nº 4.277-DF), seja porque o STJ autorizou a habilitação para casamento de pares homoafetivos (REsp nº 11.83.378-RS), pronuncio-me pelé deferimento do pedido retro de habilitação de conversão da união estável em casamento.

    Santo Anastácio-SP, data supra.

    Juliano Calderoni

    Promotor de Justiça

    Recebimento

    Recebi estes autos do Excelentíssimo Senhor Doutor Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Comarca de Santo Anastácio - SP.

    Santo Anastácio, 22 de março de 2012.

    Guilherme Ferreira

    Substituto

    Conclusão

    Considerando a falta de previsão na Portaria 01/2003 de dispensa de remessa ao Juízo Corregedor dos casos de Conversão de União Estável em Casamento de casais homossexuais, faço estes autos conclusos a Excelentíssima Senhora Dra. Juíza Corregedora Permanente.

    Santo Anastácio, 23 de março de 2012.

    Guilherme Ferreira

    Substituto"

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