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29 de Abril de 2024
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    Licença-paternidade poderá ser de 180 dias em caso de impossibilidade da mãe

    LOC: EM 2008, FOI APROVADA NO CONGRESSO A AMPLIAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE PARA 180 DIAS. A LEI CRIOU O PROGRAMA "EMPRESA CIDADÃ", QUE ESTIMULA OS PATRÕES A CONCEDEREM MAIS DOIS MESES DE LICENÇA PARA SUAS FUNCIONÁRIAS.

    LOC: E UM PROJETO EM ANÁLISE NO SENADO QUER QUE ESSA PRORROGAÇÃO PASSE A VALER TAMBÉM PARA O PAI. A REPÓRTER PAULA GROBA TEM OS DETALHES:

    (REPÓRTER) Pelo projeto da senadora Vanessa Grazziotin, do PCdoB do Amazonas, a prorrogação da licença-paternidade poderia ser pedida nos casos de morte, incapacidade física ou psíquica da mãe. O direito valeria para funcionários das organizações participantes do programa "Empresa Cidadã", que concede incentivos fiscais em troca da ampliação da licença por mais 60 dias, e também para servidores de órgãos da administração pública que já autorizam a prorrogação da licença-maternidade. O pai teria direito a receber salário integral durante o período em que estivesse licenciado. A senadora Vanessa Grazziotin considera o benefício proposto justo e necessário.

    (Vanessa Grazziotin) Isso é extremamente justo e mais do que justo, necessário porque quando morre a mãe, o pai tem que ter esse direito, o direito de poder de estar com o seu filho, a sua filha e substituir a mãe nesse momento mais delicado da formação do ser humano. E muitas vezes quando isso acontece na própria família de a mãe vir a falecer é algum parente, alguém da família que se ocupa com o cuidado mais permanente da criança. E eu entendo que o estado brasileiro tem que induzir de todas as formas que esse papel seja cumprido pelo pai e não por qualquer outro familiar.

    (REPÓRTER) O projeto que estende a prorrogação da licença para os pais será examinado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e, se aprovado, poderá ir direto para análise na Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2009, o Senado aprovou projeto do senador Antônio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe, que assegura 180 dias de licença-paternidade para o trabalhador em caso de morte, doença grave, abandono da mãe e, ainda, quando o pai possuir a guarda exclusiva da criança. Esse texto está sendo analisado na Câmara junto com projeto semelhante, da deputada Andréia Zito, do PSDB do Rio de Janeiro. A diferença é que a parlamentar propõe a licença de seis meses para o pai também nos casos de complicação no parto.

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