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14 de Maio de 2024
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    Casais aguardam decisão para oficializar união em cartórios de Alagoas

    Levantando bandeira do casamento homoafetivo, Grupo Gay de Alagoas realiza parada gay na orla de Maceió neste domingo.

    Falta pouco para que todos os alagoanos e todas as alagoanas tenham o direito de constituir família. Ao menos aqueles que, por quererem casar com alguém do mesmo sexo, enfrentam atualmente impedimento e uma série de imbróglios com a Justiça, limitando-se à união estável. O Grupo Gay de Alagoas (GGAL), que neste domingo (13) levanta a bandeira durante a Parada Gay na orla da Pajuçara, contabiliza que pelo menos 30 casais aguardam os trâmites legais para terem acesso ao esperado � sim� e aos direitos que vêm com a habilitação da união em cartórios.

    No que depende dos próprios cartórios e da comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o casamento é uma habilitação prestes a ser oficializada. "Nós já temos casais homoafetivos que estão procurando os cartórios e se habilitando a fim de celebrarem civilmente suas uniões. A Corregedoria Geral de Justiça está preparando o provimento que deve uniformizar o recebimento desses requerimentos pelos cartórios do Estado", explicou a presidente da Comissão, advogada Emanoella Remígio.

    Essa iminência da oficialização só foi permitida após a vitória do maior obstáculo, o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo as Uniões Homoafetivas enquanto entidades familiares. Segundo a advogada, a decisão - que teve como base o artigo 226, referente à família enquanto base da sociedade sob proteção do Estado - ocorreu no dia 5 de maio deste ano, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e da ADPF 132, tratando da equiparação da união homossexual com a união estável.

    "Pela proteção da dignidade da pessoa humana, nenhuma pessoa pode sofrer discriminação em razão da sua orientação sexual - que é direito constitucional do sujeito. A liberdade de constituir família é igualmente direito constitucional de toda pessoa, assim a norma deve proteger todas as formas de família, sejam elas constituídas pelo par heteroafetivo, pelo par homoafetivo, pela família monoparental, ou qualquer outro arranjo possível", explicou.

    Segundo a advogada, há interesse claro por parte dos cartórios na uniformização do procedimento, já que prestarão ainda mais um serviço à sociedade. Ainda para Remígio, a partir do momento em que a união homoafetiva for reconhecida enquanto entidade familiar por meio do casamento nos Tribunais Superiores, a procura dos cidadãos por esse serviço também tende a aumentar.

    O presidente do GGAL, Nildo Correia, confirma que há 30 casais que já esperam, com o casamento, a abrangência de 78 direitos que não são contemplados com a união estável. "Entre eles, há reconhecimento para partilhas de bens, direitos conjugados, seguros de vida, além de poder juntar os salários para o Imposto de Renda e facilitar a adoção", esclareceu. A advogada reforçou: "o casamento produz efeitos jurídicos maiores do que a União Estável. Vale dizer que os dois são formas de família, mas com direito equiparados. Por exemplo, o cônjuge é herdeiro legítimo na relação sucessória, enquanto companheiro - no caso da união estável - não é.

    Dois pais ou duas mães: adoção já é possível com União Estável

    Se não é novidade que a adoção unilateral não mais depende do estado civil de quem adota, a permissão para adoção enquanto casal também já se estende à união estável, de acordo com a advogada."A partir do reconhecimento da União Homoafetiva como entidade familiar, na qualidade de União Estável, já é possível o requerimento do par se habilitando para a adoção", esclareceu Emanoella Remígio."No que diz respeito à adoção conjunta (feita por duas pessoas) o requisito do Estatuto da Criança e do Adolescente é que os sujeitos sejam casados ou vivam em união estável".

    Coordenadora do núcleo de filiação do Tribunal de Justiça, a juíza Ana Florinda reforçou que não há nenhuma restrição à adoção, em casos de união estável, a casais compostos por dois homens ou duas mulheres." Quando se trata de união estável, seja homossexual ou heterossexual, os direitos são os mesmos e são analisados, da mesma forma, todo o contexto daquele casal, sob o ponto de vista das condições de criar uma criança ".

    De acordo com a magistrada, em suas experiências de determinar ou não a adoção, Ana Florinda disse ter analisado que a maior dificuldade está em encontrar um vínculo que os coloquem, enquanto casal, com união sólida o suficiente para criar uma criança.

    "Entre mulheres, é mais fácil encontrar esse costume de morarem juntas e dividirem suas vidas. Quando se trata de dois homens, vemos que, mesmo considerando-se em união estável, eles são muito independentes individualmente: moram em casas separadas, têm contas separadas, planos de saúde particulares. Toda essa individualidade dificulta a nossa busca por um vínculo maior que os coloque enquanto uma entidade familiar, que é o que a criança, que já tem um histórico de abandono, mais precisa", afirma.

    Para a coordenadora do núcleo, a prioridade maior é a constatação de que aquele casal tem todas as condições afetivas, psicológicas e financeiras de cuidar de um filho."Antes era comum considerar que aquela criança viria para completar a família, como se a Justiça estivesse a procura de um filho para aqueles pais. Após o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), a visão foi invertida: agora a procura é para os pais que dêem uma família àquela criança. O foco é a criança".

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