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28 de Abril de 2024
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    Projeto de lei de no Rio Grande do Norte prevê obirgatoriedade de comunicação de óbitos ao IPERN

    Diante do número de fraudes realizadas por pessoas que se aproveitam da situação de óbitos não comunicados ao Instituto de Previdência dos servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), o deputado Walter Alves apresentou um projeto de lei que vai obrigar os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado a remeterem ao IPERN uma relação por escrito dos registros de óbitos ocorridos no mês, devendo a relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.

    Para Walter Alves, o recadastramento previdenciário efetuado pelo IPERN, não tem sido suficiente para coibir com efetividade e agilidade as fraudes previdenciárias no estado do Rio Grande do Norte. Segundo o deputado, as fraudes ocorrem, sobretudo, em virtude da ausência de informação ao IPERN, uma vez que, sem a disponibilidade de dados atualizados acerca dos óbitos, não há como proceder ao cancelamento dos benefícios, que, assim, continuam a ser pagos mesmo após a morte do segurado.

    O recadastramento realizado pelo IPERN, ocorre uma vez por ano, sendo realizado no mês de aniversario do aposentado ou pensionista. Dessa forma, caso ocorra o óbito dias após o recadastramento, o IPERN não terá a informação desses dados até o ano seguinte, quando o segurado teria que obrigatoriamente se recadastrar novamente.

    Segundo o deputado, outro ponto que merece destaque é o fato de que em virtude da Lei nº 8.212, de 1991, os cartórios já são obrigados a comunicar ao INSS, até o dia dez de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior. "Esse projeto de lei harmoniza-se com a Lei. 8.212, de 1991, que Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, vez que a finalidade é a substancial redução na sangria aos cofres públicos", comentou o parlamentar.

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