Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Espanha aprova nova Lei de Registro Civil: único e informatizado

    A nova lei do Registro Civil da Espanha, aprovada definitivamente por maioria dos deputados no último dia 14 de julho, propõe uma completa transformação do atual sistema registral no País, que era normatizado por uma lei de 1957. O novo modelo é totalmente eletrônico, dotado de uma base de dados única para toda a Espanha e adaptado às novas tecnologias e às necessidades dos usuários.

    Clique aqui e leia a íntegra do Novo Registro Civil Espanhol..

    Por uma ampla maioria o Congresso dos Deputados aprovou definitivamente a nova Lei do Registro Civil, que transforma por completo o atual sistema registral na Espanha, vigente desde 1957. O novo modelo de Registro Civil se inspira nos valores constitucionais e, mais especialmente, no princípio da igualdade entre homens e mulheres: suprime a regra que conferia prevalência do sobrenome paterno em caso de desacordo entre os genitores; põe fim à diferença de tratamento entre filhos oriundos de casamentos e de fora do matrimônio e reconhece o direito da troca de sobrenomes às vítimas de violência de gênero e a seus descendentes.

    Ordem dos sobrenomes

    - A lei de Registro Civil de 1999 manteve a prevalência do primeiro sobrenome paterno em caso de desacordo entre os genitores. Esta solução introduzia uma discriminação em detrimento da mulher em caso de desacordo, contrariando o princípio da igualdade consagrado na Constituição espanhola e tampouco se ajustava às Recomendações da União Européia sobre a matéria.

    - O texto do projeto, em sua redação original, partia da necessidade de estabelecer um critério objetivo, baseado em ordem alfabética, que superasse a histórica primazia paterna na ordem dos sobrenomes.

    - No processo de tramitação parlamentar, os grupos de parlamentares realizaram um estudo de diferentes propostas, até concluir, por unanimidade, que a última decisão, em caso de desacordo, fique por conta do encarregado do Registro Civil, atendendo ao interesse superior do menor.

    - Esta fórmula é similar a que se aplica em outros ordenamentos europeus, como Alemanha e Suíça, e eliminar do ordenamento espanhol uma regra discriminatória com as mulheres.

    O novo modelo está baseado na pessoa: O cidadão é o eixo central do novo Registro Civil

    - Atualmente, o cidadão tem que ir ao Registro Civil do lugar onde se realizou o registro para realizar suas modificações. Com o novo modelo, poderá solicitar por meios eletrônicos, a partir de sua casa ou em qualquer das oficinas de Registro Civil, as informações que constam em seu registro.

    - Também poderá realizar a inscrição eletrônica independentemente do lugar onde seu registro está inscrito.

    - Os centros hospitalares comunicarão os nascimentos e os óbitos ao Registro Civil.

    - Com o novo modelo, cada cidadão terá um registro individual em que se inscreverão todos os registros e atos relativos à sua vida civil. Atualmente cada registro é feito em um livro distinto para cada registro de sua vida: nascimento, casamento e falecimento...

    - O Registro Civil único passar a ser um órgão administrativo dependente do Ministério da Justiça. Atualmente, cada Registro Civil está a cargo de um juiz e com o novo modelo se libera os órgãos judiciais de tarefas que são de natureza administrativa, permitindo aos juízes dedicar mais tempo à sua função constitucional de julgar e executar o julgado.

    - O Registro Civil será único para toda a Espanhã e terá várias oficinas em cada comunidade autônoma. Atualmente o Registro Civil está territorializado e a informação está dispersa nos diferentes Registros.

    Mais eficácia e comodidade

    - O Registro Civil se configura como uma base de dados única que garante a unidade, confidencialidade e seguridade da informação como a eficácia em sua gestão.

    - Os cidadãos terão uma comunicação mais rápida, cômoda e fluída com o Registro Civil, igualmente entre todos os Registros e com a administração pública.

    - Se limita a exigência de certificações, que na maioria dos casos, poderão ser substituída pela verificação de dados constantes no Registro.

    - Se operará com um código pessoal coincidente como o DNI. As relações dos cidadãos com o Registro Civil se operará com o Código Pessoal, coincidente com o Documento Nacional de Identidade. Desta maneira, o cidadão estará liberado de carregar diferentes identificações .

    - As administrações públicas se comunicarão entre si por ofício, evitando assim a solicitação de documentos ao cidadão (normalmente certificações) do Registro Civil para apresentação a outros órgãos públicos.

    - Se impõe a comunicação direta do Registro Civil com as Administrações Públicas e se facilita o acesso dos funcionários públicos ao conteúdo do Registro Civil para o desempenho de suas funções.

    - Os documentos judiciais não serão acessados pelos interessados. Os julgadores e tribunais remeterão de ofício testemunhos das resoluções que contenham dados sigilosos do Registro Civil.

    Pluralidade Linguística

    - Se garantirá o uso das línguas oficiais do Estado em lugar do de onde está radicada a Oficina de Registro Civil e se poderá obter certificações bilíngües.

    Garantia dos Direitos dos Funcionários

    - Segurança aos funcionários que trabalham com os Registros Civis, que poderão optar por se incorporarem às novas oficinas ou continuar exercendo sua atividade dentro do âmbito da Administração da Justiça.

    Nova Regulação da Aquisição de Personalidade

    - Durante a tramitação parlamentar do Projeto de Lei do Registro Civil, por acordo entre os grupos parlamentares, ficou decidido modificar o artigo 30 do Código Civil e a regulação dos registros de óbitos pré natais (natimortos).

    - A reforma do artigo 30 do Código Civil supõe uma troca decisiva, que equipara a Espanha à maioria dos países de seu entorno (Alemanha, Suíça, Itália e Portugal) em que a personalidade jurídica, que permite à pessoa ser titular de direitos e obrigações, existe desde o mesmo momento do nascimento.

    - O atual artigo 30 vigente, sem mudança alguma, do texto original do Código Civil de 1889 é herdeiro de uma tradição histórica incompatível com a Convenção dos Direitos da Criança de 1989, que reconhece o direito da criança a um nome e a adquirir uma nacionalidade desde o instante do nascimento, o que não ocorre atualmente por que o reconhecimento da personalidade exige que o recém nascido tenha "figura humana" e que viva mais de 24 horas completamente desprendido do seio materno.

    - A parir da entrada em vigor da reforma, ambos requisitos desaparecem, de modo que se adquire personalidade desde o momento do nascimento com vida e completamente desprendido do seio materno.

    - Por outra parte, a regulação de um arquivo de falecimento pré natais, submetido a um regime de publicidade restringida, vem substituir o chamado "Legajo de Abortos", previsto na Lei de Registro Civil de 1957 e em seu regulamento de 1958 para permitir a inscrição destas situações.

    - Neste ponto, a nova Lei do registro Civil, parte de uma conveniente atualização terminológica, e incorpora novidades de especial transcendência:

    - Reconhece expressamente o direito dos progenitores a outorgar, sem efeitos jurídicos, um nome nestes casos, em linha com algumas iniciativas parlamentares que buscavam defender o interesse destes genitores de poder conceder uma simples identidade.

    - Poderão constar neste arquivo reservado somente os falecimentos que se produzam a partir dos seis meses de gestação e com anterioridade ao nascimento. Atualmente são suscetíveis de inscrição os falecimentos ocorridos entre os seis meses de gestação e às 24 horas posteriores ao nascimento.

    - Os nascidos vivos, em virtude da nova redação do artigo 30 do Código Civil, adquirem personalidade e, em conseqüência, se inscrevem no registro individual com plenos efeitos jurídico ainda que ocorra o seu falecimento nas primeiras 24 horas de vida.

    Fonte: Texto traduzido da comunicação oficial do Ministério da Justiça da Espanha.

    • Publicações9072
    • Seguidores218
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2653
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/espanha-aprova-nova-lei-de-registro-civil-unico-e-informatizado/2790725

    Informações relacionadas

    O novo Registro Civil Espanhol será eletrônico e substituirá o vigente de 1957

    Varella Advocacia, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Passo a passo para mudar seu nome ou seu sobrenome sem advogado

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Código Civil Comentado

    Peçahá 3 anos

    Petição Inicial - TJPA - Ação de Anulação de Registro Civil de Nascimento por Duplicidade - outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

    Artigoshá 8 anos

    Poder Parental no Código Civil

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)