Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Artigo - Jornal de Folha de São Paulo - É a vez do Brasil - Por Jean Wyllys

    Chegará o dia em que não haverá mais "casamento homossexual", porque o preconceito, razão da oposição semântica, terá sido superado.

    Como deputado federal pelo Estado do Rio de Janeiro, mas também como cidadão homossexual e ativista de direitos humanos, estou propondo ao Congresso Nacional a aprovação de uma proposta de emenda constitucional (PEC) para garantir o direito ao casamento civil a todas as pessoas, sejam elas gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais ou heterossexuais.

    Quer dizer, os mesmos direitos com os mesmos nomes, porque a nossa Constituição Federal diz que todas as pessoas são iguais perante a lei e não devem sofrer discriminação (arts. 3º e 5º).

    Esses princípios, além de fazerem parte do nosso texto constitucional, são lei para todos os países que assinaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabelecida nos artigos e 7º.

    O princípio da igualdade e o direito a não sofrer discriminação são reconhecidos também na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (art. 2º), no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (arts. 2º e 26), na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art. 1º) e no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 2º), entre outros instrumentos de direito internacional.

    Isso deveria bastar para que a discussão sobre o casamento igualitário terminasse aqui, mas, como disse George Orwell em "A Revolução dos Bichos", "Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais do que outros".

    Na vida real, é isso mesmo que acontece com as pessoas.

    A história registra muitos exemplos de debates sociais semelhantes. "Mulher votando? Mulher, quem sabe, Chefe da Nação?", perguntava-se Drummond na década de 1920, em poesia dedicada a Mietta Santiago. A primeira pergunta do poeta foi respondida com a promulgação do Código Eleitoral de 1932, que deu às mulheres o voto.

    A segunda demoraria quase cem anos: a eleição, em 2010, da primeira mulher presidenta da República. Estamos falando de uma forma de discriminação do mesmo tipo que a exclusão das mulheres do direito ao voto, a proibição do casamento inter-racial, a segregação de brancos e negros e a perseguição contra os judeus.

    Da mesma maneira que hoje não há mais "voto feminino" nem o "casamento inter-racial", chegará o dia em que não haverá mais "casamento homossexual", porque a distinção resultará tão irrelevante como resultam hoje as anteriores e o preconceito que explicava a oposição semântica terá sido superado.

    De fato, nos países em que o casamento homossexual chegou mais cedo, a lembrança das épocas em que era proibido resulta cada dia mais estranha e incompreensível para as novas gerações. A lei também serve para educar.

    Acredito que a minha PEC seja a resposta mais adequada do Poder Legislativo à sentença do nosso Supremo Tribunal Federal, que recentemente decidiu que os casais formados por pessoas do mesmo sexo devem ter reconhecidos todos os direitos que a Constituição Federal garante às uniões estáveis.

    Sabemos que um desses direitos, conforme o art. 226, parágrafo 2º, é o casamento civil. O Legislativo não pode continuar se omitindo!

    É a vez do Brasil!

    Autor: JEAN WYLLYS, mestre em letras e linguística, professor universitário, jornalista e escritor, é deputado federal pelo PSOL-RJ e coordena a Frente Parlamentar Mista pela Cidadania LGBT, junto com a senadora Marta Suplicy (PT-SP).

    • Publicações9072
    • Seguidores218
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações33
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-jornal-de-folha-de-sao-paulo-e-a-vez-do-brasil-por-jean-wyllys/2789216

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)