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25 de Abril de 2024
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    STJ nega a divisão de pensão entre a segunda e a primeira mulher, que se tornou amante após o fim do casamento

    Quem tem direito é a última companheira.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a existência de uniões estáveis simultâneas em processo que envolvia um ex-policial federal, morto em 2003, e duas mulheres. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, argumentou, com base no princípio da monogamia, não ser possível o reconhecimento das duas relações. A decisão da 3ª Turma do tribunal, tomada no fim do mês passado e publicada esta semana no Diário da Justiça, foi unânime.

    O caso julgado pelo STJ ocorreu no Rio Grande do Norte. Após casamento de 14 anos, o ex-policial separou-se da companheira e passou a ter um novo relacionamento. A primeira esposa, com quem teve três filhos, voltou a se relacionar com o ex-policial, mesmo após o divórcio, até a data de sua morte. A partir desse cenário, a turma do STJ entendeu que somente a segunda mulher teria direito à pensão. A decisão do STJ abre um precedente para que casos semelhantes sigam o mesmo roteiro.

    Opinião

    A opinião de juizes de instâncias inferiores foi exatamente a contrária. Em primeiro grau, o magistrado afirmou haver "elementos inconfundíveis que caracterizam a união estável entre o falecido e as demandantes" e defendeu a divisão do benefício.

    Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, é preciso ter em mente a diferença entre um caso extraconjungal e a formação de fato de uma nova família. "Houve uma relação extraconjugal, mas ela se perpetuou no tempo e formou uma família. A família existiu, quer queira, quer não", afirma. Na visão de Pereira, é preciso conjugar o princípio da monogamia a outros como o da afetividade, da dignidade humana e da pluralidade de forma de família. "Por mais que (a sociedade) ache que uma situação como essa não deveria ocorrer, é uma realidade e não podemos fechar os olhos", avalia Suzana Viegas, professora de direito civil da Universidade de Brasília (UnB).

    O voto da relatora no STJ, por sua vez, ressaltou que "uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia, não pode atenuar o dever de fidelidade - que integra o conceito de lealdade". O presidente do IBDFam ressalta que o debate em torno da questão, polêmica entre os magistrados, não exige uma mudança na legislação atual e, portanto, uma revisão do princípio da monogamia. "Esses casos são exceções que devem ser tratados conjugando diferentes princípios", afirma.

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