Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 03 de Junho de 2011

Aprovada empresa individual como modalidade de pessoa jurídica

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Projeto da Câmara que institui na legislação brasileira a modalidade de "empresa individual de responsabilidade limitada" foi aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , por unanimidade e deverá ir a sanção. Essa nova modalidade de pessoa jurídica permite ao pequeno empreendedor explorar atividade empresarial individualmente, sem colocar em risco seus bens particulares.

Segundo comentou o relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a atual responsabilização ilimitada do empresário torna seu patrimônio pessoal sujeito à cobertura de obrigações relacionadas a sua atividade econômica. Isso afeta sua disposição em correr riscos, argumentou em seguida, levando-o a obter menos empréstimos, realizar menos investimentos, contratar menos empregados e exigir maior remuneração para o seu capital, o que encarece o produto colocado no mercado.

A proposta (PLC 18/11), de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para incluir a empresa individual de responsabilidade limitada entre as entidades de direito privado. De acordo com o texto, esta nova modalidade de pessoa jurídica será constituída por apenas um titular e apenas o patrimônio da empresa constituirá seu capital social, correspondente, no mínimo, a cem vezes o valor do salário mínimo em vigor no país.

Conforme o projeto, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da mesma, não se confundindo com o patrimônio pessoal de seu titular. Para o relator, a proposta deveria ser conhecida como "antilaranja", por dar segurança jurídica a empreendedores individuais, que hoje são obrigados a registrar "sócios fictícios" apenas para cumprir exigências legais.

Na discussão da proposta, o senador José Pimentel (PT-CE) ressaltou que a medida irá retirar da informalidade inúmeros empreendedores individuais. A nova modalidade de pessoa jurídica também foi saudada, entre outros, pelos senadores Álvaro Dias (PSDB-PR), Demóstenes Torres (DEM-GO), Jorge Viana (PT - AC) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Autor: Assessoria de Imprensa

Comentários (38)

Luiz Henrique da... 02 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Fico com dúvidas: essa lei acaba com o "laranja" ou institucionaliza o calote?
Penso que assim ficou mais fácil.
Os "laranjas" vão continuar existindo (olha lá se não aumentar) e vão responder somente com o patrimônio da sociedade.
Aliás: que patrimônio?
Os "caloteiros", com certeza, estão muito satisfeito com essa nova lei.

Hilde Persone... 4 de Junho de 2011 - 20:23:53

Mas e os 55 mil reais, valor mínimo exigido para se optar por esta modalidade?

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Edson Leal 02 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

De fato esta legislação deve ser estendida para outros tipos de sociedade, até mesmo de grandes empresas, para evitar a situação, por exemplo das subsidiárias integrais, que dão 1 ação para alguem, representando uma fração menor que 0,00...% do capital, apenas para chamar de "sociedade", por conta da legislação de registros de comércio. As empresas deveriam ter o direito de constituir subsidiárias integrais a 100% de participação, e não precisar usar artifícios para contornar nossa velha legislação.

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Wildson 02 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Sim! Caso a lei seja sancionada pela presidente Dilma, como ficarão as atuais empresas individuais? minha irmã é uma empresária individual, portanto gostaria de saber se poderá mudar para o novo instituto?

Abraço

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Adair Martins 03 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

É !!! mais não é bem assim não, me parece que o capital minimo é de R$.54.500,00 hoje, ou seja não inferior a 100 vezes o salário minimo e deve ser realmente integralizado e declarado, não acho que vai aumentar o calote, pois quem é de má fé já faz isto abrindo uma sociedade e colocando um sócio com 1% por exigência da Lei, o que dificulta a pessoa de boa fé a abrir uma empresa.

Terezinha brandão... 7 de Junho de 2011 - 22:39:33

Ok, amigo! Aprovo plenamente esta nova modalidade de empresa. Somente a pessoa responsável pela empresa, responderia por seus atos, livrando-o de um outro sócio picareta que o poderia prejudicar, como muito acontece em empresa de Sociedade Limitada.

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ADELSON... 03 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Se entendi bem o assunto, a questão da garantia dos credores da sociedade individual ltda, não prejudicará a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica para atingir bens particulares do proprietário ou do sócio de si mesmo, pois ainda continua a separação dos bens da sociedade e bens do sócio unipessoal no caso.

Luiz Henrique da... 3 de Junho de 2011 - 11:41:37

ADELSON,

Veja o texto do § 3º do Artigo 958-A, que será incluído no Código Civil caso o Projeto de Lei 4.605/2009 seja sancionado:

§ 3º Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio pessoal do empresário, conforme descrito em sua declaração anual de bens entregue à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

Acredito, portanto, que não haverá possibilidade da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica.

ADELSON... 3 de Junho de 2011 - 14:32:39

Entendo que referido dispositivo legal pode ser tido como inconstitucional ou de constitucionalidade duvidosa no minimo. Nenhum credor pode ficar, em especial os credores trabalhistas, sem a ultima fronteira de garantia de recebimento de algum crédito, qual seja: a aplicação da "disregard of legal entity doctrine" que aliás, não é mais principio tendo sido recepcionada em nosso ordenamento juridico pelo artigo 50 do NCC com previsão anterior também no CDC. Talvez se crie a teoria da invasão no patrimônio pessoal do sócio unipessoal, após afastado o § 3º do artigo 958-A do projeto por vicio de inconstitucionalidade. Procura-se resolver um problema e cria-se outro ainda pior.

Luiz Henrique da... 3 de Junho de 2011 - 15:05:06

Concordo com seu entendimento.

Mas é muito interessante como "as coisas" acontecem.

Lembra das recentes alterações da Súmula 331 do TST:

V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

As duas matérias são muito interessante.

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Calovivo 03 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Epa! Olha o pastelão aí gente...
Se o nosso todo poderoso o Nosso Senhor Palocci, aquele que esta acima do bem e do mal, possui 99,9% de participação no capital da sua empresa de consultoria, o seu sócio ou laranja, o economista Lucas Novais, não pode ter 1% a não ser que o total do capital social seja de 100,9%. A participação correta do laranja, pois, deve ser de 0,1%. Ou não?

Vade 6 de Junho de 2011 - 09:16:48

Calovivo, o texto diz " o economista Lucas Novaes, tem menos de 1%" MENOS de 1%, ou seja, 0,1%.

Calovivo 6 de Junho de 2011 - 11:34:58

Oi, Vade!
Realmente eu escorreguei nessa. É que de fato nós ficamos sem entender nada nessa república na qual cada um fica com um "diamante não mão" para negociá-lo quando quiser, conforme soe acontecer no funcionalismo público e fatalmente acontecerá com outros militares com relação aos vencimentos desproporcionados e descabidos da Polícia Militar de Brasília somado aos desvio do Nosso Senhor Palocci. Já vejo a hora do dá ou desce, com a governanta fazendo juras de amor àqueles que até então ela dizia seus algozes, dando-lhes mimos em sinal do ressentimento sepultado para sempre, ainda que para o belo gesto arranque lágrimas e imponha o sacrifício do povo. Quem viver nesta república de negociações espúrias verá. Só pensa em ser servido e jamais servir a pátria, enquanto o povo, classe produtiva desta nação ou a geral deste grande espetáculo, permanecerá enriquecido com o poder aquisitivo do salário mínimo. Parodiando o Boris, ISTO É UMA VERGONHA!

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Justin 03 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Laranja não vai acabar nunca. É uma instituição nacional, já que serve a todos os poderosos que precisam esconder-se para a prática do "todo mundo faz", como diz e proclama o sr. lula da silva. Não será a empresa unipessoal que evitará alguém crir uma "unipessoal" no nome do seu "personal orange" e sair por aí dando consultorias. Ora! isso é Brasil Yaya!

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Araujo 03 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Será mesmo se o laranja vai acabar? O que mais existe no meio empresarial é laranja. Não acredito.

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Luzianna 03 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Esse páis só serve para estimular o "caloteiro", pois agora não haverá mais risco do patrimônio particular do proprietário, tornando-se inócuo o instututo da despersonização da pessoa jurídica, que vergonha!!!!! O empresário tá livre para usar sua empresa para aplicar golpes financeiros e depois sair com seu patrimônio pessoal ileso...

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alexandre 03 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

por favor pessoal, me ajudem...estava procurando no google e acabei caindo nessa pagina.....faço parte de uma empresa do meu irmão e ele não tem nada no nome dele....a sociedade sou eu com meu sobrinho....sendo que tenho 1% da empresa....moro em uma casa dele....estou desempregado....e dependo dele....ele me disse que estava separando o patrimonio pois outro sobrinho tinha engravidado uma menina....então assinei as tais papeladas.....agora no di 1 deste mes.....ele pediu para que eu fosse no serasa para fazer um cpf digital....coisa assim....sou muito leigo nesses assuntos.....e me disse que a empresa agora passará tudo em meu nome....como disse novamente....segurar o patrimonio dele.....pelo amor de Deus...ja me disseram que estou caindo em uma enrascada grande....o que acontece realmente?....o que devo fazer....por favor...me ajudem
obrigado

Rui 3 de Junho de 2011 - 23:27:12

Caro Alexandre, é no mínimo estranho.
Procura a OAB ou o Ministério Público,eles te encaminharão para um advogado, no caso que vc não possa pagar, ou vai num advogado especialista em direito empresarial.

Hilde Persone... 4 de Junho de 2011 - 20:28:14

É mesmo, ou na subseção da oab da sua comarca, a Assistência Judiciária Gratuita, mesmo que o senhor pague um advogado de sua confiança, o dinheiro que o senhor gastará com este advogado será bem menor do que se enrolar para a vida toda.

Mario Kendy 6 de Junho de 2011 - 18:21:28

Meu amigo Alexandre eu tenho minha esposa como minha sócia com apenas 1% da empresa, mas como disse isso se dá apenas para eu ter alguns cuidados tributários que destaquei ao final dos meus comentários, não que as pessoas que façam isso faz para tentar enganar ou burlar as leis, neste ponto concordo com o "Charlin" devemos partir de um princípio que a maioria são honesto do contrário nosso Pais estaria quebrado, a questão é que eu poderei ter os benefícios sem precisar colocar uma outra pessoa como sócio apenas "Pro - Forme" Afinal a legislação não proíbe isso, para nós os particulares tudo que não é proibido é permitido, entende isso é um princípio constitucional o problema é que se criou um industria dos laranjas quando na verdade uma coisa é fazer uma empresa de sociedade anônima para pagar um pouco menos de imposto ou ter menos burocracias ou deixar seu patrimônio pessoal fora do risco, outra coisa é encontrar um laranja para pagar um salarinho de m.... com a intenção de sonegar... fazer caixa dois... esquentar nota para terceiros...esquentar dinheiro de origem desconhecida etc... Isso já é crime meu amigo. Dai uma coisa não tem mesmo nada haver com a outra e por mais que essa legislação seja boa as coisas que acabei de citar continuará sendo crime nestes Pais, então a pergunta que te faço é:

A) Afinal de contas quanto essa empresa fatura de verdade e quanto ela tira de nota?

B) Quantos funcionários ela tem e quantos estão registrado e com os imposto como INSS, FGTS, férias e 13º em dia ?

C) Será que todos os anos foi apresentado na receita federal a declaração de IRPJ ?

D) E os livros caixa e de Balancetes foram devidamente registrado na junta comercial ?

E) E as certidões negativas desta empresa você já tentou pegar o CNPJ dela e retirar todas elas, eu por exemplo obrigo meu contador contratualmente renovar todas as certidões sempre quando vence isso é uma clausula do meu contrato com ele e vocês esta fazendo o mesmo ?

F) Sem querer ofender você sabe para que serve uma certidão negativa ?

Pelo amor de DEUS não responda estas questão publicamente aqui no blog e sim responda elas apenas para você mesmo entendeu !

E por ultimo amigo gostaria de te dar uma triste notícia quando você for se aposentar terá problemas muito sérios pelo seguinte, se você estiver no contrato social desta empresa como sócio administrador ou outra função que descreva sua atividade quero lembrá-lo que não existe atividade não remunerada, as poucas são voluntárias, mas para isso a empresa precisa ser entidades como ong. Igrejas. Cooperativas etc... As atividades remuneradas por lei devem ter a contribuição ao INSS através de uma retirada, neste ponto alguns juristas divergem, alguns dizem ser necessário contribuir de acordo com a distribuição de lucro da empresa se é que seu irmão esta distribuindo este lucro para você, ou devem ser no valor de um pró-labore que fica a ser combinado pelos sócios cotistas, ou no valor de um salário mínimo, uma coisa é certa menos que um salário mínimo é sonegação ok...na grande maioria não se paga nada. È ai que vem o problema, Quando você for se aposentar o período em que você consta como sócio com funções e atividades na empresa os queridos amigos salve salve do INSS irão solicitar o pagamento destas contribuições em atraso à você e não a empresa, ou seja o pepino é seu amigo caso contrário não se aposenta e pior neste momento você é réu confesso e isso acaba entrando como divida ativa no seu CPF não quero nem falar o tamanho da M... Que isso dá para não te desanimar mais ainda... Só o que eu quero aqui é ser aquele cara chato que fala na lata tudo de ruim que pode acontecer mais não seria justo eu também prejudicar a sua sociedade com seu irmão, então antes de chegar querendo jogar a toalha só converse com eles e faça como eu exija uma reunião por mês com o contador dele, peça todas as certidões sempre atualizadas, exija sempre o pagamento em dia das contribuições previdenciárias e para correr todo este risco acho que você merece mesmo receber um pequeno salário, do contrário essa parceria esta desequilibrada.

Obrigado(a), Espero ter lhe ajudado, ou piorado RS...


Uma empresa individual tem as seguintes características que diferem de uma sociedade que voce precisa saber antes de efetuar a abertura de empresa:


a) responsabilidade ilimitada do titular, respondendo com seu patrimônio particular pelas obrigações contraídas pela empresa;

b) dificuldade em observar o Princípio Contábil da Entidade, em razão de o patrimônio do titular confundir-se, em alguns casos, com o da Firma Individual;

c) impedimento legal de transferência do patrimônio da firma para outra pessoa, salvo em caso de partilha por morte do titular;

d) impossibilidade de transformação em sociedade;

e) a razão social da empresa deve ser o nome do titular; e

f) um titular pode ter apenas uma empresa individual.


A carga tributária é a mesma e não tem nenhum benefício concedido a empresa individual.

Muitas pessoas confundem empresa individual com Simples Nacional, são coisas distintas, tanto uma empresa individual quanto uma sociedade podem se inscrever no Simples Nacional (supersimples) se a atividade da empresa não for impeditiva.

http://www.aberturaempresa.com.br/blog/default/2 008/11/16/Quero-abrir-uma-firma-individual-Qual-a- diferenca-de-uma-sociedade

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GPA 03 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Creio que poderá ser utilizada a desconsideração da personalidade em casos de fraude, ou de confusão nos patrimônios sim, assim como outros institutos do CC que servem para proteger os credores de fraudes.
Não podemos enchergar todas as mudanças pelo lado da má-fé, pois isso é a exceção, pensemos em quem será beneficiado e que tem boa-fé.
E ao colega acima o único meio de ajudá-lo é indicando um advogado empresarial husahuashhu.

FULANO DE TAL 3 de Junho de 2011 - 17:29:33

Perfeito, concordo com vc.

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ROBERTO 03 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Há dois lados a ser comentado nesta questão: 1. No que tange a sua importância para as pessoas que de fato possui interesse em abrir seu próprio negócio de forma coerente, organizada, funcional e lucrativa, é de fato, uma conquista. Vejo como uma inovação porque acaba com certa dificuldade em abrir uma empresa sob a constituição de sociedade empresaria limitada, justamente em função, de em certos momentos, optar por colocar alguém só para obtenção do status "limitada".
2. Já com a questão dos denominados, laranjas, creio que por enquanto, essa medida ainda não seja a decretação do seu fim, mesmo porque, infelizmente, em nosso país, ainda existe pessoas que motivadas por sentimentos menores, vislumbram altos lucros de forma fácil e menos onerosa, inclusive, acredito que parte desses sentimentos provém da farta burocracia do nosso país, sendo assim, a meu modo de ver essa mudança, acredito que os laranjas ainda vão ter vida longa nos meios comerciais e empresariais do nosso mercado.

Vade 6 de Junho de 2011 - 09:39:38

Perfeito Roberto. Comentário sensato e adequado. O Charli abaixo, idem. Demonstram claramente que ambos entendem da matéria. Já outros por aqui...

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Charlin 03 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Na minha opinião esta mudança será favorável. Ora, se a intenção do empresário é dar calote, com ou sem laranja a tentativa ocorrerá. A questão é que a mudança será benéfica para a grande maioria dos empresários, os quais, graças a Deus, são do bem.

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Valmi J. Silva 04 de Junho de 2011

Sem maiores considerações por falta de espaço e de tempo, como professor de direito empresarial há muitos anos, concordo com o Charlin.

Vade 6 de Junho de 2011 - 09:42:53

E eu com você. Sinto que muitos estão no tempo do "Comerciante" e não do "Empresário", mudança de vertente clara no CC/02. Comerciante tem que ter fundo de comércio, estoques, capital de giro, crédito, enfim, instrumentos nem sempre necessários ao extremo ao empresário, principalmente, o prestador de serviços intelectuais (consultorias, auditorias, cobranças, advogados, programadores de software, entre outros)

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MARIO... 04 de Junho de 2011

Quanto mais burocracia, melhor para corrupção, pior para o país.
Essa medida é muito positiva. Viabiliza novos empreendimentos e traz transparência para o risco da empresa com o desaparecimento do sócio ¨pro-forma¨.

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Maurício Almeida 04 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Agora sim, todo mundo vai arriscar. Afinal, as consequências serão bem limitadas. Infelizes os credores trabalhadores!!

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HÉLIO... 04 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

COMO ACABAR COM LARANJAS E CALOTEIROS.

BASTA EXISTIR UMA LEI QUE DETERMINE O SEGUINTE:

1. O capital social de uma sociedade limitada ou empresa individual limitada terá de possuir um capital nunca inferior a 10 (dez) vezes ao valor do seu maior faturamento mensal ou 10 (dez) vezes ao maior valor de sua folha de pagamento mensal, prevalecendo sempre o maior valor apurado durante o ano civil.

2. A responsabilidade civil dos sócios de sociedades limitadas ou proprietário individual com responsabilidade limitada ao valor do capital social será sempre de carater ilimitado no caso de prática de atos ilícitos civis ou criminais, bem como no pagamento de dívidas extra contratuais.

3. A desconsideração da personalidade jurídica da empresa com responsabilidade limitada poderá ser decretada pelo simples inadimplemento da dívida ou prática do ato ilícito contra o consumidor e terceiros de boa-fé vítimas de ato ilícito praticado pela empresa ou seus prepostos.

4. O consumidor ou vítima de atos ilícitos poderá penhorar os bens particulares dos sócios e proprietário particular de empresa com responsabilidade limitada.

5. O consumidor ou vítima de ato ilícito poderá inclusive penhorar bens de família, verbas salariais, pensão, valores de aposentadoria, resguardando ao devedor o direito de receber apenas 01 (um) salário mínimo mensal dos órgãos previdenciários ou de outra fonte pagadora.

6. A presente lei será aplicada também no âmbito da Justiça do Trabalho, a fim de proteger o trabalhador assalariado.

7. A presente lei não será aplicada para proteger o patrimônio público, de empresas públicas, privadas e de econômia mista.

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Jose Guedes 04 de Junho de 2011

Como pode a legislação permitir que alguém possa abrir uma empresa com capital elevado, comprar um carro à vista ou um imóvel de 100 mil, por exemplo, sem ter esses recursos declarados ao IR e não ser intimado em poucos dias para justificar e apresentar a origem dos recurso? Vamos continuar tendo milhões de laranjas, agiotas e criminosos, protegidos pela ineficiência do governo

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Vade 06 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Doutores. Garantia do credor na Ltda é o patrimônio, limitado ao capital social. Os bancos jpa resolveram isso colocando o sócio-administrados como garantidos das operações de crédito, há anos. Não importa se a empresa tem dois ou mil sócios. Realmente, o problema está na lógica jurídica dos Doutores, que me parecem, sem ofensas, claro, não atuam em Direito Empresarial. Outras questões trazidas na discussão são óbvias e nada muda (ex.: desconsideração da personalidade).

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Vade 06 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

desculpem os erros de digitação... (já, garantidor, etc).

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Vade 06 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

HÉLIO, precisa conhecer um pouco mais da realidade. Isso é do tempo do "Comerciante" e não do "Empresário". Veja um história real. Três programadores se juntam e fazem um sistema para acompanhar processos judiciais. Faturam R$ 100 mil por mês, após um ano. Alugaram uma sala e compraram três computadores. Contratam um programador extra e uma secretária, apenas, pois os três sócios programam também. Pela sua lógica, precisariam ter R$ 1 milhão de capital social. Para quê? Aliás, nem há esse R$ 1 milhão disponível. Pela sua lógica, Bill Gates nunca teria uma Microsoft, onde 10 "nerds" se juntaram na garagem da casa de um deles.

Valmi J. Silva 6 de Junho de 2011 - 10:16:45

VADE, permita-me fazer minhas as suas palavras.

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Mario Kendy 06 de Junho de 2011 » postado em notícia relacionada

Nossa amei isso quem vais gostar é minha esposa que tem 1% em todas as minhas empresas, ela nunca entendeu porque tinha que assinar tanto documentos sem receber nada rs....

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josiene Guedes da... 07 de Junho de 2011

Não sei se fico feliz ou triste,visto que estou concluindo o nono semestre de direito e o tema de minha monografia era justamente a regulamentação desse tipo societário no Brasil.Já fiz o projeto de pesquisa e até escrevi um artigo acerca do tema.Convém salintar,que não é instituindo esse tipo societário aqui, no Brasil, que vai diminuir ou aumentar a fraude,para isso é necessário que se invista mais em educação para que seja mais fácil identificar àqueles que tem desvio de carácter.

FULANO DE TAL 7 de Junho de 2011 - 20:08:26

Então minha querida, acho melhor vc procurar outra profissão, - lembro-lhe que advogado trabalha para quem contrata e tem que encontrar uma saída e ai. E tem cada um por ai. KKKKK

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2719888/aprovada-empresa-individual-como-modalidade-de-pessoa-juridica

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