Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR
De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de novembro de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 01
SERRA NEGRA
Dia 04
SÃO CARLOS
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
Dia 05
ITAPETININGA
PILAR DO SUL
ROSANA
PROVIMENTO Nº 1.812/10
Dispõe sobre a reestruturação do 1º Ofício de Registros Públicos da Comarca da Capital O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Extinguir a Seção Processual IV do 1º Ofício de Registros Públicos da Comarca da Capital, ficando o referido Ofício estruturado da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Seção Processual III Parágrafo único - O referido Ofício deverá contar, no máximo, com duas Seções, ficando extinta a excedente, por ocasião da vacância da respectiva Chefia.
Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 17 de agosto de 2010.
(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS , Presidente do Tribunal de Justiça, MARÇO CÉSAR MÜLLER VALENTE , Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES , Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA , Decano em exercício, CIRO PINHEIRO E CAMPOS , Presidente da Seção Criminal, LUIS ANTONIO GANZERLA , Presidente da Seção de Direito Público, FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA , Presidente da Seção de Direito Privado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SÃO ROQUE
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na comarca de SÃO ROQUE, nos dias 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) de outubro de 2010 (dois mil e dez), com início às 9h00 (nove horas), nos 1º e 2º Ofícios de Justiça, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e no 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 13 (treze) de outubro de 2010 (dois mil e dez). Eu, (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora Técnica de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi. - Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DICOGE-3
PROCESSO Nº 2010/84471 - OSVALDO CRUZ
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Antonio Carlos Marcussi do encargo de responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sagres, da Comarca de Osvaldo Cruz, a partir da disponibilização da respectiva portaria no Diário da Justiça Eletrônico; b) designo o Sr. Emílio Carlos Pontin Marcussi, preposto escrevente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sagres, da Comarca de Osvaldo Cruz, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de outubro de 2010. Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 64/2010
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pelo Sr. ANTONIO CARLOS MARCUSSI, do encargo de responder pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sagres, da Comarca de Osvaldo Cruz;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/84471 DICOGE - 3.1 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Artigo 1º - DISPENSAR o Sr. ANTONIO CARLOS MARCUSSI, do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sagres da Comarca de Osvaldo Cruz, a partir da disponibilização desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico;
Artigo 2º - DESIGNAR o Sr. EMILIO CARLOS PONTIN MARCUSSI, preposto escrevente da Unidade, para responder pela delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 13 de outubro de 2010.
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2010
Processo 0015601-18.2001.8.26.0000 (000.01.015601-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rufina Pedroso Domingues - Vistos. RUFINA PEDROSO DOMINGUES, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de retificação de área referente aos imóveis localizados na Rua Francisco Pedroso de Toledo, nºs 546, 555, 572, 650, 658, Saúde, nesta Capital. Disse, em síntese, que é proprietária dos imóveis retificandos e constatou que as áreas dos bens não estão corretamente descritas no registro imobiliário. Assim, pleiteou, por meio deste procedimento, a correção das medidas perimetrais dos imóveis. Com a inicial vieram procuração e documentos (fls. 9/41). O Oficial de Registro de Imóveis prestou as informações de fls. 43/63. Foi determinada a realização de prova técnica (fls. 65/66). A parte autora interpôs agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade (fls. 78 e 83/85). O v. acórdão de fls. 88/90 deu provimento ao recurso e concedeu o benefício da justiça gratuita à parte autora. Laudo pericial a fls. 229/309. Os confrontantes foram notificados (fls. 373/381, 389 e 452). A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, confrontante dos imóveis retificandos, apresentou contestação (fls. 392/393). Alegou, em síntese, que os documentos apresentados não são suficientes para que fossem constatadas as reais divisas do imóvel. Best Metais e Soldas S. A., Osni Pimenta do Nascimento, Maria de Lourdes do Nascimento, Gil Prado do Nascimento, Sandra Martins do Nascimento, José Roberto Cambolete, Luiza Bortoloti Camboleti, Carlos Roberto Rufino e Jane Maria Miro Rufino, confrontantes do imóvel, informaram não se opor ao pedido formulado (fls. 405, 411, 414/415 e 420/422). A Municipalidade, regularmente notificada (fls. 432), manifestou desinteresse na demanda (fls. 434). A Sabesp se manifestou novamente a fls. 468. Réplica a fls. 473/474. Parecer do Ministério Público pela procedência do pedido a fls. 476/477. É o relatório. Decido. 1) Ante os documentos de fls. 320 e 326, retifique-se o pólo ativo da demanda, com a exclusão de Rufina Pedroso Domingues e inclusão de seu espólio, representado por Oswaldo Domingues. 2) O feito tem por objetivo, obedecido o procedimento de jurisdição voluntária, a adequação do registro imobiliário à situação de fato, atendendo ao princípio da especialidade objetiva. A prova pericial levada a efeito bem demonstra que a retificação é intramuros, que a área retificanda não interfere nos imóveis vizinhos e tem suas divisas respeitadas pelos confrontantes (fls. 278). O perito constatou que as quatro glebas, que foram descritas separadamente, encontram-se totalmente fechadas em seus respectivos perímetros (fls. 238/239). Verificou, ainda, que os limites do imóvel como um todo estão com dimensões inferiores ao dos registros e loteamento (vide anexo VIII), concluindo, em primeira análise que o imóvel retificando não interfere em seus confrontantes (fls. 278), de forma que a área foi devidamente descrita a fim de retificar as incorreções encontradas no campo. Como bem observou a representante do Ministério Público, a impugnação da Sabesp não vinga. Com efeito, a impugnante, em um primeiro momento, sem perceber que o laudo pericial com toda a descrição das áreas retificandas já estava acostado aos autos, alegou que os documentos constantes não oferecem elementos para uma exata conclusão sobre as reais divisas dos imóveis (fls. 393). Após ser alertada a respeito do equívoco (fls. 463), a Sabesp, em petição telegráfica, afirmou que o pedido desta retificação contempla a faixa de servidão instituída pela Sabesp e, devidamente averbada na matrícula nº 184.995 do 14º Registro de Imóveis da Capital, mas exclui a referida faixa de servidão do novo registro pretendido (fls. 468). A afirmação é equivocada. No corpo do laudo, o perito aponta como confrontante da lateral esquerda da gleba C e como confrontante da lateral direita da gleba D justamente a servidão que beneficia a Sabesp (fls. 237 e 238). E, para afastar qualquer tipo de dúvida, a análise atenta da planta de fls. 283 documento essencial para que a retificação seja efetivada na Serventia Imobiliária - demonstra que o que divide as chamadas glebas C e D é justamente a servidão que a Sabesp diz não ter sido respeitada. Por esses motivos, a impugnação da Sabesp não pode ser tida como fundamentada. Deste modo, diante da conclusão do laudo pericial, da inexistência de elementos que abalem a convicção deste juízo quanto ao sucesso da pretensão, seguida da manifestação favorável do Ministério Público, de rigor o acolhimento do pedido inicial. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a retificação dos imóveis objetos da ação, de acordo com os memoriais descritivos de fls. 285/288 e planta de fls. 283. Em razão da impugnação afastada, condeno Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP ao pagamento de honorários advocatícios, fixados com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil em R$ 1.200,00. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novos documentos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. (PJV 35) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), DANIELA DA SILVA ROCHA (OAB 237308/SP), LIDIA MARTINS DA CRUZ GUEDES (OAB 115247/SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), ACASSIA JAIRA SERRANO LINHARES (OAB 267587/SP), CRISTIANE SOUZA ALENCAR MARQUES (OAB 160281/SP), ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP)
Processo 0015601-18.2001.8.26.0000 (000.01.015601-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rufina Pedroso Domingues - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 28,70. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 03 volume (s). PJV-35 - ADV: LIDIA MARTINS DA CRUZ GUEDES (OAB 115247/SP), DANIELA DA SILVA ROCHA (OAB 237308/SP), WELLINGTON ANTONIO MADRID (OAB 45426/SP), ACASSIA JAIRA SERRANO LINHARES (OAB 267587/SP), CRISTIANE SOUZA ALENCAR MARQUES (OAB 160281/SP), ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP)
Processo 0024246-08.2010.8.26.0100 (100.10.024246-3) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Corregedoria Geral da Justiça - VISTOS. Subam os autos à E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 268 - ADV: ABDALLA CHAMMUS ACHCAR (OAB 37642/SP)
Processo 0031949-87.2010.8.26.0100 (100.10.031949-0) - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Sppatrim Administração e Participações Ltda (Sppatrim) - Geraldo Jose Filiagi Cunha - VISTOS. Cuida-se de pedido de providências formulado por intentado por Sppatrim Administração e Participações Ltda, que busca a suspensão dos efeitos da certidão positiva da notificação que recebeu do 8º Cartório de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, registrada sob nº 01108185, no talão 09965649. Alega que o endereço em que a notificação foi entregue (Av dos Bandeirantes, nº 2700, São Paulo, SP) não corresponde ao de sua sede (Av Mato Grosso, 877, sala 1, Anaurilândia, MS), que a pessoa que a recebeu Iara não possui qualquer ligação consigo, e que a certidão positiva é apócrifa, porque não informa o sobrenome ou qualquer documento de identificação da pessoa que teria se negado a recebê-la. Aduz, ainda, que a beneficiária de fraude informou dolosamente endereço errado e se valeu de Cartório mais flexível para realizar a notificação. Informações do Oficial às fls. 97/103. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Busca a interessada a suspensão dos efeitos da certidão positiva da notificação que recebeu do 8º Cartório de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, registrada sob nº 01108185, no talão 09965649, cuja finalidade era notificá-la da instalação da arbitragem nº 06/2007, junto ao Centro de Arbitragem e Mediação - Câmara de Comércio Brasil-Canadá. Malgrado os argumentos da interessada, fato é que, nos autos da ação cautelar que promoveu junto à E. 40ª Vara Cível deste Foro Central em data posterior à da notificação ora questionada, a própria interessada declarou que o seu endereço era exatamente o local em que a notificação foi realizada, isto é, Av. Dos Bandeirantes, nº 2700 (fls. 127). Tal fato não passou despercebido pelo Ilmo. Presidente do Tribunal Arbitral, que reputou válida a notificação: O Cartório de Registros de Títulos e Documentos certificou que, segundo informação fornecida pela Sra. Iara, funcionária da Cota Agrimensura em 16/11/2007, a Requerida não está estabelecida no endereço da Avenida dos Bandeirantes, nº 2.700, São Paulo, SP. Entretanto, há prova, juntada pela Requerente, de que a própria Requerida declarou, em petição datada de 13/11/2007, endereçada ao Juízo da 40ª Vara Cível da Capital, que o endereço de sua sede é exatamente o da Av. dos Bandeirantes, nº 2700, onde foi cumprida a diligência pelo Cartório. Fica, portanto, caracterizado que a Requerida está usando de artifício pra se recusar a receber o Termo de Arbitragem e a Ata da 1ª Reunião do Tribunal Arbitral que lhe foram enviados. Por consequência, o Tribunal Arbitral considera que o prazo para apresentação das alegações iniciais pelas Partes começou a fluir no dia 22/11/2007, data em que a documentação referida foi devolvida pelo Cartório ao Centro de Arbitragem, conforme estabelecido na Ordem Processual nº 1.(fl. 67). Note-se, ainda, que a transferência da sede ocorreu, perante a Junta Comercial, apenas em 04.12.07, data também posterior à da notificação (fls. 172/183). E como ninguém pode se valer da própria torpeza, não pode a interessada, agora, pleitear nulidade de notificação ocorrida em endereço que ela mesmo forneceu ao Poder Judiciário como sendo o seu. Portanto, sob o ponto de vista extrínseco inexiste a nulidade de pleno direito alegada, motivo por que a notificação não pode ser cancelada administrativamente. Observe-se, por fim, que, desde a instalação do CDT, as notificações são distribuídas de forma aleatória, sem possibilidade de direcionamento, de modo que os argumentos da interessada de que a Serventia seria mais flexível mostram-se desprovidos de qualquer fundamento. Posto isso, inexistente os vícios extrínsecos alegados, INDEFIRO o pedido formulado por Sppatrim Administração e Participações Ltda. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 15 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito.CP. 337 - ADV: FABRÍCIO DOS SANTOS GRAVATA (OAB 260511/SP)
Processo 0035766-47.2005.8.26.0000 (000.05.035766-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Juízo de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos - Os autos fopram desarquivados como solicitado. - CP-175 - ADV: MARCOS ROBERTO DE MEDEIROS (OAB 286658/SP)
Processo 0062824-59.2004.8.26.0000 (000.04.062824-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Associação do Conjunto Residencial Sol Nascente - Certifico e dou fé remanesce providenciar o depósito dos honorários periciais provisórios fixados no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a fls. 165, os quais até a presente data não foram depositados pela parte autora. Certifico ainda que conforme requerido no laudo pericial a fls. 194, item a remanesce a parte autora providenciar a planta antiga da região, por ventura existente e informar os titulares de domínio dos imóveis confrontantes não identificados pela perícia, para que se possa concluir o laudo pericial apresentado a fls. 174/214. PJV 111 - ADV: MARCOS ANTONIO ZERBINI (OAB 119059/SP), FABIO LUIS BARBOSA (OAB 186409/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)
Processo 0139801-29.2003.8.26.0000 (000.03.139801-4) - Cautelar Inominada - Paulo Lorentz Motta - - Agro Comercial Morro Verde Ltda. - - Silvio Luis Ratão - - Artur Antonio Dias Tavares - - Aloisio Cossolino - - Cleto Marinho de Carvalho Filho - - Daniel Amandio Pardal - - José Stoppiglia Filho - - Orlando Filomento Junior - - José Walter Guardia - - Jean Bernard Devraignes - - Jose Rodrigo de Freitas - - Cláudio Alberto Gottberg - - Haimvita Victor Hamaoui - - Mário Oscar de Magalhães - - Gerson Martins da Costa - - Vera Maria Havir Junqueira de Almeida Marinho de Carvalho - - Luiz Gonzaga Arena Júnior - - Cristina Claudia Sarde - - José Alexandre Almeida Luiz Junior - - Rodnei Biaggi Destro - - Edna Satiko Matsuda - - João Barbosa de Moraes Neto - - Patrícia King Cottberg - - Jorge Alberto Sigaud Issa - - José Luiz Jáballi Serra - - Hideo Arai - - Marília Barbosa de Moraes Dias - - Eduardo Rodrigues - - Calixto Kuniga Wada - - Cleide Ribeiro de Moraes - - Rubens Hideo Arai - - Hélcio Massami Inoue - - Ivanete do Carmo Favoretto Scatolin - - Silvia Sartori Zanetti - - Luciana Dias Rodrigues Francisco - - Leonel Geraidini Cini - - Mauro Antonio Cabrini - - Lucio Leo Manfrinato Filho - - Wilson Lazzarini - - Mônica Cristine Scarnera Cini - - Jesus Spejo - - Luiz Sérgio de Oliveira Maia - - Camila Spach Rocha - - Fábio Tadeu Nogueira Mainardi - - Benjamin Min - - Daniella Spach Rocha - - José Cláudio Salvador de Araújo - - Jair Moggi - - Edson Yoshio Tiba - - Djalma Henrique Müller de Campos Mikahil - - Miguel Jose Francisco Neto - - Adão Antonio Rezende Pereira - - Fernando José Ares Y Garcia - - Marcio Crancianinov Suconic - - Antônio Shiroshi Hotta - - João Luis Rodrigues da Costa - - Takeshi Matsumoto - - João de Simoni Soderini Ferracciu - - Roberto Zanovello Ognibene - - André Rodolfo Placco Attanasio - - José Carlos Canavesi - - Nelson Marinho de Carvalho - - Hnr Indústria e Comércio Representações Ltda. - - Alcides Ferreira da Silva - - Anésia Nakazato Arai - - Paulo Olympio Laitano da Silva - - Francisco Dias Curado Rosa - - Estanislau Kaniak - - Ronaldo Nicolai Nikolow Dimitrow - - Ivo Murcia - - Camburi Adnministradora de Bens Ltda. - - José Carlos Eudes Carani - - Ignaz Franz Schoupal - - Maria de Fátima Alonso Rimoli - - Araldo Ayres Monteiro Junior - - Alexandre Forte - - Luis Amilcar Moreira Coutinho - - Emmanuel Freitas Atallah - - João Martins - - Tadeu de Jesus Ribeiro - - Reinaldo Aparecido Moura - - Ronaldo Zanovello Ognibene - - Itamby Participação e Desenvolvimento Ltda. - V I S T O S. Aguarde-se o resultado do recurso encaminhado à E. Corregedoria Geral da Justiça como determinado a fls. 3935 Int. São Paulo, 15 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CO, 9� 14 - ADV: MARCIA CARRARO TREVISIOLI (OAB 114165/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), DANIELLA AUGUSTO MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/SP), MARCIA CARRARO TREVISIOLI (OAB 114165/SP), MARCIA CARRARO TREVISIOLI (OAB 114165/SP), ANTONIO CARLOS DE SANT� ANNA (OAB 81800/SP), MARCIA CARRARO TREVISIOLI (OAB 114165/SP), MARCIA CARRARO TREVISIOLI (OAB 114165/SP), MARCIA CARRARO TREVISIOLI (OAB 114165/SP)
Processo 0560029-62.2000.8.26.0000 (000.00.560029-4) - Apuração de Remanescente - Ariette Bochiglieri Silva e outros - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Bernd Herbert Sringer - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 25,31. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 05 volume (s). PJV-120 - ADV: OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 14960/SP), SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES (OAB 106302/SP), LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS (OAB 215845/SP), PAULO EDUARDO SILVESTRE (OAB 195845/SP), PAULO SEJO SATO (OAB 29725/SP), EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP), SERGIO DE OLIVEIRA (OAB 66466/SP), JUSSARA PASCHOINI (OAB 114024/SP), DURVAL ANTONIO SOARES PINHEIRO (OAB 26078/SP), ARTHUR LISKE (OAB 220999/SP), FREDERICO GUIMARÃES AGUIRRE ZURCHER (OAB 119135/SP), NELSON EDUARDO BONDARCZUK (OAB 182564/SP), WALDIR ANTONIO NICOLETTI (OAB 174628/SP)
Processo 0975243-33.1997.8.26.0000 (000.97.975243-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. de D. da 2 V. de R. P. - Os autos foram desarquivados como solicitado. - CP-128 - ADV: JAMIL ACHÔA (OAB 11206/SP), HAROLDO DE SOUZA MIRANDA (OAB 24315/SP)
Processo nº. 0022135-51.2010.8.26.0100 Pedido de Providências 7º TABAELIÃO DE PROTESTO Despacho de fls. 28 V I S T O S. Fls. 27: ciente. Ao arquivo. Int. São Paulo, 8 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 228.
Processo nº. 0331056-57.2009.8.26-0100 Pedido de Providências VALÉRIA CRISTINA BARCELLOS FARIA Despacho de fls. 31 V I S T O S. Fls. 30: ciente. Ao arquivo. Int. São Paulo, 13 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 411.
Processo nº. 0032888-67.2010.8.26.0100 Pedido de Providências 37º DISTRITO POLICIAL CAMPO LIMPO Despacho de fls. 5 V I S T O S. Ao arquivo. Int. São Paulo, 13 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 356.
Processo nº. 0032889-52.2010.8.26.0100 Pedido de Providências 37º DISTRITO POLICIAL CAMPO LIMPO Despacho de fls. 5 V I S T O S. Fls. Ao arquivo. Int. São Paulo, 13 de outubro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 357.
1126/85 Benedita Custódio Rodrigues Certidão de fls.: ...que em buscas realizadas em nossos livros de registro, não consta nenhum processo com o número indicado na petição protocolada em 17/08/10, sob nº 223122-1/2, razão pela qual a mesma encontra- se arquivada em pasta própria, à disposição do interessado. ADV. CLERES FERREIRA RAMOS (OAB/SP 149466).
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0166/2010
Processo 0002864-56.2010.8.26.0100 (100.10.002864-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. da C. S. - Vistos. Informe a autora quem seriam as testemunhas ouvidas em juízo e o que sabem sobre os fatos, bem como a relação que tinham com o senhor M. R. da S., a fim de analisar a pertinência de designação de audiência. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BEIRA MARCON (OAB 182895/SP)
Processo 0013611-65.2010.8.26.0100 (100.10.013611-6) - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - MARIA HELENA CALEIRO - MARIA HELENA CALEIRO - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por MARIA HELENA CALEIRO, qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção da Escritura Pública de Compra e Venda lavrada perante o 19º Tabelionato de Notas da Capital, Livro 3110, datada de 25 de fevereiro de 1983, pela qual Geraldo Macario da Silva e outros alienaram o imóvel nela descrito, a Benedicta de Toledo, em razão do erro que apresenta, relativamente à correta descrição do imóvel. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 09/28. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo a autora prestado esclarecimentos (fls. 35/37). A representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 39/41). É o relatório. Fundamento e decido. Na esteira da manifestação ministerial, o pleito não comporta acolhimento. Não cabe retificação de escritura pública quando o equívoco não for de averbação, mas do próprio conteúdo da escritura. Neste sentido, elucidativo ensinamento de Maria Helena Diniz, mencionado no acórdão da Apelação n.º 994.03.17132-3: havendo erro oriundo do registro imobiliário ou da averbação, que transcreve dado inexato, não correspondente à escritura pública, por exemplo, cabível será a retificação do ato registrário (RTJ, 469:56). Mas, se o equívoco constar da escritura pública, os oficiais de Registro de Imóveis e os juizes não poderão corrigi-lo, mediante simples retificação do registro, que foi feito de acordo com o que constava do título aquisitivo. O interessado deverá, então, providenciar primeiro a realização de outra escritura na qual compareçam as mesmas partes da escritura retificanda, para, depois, retificar-se o registro (RT, 160:768, 182:754, 274:680, 389:165) (Sistemas de Registros de Imóveis, Editora Saraiva, 7a Edição, 295). (Grifos nossos). Alterar o teor da escritura pública, à revelia daqueles que a firmaram, significaria supressão de vontade, que não pode ser admitida, a não ser em casos autorizados por lei. Diante do exposto, julgo IMprocedente o pedido e extingo o processo com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIA HELENA CALEIRO (OAB 83779/SP)
Processo 0017874-43.2010.8.26.0100 (100.10.017874-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. C. D. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por G. C. D., menor impúbere, neste ato representado por seus pais K. A. DE C. e R. I. D., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção de seu assento de nascimento, em razão do erro que apresenta, relativamente ao nome de sua mãe. Esclarece ser filho de R. I. D., afirmando que sua mãe era casada anteriormente com N. T. G., tendo o divórcio sido concluído após o nascimento, passando a assinaR seu nome de solteira. Dessa forma, o nome atualmente utilizado pela genitora não corresponde àquele constante de seu registro de nascimento. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 15/17. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 22). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram o erro indicado que, bem por isso, deve ser corrigido, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a constar o correto nome de sua mãe, qual seja, K. A. DE C., e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: PEDRO ALEXANDRE MARQUÊS DE SOUSA (OAB 183198/SP)
Processo 0017946-30.2010.8.26.0100 (100.10.017946-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. A. V. L. da S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por M. A. V. L. DA S., qualificada nos autos, visando, em síntese, a correção de seus assentos de nascimento e casamento, em razão dos erros que apresentam, relativamente ao nome de sua mãe, sua avó paterna e seus avós maternos. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 05/20. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo a autora prestado esclarecimentos, e ofertado emenda à inicial (fls. 23/24, 28/29 e 39/40). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 26, 31 e 42). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento da autora, a fim de que passe a constar o correto nome de sua mãe, sua avó paterna e seus avós maternos, quais sejam, M. M. V., B. D. L., P. M. e P. C., e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: WAGNER DE ALCANTARA DUARTE BARROS (OAB 117631/SP)
Processo 0021811-61.2010.8.26.0100 (100.10.021811-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. B. B. - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP)
Processo 0022480-17.2010.8.26.0100 (100.10.022480-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. S. Z. e outro - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida e, oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: ALIS AIRES MENEGOTTO DE VASCONCELOS (OAB 234312/SP)
Processo 0026458-02.2010.8.26.0100 (100.10.026458-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. E. - Vistos. Providencie a autora sua certidão de nascimento. Informe, ademais, se sua genitora foi casada com seu genitor. Nesse caso, junte certidão de casamento deles atualizada. Intime-se. - ADV: GILBERTO PARADA CURY (OAB 228051/SP)
Processo 0026958-68.2010.8.26.0100 (100.10.026958-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. M. DA C. V. O. �- S. M. DA C. V. O. - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: SIMONE MARLENE DA CONCEIÇÃO VIANA OLIVEIRA (OAB 179588/SP)
Processo 0028242-14.2010.8.26.0100 (100.10.028242-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. M. G. F. - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: ADRIANO LIMA DOS SANTOS (OAB 231713/SP)
Processo 0035496-38.2010.8.26.0100 (100.10.035496-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. da S. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: MAXIMILIANO TRASMONTE (OAB 176977/SP)
Processo 0035614-14.2010.8.26.0100 (100.10.035614-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa, diante do domicílio do requerente. - ADV: ANA MARIA DA SILVA BRANDÃO (OAB 193973/SP), GILBERTO DA SILVA BRANDAO (OAB 49956/SP)
Processo 0035654-93.2010.8.26.0100 (100.10.035654-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. de L. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicílio do requerente. - ADV: DANILO MENDES MIRANDA (OAB 114457/SP)
Processo 0035783-98.2010.8.26.0100 (100.10.035783-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. S. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do requerente. - ADV: DEBORA MACHADO DE CARVALHO GIANSANTI (OAB 256881/SP)
Processo 0035828-05.2010.8.26.0100 (100.10.035828-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. E. A. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: ANDREA ZUCHINI RAMOS (OAB 296994/SP)
Processo 0035868-84.2010.8.26.0100 (100.10.035868-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. M. P. de L. e outros - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: CARLOS ALBERTO ARIKAWA (OAB 113031/SP)
Processo 0035925-05.2010.8.26.0100 (100.10.035925-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. N. R. K. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP)
Processo 0036390-14.2010.8.26.0100 (100.10.036390-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. F. da C. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: ALTINO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 52595/SP)
Processo 0036457-76.2010.8.26.0100 (100.10.036457-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. A. C. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha diante do domicílio do requerente. - ADV: LUANA CRISPIM ALVES CUNHA (OAB 272315/SP)
Processo 0036660-38.2010.8.26.0100 (100.10.036660-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. S. V. e outro - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. - ADV: DANIELA VILAR DA COSTA (OAB 247346/SP)
Processo 0171068-05.2006.8.26.0100 (100.06.171068-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. G. - Fl. 32: deve o causídico atender o artigo 45, do Código de Processo Civil, ou, pelo menos, demonstrar que tentou fazê-lo. Sem prejuízo, diante da petição de folha 32, atenda-se a decisão de folha 31. Intime-se. - ADV: EMILIO TADACHI SHIMA (OAB 115476/SP)
Processo 0184730-36.2006.8.26.0100 (100.06.184730-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. L. de Q. e outro - Vistos. Fls. 29/30: pese o parecer favorável do Ministério Público (fl. 38), entendo não ser o caso de deferimento do pedido. Verifico que o autor pleiteia a alteração de registros de terceira pessoa (seus filhos), que já são maiores de idade e, portanto, presume-se sua integral capacidade. Portanto, em estrita observância ao artigo 6.º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido. Ciência à parte que a certidão de objeto e pé requerida já está à disposição. Intimem-se. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. - ADV: SUELI ROSINI DE QUEIROZ (OAB 88839/SP)
Processo 0193344-30.2006.8.26.0100 (100.06.193344-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. G. C. - Vistos. Cumpra-se integralmente decisão de folha 90. - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)
Processo 0322764-83.2009.8.26.0100 (100.09.322764-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. A. de O. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por F. A. de O. em que pretende a retificação do assento de nascimento de sua filha M. A. B. para que seja excluído o nome do genitor do referido assento, assim como, para que seja excluído o patronímico B., passando a se chamar M. A.. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 07/16). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.33). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR (OAB 50907/SP)
Processo 0339552-75.2009.8.26.0100 (100.09.339552-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. R. C. - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP)
Processo 0348641-25.2009.8.26.0100 (100.09.348641-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - P. M. G. M. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por P. M. G. M., J. B. G. e M. I. G. M., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 10/31. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo os autores prestado esclarecimentos, ofertado emenda à inicial e regularizado o pólo ativo da ação (fls. 35/37, 41/46, 51/53, 56/58, 60/65 e 69). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 48, 67 e 71). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 41/42, 51/53 e 69. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: CLAUDIA MARIA DE MATTOS (OAB 48187/SP)
Processo 0351409-21.2009.8.26.0100/02 (100.07.191201-5/00002) - Impugnação de Assistência Judiciária - Industrias de Papel J. Costa e Ribeiro S.a. - Vera Maria Daher Maluf - Vistos. A autora deverá juntar aos autos declaração de renda enviada à receita federal relativamente ao último exercício. Neste sentido, faz-se necessária a análise de sua miserabilidade já que a autora não comprovou a insuficiência de recursos, como exige o artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal, que revogou a disposição contida no artigo 4o da Lei n. 1.060/50, que admitia mera declaração de pobreza. Nesse sentido, é a orientação de alguns julgados: Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5o da Constituição da República, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4o da Lei Federal n. 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita (JTJ (LEX) 196/239, rel. WALTER MORAES). Justiça gratuita Declaração de pobreza Mera afirmação Insuficiência Necessidade de comprovação Interpretação do artigo 5o, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2o, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950 Recurso não provido (JTJ (LEX) 200/213, rel. SÉRGIO PITOMBO). A declaração até presume a pobreza do declarante, mas no caso dos autos, não se pode aplicar a presunção. Observa-se que fora realizados vários bloqueios nas contas da autora, todos eles frutíferos e de quantias vultuosas (fls. 96/107, dos autos principais). Dessa forma, a presunção é de possibilidade econômica e não o contrário. Diante disso, para apreciação deste incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária, providencie cópias da última declaração de imposto de renda. Intimem-se. - ADV: PAULO RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO N BONAFE FONTENELLE (OAB 100305/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP)
Edital nº 249/2010 - Comunico a interessada, Sra. Sonia Salgado, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Julio Pedroso de Siqueira e de Zulmira Marcondes Munhoz, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1974 a 1984. Adv.: Fabiano Zavanella OAB nº 163.012.
Edital nº 897/2010 - Comunico ao interessado, Sr. Leonardo Augusto Prado de Araújo Cintra, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Maria Carminda, sendo que as buscas foram realizadas no ano de 1908. Adv.: Leonardo Augusto Prado de Araújo Cintra OAB nº 173.280.
Edital nº 903/2010 - Comunico a interessada, Sra. Márcia Fernandes Collaço, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Benedito Ribeiro de Souza, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1985 a 1995. Adv.: Márcia Fernandes Collaço OAB nº 94.390.
Edital nº 904/2010 - Comunico ao interessado, Sr. Décio Hortenciano Junior, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Antonio Hortenciano Xavier Junior e de Francisca Guimarães Castilho, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1926 a 1928. Adv.: Décio Hortenciano Junior OAB nº 143.656.
Edital nº 905/2010 - Comunico a interessada, Sra. Vanessa Batista Mattos, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Sophia DAmaro, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1897 a 1907. Adv.: Vanessa Batista Mattos OAB nº 256.557.
Edital nº 906/2010 - Comunico a interessada, Sra. Rosa Maria Eiras, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Marly Barbosa Bernardes, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2000 a 2010. Adv.: Rosa Maria Eiras OAB nº 221.772.
Edital nº 910/2010 - Comunico a interessada, Sra. Chrstiane Regina Zanetti, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação a Testamento de Amaro Manuel Vaz, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1960 a 1970. Adv.: Chrstiane Regina Zanetti OAB nº 196.213.
Edital nº 896/2010 - Intimo o interessado, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de José Paolone Netto. Adv.: Jorge Mattar OAB nº 147.475.
Edital nº 899/2010 - Intimo o interessado, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - PCG, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Ricardo Teixeira Alves. Adv.: Marcelo Tesheiner Cavassani OAB nº 71.318.
Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolver a Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram em poder destes, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos 20/66 e 98/76 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça:
1. 440/02.152983-3 José Augusto Geraldo
Adv. Deodato Rodrigues OAB/SP 32.234
Carga: 08/07/10 fl. 53
2. 1052/09.344231-8 Regina Minako
Adv. Renato Yasutoshi OAB/SP 96.238
Carga: 14/07/10 fl. 59
3. 198/03.037369-7 Luciana da Silva
Adv. Eduardo Neves OAB/SP 173.887
Carga: 16/07/10 fl. 62
4. 1085/08.229982-3 Lívia de Jesus
Adv. Coiti Mori OAB/SP 55.225
Carga: 20/07/10 fl. 65vº
5. 361/08.147123-2 Orgelandes Soares Lima
Adv. Maria Elena de Souza Santos OAB/SP 74.168
Carga: 20/07/10 fl. 66vº
6. 303/06.132031-6 Maria das Graças S. Arruda
Adv. José Augusto Alcântara de Oliveira OAB/SP 26.594
Carga: 22/07/10 fl. 71vº
7. 173/10.008972-0 - José Bela
Adv. Ademir de Menezes OAB/SP 109.951
Carga: 26/07/10 fl. 75
8. 957/07.245650-6 Leandro Mauricio de Castro
Adv. Ricardo de Moraes Filho OAB/SP 57.038
Carga: 27/07/10 fl. 76vº
9. 165/03.030418-3 José dos Santos da Silva
Adv. Marcelo de Andrade Vasconcelos OAB/SP 167.887
Carga: 28/07/10 fl. 78
10. 367/05.052662-6 Antonio Fernandes Maniçoba
Adv. Tamires de Freitas OAB/SP 178.961-E
Carga: 29/07/10 fl. 79
11. 833/08.197585-0 Levy Cardoso
Adv. Oswaldo Chagas Nascimento OAB/SP 75.905
Carga: 02/08/10 fl. 83
12. 381/10.018200-2 Maria das Graças Ferreira
Adv. João Teixeira OAB/SP 83.711
Carga: 02/08/10 fl. 83vº
13. 701/05.091655-6 Mara Lúcia Santos
Adv.Wilson Manfrinato OAB/SP 143.756
Carga: 03/08/10 fl. 84
14. 142/02.036672-8 Leonardo de Matteis
Adv. Alexandre Cosmo OAB/SP 176.527
Carga: 05/08/10 fl. 86vº
15. 1272/06.118132-3 Pietro Aurélio Tancredi
Adv. Luiz Carlos S. Oliveira OAB/SP 144.331
Carga: 05/08/10 fl. 87
16. 421/99.873248-6 João Mendonça
Adv. Magda Célia OAB/SP 178.205
Carga: 06/08/10 fl. 89
17. 495/06.149271-4 Kong Hon Kim
Adv. Lucy Isidoris OAB/SP 136.296
Carga: 09/08/10 fl. 90vº
18. 897/06.191739-2 Eunice Coelho
Adv. Fernando Teodoro OAB/SP 122.945
Carga: 09/08/10 fl. 90vº
19. 469/10.022047-8 Cleusa Ramos Siqueira
Adv. Camila Andréa Braga e Mendonça OAB/SP 291.274
Carga: 10/08/10 fl. 92vº
20. 1079/07.252352-8 Maria da Conceição
Adv. Kelly Yumi OAB/SP 167.480
Carga: 11/08/10 fl. 94
21. 366/03.063865-7 Maria de Lourdes
Adv. Virginia Carvalho OAB/SP 169.088
Carga: 11/08/10 fl. 94vº
22. 438/08.155405-0 Aparecida Moura
Adv. Manuel Boqueiro OAB/SP 261.927
Carga: 11/08/10 fl. 94º
23. 737/09.325275-6 Joaz de Siqueira
Adv. Fernanda Araújo OAB/SP 162.387
Carga: 12/08/10 fl. 96
24. 869/07.226242-2 Hélida de Lourdes
Adv. Fátima Aparecida - OAB/SP 143.364
Carga: 16/08/10 fl. 98vº
25. 221/10. (99.064490-1) Ana Maria de Oliveira Barros
Adv. João Carlos Alencar Ferraz OAB/SP 135.010
Carga: 16/08/10 fl. 99
26. 444/10. (09.346810-4) Manoel Mariano
Adv. Roberta Cristina OAB/SP 173.282
Carga: 16/08/10 fl. 99
27. 16/95.501704-9 Rafael Correia
Adv. Andréa de Moraes OAB/SP 108.492
Carga: 17/08/10 fl. 100
28. 1037/07.258937-4 Elisangela de Jesus Silva
Adv. Laércio Marques da Conceição OAB/SP 260.854
Carga: 17/08/10 fl. 100
29. 384/10.018728-4 Valdemir Ferreira de Azevedo
Adv. Arlindo Rachid Junior OAB/SP 207.387
Carga: 18/08/10 fl. 101
30. 91/05.013282-2 José Antonio
Adv. Helton Nei OAB/SP 180.803
Carga: 18/08/10 fl. 101vº
31. 479/10.022251-9 Odete Benatti
Adv. Ricardo Bornarina OAB/SP 47.214
Carga: 18/08/10 fl. 102
32. 353/10.047537-5 Anídio Forte
Adv. Paulo de Oliveira OAB/SP 227.746
Carga: 18/08/10 fl. 102
33. 474/05.064987-6 Leonildo Aparecido Della Vecchia
Adv. Alberto da Silva Gomes 30.261
Carga: 20/08/10 fl. 104
34. 391/10.019123-0 Armando Joaquim Gonçalves
Adv. José Romeu da Costa OAB/SP 93.219
Carga: 20/08/10 fl. 104
35. 1053/06.210088-7 Iolanda dos Santos
Adv. Eliana Cristina OAB/SP 177.641
Carga: 20/08/10 fl. 104
36. 683/08.179757-1 Mauro Sérgio
Adv. Adancio Valdi OAB/SP 173.948
Carga: 20/08/10 fl. 104vº
37. 256/08.133135-3 João Antonio da Silva
Adv. Marcelo Silva OAB/SP 206.975
Carga: 20/08/10 fl. 105
38. 935/08.208631-0 Roberto Rodrigues
Adv. Areta Rosana Souza Santana OAB/SP 254.056
Carga: 23/08/10 fl. 105vº
39. 145/08.116647-9 Rita Rodrigues
Adv. Zilda Neiva OAB/SP 86.756
Carga: 23/08/10 fl. 106
40. 745/06.174714-5 José Garcia do Nascimento
Adv. José Luiz Nisal OAB/SP 169.949-E
Carga: 24/08/10 fl. 107vº
41. 810/08.194551-1 Leonilda Brito
Adv. João Batista OAB/SP 159.208
Carga: 24/08/10 fl. 107vº
42. 1054/03.162753-5 Rosa Barroso Mucitelli
Adv. Luciana Simeão Bernardes OAB/SP 134.786
Carga: 25/08/10 fl. 108vº
43. 753/09.325912-2 Mary Lucia da Costa Pereira
Adv. Silvana de Souza OAB/SP 129.303
Carga: 26/08/10 fl. 110vº
44. 208/07.129872-0 Maria Severina da Conceição
Adv. Dorival Spiandoni OAB/SP 96.586
Carga: 27/08/10 fl. 112
45. 240/00.667008-0 Renata Barreto
Adv. Thais Lima Pasetto OAB/SP 180.343-E
Carga: 27/08/10 fl. 112vº
46. 281/09.132725-0 Paulo Vieira
Adv. George Washington Gomes Teixeira OAB/SP 77.310
Carga: 27/08/10 fl. 113
47. 937/05.119413-9 Alberes de Medeiros
Adv. Analuzia Keler OAB/SP 149.615
Carga: 31/08/10 fl. 115
48. 1118/07.256227-8 Amália Garcia
Adv. Américo Tomas OAB/SP 220.846
Carga: 31/08/10 fl. 115vº
49. 1017/03.157689-3 Maria Emilia de Jesus Silva
Adv. José Vicente da Silva OAB/SP 106.709
Carga: 01/09/10 fl. 116
50. 465/10.021971-2 Cencia Ordones
Adv. Lanacio Estrivam OAB/SP 42.344
Carga: 01/09/10 fl. 116vº
51. 370/10.017945-8 Rogério Eugênio Simão
Adv. Antonio Marcos Silva OAB/SP 211.173
Carga: 02/09/10 fl. 117
52. 59/10.003613-8 José Barbosa dos Santos
Adv. Fabio Augusto Generoso OAB/SP 147.019
Carga: 03/09/10 fl. 117vº
53. 372/10.017327-5 Maria Oliveira da Silva
Adv. Valter Albino da Silva OAB/SP 212.459
Carga: 08/09/10 fl. 120
54. 860/06.187651-6 Geraldo Peixoto da Silva
Adv. Giseli Aparecida Salano OAB/SP 114.481
Carga: 09/09/10 fl. 120
55. 291/80.900803-9 Sergio Luiz
Adv. Rafael Pinto OAB/SP 30.371
Carga: 10/09/10 fl. 123
56. 354/10.017518-9 Sergio Gomes Alves
Adv. Ricardo Antonio Lazaro OAB/SP 144.205-E
Carga: 13/09/10 fl. 123vº
57. 366/08.147765-0 José Gregório da Silva
Adv. Orlando Cruz dos Santos OAB/SP 261420
Carga: 13/09/10 fl. 124
58. 1162/96.727991-9 Josué Evangelista
Adv. Hercílio Pires Esteves de Souza OAB/SP 57.046
Carga: 14/09/10 fl. 125vº
59. 492/05.067104-9 Adriana de Jesus Silva
Adv. Getulio Muramoto OAB/SP 90.388
Carga: 14/09/10 fl. 125vº
60. 157/03.028301-9 Sandra Silva Soares
Adv. Getulio Muramoto - OAB/SP 90.388
Carga: 14/09/10 fl. 126
61. 467/05.064485-8 Douglas Donizete Fernandes
Adv. João Batista Alves Gomes OAB/SP 159.206
Carga: 14/09/10 fl. 126vº
62. 732/05.094939-0 Antonio Barbosa de Oliveira
Adv. Tataina Pires OAB/SP 178.864-E
Carga: 15/09/10 fl. 127
63. 279/10.013890-9 Sandra da Silva
Adv. Marcos Teixeira Passos OAB/SP 129.917
Carga: 15/09/10 fl. 127
64. 843/86.451855-9 Maria Marques
Adv. Luciana Mello de Freitas OAB/SP 190.045
Carga: 15/09/10 fl. 127
65. 175/10.009294-1 Mario Antonio
Adv. Sergio Emidio da Silva OAB/SP 168.584
Carga: 15/09/10 fl. 127vº
66. 61/10.003612-0 Nilson de Lima
Adv. Fábio Augusto Generoso OAB/SP 147019
Carga: 16/09/10 fl. 129
67. 574/10.025317-1 Daniel Francisco
Adv. Aluysio Gonzaga OAB/SP 33.026
Carga: 16/09/10 fl. 129vº
68. 1268/06.231253-0 Salomão Batista do Nascimento
Adv. Mariana Rosa de Almeida OAB/SP 84.961
Carga: 17/09/10 fl. 130
69. 352/10.017512-0 Anildo Jesus
Adv. Otto Francez OAB/SP 26.990
Carga: 20/09/10 fl. 132vº
70. 485/03.083739-1 Waldivio da Costa Paixão
Adv. Daniel Gomes Morandi OAB/SP 177.696
Carga: 21/09/10 fl. 135
71. 698/02.205060-4 Sebastião Soares de Souza
Adv. Sidnei de Carvalho Guedes OAB/SP 132.827
Carga: 21/09/10 fl. 135
72. 582/03.096250-1 Paulo Eduardo Levcenko
Adv. Edzalda Brito de Oliveira OAB/SP 121.750
Carga: 22/09/10 fl. 136vº
73. 599/05.078193-9 Espólio de Possidonio José de Freitas
Adv. Brígida Antonieta Cipriano OAB/SP 209.468
Carga: 22/09/10 fl. 137
74. 489/04.064149-0 Manuel Domingos Gonçalves
Adv. Erica Paiva OAB/SP 164.444
Carga: 23/09/10 fl. 137vº
75. 365/10.017856-0 Pedro Bocchina
Adv. Mauro Antonio OAB/SP 113.156
Carga: 24/09/10 fl. 139vº
76. 2061/92.642045-9 Edison Manuel da Cruz
Adv. Rita de Cássia Ferraz OAB/SP 167.919
Carga: 24/09/10 fl. 139vº
77. 267/10.013573-0 Lusinete Alves da Rocha
Adv. Gerson Ramos OAB/SP 144.768
Carga: 24/09/10 fl. 139vº
78. 281/08.135475-2 Manoela Luiza Moreira dos Santos
Adv. Luciano Alves Frederico OAB/SP 257.008
Carga: 25/09/10 fl. 140vº
79. 412/04.054736-1 Michel Simalovich
Adv. Edwin Nakamura OAB/SP 236.027
Carga: 24/09/10 fl. 140vº
80. 276/09.131029-3 Maria Vandete Lopes
Adv. Eliana Alves da Cruz OAB/SP .2.179
Carga: 27/09/10 fl. 142
81. 1088/05.210892-2 Lucilia Fernandes
Adv. Luciano Miranda de Oliveira Bueno OAB/SP 191.220
Carga: 27/09/10 fl. 142
82. 221/06.125129-9 José Aristeu Nogueira
Adv. Dorival Cabrera OAB/SP 92.112
Carga: 27/09/10 fl. 142
83. 737/05.095337-0 Benedita Dias Steil
Adv. Claudia de Queiroz OAB/SP 140.216
Carga: 27/09/10 fl. 142vº
84. 355/99.088478-3 Patrício Reed Neto
Adv. Juliana Duque Pinto OAB/SP 154.307
Carga: 27/09/10 fl. 143
85. 479/10.179981-7 Rosa Maria de Jesus
Adv. Débora Isabel Dias da Silva OAB/SP 234.351
Carga: 27/09/10 fl. 143
86. 251/00.569067-0 Anna Batanero Marques
Adv. Eduardo S. OAB/SP 294.993
Carga: 28/09/10 fl. 143vº
87. 576/10.025184-5 Julia Beatriz
Adv. Emmanuel Galli Baldini OAB/SP 179.714
Carga: 28/09/10 fl. 143vº
88. 1315/94.525772-5 João Carlos Ferreira
Adv. Aléxis Cláudio Palma OAB/SP 302.586
Carga: 28/09/10 fl. 144
89. 287/07.140256-0 Andréia Cardoso
Adv. Paulo Eduardo Silvestre OAB/SP 195.845
Carga: 28/09/10 fl. 144
90. 390/10.018895-7 Nilson Roberto Figueiredo
Adv. Leandro Giamasi Severino OAB/SP 211.304
Carga: 28/09/10 fl. 145
91. 276/01.067848-2 Lino Generoso de Lima
Adv. Larissa Cristina OAB/SP 179.298
Carga: 29/09/10 fl. 145vº
92. 491/10.022535-6 Wilson Roberto Oliveira
Adv. Priscila Coradi de Santana OAB/SP 264.321
Carga: 29/09/10 fl. 146
93. 1091/05. 212025-0 Serafina Fernanda Botas
Adv. Joaquim Alves Lima OAB/SP 65.838
Carga: 29/09/10 fl. 147
94. 466/05.064479-3 Maria Eduarda Santos
Adv. Camila Feberg OAB/SP 163.212
Carga: 30/09/10 fl. 147
95. 226/06.125487-9 Janet Viega dos Santos
Adv.Cesar Matta OAB/SP 173.599
Carga: 30/09/10 fl. 147vº
96. 1124/05.215614-7 Josefa Batista
Adv. Carlos Gonçalvez OAB/SP 119.645
Carga: 30/09/10 fl. 147vº
97. 2047/94.838913 Ronaldo Antonio Joaquim
Adv. Rui Moutinho de Oliveira OAB/SP 130.176
Carga: 30/09/10 fl. 148
98. 294/04.040056-9 Evaristo Comolatti
Adv. Ângelo Soares de Souza OAB/SP 182.407-E
Carga: 30/09/10 fl. 148
99. 94/05.013402-7 Francisco Daniel
Adv. Carla Daniela Silva OAB/SP 182.130
Carga: 30/09/10 fl. 148
100. 937/09.337425-8 Valentim
Adv. . Anésio Barbosa OAB/SP 47.897
Carga: 30/09/10 fl. 148
101. 709/05.092155-0 Igreja
Adv. Maeli Vergniano Magliarelli OAB/SP 100.423
Carga: 30/09/10 fl. 148
102. 745/05. 096679-4 Igreja
Adv. Maeli Vergniano Magliarelli OAB/SP 100.423
Carga: 30/09/10 fl. 148vº
103. 676/02.201052-6 Conceição Silva
Adv. Daniela Cristina OAB/SP 221.170
Carga: 30/09/10 fl. 148vº
104. 718/06.172392-2 Edna Batista Soares
Adv. Niedja Maria OAB/SP 49.742
Carga: 30/09/10 fl. 148vº
105. 08.210466-9 Fabio Luis de Sousa
Rafael Luis de Sousa OAB/GO 261134
Carga: 16/07/10 fl. 126 - Retif. Reg. Civil
106. 10.008630-5 Viviane Candeloro Pertek
Adv: Gilberto Marino Ferreira Conti OAB/SP 252.859
Carga: 16/09/10 fl. 136vº - Retif. Reg. Civil
107. 90.521263-9 José Rigolão
Adv: Rebeca Andrade de Macedo OAB/SP 181.560
Carga: 17/09/10 fl. 136vº - Retif. Reg. Civil
108. 10.003035-0 Naeko Kawamura
Adv: Henrique César Oliveira OAB/SP 149.111
Carga: 23/09/10 fl. 137 - Retif. Reg. Civil
109. 10.017409-3 Suely Palermo Nalore
Adv: Liliana Renata Estenssoro Felipin OAB/SP 140.437
Carga: 23/09/10 fl. 137vº - Retif. Reg. Civil
110. 07.266085-1 Mônica Desimore
Adv: Liliana Renata Estenssoro Felipin OAB/SP 140.437
Carga: 23/09/10 fl. 137vº - Retif. Reg. Civil
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
- Edital nº 1075/2010 CARTÃO DE ASSINATURA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Cartão de Assinatura em nome de REGINA MARTHA FRAGA (OU REGINA FRAGA), comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.
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