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25 de Abril de 2024
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    Clipping - Jornal Folha de São Paulo - Cartórios ainda têm dúvidas sobre lei do divórcio direto

    A lei que cria o divórcio direto no Brasil entra em vigor a partir de hoje, mas os cartórios ainda têm dúvidas de como colocá-la em prática --eventuais interessados que procurarem esses estabelecimentos podem, portanto, encontrar dificuldades.

    A regra acaba com os prazos necessários para o divórcio. Antes, só era possível pedi-lo após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou depois de dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de ter vida em comum).

    Cartórios consultados pela Folha dizem esperar uma orientação do Tribunal de Justiça --que os fiscaliza-- sobre como proceder.

    A dúvida do setor é se a regra exige norma adicional ou pode ser cumprida com base na sua publicação, no "Diário Oficial" de hoje.

    Por ora, o TJ paulista não se manifestará. Afirma que só avaliará a possibilidade de criar normas específicas após a lei entrar em vigor.

    Idealizador da lei, o o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) diz que a publicação do texto basta.

    Para evitar dúvidas, porém, o instituto vai pedir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que reformule resolução direcionada aos cartórios que trata dos procedimentos para divórcio, separação e inventário. O CNJ criará grupo de estudos para decidir o que fazer.

    DÚVIDA

    Os cartórios têm cautela. "A princípio, não vou fazer [divórcio direto]. Vou colher informações da pessoa e consultar a Justiça", afirma Jefferson Farina, escrevente de um cartório na Saúde (zona sul). Cabe à Justiça decidir sobre possíveis dúvidas.

    A mesma informação foi obtida nos cartórios da Liberdade e rua Augusta (ambos no centro da cidade) e Pinheiros (zona oeste).

    Há quem identifique pontos obscuros na lei e, por isso, irá cumpri-la em partes. É o caso do tabelião Rodrigo Dinamarco, do cartório do Ibirapuera (zona sul). Ele instruiu funcionários a efetivarem o divórcio só de casais casados há mais de um ano; menos que isso, não.

    Dinamarco se baseia no Código Civil, segundo o qual o prazo mínimo para o fim do casamento é de um ano. Ele adotará a interpretação até haver uma regra específica.

    Mas, para o IBDFAM, a lei é clara: quem casou em um dia pode se divorciar no outro. Para o instituto, o prazo de um ano estava ligado à separação consensual e deixa de existir com a lei.

    Controvérsias assim poderiam ser evitadas se houvesse alteração no Código Civil para ajustá-lo à nova lei, disse Março Aurélio Costa, juiz da 2º Vara de Família e Sucessões. De todo modo, Costa avalia que o divórcio direto tem aplicação imediata.

    Medida que agiliza divórcio também representa economia para o casal

    Para o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), um dos autores da medida que agilizou os processos de divórcio no país, a simplificação vai representar também economia para o casal, que terá de pagar os honorários advocatícios e as custas processuais apenas uma vez, e não mais duas, nos casos de separação judicial.

    A economia também foi destacada pelo presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, para quem a aprovação da medida representou um avanço.

    "Não há sentido algum que o cidadão tenha que despender custos com a separação judicial e depois gastos adicionais com o divórcio em si. É como se o Estado cartorializasse uma relação que já poderia ter sido encerrada em um primeiro momento", afirmou, em nota.

    Apesar da economia financeira, Carneiro diz que a maior economia é a dos"custos sentimentais"."A nova regra economiza, além de dinheiro, sofrimento, dor e constrangimento. O divórcio hoje é uma discussão sem fim."

    TRÂMITE

    Segundo o presidente da comissão de direito de família da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, Nelson Sussumu Shikicima, constituir um advogado ainda será imprescindível nos processos de divórcio.

    Quem quer se divorciar, após escolher um advogado, é preciso ter em mãos a certidão de casamento atualizada --de, no máximo, seis meses-- e os documentos pessoais (RG e CPF). "Quem tem filhos menores de idade também precisa ter a certidão de nascimento das crianças", explica Shikicima.

    O divórcio pode ser feito no cartório ou pela Justiça. "Se for no cartório, também é o advogado que comanda. Ele vai até um cartório de notas, lavra a escritura e tem que assinar. Se for judicial, ele propõe a ação", diz o advogado.

    Para Shikicima, a medida agiliza o processo. "A única coisa que mudou foi o lapso temporal, de não ser mais preciso esperar um ano. O trâmite continua o mesmo, mas agiliza o processo para quem quer se casar novamente."

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clipping-jornal-folha-de-sao-paulo-cartorios-ainda-tem-duvidas-sobre-lei-do-divorcio-direto/2282143

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