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19 de Abril de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    Nada publicado.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0004379-49.1998.8.26.0100 (000.98.004379-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Fls. 432: defiro. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 20 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. PJV-36

    Processo 0010218-55.1998.8.26.0100 (000.98.010218-9) - Pedido de Providências - C.G.J. - J.P.C. e outros - Vistos. Fls. 152/154: Compulsando os presentes autos, verifico que a indisponibilidade dos bens do requerente decorre de ordem emitida nos autos da Ação Civil Pública movida em face do B. BMD S/A C., F. e I., cujo processo tramitou perante a 38ª Vara Cível da Capital. Ocorre que, de acordo com decisão proferida no autos nº 583.00.1999.065362-3 (controle: 816/2000), por ter sido encerrado o regime especial a que foi submetida a mencionada empresa, foi determinado o levantamento da indisponibilidade dos bens dos ex-administradores do B. BMD S/A C., F. e I. (fls.140/142). Desse modo é de ser indeferido o requerimento de fls.152/154, porquanto não partiu deste Juízo a ordem que impôs a indisponibilidade dos bens do requerente. Este Juízo Corregedor, na esfera eminentemente administrativa, apenas deu cumprimento por solicitação da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo à ordem emanada do Juízo da 38ª Vara Cível Central. Não há, pois, como deferir a exclusão do nome do requerente do Cadastro de Indisponibilidade, já que a restrição não partiu deste Juízo, devendo o interessado buscar o Juízo competente para a efetivação do levantamento, que deverá se dar diretamente pela Central de Indisponibilidade de Bens Imóveis, de âmbito nacional. Hoje o instrumento hábil para a finalidade pretendida é o eletrônico, operado pela própria Autoridade que determinou a restrição. Por fim, aguarde-se os autos em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. São Paulo, 19 de novembro de 2014. Paulo César Batista dos Santos, Juiz de Direito (CP 438)

    Processo 0026547-88.2011.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Rubens Pineda Alonso e outro - Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 230 como emenda à inicial. Anote-se. 2) Citem-se e cientifiquem-se, nos termos legais. Havendo notícia de falecimento das pessoas a serem citadas, citem-se os descendentes até primeiro grau, de acordo com as informações constantes nos autos. Int. U-582

    Processo 0060076-30.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel – M. L. C. C. B. - Vistos. Às notificações necessárias. Intime-se. PJV-26

    Processo 0079040-08.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel – J. T. e outro - Vistos. Fls. 271/272: Evidente o equívoco cometido. Nesses termos, torno sem efeito a sentença de fls. 271/272, devendo o feito prosseguir nos seus devidos termos. Abra-se vista ao Ministério Público acerca da petição de fls. 253/254. Intime-se. PJV-54

    Processo 0212792-28.2002.8.26.0100 (000.02.212792-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – C. de D. T. E. para E. - Municipalidade de São Paulo - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER na pessoa de seu representante legal Advocacia Nacional da União e outro - 1) Dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. Prazo 20 dias. Int. PJV 295

    Processo 0216841-73.2006.8.26.0100 (100.06.216841-2) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis – V. G. de A. J. e outro - Municipalidade de São Paulo e outro - Vistos. Anote-se a penhora no rosto dos autos. Abra-se vista ao Ministério Público, suspendendo-se, por ora, o cumprimento do despacho de fl. 489, em vista da penhora ora realizada. Intime-se. PJV-46

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0325/2014

    Edital nº 1123/2014 Comunico a interessada, Sra. S. de C., que foi localizada escritura de compra de venda (de 20/05/2009, livro 3.407, fls. 81/86) no 16º Tabelião de Notas, localizado a Rua Augusta, 1638, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP.

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0327/2014

    Processo 1012219-34.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – I. S. R. e outro - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1012219-34.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – I. S. R. e outro - * que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1018948-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. R. e outro - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público –

    Processo 1018948-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. R. e outro - * que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1023114-54.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – H. O. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério

    Processo 1023114-54.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – H. O. - * que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1026630-82.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E.A.S. - * que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1026813-53.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. S. da C. e outros - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) em nome de todos os autores, para análise do pedido de Justiça Gratuita.

    Processo 1036601-91.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – J. B. R. e outros - * que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1036987-24.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – E. dos S.S. e outro - Vistos. A z.Serventia deverá tornar sem efeito a petição de fls. 24/26 por não se referir a este processo. Fls. 29/30: À autora para manifestação.

    Processo 1038281-14.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – D. K. de S. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério

    Processo 1038281-14.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – D. K.de S. - * que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1043661-18.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. do P. S. de A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora.

    Processo 1046208-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. J. de A T. Z. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1046208-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. J. de A T. Z. - * que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1046400-61.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – J. M. - *que falta mais um jogo de cópias para o casamento e não foi solicitado a retificação do assento de nascimento de Marcelo (filho), sendo necessário o pedido de aditamento.

    Processo 1054786-80.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – E. A. S. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1054786-80.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – E. A. S.- *que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1056048-65.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. D de A. G. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1056048-65.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M.D. de A. G. - * que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1061634-83.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – D. R. E. R. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Como este processo versa sobre alteração de prenome de transexual tema diretamente ligado à intimidade do autor, determino, com base nos artigos , inciso X e 93, IX, da Constituição Federal e também no artigo 155, inciso I, do CPC, que o presente feito, passe a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA. Com essa medida de caráter excepcional preserva-se a privacidade do

    requerente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1061693-71.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – T. V. M. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1061693-71.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – T. V. M. - *que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1063578-23.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – C.dos S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Decreto sigilo nos autos. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1067517-11.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - (W.) C. W. R. S. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1069011-08.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – E. R. C. B. de O. de M. e outros - Vistos. Fl. 27: Cumpra a parte autora em 5 dias.

    Processo 1070021-87.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. L.M. e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda de fls. 58/68. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1071783-41.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. J. da S. C. e outros - *que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor a advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1073892-28.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - P.C.S.E. - Vistos, Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.

    Processo 1073920-93.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil – REGISTROS PÚBLICOS – M. G. G. de O. e outros - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público

    Processo 1074018-78.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – Y. H. K.- Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1074018-78.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – Y. H. K. - *que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1074583-42.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – Y. G. - Vistos. Fl. 72: Defiro a cota do MP.

    Processo 1075633-06.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Sexo – R. A. de M. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1075633-06.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Sexo – R. A. de M. - Vistos. Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC.

    Processo 1079337-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – S.T. P. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1079337-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – S. T. P. - *Deverá o senhor (a) advogado (a) providenciar mais um jogo completo de cópias para a expedição do mandado.

    Processo 1085724-58.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. R. K. M. - Vistos. Fl. 27: Manifeste-se a parte autora

    Processo 1086072-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento – J. I. C. de S. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1086072-76.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - – J. I. C. de S. - * que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1087417-14.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal – I. G. P. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1087417-14.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal – I. G. P. - Fls. 125: Já houve prolação de sentença (fls. 118/120). Dê-se ciência ao MP. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. Após, ao arquivo, observadas as N.S.C.G.J. Int.

    Processo 1088405-98.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - E.M.N. e outro - Vistos, Fls. 45/46: Manifeste-se o Tabelião.

    Processo 1089020-25.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - M.J.S.C. e outros - Vistos. Fl. 93: Defiro o prazo de dez dias.

    Processo 1091214-61.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – T. V. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1091214-61.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – T. V. - *Deverá o (a) senhor (a) advogado (a) juntar cópia da certidão de trânsito em julgado (fls. 26) com a autenticação digital legível, para instruir a sentença mandado.

    Processo 1092608-40.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – G. C. J. e outro - Vistos. Corrijo o erro material da sentença de fls. 110/111 para que o nome da genitora do autor G.C.J. seja retificado para “M. N. F. C.” e a progenitora paterna do autor para “I. O. C.”

    Processo 1093045-81.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – C. M. L. A. - * que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1095575-24.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. J. A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data, devendo a Serventia expedir o necessário. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1096066-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. A. F. T. C. - * a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG nº 1307/2007). Certifico mais que não precisa recolher as custas de procuração pois a advogada esta em causa própria.

    Processo 1096066-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. A. F. T. C. - Vistos. Defiro a cota retro. Cumpra a parte autora.

    Processo 1097506-96.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – E. S. S.- que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1098211-60.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal – N. N. - Vistos. Fls.: 44/45: Manifeste-se a parte autora.

    Processo 1098427-21.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – J. K. - Vistos. Fls. 37/52: Indefiro os benefícios da gratuidade processual e, por corolário, determino procedam os autores ao recolhimento das custas e taxas inerentes ao processamento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Assim decido porque, verificando a declaração de imposto de renda acostada aos autos, observa-se que auferem rendimentos e ostentam patrimônio compatível com a classe média do país, mostrando, portanto que tem condições de adiantar as custas e taxa inerentes ao processamento.

    Processo 1103511-03.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil – REGISTROS PÚBLICOS – G.M. - Vistos. Fl. 34: Defiro a cota Ministerial.

    Processo 1103727-61.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A. J. G. G. e outro - Ademais, como bem ponderado pela D. Representante, a exclusão do patronímico em duplicidade não causará prejuízo ao ramo familiar que permanecerá identificado. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, para excluir o sobrenome G., passando o menor a se chamar: A. J. G.. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.

    Processo 1104482-85.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal – M. de L.V. V. A. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1104529-59.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – R. A. M. B. e outro - Vistos. Defiro a cota retro. Cumpra a parte autora.

    Processo 1105618-20.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil – REGISTROS PÚBLICOS – P. S. N. - Vistos. Homologo o pedido de desistência das fls. 23 e EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.

    Processo 1106104-05.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – H. F. de S.- Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Nossa Senhora do Ó diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1107663-94.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M.C.- * a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do CPC e Comunicado C.G. nº 1307/2007.

    Processo 1107802-46.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – S. E. S. e outro - Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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