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25 de Abril de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    SEMA 1.1.21

    DESPACHO

    0005288-85.2013.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Apelante: Fazenda Municipal de Guarujá - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarujá - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 09/10/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de dez dias (Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 2º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.” -

    Magistrado Elliot Akel

    DICOGE 1.1

    CONCURSO EXTRAJUDICIAL

    9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    COMUNICADO Nº 1256/2014

    O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, ALERTA aos candidatos do referido certame que prestarão a prova escrita e prática do dia 19/10/2014, que devem ficar atentos ao horário de início das provas, haja vista o horário brasileiro de verão que começa a vigorar a partir da zero hora do dia 19/10/2014 (domingo).

    (15, 16 e 17/10)

    CORREGEDORES PERMANENTES

    Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

    ANDRADINA

    2ª Vara

    2º Ofício de Justiça

    Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Murutinga do Sul

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Independência

    ARAÇATUBA

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    5ª Vara Cível

    5º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    1ª Vara da Família e das Sucessões

    1º Ofício da Família e das Sucessões

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    2ª Vara da Família e das Sucessões

    2º Ofício da Família e das Sucessões

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio de Aracanguá

    BAURU

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    5ª Vara Cível

    5º Ofício Cível

    6ª Vara Cível

    6º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nogueira

    7ª Vara Cível

    7º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jacuba

    1ª Vara da Família e das Sucessões

    1º Ofício da Família e das Sucessões

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Tibiriçá

    2ª Vara da Família e das Sucessões

    2º Ofício da Família e das Sucessões

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

    1ª Vara da Fazenda Pública

    Ofício da Fazenda Pública (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública)

    CARAGUATATUBA

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    LINS

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guapiranga

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaiçara

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sabino

    MARÍLIA

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    5ª Vara Cível

    5º Ofício Cível

    2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    1ª Vara da Família e das Sucessões

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Padre Nóbrega

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Rosália

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vera Cruz

    2ª Vara da Família e das Sucessões

    Ofício da Família e das Sucessões (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões)

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    2º Tabelião de Notas

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

    4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    4º Tabelião de Notas

    5ª Vara Cível

    5º Ofício Cível

    3º Tabelião de Notas

    6ª Vara Cível

    6º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

    7ª Vara Cível

    7º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Eugênio de Melo

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato

    8ª Vara Cível

    8º Ofício Cível

    1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    TAUBATÉ

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Redenção da Serra

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Quiririm

    5ª Vara Cível

    5º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

    DICOGE 5.1

    COMUNICADO CG Nº 1261/2014

    A Corregedoria Geral da Justiça determina que as Unidades abaixo relacionadas efetuem o imediato cumprimento do determinado no artigo 4º do Provimento CG nº 19/2012, com relação ao fechamento dos períodos em aberto junto à Central de Registro Civil (CRC):

    COMARCA UNIDADE

    ADAMANTINA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS

    ÁGUAS DE LINDÓIA OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    ÁGUAS DE LINDÓIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE LINDÓIA

    ALTINÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    AMPARO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    ANDRADINA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    ANGATUBA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    APIAÍ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ITAÓCA

    APIAÍ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA

    ARAÇATUBA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    ARARAQUARA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE GAVIÃO PEIXOTO

    ARARAS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    ASSIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TARUMÃ

    AURIFLAMA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    BANANAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ARAPEÍ

    BARIRI OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    BARRA BONITA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    BARRETOS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 02º SUBDISTRITO DA SEDE

    BARUERI OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE JANDIRA

    BARUERI OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS

    BIRIGUI OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    BOTUCATU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE LOBO DO MUNICÍPIO DE ITATINGA

    BOTUCATU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE RUBIÃO JÚNIOR

    BRAGANÇA PAULISTA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TUIUTI

    BURITAMA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    BURITAMA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TURIUBA

    CAÇAPAVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO

    CACHOEIRA PAULISTA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SILVEIRAS

    CACONDE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    CACONDE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA

    CAMPINAS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE

    CAMPINAS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 03º SUBDISTRITO DA SEDE

    CAPÃO BONITO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE

    CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAIM PAULISTA

    CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE SÃO MATEUS

    CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 12º SUBDISTRITO – CAMBUCI

    CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 14º SUBDISTRITO - LAPA

    CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 16º SUBDISTRITO – MOOCA

    CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 19º SUBDISTRITO – PERDIZES

    CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 22º SUBDISTRITO – TUCURUVI

    CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 25º SUBDISTRITO - PARI

    CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 28º SUBDISTRITO - JARDIM PAULISTA

    CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 32º SUBDISTRITO

    - CAPELA DO SOCORRO

    CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 34º SUBDISTRITO - CERQUEIRA CÉSAR

    CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 41º SUBDISTRITO - CANGAÍBA

    CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 42º SUBDISTRITO - JABAQUARA

    CAPIVARI OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE MOMBUCA

    CARAPICUÍBA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    CASA BRANCA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ITOBI

    CATANDUVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE IBIRÁ

    CATANDUVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TABAPUÃ

    CERQUEIRA CESAR OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    CONCHAS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE JUQUIRATIBA

    CRUZEIRO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE

    CRUZEIRO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS

    CUNHA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    DESCALVADO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    DRACENA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE

    ELDORADO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE BRAÇO

    ELDORADO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAPEÚNA

    ESPÍRITO SANTO DO PINHAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    ESTRELA D’OESTE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE POPULINA

    FERNANDÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE GUARANI D’OESTE

    FERNANDÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA

    FERNANDÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PEDRANÓPOLIS

    FRANCA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CORRENTE

    FRANCA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA

    FRANCO DA ROCHA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    FRANCO DA ROCHA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

    GENERAL SALGADO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    GENERAL SALGADO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE IRACEMA

    GUARARAPES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    GUARATINGUETÁ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE

    GUARUJÁ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO

    IBITINGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    IBIÚNA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    IGARAPAVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    IGARAPAVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE BURITIZAL

    ITANHAÉM OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    ITANHAÉM OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ITARIRI

    ITANHAÉM OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO DE TOLEDO

    ITAPECERICA DA SERRA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE EMBU-GUAÇU

    ITAPECERICA DA SERRA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE JUQUITIBA

    ITAPETININGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 02º SUBDISTRITO DA SEDE

    ITAPETININGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SARAPUÍ

    ITAPEVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    ITAPEVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ARACAÇU DO MUNICÍPIO DE BURI

    ITAPEVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO

    ITAPIRA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    ITAPORANGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RIVERSUL

    ITARARÉ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    ITU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    ITU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DE PIRAPITINGUI

    JACUPIRANGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

    JALES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PONTALINDA

    JARDINÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    JOSÉ BONIFÁCIO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ADOLFO

    JOSÉ BONIFÁCIO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE UBARANA

    JUNDIAÍ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE JORDANÉSIA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR

    JUNQUEIRÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    LIMEIRA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS

    LUCÉLIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PRACINHA

    MAIRINQUE TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULO (executa, provisoriamente, os serviços de Registro Civil)

    MARÍLIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ

    MARTINÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    MAUÁ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    MIRACATU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE PEDRO BARROS

    MIRANDÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    MIRANTE DO PARANAPANEMA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    MIRASSOL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE MIRALUZ DO MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA

    MIRASSOL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA

    MOCOCA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    MOGI DAS CRUZES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE BRÁS CUBAS

    MOGI DAS CRUZES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

    MOGI GUAÇU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    MOGI MIRIM OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE CONCHAL

    MONTE APRAZÍVEL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE MACAUBAL

    NHANDEARA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE NOVA LUZITÂNIA

    NOVO HORIZONTE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE VALE FORMOSO

    NUPORANGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA

    ORLÂNDIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    OSASCO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE

    OSVALDO CRUZ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ

    OSVALDO CRUZ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SAGRES

    PACAEMBU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    PALMEIRA D’OESTE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    PARAGUAÇU PAULISTA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE SAPEZAL

    PARAIBUNA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA

    PATROCÍNIO PAULISTA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ

    PAULO DE FARIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ORINDIÚVA

    PAULO DE FARIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA

    PEDREGULHO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    PENÁPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    PENÁPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA

    PEREIRA BARRETO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    PIRACAIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS

    PIRAJU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    PIRAJU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ

    PIRAJU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TIMBURI

    PIRAJUÍ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PONGAÍ

    PIRATININGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    POMPÉIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ORIENTE

    PORANGABA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE GUAREÍ

    PORANGABA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TORRE DE PEDRA

    PRESIDENTE PRUDENTE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    QUATÁ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO

    QUELUZ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    RANCHARIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    RANCHARIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE AGISSÊ

    REGENTE FEIJÓ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    RIBEIRÃO BONITO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL

    RIBEIRÃO PRETO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE BONFIM PAULISTA

    RIO CLARO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE AJAPI

    RIO CLARO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA

    RIO CLARO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ

    RIO CLARO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES

    SANTA ADÉLIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    SANTA BRANCA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    SANTA FÉ DO SUL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    SANTA FÉ DO SUL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ PAULISTA

    SANTA FÉ DO SUL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SANTA CLARA D’OESTE

    SANTO ANDRÉ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE

    SANTOS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE

    SÃO BERNARDO DO CAMPO

    OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE RIACHO GRANDE

    SÃO CAETANO DO SUL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    SÃO CARLOS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE

    SÃO CARLOS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE IBATÉ

    SÃO JOÃO DA BOA VISTA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    SÃO JOÃO DA BOA VISTA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA

    SÃO JOSÉ DO RIO PARDO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    SÃO JOSÉ DOS CAMPOS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE

    SÃO JOSÉ DOS CAMPOS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE EUGÊNIO DE MELO

    SÃO LUIZ DO PARAITINGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE LAGOINHA

    SÃO MIGUEL ARCANJO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS (Executa os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais)

    SÃO PEDRO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    SÃO SEBASTIÃO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE MARESIAS

    SERRANA OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    SOROCABA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE

    SOROCABA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 02º SUBDISTRITO DA SEDE

    SUMARÉ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    SUZANO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    TAMBAÚ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    TANABI OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    TATUÍ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    TATUÍ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE QUADRA

    TAUBATÉ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE

    TEODORO SAMPAIO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    TIETÊ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    TUPÃ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    TUPÃ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE IACRI

    URUPÊS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    URUPÊS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE IRAPUÃ

    URUPÊS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SALES

    VALPARAÍSO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    VALPARAÍSO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE BENTO DE ABREU

    VÁRZEA PAULISTA 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA (executa, provisoriamente, os serviços de Registro Civil - Provimento CSM nº 747/2000)

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0024853-21.2010.8.26.0100 (100.10.024853-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Associação dos Sem Casa da Zona Sul - Ascaz - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu procurador - - Fazenda do Estado de São Paulo na pessoa de seu procurador e outros - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - C. L. D. - - L. F. N. d. O. - - J. F. D. - - J.de F. d. S. G. D.- - C. H. M.- - K. Z. e outros – E. S. d. O. - - CPTM – J. F. D. - - J. F. D. - - J. F. D. - - J. F. D. - - J. F. D. - Vistos. À Promotoria de Justiça dos Registros Públicos. Int. PJV-36

    Processo 0051017-23.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel – D.L.W. E.Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - - os autos aguardam manifestação da requerente sobre o item 2 da cota ministerial de fls. 218. Prazo: 10 dias

    Processo 0103645-91.2007.8.26.0100 (100.07.103645-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – E. F. G. - - G. de J. F. e outro - Municipalidade de São Paulo – C. E. D. P. - - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM e outros - 1) Expeça-se guia ao Sr. Perito para que efetue o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 10 dias. Ressalta-se que a manifestação somente será necessária se houver pretensão de reparo sobre ponto essencial. Com efeito, se as partes concordarem com o laudo, não é necessário que apresentem nenhum requerimento a respeito. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. Int. PJV 65

    Processo 0136569-24.2008.8.26.0100 (100.08.136569-0) - Pedido de Providências - 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo – R. G. d.A. e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 537/545 proferido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, que em razão da “vis attractiva”, entendeu pela competência do juízo da falência, considerando nulas as arrematações, inclusive quanto ao objeto do presente procedimento. Logo, não há nada mais a ser decidido nestes autos em virtude da perda do objeto. Ao par disso, também verifico que não houve qualquer ato irregular praticado pelo Oficial do 5º Registro de Imóveis da Capital, passível de apuração ou sanção disciplinar. Diante do exposto, declaro extinto o processo e determino o arquivamento dos autos. Desde já defiro o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos, mediante substituição por cópias simples. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, . Tania Mara Ahualli Juíza de Direito (CP 192)

    Processo 0217532-53.2007.8.26.0100 (100.07.217532-1) - Pedido de Providências - O.R.I.C. - T.L.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 197/202 proferido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, que em razão da “vis attractiva” entendeu pela competência do juízo da falência, considerando nulas as arrematações, inclusive quanto ao objeto do presente procedimento. Logo, não há nada mais a ser decidido nestes autos em virtude da perda do objeto. Ao par disso, também verifico que não houve qualquer ato irregular praticado pelo Oficial do 4º Registro de Imóveis da Capital, passível de apuração ou sanção disciplinar. Diante do exposto, declaro extinto o processo e determino o arquivamento dos autos. Desde já defiro o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos, mediante substituição por cópias simples. Por fim, junte cópia desta decisão aos autosem apenso. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, . Tania Mara Ahualli Juíza de Direito (CP 545)

    Processo 0349216-33.2009.8.26.0100 (100.09.349216-1) - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária – W. D. e outro - Prefeitura do municipio de São Paulo - Vistos. W. D. e M. A. S. D.,

    ambos qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação de usucapião extraordinária referente a 2/8 do imóvel localizado na Rua Luigi Bassi, n.ºs 43 e 57, antiga Rua Colina, no Bairro de Americanópolis, nesta Capital, matriculado sob o n.º 217.204 no 11º Registro de Imóveis da Capital, e de titularidade dominial de J. M. e de J. M., na proporção de 2/8, e dos próprios requerentes, na proporção de 6/8. Afirmam possuir, por si, o imóvel desde 15 de novembro de 2005, data em que celebraram escritura de venda e compra de 6/8 do imóvel usucapiendo com os antigos proprietários e possuidores de tal fração, quais sejam, P. C. e P. C.. Informam que, desde a aquisição, reformaram as antigas instalações existentes, tornando-as produtivas. Embora tenham realizado diversas diligências, não conseguiram localizar sucessores dos demais titulares de domínio, sendo que a posse de 2/8 do imóvel nunca foi reivindicada judicial ou extrajudicialmente por qualquer pessoa. Alegam que sua posse mansa, pacífica e contínua, somada com a de seus antecessores, totaliza mais de 20 anos. Pleiteiam, assim, a procedência do seu pedido, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil. Com a inicial (fls. 2/7) vieram documentos (fls. 8/26). Informes cartorários às fls. 28/45. O Ministério Público declinou de atuar no feito à fl. 57. Foram determinadas as citações e notificações necessárias (fls. 98). A União manifestou desinteresse na demanda (fls. 159). A Municipalidade de São Paulo ofertou contestação, alegando não ter elementos para aferir a existência de interferência da área usucapienda em bem público (fl. 142). A Fazenda Pública Estadual não se manifestou nos autos (fl. 247). J. W. d. S. e M. A. d. S. manifestaram-se nos autos, informando não se oporem ao pedido inicial, desde que respeitados os limites de seu imóvel confinante (fls. 161/165). Os requerentes informaram, às fls. 208/209, que 6/8 do imóvel foi adjudicado por N. F. V. A., sendo que os requerentes e o novo adquirente entraram em acordo quanto aos limites da área usucapienda, tendo providenciado a elaboração de planta referente a tal área. Foi publicado edital para citaçãodos réus em local incerto e dos terceiros interessados (fls. 237/239). Foi oferecida contestação por meio de curador especial às fls. 242/244. Foi certificado o encerramento do ciclo citatório (fl. 247). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. É cabível, no caso, o julgamento imediato do feito, tendo em vista que os elementos colhidos nos autos são suficientes à formação da convicção deste juízo, conforme preceitua o art. 400, inciso I e II, do Código de Processo Civil. O pedido inicial é improcedente. Conforme se extrai da inicial, datada de 2009, os requerentes buscam a aquisição originária, por meio de usucapião extraordinária, de 2/8 de imóvel, uma vez já serem titulares do restante do imóvel. Para embasar o seu pedido, os requerentes informam que adquiriram 6/8 do imóvel usucapiendo, por meio da celebração, em dezembro de 2005, de escritura pública de compra e venda com os antigos proprietários de tal fração ideal, quais sejam, P. C. e P. C. (fls. 20/21). Dessa forma, os requerentes pretendem somar sua posse à dos antecessores, de modo a atingir o lapso legal de 20 anos, previsto no art. 1.238, cumulado com o art. 2.028, ambos do Código Civil. Entretanto, conforme se extrai da averbação n.º 11 da matrícula atualizada de fls. 210/213, a aquisição dos requerentes foi declarada ineficaz, em virtude de fraude à execução, conforme decisão da 39ª Vara Cível Central, nos autos n.º 583.00.1998.9172237-8, no ano de 2010. Após tal declaração, a parcela de 6/8 que havia sido adquirida pelos requerentes foi alienada judicialmente, tendo sido adjudicada por N. F.V. A. Tem-se, portanto, que a partir da averbação da penhora (registro n.º 8 fl. 211), ocorrida em 19.01.2005, a qual produz efeitos erga omnes, não há que se falar em boa-fé por parte dos requerentes, que adquiriram 6/8 do bem posteriormente, em 15.12.2005 (fl. 20). Ainda, quando da aquisição do bem, os requerentes declararam expressamente na escritura terem recebido os certidões previstas na Lei 7.433/85, regulamentada pelo Decreto n.º 93.240/86, o que indica que eles tinham conhecimento da penhora que recaia sobre o bem. Embora não se ignore que a figura da usucapião extraordinária não exige o preenchimento do requisito da boa-fé, o fato é que os requerentes pretendem somar a sua posse, de cerca de apenas 4 anos quando do ajuizamento da ação (em 2009), à dos seus antecessores, de modo a preencherem o lapso legal. Sabe-se, entretanto, que a soma de posses somente pode ser admitida quando forem atendidos três requisitos: continuidade, homogeneidade e vínculo jurídico. Especificamente por homogeneidade, entenda-se a existência de posse com as mesmas qualidades, entre elas o ânimo (boa ou má-fé) e a pacificidade. Analisando-se o caso em tela, entretanto, não há elementos a se concluir pela homogeneidade entre a posse dos requerentes e a de seus antecessores. Extrai-se que a posse dos requerentes carece de boa-fé e de pacificidade, uma vez declarada a ineficácia de sua aquisição por fraude à execução, não havendo elementos, no entanto, para se aferir a qualidade da posse seus antecessores durante todo o período em que eles foram proprietários de 6/8 do bem, de 1989 (vide registro n.º 5 de fl. 210-verso) a 2005. Assim, não restou evidenciado o preenchimento do lapso temporal de 20 anos pelos requerentes. Como se não bastasse, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se manifestou no sentido de que é: “Forçoso reconhecer a impossibilidade da pretensão em razão de figurarem os autores como titulares do domínio no registro de imóveis. Vale dizer: àquele que adquiriu o imóvel por força de alienação realizada em fraude de execução não é lícito reclamar a usucapião porque incompatível com a propriedade por ele exercida.” (TJ/SP, Apelação n º 994.03.029620-5, 7ª Câmara de Direito Privado, Relator Pedro Baccarat, julgado em 18.05.2011). Observe-se que, ainda que assim não fosse, e se admitisse a soma da posse dos requerentes com a de seus antecessores, ou, ainda, o reconhecimento da usucapião no âmbito da fraude à execução, não há nenhum elemento nos autos a comprovar a posse exclusiva dos requerentes e dos seus antecessores sobre a fração de 2/8 do imóvel, a qual é de titularidade dominial de terceiros (J. M. e J. M.). Embora se saiba que é possível a usucapião entre condôminos, o fato é que tal situação somente é possível caso haja posse exclusiva de um dos condôminos sobre a totalidade da coisa comum. Conforme preleciona o Des. Francisco Eduardo Loureiro, “exige-se, em tal caso, que a posse seja inequívoca, manifestada claramente aos demais condôminos, durante todo o lapso temporal exigido por lei. Deve estar evidenciado aos demais comunheiros que o usucapiente não reconhece a soberania alheia ou a concorrência de direitos sobre a coisa comum” (in Código Civil Comentado Doutrina e Jurisprudência, 6ª edição, Editora Manole, página 1.219). Entretanto, não há nada nos autos que indique que os requerentes, durante o período em que foram proprietários do bem, e seus antecessores rechaçaram expressamente os direitos dos demais condôminos ou seus sucessores, impedindo-os de usufruir do bem. Muito pelo contrário, a análise dos autos indica que tais terceiros eram desconhecidos dos requerentes que, apesar de terem efetuado diversas divergências, não conseguiram localizar os sucessores dos titulares de domínio (vide item 5 de fl. 4). Dessa forma, não evidenciada a posse exclusiva, com animus domini, e com oposição aos demais titulares de domínio, por parte dos requerentes e dos seus antecessores, não há que se falar em usucapião da parcela de 2/8 do imóvel. Por fim, saliente-se que, mesmo se superados todos os óbices elencados acima, tratando-se de usucapião, seria inviável aos requerentes escolherem, como se extrai de fls. 208/209, sobre qual parcela do imóvel recairia a fração usucapienda por eles pretendida. Isso porque a usucapião busca atribuir a propriedade de bem sobre o qual há posse efetiva do requerente, e não sobre parcela do bem que parecer mais conveniente ao requerente. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, os requerentes arcarão com as custas e despesas processuais. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. U-1478 Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP e importa em R$265,55. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 011.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$32,70 (por volume de autos), a ser pago em guia própria do Banco do Brasil - código 110-4, tendo este processo 02 volume (s). (U-1478). Nada mais.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0001467-20.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - I.C.L. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá informar sobre a efetivação da re-ratificação da escritura pública, no prazo de 10 dias .

    Processo 0014202-22.2013.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Usucapião Ordinária - Sarva Administração S/C Ltda. e outros – J. D. S. - Vistos. Fl. 21: A execução depende de impulso por parte do exequente, que permanece em silêncio. O feito deve prosseguir nos autos principais. Intimem-se.

    Processo 0020396-38.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – C. S. D. C. L. - Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandato em 15 dias.

    Processo 0033213-37.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – K. P. P. - Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandato em 15 dias.

    Processo 0051889-33.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – D. T. I.- Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandato em 15 dias.

    Processo 0055793-95.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – L. F. m. O. X. e outro - Vistos. Concedo o prazo de mais 15 dias para o interessado comprovar o cumprimento do mandado retirado neste Ofício.

    Processo 0056606-88.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A. C. M. e outros - Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandato em 15 dias.

    Processo 0057236-47.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. E. C. - Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandato em 15 dias. -

    Processo 0057375-96.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – H. B. Y. - Vistos. Comprove a parte o cumprimento do mandato em 15 dias. -

    Processo 0058171-87.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – E. P.- Com o devido respeito ao parecer retro do Ministério Público, a este magistrado parece evidente que a grafia do nome do requerente, em seu assento de nascimento (fl. 107), foi feita com v e não com w. Isso é ainda mais evidente quando se observa a caligrafia em outras partes do documento: nome da mãe (A. B. d. O.) e mês descrito acima à direita (fevereiro). Todavia, tendo em vista a afirmação posta na petição inicial - de que este assento teria sido perdido em alagamento -, bem como para garantir o contraditório, abro vista ao autor, para que se manifeste em cinco dias.Após, tornem conclusos para sentença.

    Processo 0061182-27.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – D. A. s. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para o atendimento do determinado. -

    Processo 0061217-21.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – R. P. da S. Y. - Vistos. Comprove a parte o cumprimento do mandato em 15 dias.

    Processo 0153256-76.2008.8.26.0100 (100.08.153256-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – F. R. L. e outros - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso pelo C. STJ.

    Processo 0163185-02.2009.8.26.0100 (100.09.163185-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – F. L. de C. e outros - Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandato em 15 dias.

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0293/2014

    Processo 1004998-97.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – R. d. R. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int.

    Processo 1008558-23.2014.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – R. A. M. L. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int.

    Processo 1012371-82.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal – C. F. F. F. - *que os autos estão aguardando as cópias para a conferência de mandado final, sendo que o senhor advogado deverá imprimi-las e entregar nesta serventia, conforme determinado na r. sentença.

    Processo 1013498-55.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento – A. R. S. - A. R. S. - Vistos. Defiro a cota retro.

    Processo 1013686-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. P. D. S.- Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1013686-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. P. D. S. - * que o mandado foi remetido à Comarca de Porto Velho - Estado de Rondônia, estando os autos digitais aguardando a vinda da certidão retificada. N

    Processo 1013686-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. P. D. S.- *a certidão de nascimento de Marcelo Paulo da Silva esta a disposição do Senhor Defensor, retificada e gratuita.

    Processo 1029573-72.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento – R. M. G. - Vista à Defensoria Pública.

    Processo 1029573-72.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento – R. M. G. - *faço remessa destes autos à Defensoria Pública por senha pessoal.

    Processo 1029573-72.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento – R. M. G. - Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jundiaí, conforme requerido às fls. 36/37

    Processo 1031439-18.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J.A.S. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int.

    Processo 1031446-10.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I.D.O. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int

    Processo 1033106-39.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A. J. R. D. R. B. - que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Processo 1037284-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS – L. A. C. M. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público -

    Processo 1037284-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS – L. A. C. M. - * os autos estão aguardando as cópias para a conferência de mandado final, as quais deverão ser providências pelo Senhor advogado com impressão das mesmas e entregue nesta serventia, conforme consta na r. sentença.

    Processo 1044766-30.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal – M. M. e outros - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1057494-06.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – F. C. L. - *que os autos estão aguardando as cópias para a conferência de mandado final, sendo que o senhor advogado deverá imprimi-las e entregar nesta serventia, conforme determinado na r. sentença.

    Processo 1060482-97.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – G. A. T. T. A. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1062458-42.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. M. A. F. e outros - Cota retro do M.P.: defiro tudo o quanto requerido, devendo cumprir a parte autora, inclusive desistindo do pedido em relação a T. C., caso pretenda continuar com a ação em relação aos demais autores, uma vez que a competência dos foros regionais é absoluta, assim como a competência funcional desta Vara de Registros Públicos.

    Processo 1065969-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – F. M. M. S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, considerada esta como aquela constante das fls. 24 a 27 dos autos. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data, devendo a Serventia expedir o necessário. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1067465-15.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – J. da C. C. - Vistos. Prazo: defiro. Int.

    Processo 1071147-75.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. R. J. d. S. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público -

    Processo 1071147-75.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. R. J. d. S. - Assim, ACOLHO os EMBARGOS e lhes dou provimento para retificar a sentença prolatada de modo que o seu primeiro parágrafo passe a constar da seguinte forma: “Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. R. J. d. S. em que pretende a retificação do assento de nascimento, para excluir o prenome A. R. J. e acrescentar “A.”, bem como o sobrenome materno “Estevam” passando a chamar-se “A. E. d. S.”. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 1/55).” Ainda, decreto o segredo de justiça dos autos. No mais persiste a sentença

    tal qual lançada.

    Processo 1091822-59.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – L. E. T. J. e outros - Vistos. Fls. 44: à parte autora. Int.

    Processo 1091845-05.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. A. G. - Decisão - Interlocutória -

    Processo 1092234-87.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. V. E. S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data, devendo a Serventia expedir o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data, devendo a Serventia expedir o necessário. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1095575-24.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. J. A. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int.

    Processo 1096797-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. P. O. C. - Tanto a residência do (a) autor (a) quanto a sede do Ofícial de Registro Civil estão em área abrangida por foro regional. Os foros regionais detêm competência para julgar os feitos relativos ao Registro Civil, por força da alínea j do art. 54 da Resolução nº 2 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de competência absoluta, motivo pelo qual a declino de ofício e determino a redistribuição dos autos ao Juízo competente, constante da certidão retro.

    Processo 1097365-43.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – k. c. parra e outro - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Jabaquara, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.

    Processo 1098325-96.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – D. M. P. e outro - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.

    Processo 1098613-44.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – F. d. C. H. A. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Jabaquara, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.

    Processo 1098792-75.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal – V. V. - Tendo em vista que o assento cuja retificação se pretende foi lavrado em Registro Civil sediado em endereço de competência desta Vara de Registros Públicos, acolho-a, nos termos da atual jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça. Assim, certifique a serventia sobre o valor de custas e representação processual, encaminhando os autos ao M.P., se estes estiverem regulares.

    Processo 1098865-47.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – R. R. D. P.e outros - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Ipiranga, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.

    Processo 1099003-14.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – W. L. d. S.- Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional da Lapa, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. -

    Processo 1099104-51.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – B. C. C. - Redistribuam-se os autos ao foro competente, constante da certidão retro.

    Processo 1102089-27.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – G. A. S. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico -

    Processo 1102089-27.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – G. A. S. - que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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