Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA 1.1.21
DESPACHO
Nº 0005288-85.2013.8.26.0223 - Apelação - Guarujá - Apelante: Fazenda Municipal de Guarujá - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarujá - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 09/10/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de dez dias (Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 2º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.” -
Magistrado Elliot Akel
DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMUNICADO Nº 1256/2014
O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, ALERTA aos candidatos do referido certame que prestarão a prova escrita e prática do dia 19/10/2014, que devem ficar atentos ao horário de início das provas, haja vista o horário brasileiro de verão que começa a vigorar a partir da zero hora do dia 19/10/2014 (domingo).
(15, 16 e 17/10)
CORREGEDORES PERMANENTES
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
ANDRADINA
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Castilho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Murutinga do Sul
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nova Independência
ARAÇATUBA
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Antonio de Aracanguá
BAURU
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nogueira
7ª Vara Cível
7º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jacuba
1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Tibiriçá
2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
1ª Vara da Fazenda Pública
Ofício da Fazenda Pública (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública)
CARAGUATATUBA
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
LINS
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guapiranga
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guaiçara
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sabino
MARÍLIA
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
1ª Vara da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Padre Nóbrega
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Rosália
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ocauçu
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Vera Cruz
2ª Vara da Família e das Sucessões
Ofício da Família e das Sucessões (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões)
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
4º Tabelião de Notas
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
7ª Vara Cível
7º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Eugênio de Melo
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de São Francisco Xavier
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monteiro Lobato
8ª Vara Cível
8º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
TAUBATÉ
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Redenção da Serra
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Quiririm
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
DICOGE 5.1
COMUNICADO CG Nº 1261/2014
A Corregedoria Geral da Justiça determina que as Unidades abaixo relacionadas efetuem o imediato cumprimento do determinado no artigo 4º do Provimento CG nº 19/2012, com relação ao fechamento dos períodos em aberto junto à Central de Registro Civil (CRC):
COMARCA UNIDADE
ADAMANTINA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE MARIÁPOLIS
ÁGUAS DE LINDÓIA OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
ÁGUAS DE LINDÓIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE LINDÓIA
ALTINÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
AMPARO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
ANDRADINA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
ANGATUBA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
APIAÍ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ITAÓCA
APIAÍ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA
ARAÇATUBA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
ARARAQUARA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE GAVIÃO PEIXOTO
ARARAS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
ASSIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TARUMÃ
AURIFLAMA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
BANANAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ARAPEÍ
BARIRI OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
BARRA BONITA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
BARRETOS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 02º SUBDISTRITO DA SEDE
BARUERI OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE JANDIRA
BARUERI OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS
BIRIGUI OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
BOTUCATU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE LOBO DO MUNICÍPIO DE ITATINGA
BOTUCATU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE RUBIÃO JÚNIOR
BRAGANÇA PAULISTA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TUIUTI
BURITAMA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
BURITAMA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TURIUBA
CAÇAPAVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO
CACHOEIRA PAULISTA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SILVEIRAS
CACONDE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
CACONDE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TAPIRATIBA
CAMPINAS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE
CAMPINAS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 03º SUBDISTRITO DA SEDE
CAPÃO BONITO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE
CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAIM PAULISTA
CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE SÃO MATEUS
CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 12º SUBDISTRITO – CAMBUCI
CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 14º SUBDISTRITO - LAPA
CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 16º SUBDISTRITO – MOOCA
CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 19º SUBDISTRITO – PERDIZES
CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 22º SUBDISTRITO – TUCURUVI
CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 25º SUBDISTRITO - PARI
CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 28º SUBDISTRITO - JARDIM PAULISTA
CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 32º SUBDISTRITO
- CAPELA DO SOCORRO
CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 34º SUBDISTRITO - CERQUEIRA CÉSAR
CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 41º SUBDISTRITO - CANGAÍBA
CAPITAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 42º SUBDISTRITO - JABAQUARA
CAPIVARI OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE MOMBUCA
CARAPICUÍBA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
CASA BRANCA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ITOBI
CATANDUVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE IBIRÁ
CATANDUVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TABAPUÃ
CERQUEIRA CESAR OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
CONCHAS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE JUQUIRATIBA
CRUZEIRO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE
CRUZEIRO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE LAVRINHAS
CUNHA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
DESCALVADO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
DRACENA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE
ELDORADO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE BRAÇO
ELDORADO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAPEÚNA
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
ESTRELA D’OESTE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE POPULINA
FERNANDÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE GUARANI D’OESTE
FERNANDÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA
FERNANDÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PEDRANÓPOLIS
FRANCA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CORRENTE
FRANCA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA
FRANCO DA ROCHA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
FRANCO DA ROCHA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS
GENERAL SALGADO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
GENERAL SALGADO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE IRACEMA
GUARARAPES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
GUARATINGUETÁ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE
GUARUJÁ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO
IBITINGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
IBIÚNA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
IGARAPAVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
IGARAPAVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE BURITIZAL
ITANHAÉM OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
ITANHAÉM OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ITARIRI
ITANHAÉM OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO DE TOLEDO
ITAPECERICA DA SERRA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE EMBU-GUAÇU
ITAPECERICA DA SERRA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE JUQUITIBA
ITAPETININGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 02º SUBDISTRITO DA SEDE
ITAPETININGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SARAPUÍ
ITAPEVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
ITAPEVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ARACAÇU DO MUNICÍPIO DE BURI
ITAPEVA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BRANCO
ITAPIRA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
ITAPORANGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RIVERSUL
ITARARÉ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
ITU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
ITU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DE PIRAPITINGUI
JACUPIRANGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
JALES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PONTALINDA
JARDINÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
JOSÉ BONIFÁCIO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ADOLFO
JOSÉ BONIFÁCIO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE UBARANA
JUNDIAÍ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE JORDANÉSIA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR
JUNQUEIRÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
LIMEIRA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS
LUCÉLIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PRACINHA
MAIRINQUE TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULO (executa, provisoriamente, os serviços de Registro Civil)
MARÍLIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
MARTINÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
MAUÁ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
MIRACATU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE PEDRO BARROS
MIRANDÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
MIRANTE DO PARANAPANEMA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
MIRASSOL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE MIRALUZ DO MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA
MIRASSOL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE NEVES PAULISTA
MOCOCA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
MOGI DAS CRUZES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE BRÁS CUBAS
MOGI DAS CRUZES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE TAIAÇUPEBA
MOGI GUAÇU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
MOGI MIRIM OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE CONCHAL
MONTE APRAZÍVEL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE MACAUBAL
NHANDEARA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE NOVA LUZITÂNIA
NOVO HORIZONTE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE VALE FORMOSO
NUPORANGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SALES OLIVEIRA
ORLÂNDIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
OSASCO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE
OSVALDO CRUZ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
OSVALDO CRUZ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SAGRES
PACAEMBU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
PALMEIRA D’OESTE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
PARAGUAÇU PAULISTA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE SAPEZAL
PARAIBUNA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
PATROCÍNIO PAULISTA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ITIRAPUÃ
PAULO DE FARIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ORINDIÚVA
PAULO DE FARIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA
PEDREGULHO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
PENÁPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
PENÁPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA
PEREIRA BARRETO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
PIRACAIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE JOANÓPOLIS
PIRAJU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
PIRAJU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SARUTAIÁ
PIRAJU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TIMBURI
PIRAJUÍ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PONGAÍ
PIRATININGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
POMPÉIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ORIENTE
PORANGABA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE GUAREÍ
PORANGABA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE TORRE DE PEDRA
PRESIDENTE PRUDENTE OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
QUATÁ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO
QUELUZ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
RANCHARIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
RANCHARIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE AGISSÊ
REGENTE FEIJÓ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
RIBEIRÃO BONITO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL
RIBEIRÃO PRETO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE BONFIM PAULISTA
RIO CLARO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE AJAPI
RIO CLARO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ANALÂNDIA
RIO CLARO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ
RIO CLARO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES
SANTA ADÉLIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
SANTA BRANCA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
SANTA FÉ DO SUL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
SANTA FÉ DO SUL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE NOVA CANAÃ PAULISTA
SANTA FÉ DO SUL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SANTA CLARA D’OESTE
SANTO ANDRÉ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE
SANTOS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE
SÃO BERNARDO DO CAMPO
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE RIACHO GRANDE
SÃO CAETANO DO SUL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
SÃO CARLOS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE
SÃO CARLOS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE IBATÉ
SÃO JOÃO DA BOA VISTA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS DA PRATA
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE EUGÊNIO DE MELO
SÃO LUIZ DO PARAITINGA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE LAGOINHA
SÃO MIGUEL ARCANJO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS (Executa os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais)
SÃO PEDRO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
SÃO SEBASTIÃO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE MARESIAS
SERRANA OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
SOROCABA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE
SOROCABA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 02º SUBDISTRITO DA SEDE
SUMARÉ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
SUZANO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
TAMBAÚ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
TANABI OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
TATUÍ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
TATUÍ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE QUADRA
TAUBATÉ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 01º SUBDISTRITO DA SEDE
TEODORO SAMPAIO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
TIETÊ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
TUPÃ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
TUPÃ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE IACRI
URUPÊS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
URUPÊS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE IRAPUÃ
URUPÊS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SALES
VALPARAÍSO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
VALPARAÍSO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE BENTO DE ABREU
VÁRZEA PAULISTA 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA (executa, provisoriamente, os serviços de Registro Civil - Provimento CSM nº 747/2000)
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0024853-21.2010.8.26.0100 (100.10.024853-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Associação dos Sem Casa da Zona Sul - Ascaz - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu procurador - - Fazenda do Estado de São Paulo na pessoa de seu procurador e outros - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - C. L. D. - - L. F. N. d. O. - - J. F. D. - - J.de F. d. S. G. D.- - C. H. M.- - K. Z. e outros – E. S. d. O. - - CPTM – J. F. D. - - J. F. D. - - J. F. D. - - J. F. D. - - J. F. D. - Vistos. À Promotoria de Justiça dos Registros Públicos. Int. PJV-36
Processo 0051017-23.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel – D.L.W. E.Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo - - os autos aguardam manifestação da requerente sobre o item 2 da cota ministerial de fls. 218. Prazo: 10 dias
Processo 0103645-91.2007.8.26.0100 (100.07.103645-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – E. F. G. - - G. de J. F. e outro - Municipalidade de São Paulo – C. E. D. P. - - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM e outros - 1) Expeça-se guia ao Sr. Perito para que efetue o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. 2) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de 10 dias. Ressalta-se que a manifestação somente será necessária se houver pretensão de reparo sobre ponto essencial. Com efeito, se as partes concordarem com o laudo, não é necessário que apresentem nenhum requerimento a respeito. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. Int. PJV 65
Processo 0136569-24.2008.8.26.0100 (100.08.136569-0) - Pedido de Providências - 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo – R. G. d.A. e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 537/545 proferido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, que em razão da “vis attractiva”, entendeu pela competência do juízo da falência, considerando nulas as arrematações, inclusive quanto ao objeto do presente procedimento. Logo, não há nada mais a ser decidido nestes autos em virtude da perda do objeto. Ao par disso, também verifico que não houve qualquer ato irregular praticado pelo Oficial do 5º Registro de Imóveis da Capital, passível de apuração ou sanção disciplinar. Diante do exposto, declaro extinto o processo e determino o arquivamento dos autos. Desde já defiro o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos, mediante substituição por cópias simples. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, . Tania Mara Ahualli Juíza de Direito (CP 192)
Processo 0217532-53.2007.8.26.0100 (100.07.217532-1) - Pedido de Providências - O.R.I.C. - T.L.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 197/202 proferido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, que em razão da “vis attractiva” entendeu pela competência do juízo da falência, considerando nulas as arrematações, inclusive quanto ao objeto do presente procedimento. Logo, não há nada mais a ser decidido nestes autos em virtude da perda do objeto. Ao par disso, também verifico que não houve qualquer ato irregular praticado pelo Oficial do 4º Registro de Imóveis da Capital, passível de apuração ou sanção disciplinar. Diante do exposto, declaro extinto o processo e determino o arquivamento dos autos. Desde já defiro o desentranhamento dos documentos originais juntados aos autos, mediante substituição por cópias simples. Por fim, junte cópia desta decisão aos autosem apenso. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, . Tania Mara Ahualli Juíza de Direito (CP 545)
Processo 0349216-33.2009.8.26.0100 (100.09.349216-1) - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária – W. D. e outro - Prefeitura do municipio de São Paulo - Vistos. W. D. e M. A. S. D.,
ambos qualificados nos autos, ajuizaram a presente ação de usucapião extraordinária referente a 2/8 do imóvel localizado na Rua Luigi Bassi, n.ºs 43 e 57, antiga Rua Colina, no Bairro de Americanópolis, nesta Capital, matriculado sob o n.º 217.204 no 11º Registro de Imóveis da Capital, e de titularidade dominial de J. M. e de J. M., na proporção de 2/8, e dos próprios requerentes, na proporção de 6/8. Afirmam possuir, por si, o imóvel desde 15 de novembro de 2005, data em que celebraram escritura de venda e compra de 6/8 do imóvel usucapiendo com os antigos proprietários e possuidores de tal fração, quais sejam, P. C. e P. C.. Informam que, desde a aquisição, reformaram as antigas instalações existentes, tornando-as produtivas. Embora tenham realizado diversas diligências, não conseguiram localizar sucessores dos demais titulares de domínio, sendo que a posse de 2/8 do imóvel nunca foi reivindicada judicial ou extrajudicialmente por qualquer pessoa. Alegam que sua posse mansa, pacífica e contínua, somada com a de seus antecessores, totaliza mais de 20 anos. Pleiteiam, assim, a procedência do seu pedido, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil. Com a inicial (fls. 2/7) vieram documentos (fls. 8/26). Informes cartorários às fls. 28/45. O Ministério Público declinou de atuar no feito à fl. 57. Foram determinadas as citações e notificações necessárias (fls. 98). A União manifestou desinteresse na demanda (fls. 159). A Municipalidade de São Paulo ofertou contestação, alegando não ter elementos para aferir a existência de interferência da área usucapienda em bem público (fl. 142). A Fazenda Pública Estadual não se manifestou nos autos (fl. 247). J. W. d. S. e M. A. d. S. manifestaram-se nos autos, informando não se oporem ao pedido inicial, desde que respeitados os limites de seu imóvel confinante (fls. 161/165). Os requerentes informaram, às fls. 208/209, que 6/8 do imóvel foi adjudicado por N. F. V. A., sendo que os requerentes e o novo adquirente entraram em acordo quanto aos limites da área usucapienda, tendo providenciado a elaboração de planta referente a tal área. Foi publicado edital para citaçãodos réus em local incerto e dos terceiros interessados (fls. 237/239). Foi oferecida contestação por meio de curador especial às fls. 242/244. Foi certificado o encerramento do ciclo citatório (fl. 247). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. É cabível, no caso, o julgamento imediato do feito, tendo em vista que os elementos colhidos nos autos são suficientes à formação da convicção deste juízo, conforme preceitua o art. 400, inciso I e II, do Código de Processo Civil. O pedido inicial é improcedente. Conforme se extrai da inicial, datada de 2009, os requerentes buscam a aquisição originária, por meio de usucapião extraordinária, de 2/8 de imóvel, uma vez já serem titulares do restante do imóvel. Para embasar o seu pedido, os requerentes informam que adquiriram 6/8 do imóvel usucapiendo, por meio da celebração, em dezembro de 2005, de escritura pública de compra e venda com os antigos proprietários de tal fração ideal, quais sejam, P. C. e P. C. (fls. 20/21). Dessa forma, os requerentes pretendem somar sua posse à dos antecessores, de modo a atingir o lapso legal de 20 anos, previsto no art. 1.238, cumulado com o art. 2.028, ambos do Código Civil. Entretanto, conforme se extrai da averbação n.º 11 da matrícula atualizada de fls. 210/213, a aquisição dos requerentes foi declarada ineficaz, em virtude de fraude à execução, conforme decisão da 39ª Vara Cível Central, nos autos n.º 583.00.1998.9172237-8, no ano de 2010. Após tal declaração, a parcela de 6/8 que havia sido adquirida pelos requerentes foi alienada judicialmente, tendo sido adjudicada por N. F.V. A. Tem-se, portanto, que a partir da averbação da penhora (registro n.º 8 fl. 211), ocorrida em 19.01.2005, a qual produz efeitos erga omnes, não há que se falar em boa-fé por parte dos requerentes, que adquiriram 6/8 do bem posteriormente, em 15.12.2005 (fl. 20). Ainda, quando da aquisição do bem, os requerentes declararam expressamente na escritura terem recebido os certidões previstas na Lei 7.433/85, regulamentada pelo Decreto n.º 93.240/86, o que indica que eles tinham conhecimento da penhora que recaia sobre o bem. Embora não se ignore que a figura da usucapião extraordinária não exige o preenchimento do requisito da boa-fé, o fato é que os requerentes pretendem somar a sua posse, de cerca de apenas 4 anos quando do ajuizamento da ação (em 2009), à dos seus antecessores, de modo a preencherem o lapso legal. Sabe-se, entretanto, que a soma de posses somente pode ser admitida quando forem atendidos três requisitos: continuidade, homogeneidade e vínculo jurídico. Especificamente por homogeneidade, entenda-se a existência de posse com as mesmas qualidades, entre elas o ânimo (boa ou má-fé) e a pacificidade. Analisando-se o caso em tela, entretanto, não há elementos a se concluir pela homogeneidade entre a posse dos requerentes e a de seus antecessores. Extrai-se que a posse dos requerentes carece de boa-fé e de pacificidade, uma vez declarada a ineficácia de sua aquisição por fraude à execução, não havendo elementos, no entanto, para se aferir a qualidade da posse seus antecessores durante todo o período em que eles foram proprietários de 6/8 do bem, de 1989 (vide registro n.º 5 de fl. 210-verso) a 2005. Assim, não restou evidenciado o preenchimento do lapso temporal de 20 anos pelos requerentes. Como se não bastasse, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já se manifestou no sentido de que é: “Forçoso reconhecer a impossibilidade da pretensão em razão de figurarem os autores como titulares do domínio no registro de imóveis. Vale dizer: àquele que adquiriu o imóvel por força de alienação realizada em fraude de execução não é lícito reclamar a usucapião porque incompatível com a propriedade por ele exercida.” (TJ/SP, Apelação n º 994.03.029620-5, 7ª Câmara de Direito Privado, Relator Pedro Baccarat, julgado em 18.05.2011). Observe-se que, ainda que assim não fosse, e se admitisse a soma da posse dos requerentes com a de seus antecessores, ou, ainda, o reconhecimento da usucapião no âmbito da fraude à execução, não há nenhum elemento nos autos a comprovar a posse exclusiva dos requerentes e dos seus antecessores sobre a fração de 2/8 do imóvel, a qual é de titularidade dominial de terceiros (J. M. e J. M.). Embora se saiba que é possível a usucapião entre condôminos, o fato é que tal situação somente é possível caso haja posse exclusiva de um dos condôminos sobre a totalidade da coisa comum. Conforme preleciona o Des. Francisco Eduardo Loureiro, “exige-se, em tal caso, que a posse seja inequívoca, manifestada claramente aos demais condôminos, durante todo o lapso temporal exigido por lei. Deve estar evidenciado aos demais comunheiros que o usucapiente não reconhece a soberania alheia ou a concorrência de direitos sobre a coisa comum” (in Código Civil Comentado Doutrina e Jurisprudência, 6ª edição, Editora Manole, página 1.219). Entretanto, não há nada nos autos que indique que os requerentes, durante o período em que foram proprietários do bem, e seus antecessores rechaçaram expressamente os direitos dos demais condôminos ou seus sucessores, impedindo-os de usufruir do bem. Muito pelo contrário, a análise dos autos indica que tais terceiros eram desconhecidos dos requerentes que, apesar de terem efetuado diversas divergências, não conseguiram localizar os sucessores dos titulares de domínio (vide item 5 de fl. 4). Dessa forma, não evidenciada a posse exclusiva, com animus domini, e com oposição aos demais titulares de domínio, por parte dos requerentes e dos seus antecessores, não há que se falar em usucapião da parcela de 2/8 do imóvel. Por fim, saliente-se que, mesmo se superados todos os óbices elencados acima, tratando-se de usucapião, seria inviável aos requerentes escolherem, como se extrai de fls. 208/209, sobre qual parcela do imóvel recairia a fração usucapienda por eles pretendida. Isso porque a usucapião busca atribuir a propriedade de bem sobre o qual há posse efetiva do requerente, e não sobre parcela do bem que parecer mais conveniente ao requerente. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, os requerentes arcarão com as custas e despesas processuais. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. U-1478 Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP e importa em R$265,55. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 011.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$32,70 (por volume de autos), a ser pago em guia própria do Banco do Brasil - código 110-4, tendo este processo 02 volume (s). (U-1478). Nada mais.
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0001467-20.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - I.C.L. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá informar sobre a efetivação da re-ratificação da escritura pública, no prazo de 10 dias .
Processo 0014202-22.2013.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Usucapião Ordinária - Sarva Administração S/C Ltda. e outros – J. D. S. - Vistos. Fl. 21: A execução depende de impulso por parte do exequente, que permanece em silêncio. O feito deve prosseguir nos autos principais. Intimem-se.
Processo 0020396-38.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – C. S. D. C. L. - Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandato em 15 dias.
Processo 0033213-37.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – K. P. P. - Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandato em 15 dias.
Processo 0051889-33.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – D. T. I.- Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandato em 15 dias.
Processo 0055793-95.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – L. F. m. O. X. e outro - Vistos. Concedo o prazo de mais 15 dias para o interessado comprovar o cumprimento do mandado retirado neste Ofício.
Processo 0056606-88.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A. C. M. e outros - Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandato em 15 dias.
Processo 0057236-47.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. E. C. - Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandato em 15 dias. -
Processo 0057375-96.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – H. B. Y. - Vistos. Comprove a parte o cumprimento do mandato em 15 dias. -
Processo 0058171-87.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – E. P.- Com o devido respeito ao parecer retro do Ministério Público, a este magistrado parece evidente que a grafia do nome do requerente, em seu assento de nascimento (fl. 107), foi feita com v e não com w. Isso é ainda mais evidente quando se observa a caligrafia em outras partes do documento: nome da mãe (A. B. d. O.) e mês descrito acima à direita (fevereiro). Todavia, tendo em vista a afirmação posta na petição inicial - de que este assento teria sido perdido em alagamento -, bem como para garantir o contraditório, abro vista ao autor, para que se manifeste em cinco dias.Após, tornem conclusos para sentença.
Processo 0061182-27.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – D. A. s. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para o atendimento do determinado. -
Processo 0061217-21.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – R. P. da S. Y. - Vistos. Comprove a parte o cumprimento do mandato em 15 dias.
Processo 0153256-76.2008.8.26.0100 (100.08.153256-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – F. R. L. e outros - Vistos. Aguarde-se o julgamento do recurso pelo C. STJ.
Processo 0163185-02.2009.8.26.0100 (100.09.163185-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – F. L. de C. e outros - Vistos. Comprove a parte autora o cumprimento do mandato em 15 dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2014
Processo 1004998-97.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – R. d. R. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int.
Processo 1008558-23.2014.8.26.0011 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – R. A. M. L. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int.
Processo 1012371-82.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal – C. F. F. F. - *que os autos estão aguardando as cópias para a conferência de mandado final, sendo que o senhor advogado deverá imprimi-las e entregar nesta serventia, conforme determinado na r. sentença.
Processo 1013498-55.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento – A. R. S. - A. R. S. - Vistos. Defiro a cota retro.
Processo 1013686-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. P. D. S.- Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Processo 1013686-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. P. D. S. - * que o mandado foi remetido à Comarca de Porto Velho - Estado de Rondônia, estando os autos digitais aguardando a vinda da certidão retificada. N
Processo 1013686-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. P. D. S.- *a certidão de nascimento de Marcelo Paulo da Silva esta a disposição do Senhor Defensor, retificada e gratuita.
Processo 1029573-72.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento – R. M. G. - Vista à Defensoria Pública.
Processo 1029573-72.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento – R. M. G. - *faço remessa destes autos à Defensoria Pública por senha pessoal.
Processo 1029573-72.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento – R. M. G. - Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jundiaí, conforme requerido às fls. 36/37
Processo 1031439-18.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J.A.S. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int.
Processo 1031446-10.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I.D.O. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int
Processo 1033106-39.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A. J. R. D. R. B. - que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.
Processo 1037284-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS – L. A. C. M. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público -
Processo 1037284-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS – L. A. C. M. - * os autos estão aguardando as cópias para a conferência de mandado final, as quais deverão ser providências pelo Senhor advogado com impressão das mesmas e entregue nesta serventia, conforme consta na r. sentença.
Processo 1044766-30.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal – M. M. e outros - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
Processo 1057494-06.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – F. C. L. - *que os autos estão aguardando as cópias para a conferência de mandado final, sendo que o senhor advogado deverá imprimi-las e entregar nesta serventia, conforme determinado na r. sentença.
Processo 1060482-97.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – G. A. T. T. A. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
Processo 1062458-42.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. M. A. F. e outros - Cota retro do M.P.: defiro tudo o quanto requerido, devendo cumprir a parte autora, inclusive desistindo do pedido em relação a T. C., caso pretenda continuar com a ação em relação aos demais autores, uma vez que a competência dos foros regionais é absoluta, assim como a competência funcional desta Vara de Registros Públicos.
Processo 1065969-48.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – F. M. M. S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, considerada esta como aquela constante das fls. 24 a 27 dos autos. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data, devendo a Serventia expedir o necessário. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 1067465-15.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – J. da C. C. - Vistos. Prazo: defiro. Int.
Processo 1071147-75.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. R. J. d. S. - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público -
Processo 1071147-75.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. R. J. d. S. - Assim, ACOLHO os EMBARGOS e lhes dou provimento para retificar a sentença prolatada de modo que o seu primeiro parágrafo passe a constar da seguinte forma: “Trata-se de ação de retificação ajuizada por A. R. J. d. S. em que pretende a retificação do assento de nascimento, para excluir o prenome A. R. J. e acrescentar “A.”, bem como o sobrenome materno “Estevam” passando a chamar-se “A. E. d. S.”. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 1/55).” Ainda, decreto o segredo de justiça dos autos. No mais persiste a sentença
tal qual lançada.
Processo 1091822-59.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – L. E. T. J. e outros - Vistos. Fls. 44: à parte autora. Int.
Processo 1091845-05.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – A. A. G. - Decisão - Interlocutória -
Processo 1092234-87.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. V. E. S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data, devendo a Serventia expedir o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Tendo em vista a procedência total da demanda, em consonância com o parecer ministerial, a presente decisão transita em julgado nesta data, devendo a Serventia expedir o necessário. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Processo 1095575-24.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. J. A. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Int.
Processo 1096797-27.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. P. O. C. - Tanto a residência do (a) autor (a) quanto a sede do Ofícial de Registro Civil estão em área abrangida por foro regional. Os foros regionais detêm competência para julgar os feitos relativos ao Registro Civil, por força da alínea j do art. 54 da Resolução nº 2 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de competência absoluta, motivo pelo qual a declino de ofício e determino a redistribuição dos autos ao Juízo competente, constante da certidão retro.
Processo 1097365-43.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – k. c. parra e outro - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Jabaquara, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.
Processo 1098325-96.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – D. M. P. e outro - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.
Processo 1098613-44.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – F. d. C. H. A. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Jabaquara, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.
Processo 1098792-75.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal – V. V. - Tendo em vista que o assento cuja retificação se pretende foi lavrado em Registro Civil sediado em endereço de competência desta Vara de Registros Públicos, acolho-a, nos termos da atual jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça. Assim, certifique a serventia sobre o valor de custas e representação processual, encaminhando os autos ao M.P., se estes estiverem regulares.
Processo 1098865-47.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – R. R. D. P.e outros - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Ipiranga, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.
Processo 1099003-14.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – W. L. d. S.- Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional da Lapa, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. -
Processo 1099104-51.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – B. C. C. - Redistribuam-se os autos ao foro competente, constante da certidão retro.
Processo 1102089-27.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – G. A. S. - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico -
Processo 1102089-27.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – G. A. S. - que o mandado (s) está (ão) a disposição do senhor advogado para retirada, sendo que deverá ser comprovado o cumprimento do mandado.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado.
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