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18 de Abril de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    Nº 0005919-13.2012.8.26.0272/50000 – Embargos de Declaração – Itapira – Embargante: L. A. N.dos S.e outros – Embargado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itapira - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 28/08/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada

    por meio de petição, no prazo de cinco dias (Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 1º). O silêncio será interpretado como anuência paraadoção desse procedimento. Intimem-se.” - Magistrado Elliot Akel – Advogados: L.E. B. (OAB 91102/SP) e P.N.G. A. A. (OAB 132324/SP)

    Nº 9000001-15.2013.8.26.0311/50000 – Embargos de Declaração – Junqueirópolis – Embargante: E. C.de S. – Embargado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Junqueirópolis - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 01/09/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de cinco dias (Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 1º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.” - Magistrado Elliot Akel – Advogado: Riad Fuad Salle (OAB 190761/SP)

    Nº 9000002-54.2013.8.26.0099/50000 – Embargos de Declaração – Bragança Paulista – Embargante: E. F. – Embargado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Bragança Paulista - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 01/09/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição,no prazo de cinco dias (Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 1º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.” - Magistrado Elliot Akel – Advogado: L.de S.S.(OAB: 142819/SP)

    DICOGE

    DICOGE 1.1

    CORREGEDORES PERMANENTES

    Diante do decidido em expediente próprio, pública-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

    Páginas 6 a 8

    CONCURSO EXTRAJUDICIAL

    9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo

    EDITAL Nº 15/2014 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

    (1º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

    O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 31 de agosto de 2014 (1º Grupo - Critérios Provimento e Remoção):

    I. DISSERTAÇÃO

    Elabore uma dissertação sobre casamento civil e união estável, abordando os seguintes itens:

    1. Histórico;

    2. Função Social;

    3. Eficácia;

    4. Competência local;

    5. Requisitos legais;

    6. União homoafetiva;

    7. Semelhanças e diferenças;

    8. Dissolução.

    II. PEÇA PRÁTICA

    Compareceu, no Registro Civil das Pessoas Naturais de Marília-SP, a assistente social Ana Dias, RG 18.123.456 SSP/SP, CPF 456.123.321-22, com 48 anos de idade, casada, brasileira, residente e domiciliada na rua Appa, n.º 458, na cidade de Marília-SP, apresentando RELATÓRIO INFORMATIVO da Secretaria Municipal de Assistência Social – Departamento de Proteção Social Especial, onde reza:

    “Aos 24 de novembro de 2013, chegou até o Serviço de Proteção Social Especial o Idoso JOAQUIM SOUZA, nascido em Amparo-SP, em 20.12.1946, filho de Arão Souza e Rebeca Lima Souza. O Sr. JOAQUIM SOUZA não é alfabetizado e não possui nenhum documento. Após pesquisas, não foi localizada sua certidão de nascimento na região de Amparo-SP, observando-se

    ainda que na Igreja local não foi encontrado o registro de seu Batismo. O Sr. JOAQUIM SOUZA reside em Marília-SP, num cômodo na rua Caramuru, n.º 284, fundo de um estacionamento, cedido

    há mais de dez anos para sua moradia. Vive em situação precária e de abandono. Foi feita avaliação de saúde pelo Dr. Oseas Ferro, médico da Unidade Básica de Saúde da Vila Caramuru, em Marília-SP, onde consta que sua situação é de risco, mas com boa saúde mental.O idoso sobrevive com doações e não possui o Benefício de Prestação Continuada, pela falta de documentação.”

    A Sra. Ana Dias também apresentou ofício do Ministério Público Estadual, de Marília-SP, assinado pelo Promotor de Justiça Dr. Eliseu Batista, N. 9999999999/14, endereçado ao Ofi cial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Marília-SP, solicitando o Registro de Nascimento do Sr. JOAQUIM SOUZA, anexado ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO

    ESTADO DE SÃO PAULO, Número 000000000/14, onde consta: Interessado: JOAQUIM SOUZA

    Assunto: Suposta Violação a Direito Fundamental de Pessoa Humana.Para providências junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais de Marília-SP, para feitura de registro de nascimento

    de JOAQUIM SOUZA, nascido em Amparo-SP, dia 20.12.1946, filho de Arão Souza e Rebeca Lima Souza.

    Anexados ao Procedimento do Ministério Público, o relatório da assistente social, atestado médico e documentos juntados perante a Secretaria Municipal de Assistência Social de Marília-SP.

    Acompanharam a assistente social o Sr. Joaquim Souza e os Srs. Rodrigo Ferreira e Rosângela Aparecida de Oliveira, que portavam documentos de identificação pessoal na condição de testemunhas e afirmam a veracidade da declaração de nascimento sem indícios de falsidade.

    Caso possível, lavre o ato registral. Caso contrário, justifique a não lavratura do ato e eventuais medidas pertinentes.

    III. QUESTÕES DISCURSIVAS

    QUESTÃO 01 – A obrigatoriedade do regime da separação de bens por idade superior a setenta anos, prevista no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, é aplicável se o casamento é precedido de união estável iniciada antes dessa idade? Justifique.

    QUESTÃO 02 – Em quais hipóteses, no processo civil, é admissível pedido que não seja certo e determinado? Explique.

    QUESTÃO 03 – Os conceitos jurídicos indeterminados previstos nos artigos 30 e 31 da Lei n.º 8.935/94 afetam o princípio da tipicidade das infrações disciplinares? Justifique.

    QUESTÃO 04 – A e B, depois de habilitados para casar em dia e hora designados, foram declarados casados pelo MM. Juiz de Casamento. Após a lavratura do assento, o noivo recusou-se a assinar. Como deverá agir o Oficial de Registro Civil? Quais os efeitos jurídicos da mencionada recusa?

    E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

    São Paulo, 01 de setembro de 2014.

    (a) MARCELO MARTINS BERTHE - DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0228/2014

    Processo 1004047-06.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis – B. N. de D. E. e S. B. - Vistos. Ciência ao requerente da realização da averbação na matrícula nº 89.858 (Av.06) pelo Oficial do 12º Registro de Imóveis da Capital (fls. 75/81). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. -

    Processo 1009371-74.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Retificação de Nome – A. D. de S.

    - Vistos. Primeiramente certifique a z. Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 70/71. Após, remetam-se os autos ao Oficial Registrador para as providências cabíveis, devendo o mesmo informar nestes autos acerca do cumprimento da decisão. Com a juntada da manifestação, aguarde-se em Cartório por mais 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. -

    Processo 1021444-78.2014.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis – A. M. D.- Embargos de Declaração - Recurso manifestamente infringente - Pretendida reapreciação da decisão - Descabimento - Entendimento pacificado no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça - Ausência de omissão e obscuridade - Embargos conhecidos e rejeitados. Vistos. A. M. D. opôs embargos declaratórios em face da sentença prolatada às fls. 73/75, sob a alegação de estar ela eivada de contradição e obscuridade. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Em que pese os argumentos dispendidos pelo embargante às fls. 81/84, verifico que se pretende nova análise das teses lançadas e consequentemente a modificação do julgado, de modo que, pretendendo a reforma da decisão proferida, deverá a embargante socorrer-se do recurso apropriado cabível à espécie. No mais, apesar das ponderações feitas, nada de novo foi acrescido, o que se permite concluir

    pela atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração, sendo que os fatos expostos na inicial foram expressa e diretamente enfrentados na sentença prolatada. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, conheço dos embargos opostos, porém REJEITO-OS, MANTENDO A SENTENÇA tal como lançada. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito -

    Processo 1029110-33.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - O.R.I.S.P.S. - I.I.C. - Vistos. Primeiramente certifique a z. Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 87/90, dando-se ciência do Oficial Registrador. Após, aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. -

    Processo 1034800-43.2014.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Condomínio E. M. - Vistos. Primeiramente certifique a z. Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 79/82. Após, remetam-se os autos ao Oficial Registrador para as providências cabíveis, devendo comunicar nos autos acerca do cumprimento da decisão. Sem prejuízo, encaminhe-se à Serventia Extrajudicial os documentos originais depositados em Cartório, mediante recibo nos autos, os quais deverão ser retirados pelo interessado juntamente àquela unidade, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprido o acima determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.

    Processo 1036531-74.2014.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 17º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL – A. Q. - Vistos. Primeiramente certifique a z. Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 204/208. Após, encaminhe-se os documentos originais depositados em Cartório à Serventia Extrajudicial, mediante recibo nos autos, os quais deverão ser retirados pelos interessados junto àquela unidade, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, aguarde-se

    em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.

    Processo 1037671-46.2014.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – K. P.U. - Vistos. Fl. 33: Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para a obtenção do documento pelo requerente. Com a juntada da documentação, ou na inércia, abar-se novamente vista dos autos ao Ministério Público e após tornem os autos conclusos. Int. -

    Processo 1038978-35.2014.8.26.0100 - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS – F.L.do N. - O.

    I. Ltd - Vistos. Primeiramente certifique a z. Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 284/286. Após, encaminhe à Serventia Extrajudicial os documentos originais, os quais deverão ser retirados pelo interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, junto àquela unidade registrária. Por fim, aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. -

    Processo 1041567-97.2014.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis – C. P. A. dos S.- Embargos de Declaração - Recurso manifestamente infringente - Pretendida reapreciação da decisão - Descabimento - Entendimento pacificado no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça - Ausência de omissão e obscuridade - Embargos conhecidos e rejeitados. Vistos. C. P. A. dos S. opôs embargos declaratórios em face da sentença prolatada às fls. 213/218, sob a alegação de estar ela eivada de omissão. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Em que pese os argumentos dispendidos pela embargante às fls. 229/234, verifico que se pretende nova análise das teses lançadas e consequentemente a modificação do julgado, de modo que, pretendendo a reforma da decisão proferida, deverá a embargante socorrer-se do recurso apropriado cabível à espécie. No mais, apesar das ponderações feitas, nada de novo foi acrescido, o que se permite concluir pela atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração, sendo que os fatos expostos na inicial foram expressa e diretamente enfrentados na sentença prolatada. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, conheço dos embargos opostos, porém REJEITO-OS, MANTENDO A SENTENÇA tal como lançada. Int. São Paulo, 28 de agosto de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito -

    Processo 1041567-97.2014.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis – C.P.A. dos S. -Vistos. Sem prejuízo da decisão dos embargos de declaração proferida às fls. 235/236, regularize a suscitada sua representação processual, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Após, aguarde-se eventual manifestação nos autos ou o trânsito em julgado da sentença. Int. -

    Processo 1044391-29.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS – J.P. - Vistos. Fl. 149: Defiro. Regularize o requerente o pólo ativo da ação, no prazo de 10 (dez) dias, diante do falecimento de J. P. No mais, verifico que as informações complementares já foram prestadas pelo Oficial do 2º Registro de Imóveis da Capital, conforme fls. 138/140. Após, abra-se nova vista do Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. -

    Processo 1047366-24.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Instituição de Bem de Família – W.V.O.S.e outro - Vistos. Primeiramente certifique a z. Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls.26/28, dando-se ciência ao Oficial Registrador. Após, aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int.

    Processo 1049373-86.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J.E.G. - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos termos da cota ministerial de fl. 33. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. -

    Processo 1055785-33.2014.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis – T.Y. - Vistos. Ciente da manifestação do requerente às fls. 80/81. Cumpra-se a parte final do despacho de fl.65, com a expedição de mandado de intimação à CEF para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as alegações do requerente. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. -

    Processo 1055810-46.2014.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis – M. A.M.- Vistos. Primeiramente certifique a z. Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 121/122, dando-se ciência ao Oficial Registrador. Após, aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. -

    Processo 1058373-13.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis – C. A. S.- Vistos. Fl.106: Defiro. Manifeste-se o requerente, bem como o terceiro interessado, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das alegações do Oficial Registrador às fls. 99/102. Com a juntada das manifestações, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. -

    Processo 1065025-46.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS – A.L.de F.e outro - Vistos. Primeiramente indefiro provisoriamente o bloqueio pleiteado pelos requerentes na matrícula nº 129.883, tendo em vista que a análise da questão requer a manifestação das partes eventualmente atingidas acerca dos fatos narrados na exordial. No mais, a matéria não comporta solução provisória, que ofenderia a segurança jurídica que dos registros públicos se espera. A publicidade registral enseja uma presunção de direito, típica do sistema, incompatível com situações provisórias, sob pena de atingir direitos de terceiros de boa fé. Feitas estas considerações e tendo em vista que os requerentes pleiteiam a nulidade de todas as retificações/modificações (Av.5/331) efetuadas no Memorial de Incorporação, registrado sob nº 1, na matrícula 129.883,

    junto ao 14º Registro de Imóveis da Capital, intimem-se as requeridas M. A. S/A E. e P., Medial S. S/A e M.S. R.de J., para que se manifestem sobre o alegado na exordial, nos termos do artigo 214, § 1º da Lei 6.015/73. Sem prejuízo, manifeste-se o Oficial do 14º Registro de Imóveis da Capital, no prazo de 10 (dez) dias, dos termos da cota ministerial de fl.221. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int.

    Processo 1075508-38.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - M.G.C.U.B.N.N.O. - Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das informações do Oficial do 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital (fls. 67/90). Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. -

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0229/2014

    Processo 1096195-70.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Inscrição na Matrícula de Registro Torrens – Z.P. dos S. - Vistos. Fl. 115: Verifico que a sentença proferida às fls.104/106, foi omissa em relação à retificação do estado civil do requerente também na transcrição nº 781 do 4º Registro de Imóveis da Capital, nos termos requerido na emenda de fls.89/90. Assim, reconheço de ofício a omissão supra mencionada na sentença de fls. 104/106, fazendo constar de seu dispositivo: “... Do exposto, julgo procedente o pedido formulado Z. P. dos S., devendo constar na matrícula nº 92.036, do 10º Registro de Imóveis da Capital, bem como na transcrição nº 781 do 4º Registro de Imóveis da Capital, que o estado civil de Joaquim Pires dos Santos é solteiro”. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Ao Oficial do 10º Registrode Imóveis da Capital, para as providências cabíveis, comprovando nestes autos o cumprimento da decisão. Após, nos termos da Portaria 01/2008, remetam-se estes autos ao Oficial do 4º Registro de Imóveis da Capital para cumprimento da sentença. Int. -

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0242/2014

    Processo 0001467-20.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - I.C.L. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá manifestar-se nos autos, no prazo de 10 dias. -

    Processo 0012170-15.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. das G.A.A. - Vistos. Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC.

    Processo 0020789-60.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – H. J. L. - Vistos, etc. Comprove a parte o cumprimento do mandado em 10 dias. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2014. -

    Processo 0027469-61.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A.F. H. - Vistos, etc. Comprove, em 10 dias, a autora o registro do mandado expedido. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2014.

    Processo 0027685-22.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A. A. A.B.- Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se.

    Processo 0033564-10.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – C. R.G.- Vistos, etc. Comprove a parte o cumprimento do mandado em 10 dias. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2014. -

    Processo 0036934-94.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – V. B. M. e outros - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias . -

    Processo 0045692-62.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – P. H. de S. L. e outro - Vistos, etc. Intime-se a parte a comprovar o cumprimento do mandado. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2014. -

    Processo 0048612-09.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – L. C. N. dos S. - Vistos. Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. -

    Processo 0048615-61.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais – N. dos R.B. P. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias . -

    Processo 0054649-52.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – S.E. D.e – S. E. D. - Vistos, etc. Comprove a parte o cumprimento do mandado em 10 dias. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2014. -

    Processo 0057375-96.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – H.B. Y.- Vistos, etc. Comprove o interessado o registro da mandado no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2014. -

    Processo 0061217-21.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – R.P. da S. Y. - Vistos, etc. Comprove a parte o cumprimento do mandado em 10 dias. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2014. -

    Processo 0102214-73.2008.8.26.0007 (007.08.102214-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – I.P. de J. - Aguarde-se provocação no arquivo. -

    Processo 0153256-76.2008.8.26.0100 (100.08.153256-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – F. R. L. e outros - Vistos, etc. Diga a parte sobre o julgamento do recurso. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2014. -

    Processo 0163185-02.2009.8.26.0100 (100.09.163185-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – F. L. de C. e outros - Vistos, etc. Intime-se a autora a comprovar o registro do mandado. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2014. -

    Processo 0229606-08.2008.8.26.0100 (100.08.229606-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. P.de A. S. e outros - Vistos, etc. Diga a parte se houve julgamento do recurso. Int. São Paulo, 29 de agosto de 2014. -

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