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20 de Abril de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    COMUNICADO Nº 161/2014

    A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo convoca os Senhores Magistrados abaixo relacionados, em retificação ao Comunicado nº 152/2014, para a fiscalização da Prova do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, a realizar-se na FATEC-SP - FACULDADE DE TECNOLOGIA – EDIFÍCIO SANTHIAGO, situada na Av. Tiradentes, nº 615, Bom Retiro, São Paulo, SP, às 9 horas. Haverá estacionamento no local. O horário de comparecimento, entretanto, é às 8 horas, para o recebimento de instruções pela Comissão Examinadora do Concurso. Recomenda-se a observância do horário de apresentação para que o início das provas previsto no edital não seja prejudicado.

    Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Apoio à Comissão de Concurso Extrajudicial, pelos telefones 3313-4647 e 3313-4080.

    DATA: 31/08/2014

    Ary Casagrande Filho

    Claudia Carneiro Calbucci Renaux

    José Marcelo Tossi Silva

    José Roberto Cabral Longaretti

    Luis Fernando Nardelli

    Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi

    Luís Gustavo da Silva Pires

    Marcos Alexandre Bronzatto Pagan

    Marcos Pimentel Tamassia

    Maria Cecilia Monteiro Frazão

    Maria Silvia Gomes Sterman

    Nidea Rita Coltro Sorci

    Paulo Eduardo de Almeida Sorci

    Regis de Castilho Barbosa Filho

    Sérgio Seiji Shimura

    Viviane Nobrega Maldonado

    DATA: 07/09/2014

    Andréa Barreira Brandão

    Claudia Grieco Tabosa Pessoa

    Fábio Guidi Tabosa Pessoa

    Flavio Fenoglio Guimarães

    Jeferson Moreira de Carvalho

    Luiz Augusto de Salles Vieira

    Luís Eduardo Scarabelli

    Olavo Paula Leite Rocha

    Rogério Alcazar

    Vivian Wipfli

    DATA: 21/09/2014

    Alexandre Batista Alves

    Claudia Marina Maimone Spagnuolo Binns

    Edison Yassuo Takase

    Maria Cláudia Bedotti

    Maria Domitila Prado Manssur Domingos

    Mario Sérgio Menezes

    DATA: 28/09/2014

    Carolina Nabarro Munhoz Rossi

    Cláudia Longobardi Campana

    Fernando Antonio Torres Garcia

    Rodrigo Augusto de Oliveira

    DATA: 19/10/2014

    Jayme Garcia dos Santos Junior

    José Roberto Leme Alves de Oliveira

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    SEMA

    SEMA 1.1.2.1

    DESPACHO

    Nº 0061025-88.2012.8.26.0100/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Amilcar Campana Neto - Embargado: 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Na petição protocolada sob o nº 119191/2014, referente ao pedido do embargante para obter vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 10 (dez) dias, para extração de cópias, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 25/08/2014, exarou o seguinte despacho: “Defiro”. - Magistrado Elliot Akel -

    DICOGE

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE

    GUARULHOS

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE GUARULHOS no dia 12 (doze) de setembro de 2014 (dois mil e catorze), com início às 10 (dez) horas, nos 1º e 2º Ofícios da Fazenda Pública. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia e hora, convidados todos os Magistrados da referida Comarca e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 25 (vinte e cinco) de agosto de 2014 (dois mil e catorze).-.-.-

    Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São

    Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DESÃO JOSÉ DO RIO PRETO

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

    F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA nas 4ª Vara Cível, 8ª Vara Cível, 1ª Vara Criminal, 1ª Vara da Fazenda Pública e 1ª Vara da Família e das Sucessões todas da Comarca de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO no dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2014 (dois mil e catorze), com início às 10 (dez) horas. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 13 (treze) horas, convidados todos os Magistrados da referida Comarca e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 28 (vinte e oito) de agosto de 2014 (dois mil e catorze).-.-.-.-.-

    Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São

    Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE

    MONTE APRAZÍVEL

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

    F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA nas VARAS JUDICIAIS da Comarca de MONTE APRAZÍVEL no dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2014 (dois mil e catorze), com início às 10 (dez) horas. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 16 (dezesseis) horas, convidados todos os Magistrados da referida Comarca e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 28 (vinte e oito) de agosto de 2014

    (dois mil e catorze).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE

    TANABI

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

    F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA nas VARAS JUDICIAIS da Comarca de TANABI no dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2014 (dois mil e catorze), com início às 10 (dez) horas. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia às 17 (dezessete) horas, convidados todos os Magistrados da referida Comarca e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 28 (vinte e oito) de agosto de 2014 (dois mil e catorze).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.- Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    15ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA

    VISITA CORREICIONAL NA COMARCA DE CATANDUVA

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

    F A Z S A B E R que designou VISITA CORREICIONAL na Comarca de CATANDUVA no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2014 (dois mil e catorze), com início às 10 (dez) horas. FAZ SABER, ainda, que a audiência com o Corregedor Geral da Justiça dar-se-á naquele mesmo dia e hora, convidados todos os Magistrados da 15ª Circunscrição Judiciária e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público, etc.). FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 28 (vinte e cinco) de agosto de 2014 (dois mil e catorze).-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-

    Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São

    Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

    FAZ SABER que designou visita correcional a ser realizada na Comarca de SÃO CARLOS no dia 26 (vinte e seis) de setembro de 2014 (dois mil e catorze), com início às 15 (quinze) horas, onde se reunirá com os Magistrados em exercício na comarca, os quais ficam convocados para dita reunião.

    O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.

    São Paulo, 28 de agosto de 2014.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    DICOGE 5.1

    COMUNICADO CG Nº 977/2014

    A Corregedoria Geral da Justiça determina ao Senhor Oficial de Registro de Imóveis da Comarca a seguir descrita que preste as informações devidas junto à Central da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

    COMARCA PENDÊNCIA

    COTIA Penhora não respondida no Sistema há mais de 40 (quarenta) dias – PH000064330

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0013188-71.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - O.M.S. e outro - VISTOS, Cuida-se de expediente instaurado em decorrência de representação apresentada pelo Sr. O M d S alegando que na condição de auxiliar deslocava-se na Capital e outros municípios para colheita de assinaturas em escrituras públicas e, inclusive, haveria deslocamento para outro país para essa finalidade. Apresentou ainda documentos acerca dos fatos mencionados (a fls. 02/08, 15/18, 61/64, 83/194 e 294/302). O Sr. (...) Tabelião de Notas da Comarca da Capital apresentou diversas manifestações negando os fatos e juntando documentos determinados por esta Corregedoria Permanente (a fls. 10/11, 27/32, 34, 43/48, 196/200, 205/218, 223/227, 249/251, 284/287, 291/293, 304/312, 328/422, e 480/535). Foram tomados diversos depoimentos no curso deste expediente (a fls. 22/24, 38/41, 243/246, 274/282, 321/323 e 437/447). O Ministério Público manifestou-se no curso dos autos, sendo a última manifestação no sentido da instauração de processo administrativo disciplinar (314/317, 325/326, 465, 474/478 e 539/544). É o breve relatório. Decido. A representação envolve diversos fatos referentemente a supostas irregularidades existentes na realização dos atos notariais, assim, para ordenar seu exame, será efetuada sua divisão consoante cronologia em que apresentados, pois, apesar da representação inicial ter ocorrido em março de 2011, seguiram-se novas imputações da parte do Sr. Representante e outras circunstâncias apuradas no curso deste expediente administrativo. Primeira imutação. Viagem do Sr. Representante à cidade de Caraguatatuba, e a outros municípios bem como de outro serventuário ao Uruguai para colheita de assinaturas em escrituras públicas (a fls. 02/08, 16/19 e 61/64). Não obstante o conteúdo dos depoimentos do Sr. Representante e dos Srs. A e R (a fls. 23/24 e 244/246), não há prova material da realização dos atos notarias na forma indicada, além disso, os Srs. C, A, S, L, F e A (a fls. 39/40, 275/281 e 445/446) negaram o fato. Outro elemento circunstancial importante é a ação trabalhista movida pelo Sr. Representante, julgada improcedente em razão da falta da prova de que se encontraria em serviço (no caso, colhendo assinaturas) no momento do acidente, justamente o fato descrito na representação inicial (a fls. 224/227 e 285/287). Desse modo, os indícios de ocorrência desses fatos são claudicantes e as provas contraditórias, portanto, na esfera administrativa não há causa bastante para abertura de processo administrativo disciplinar quanto a isso. Segunda imputação. Cópias de escrituras públicas, algumas com assinaturas parciais, com afirmação do Sr. Representante de que colhera as assinaturas fora da serventia (a fls. 84/194). Os documentos de fls. 92/93, 96/98, 100/101, 127, 140/142, 145/147, 149/151, 156/158, 159/161, 165/167, 172/173, 181/182, 183/188 e 191/193 dão conta da assinatura de escrituras públicas de forma parcial em conformidade ao alegado pelo Sr. Representante. De outra parte, os Srs. B M e D P P C afirmaram que suas assinaturas, na escritura de fls. 92/93, foram colhidas no interior de uma padaria por um funcionário da serventia (a fls. 442/443). Além disso, o Sr. Tabelião não apresentou, ao menos até o momento, uma explicação plausível acerca da existência das cópias com assinaturas parciais em desconformidade à unidade do ato declarada nas escrituras públicas. Noutro giro, apesar das afirmações do Sr. Representante, não se comprovou irregularidade na coleta de assinaturas nos documentos com assinaturas completas (a fls. 103/112, 118/126, 128/139 e 174/179), por não se haver comprovado indícios desse fato, sobretudo em razão das declarações de fls. 207/218 e dos depoimentos dos Srs. D J, D dos S T, C M L, C M, E M L (a fls. 438/441 e 444). Desse modo, compete acolhimento parcial da representação tão só quanto aos atos parciais; quanto aos demais, novamente, os indícios são claudicantes. Nessa ordem de ideias, considerada a natureza meramente investigativa do presente expediente, como ressaltado pelo Douto Promotor de Justiça (a fls. 539/544), cabe instauração de processo administrativo disciplinar em razão da existência de indícios de ilícitos administrativos e da gravidade do conteúdo da representação para devida apuração, conforme portaria que segue. A alegação de prescrição fica afastada, pois, os fatos objeto do PAD instaurado nesta data foram comunicados a esta Corregedoria Permanente em setembro de 2012 (a fls. 82 e 195), assim, consoante precedentes administrativos recentes da E. Corregedoria Geral da Justiça a exemplo dos Processos n. 2013/00052374, 2012/00058240, 2011/00156082 e 2011/00156067, o início do prazo prescricional ocorre a partir da data do conhecimento do fato pela Autoridade Administrativa, nos termos das disposições da Lei Federal n. 8.112/90; portanto, o prazo de prescrição mínimo, de dois anos, não transcorreu. Por fim, indefiro os pedido de extração de cópias pelo Sr. Representante por não demonstrado interesse jurídico a tanto, além o presente feito segue em segredo desde sua instauração; todavia, com intimação do Sr. Representante quanto ao decidido acerca de sua representação. Ante ao exposto determino o arquivamento parcial da representação e no mais instauro processo administrativo disciplinar em face do Sr. (...)º Tabelião de Notas da Comarca da Capital. Encaminhe-se cópia desta decisão à E. Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento e eventuais providências tidas por pertinentes no exercício do Poder Hierárquico ao qual está submetida esta Corregedoria Permanente. Ciência ao Ministério Público e ao Sr. Tabelião. Ciência ao Sr. Representante. No mais cumpra-se o determinado na Portaria, juntando-se o presente expediente àquela. Intimem-se. São Paulo 06 de agosto de 2014.

    Processo 0017410-19.2010.8.26.0100 (100.10.017410-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – C. F. N. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0031962-18.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – N. M. C. e outro - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0033213-37.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – K. P. P. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para atendimento do determinado.

    Processo 0035124-84.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – T. B. de O. - Fls. 85: Indefiro, porque a sentença serve como mandado.

    Processo 0039140-81.2013.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Usucapião Extraordinária – F. M. P. - J. C. d. S. - Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao benefício da gratuidade. O impugnado admite ter desembolsado cerca de R$ 40.000,00 para a aquisição de veículo. Alega, contudo, ter recebido de sua mãe esse valor. Ora, não comprovou o impugnado idoneamente o fato, porquanto a declaração a fls. 14 não possui a força probante que se pretende conferir. Ademais, sendo mútuo de valor considerável, deveria integrar a declaração de rendas e bens à Receita Federal, o que não ocorreu. Não havendo mínima comprovação da capacidade financeira de sua mãe nem da movimentação financeira da transação, deve-se considerar o valor como fonte de renda informal do impugnado. Nesse contexto, a economia de quarenta mil reais não se coaduna com o estado de miserabilidade afirmado. Ressalto que a ausência de declaração de bens

    à Receita ao contrário de beneficiar o impugnado prejudica-o, pois corrobora a situação de informalidade de suas fontes de renda. Portanto, revogo o benefício da gratuidade, determinando-se ao impugnado o recolhimento das custas e das despesas processuais iniciais em trinta dias sob pena de extinção do feito principal. Certifique-se nos autos principais. Int. São Paulo, 26 de agosto de 2014.

    Processo 0040346-33.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A. V. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0051889-33.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – D. T. I. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0053593-81.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – M. B. G. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para atendimento do determinado. -

    Processo 0056006-38.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – C. R. e outros - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0058691-18.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – H. A. D. A. G. e outros - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0059053-49.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – R. C. A. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0061182-27.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – D. A. S. - Certifico e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    ORTARIA Nº 89/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Subdistrito Santa Efigênia, datado de 05/05/2014, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e a Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrarem o casamento designado para o dia 02 de maio de 2014, por motivos que a juíza de casamento nomeada pela Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo, não ter comparecido para entrar em exercício, bem como da ausência da juíza de casamento suplente; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar WELLINGTON SANTOS CAIRES, brasileiro, portador do RG. nº 19.448.793-1 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Subdistrito Santa Efigênia, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 02 de maio de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 90/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 12º Subdistrito - Cambuci, datados de 02/05/2014 e 02/06/2014, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 03 de abril de 2014 e 22 de maio de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar CLAUDIA CARRASCO MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 29.610.851-0 - SSP/SP, para exercer a função de Juíza de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 12º Subdistrito Cambuci, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 03 de abril de 2014 e 22 de maio de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 91/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã, datado de 21/05/2014 e 23/05/2014, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 17 e 24 de maio de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar LUIS CARLOS BOSISIO FRISONI, brasileiro, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito Butantã, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 17 e 24 de maio de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 92/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito Lapa, datado de 09/05/2014, noticiando que não possui Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos está impossibilitado para celebrar os casamentos designados para os dias 04, 10, 11, 17, 18, 24, 31 de janeiro de 2014 e 01, 15, 17, 21 e 28 de fevereiro de 2014 e 25 e 26 de abril de 2014, por motivos particulares; Considerando as indicações feitas pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar CRISTIANO RALDI, brasileiro, casado, portador do RG. nº 6.489.154 SSP/MG, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito Lapa, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 26 de abril de 2014; DIRCEU ROSSI, brasileiro, casado, portador do RG. nº 9.834.205-8 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito Lapa, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 04, 10, 11, 17, 18, 24, 31 de janeiro de 2014 e 01, 15, 17, 21 e 28 de fevereiro de 2014 e JULIANA PATU REBELLO PINHO, brasileira, casada, portadora do RG. nº 22.601.000-4 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito Lapa, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 01 de fevereiro de 2014 e 25 e 26 de abril de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 93/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, datado de 31/05/2014 e 09/06/2014, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 31 de maio de 2014 e 07 de junho de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar CLERISMAR SILVA JARDIM, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 15.437.982 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito Bela Vista, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 31 de maio de 2014 e 07 de junho de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 94/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito Perdizes, datados de 05/04/2014, 08/04/2014, 15/04/2014, 19/04/2014, 20/04/2014, 22/04/2014, 26/04/2014, 02/05/2014, 13/05/2014, 17/05/2014, 20/05/2014, 22/05/2014, 27/05/2014, 31/05/2014, 03/06/2014, 07/06/2014, 17/06/2014, 28/06/2014, 01/07/2014, 05/07/2014, 08/07/2014, 10/07/2014, noticiando que a Juíza de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrarem os casamentos designados para os dias 05, 8, 15, 19, 20, 22 e 26 de abril de 2014 e 02, 13, 17, 20, 22, 27e 31 de maio de 2014 e 03, 07, 10, 17 e 28 de junho de 2014e 01, 05 e 08 de julho de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar SILMAR SOARES SANTOS BOCCALETTI MARQUES PICOLI, brasileira, casada, portadora do RG. nº 23.004.901-1 SSP-SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito Perdizes, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 05, 8, 15, 19, 20, 22 e 26 de abril de 2014 e 02, 13, 17, 20, 22, 27e 31 de maio de 2014 e 03, 07, 10, 17 e 28 de junho de 2014 e 01, 05 e 08 de julho de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 95/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, datado de 05/04/2014, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 05 de abril de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MEIRE DO CARMO MONTEIRO DE BRITO, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 14.781.274-4 SSP/SP, para exercer a função de Juíza de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito - Perdizes, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 05 deabril de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 96/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datados de 23/05/2014, 24/05/2014 e 12/07/2014, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 18, 22 e 24 de maio de 2014 e 12 de julho de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar RICARDO SILVIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 22.602.570-6 - SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 18, 22 e 24 de maio de 2014 e 12 de julho de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 97/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, datados de 28/04/2014, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 26 de abril de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar JOSÉ CALABRIA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 5.343.576 - SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito Jardim América, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 26 de abril de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 98/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito Tucuruvi, datado de 14/04/2014, noticiando o falecimento do Juiz de Casamentos Titular e a impossibilidade da Juíza de Casamentos Suplente para celebrar os casamentos designados para os dias 12/04/2014; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar DALETE TIBIRIÇA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 14.394.066-SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 22º Subdistrito Tucuruvi, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 12 de abril de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 99/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º Subdistrito Jardim Paulista, datados de 16/05/2014, 21/05/2014 e 11/06/2014, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrarem os casamentos designados para os dias 17, 22 e 24 de maio de 2014, 14 de junho de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar GISELLE MARIZA BARBOSA DAS NEVES, brasileira, casada, portadora do RG. nº 29.880.746-4-SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 28º

    Subdistrito Jardim Paulista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 17, 22 e 24 de maio de 2014, 14 de junho de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 100/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito Santo Amaro, datados de 18/04/2014 e 17/07/2014, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 18 de abril de 2014 e 17 de julho de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar KELTON BRAGA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 30.983.580-X SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 29º Subdistrito Santo Amaro, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 18 de abril de 2014 e 17 de julho de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 101/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30º Subdistrito - Ibirapuera, datado de 16/07/2014, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 17 de julho de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MICHELLE FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portador do RG. nº 41.978.802-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no

    Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30º Subdistrito - Ibirapuera, a fim de realizar os casamentos queforam celebrados no dia 17 de julho de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 102/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30º Subdistrito - Ibirapuera, datado de 21/05/2014, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 22 de maio de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar DANIELA TOSO, brasileira, solteira, portador do RG. nº 41.819.046-X SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30º Subdistrito - Ibirapuera, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 22 de maio de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 103/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 31º Subdistrito Pirituba, datado de 28/04/2014, 11/06/2014 e 25/07/2014, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 03 de maio de 2014, 21 a 28 de junho de 2014 e 20 de setembro 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar EDICARLOS MARAFANTI SILVA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 34.099.070 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 31º Subdistrito Pirituba, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 03 de maio de 2014, 21 a 28 de junho de 2014 e 20 de setembro 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 104/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, datado de 02/05/2014, 14/05/2014, 20/05/2014, 27/05/2014, 17/06/2014 e 14/07/2014, noticiando a impossibilidade do Juíz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 20 de abril de 2014, 14, 15, 16 e 21 de maio de 2014, 10 de junho de 2014 e 11 de julho de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar TATIANA GOMES ALVES FERREIRA, brasileira, viúva, portadora do RG. nº 28.332.647-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito Alto da Mooca, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 09 de setembro de 2013. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 105/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial Designada do Registro Civil das Pessoas Naturais do 39º Subdistrito Vila Madalena, datado de 14/05/2014, noticiando a indicação do seu primeiro substituto; RESOLVE: Designar GABRIELA DA AFRICA LAPA, RG nº 422011526 e CPF nº 344.584.838-62, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 39º Subdistrito Vila Madalena, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 16, 17 e 18 de maio de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 106/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito - Brasilândia, datado de 15/05/2014 noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 10 de maio de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar EDGAR FRANÇA VASCONCELLOS, brasileiro, casado, portador do RG. nº 12.625.245-2 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito - Brasilândia, a fim de realizar o casamento que foi celebrado no dia 10 de maio de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 107/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 41º Subdistrito Cangaíba, datado de 29/07/2014, noticiando que estará em gozo de férias regulamentares no período de 01/08/2014 a 30/08/2014 e que sua substituta, prevista no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8935, se encontrará afastada no mesmo período em razão de féria regulamentares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar VIVIANE AMORIM JIZUINO, brasileira, para responder pelo expediente do Registro Civil das Pessoas Naturais do 41º Subdistrito Cangaíba, nos termos e para os fins previstos no parágrafo 5º, do artigo 20, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, no período de 01 de agosto de 2014 a 30 de agosto de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 108/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, datados de 02/05/2014, 06/05/2014 e 26/06/2014, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem o casamento designado para o dia 06, 18 e 24 de março de 2014, 14, 22 e 30 de abril de 2014, 09, 12, 28, 30 e 31 de maio de 2014 e 20 de junho de 2014. Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MARCIO CARLOS GALLEGO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 27.540.616-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 06, 18 e 24 de março de 2014, 14, 22 e 30 de abril de 2014, 09, 12, 28, 30 e 31 de maio de 2014 e 20 de junho de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 109/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, datados de 02/05/2004 e 06/05/2014, noticiando que a Juíza de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos foram exonerados, não havendo Juízes para celebrarem os casamentos designados para os dias 08, 15, 19, 22, 29 e 30 de março de 2014, 12, 19 e 26 de abril de 2004. Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar MUNIZ DE OLIVEIRA MARCIANO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 26.264.872-6 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 44º Subdistrito Limão, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 08, 15, 19, 22, 29 e 30 de março de 2014, 12, 19 e 26 de abril de 2004. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 110/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito Vila Nova Cachoeirinha, datado de 02/06/2014, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 31 de maio de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar SANDRA PEREIRA DE SOUZA, brasileira, solteira, portador do RG. nº 28069116 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito Vila Nova Cachoeirinha, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 31 de maio de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 111/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito Vila Nova Cachoeirinha, datado de 07/07/2014, noticiando a impossibilidade da Juíza de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 04 e 05 de julho de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ANDRE ROCHA FERREIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 27874506 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 48º Subdistrito Vila Nova Cachoeirinha, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 04 e 05 de julho de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 112/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus, datado de 03/06/2014, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 31 de maio de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar DANIELE CRISTINA MARQUES DA SILVA, brasileira, portadora do RG. nº 30.999.988-01 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 31 de maio de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 113/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Perus, datado de 24/06/2014, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 28 e 29 de junho de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JUVENATO PAULO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG. nº 7.649.669 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Perus, a fim de realizar os casamentos queforam celebrados nos dias 28 e 29 de junho de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 114/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Ermelino Matarazzo, datado de 16/07/2014, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 17 de julho de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar MESSIAS ALVES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, portador do RG. nº 42.844.656-5 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Ermelino Matarazzo, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 17 de julho de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 115/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, datado de 16/04/2014, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrarem os casamentos designados para os dias 20 de abril de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar CLAUDIA FERREIRA DA SILVA CARDOSO, brasileira, casada, portadora do RG. nº 32.579.493-5 SSP-SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 20 de abril de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 116/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssima Juíza de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, datado de 16/04/2014, noticiando que o Juiz de Casamentos Titular e o Suplente de Juiz de Casamentos estão impossibilitados para celebrarem os casamentos designados para os dias 17 de abril de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JÉSSICA KRAML SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 47.901.752-9 SSP-SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 17 de abril de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 117/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Jardim São Luís, datados de 17/05/2014, noticiando a impossibilidade do Juíz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 17 de maio de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar CRISTINA RODRIGUES ROCHA OLIVEIRA SANTOS, brasileira, portador do RG. nº 45.166.322-6 SSP/SP, para exercer a função de Juíza de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Jardim São Luis, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados

    no dia 17 de maio de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 118/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Jardim São Luís, datados de 17/04/2014, 03/05/2014, 31/05/2014, 22/06/2014, 05/07/2014, 11/07/2014 e 26/07/2014, noticiando a impossibilidade do Juíz de Casamentos Titular e da Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 17 de abril de 2014, 02, 03, 30 e 31 de maio de 2014, 20, 21 e 22 de junho de 2014, 04, 05, 11, 25 e 26 de julho de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar ROGÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG. nº 20.104.639 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Jardim São Luis, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 17 de abril de 2014, 02, 03, 30 e 31 de maio de 2014, 20, 21 e 22 de junho de 2014, 04, 05, 11, 25 e 26 de julho de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 119/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaim Paulista, datado de 28/06/2014, noticiando a impossibilidade do Juíz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 28 de junho de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ, brasileira, solteira, RG nº 30.374.145-4 SSP/SP, para exercer a função de Juíza de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaim Paulista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 28 de junho de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 120/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaim Paulista, datado de 23/05/2014, noticiando a impossibilidade do Juíz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 25 de maio, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar LURDES CRUZ SEDANO, brasileira, solteira, RG nº 26.769.992 SSP/SP, para exercer a função de Juíza de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaim Paulista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 25 de maios de 2014. Promovam-se as

    comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 121/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaim Paulista, datado de 14/05/2014, noticiando a impossibilidade do Juíz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 28 de junho de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar JOSÉ CLAUDINO JUNIOR, brasileiro, casado, RG nº 32.153.241-7 SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaim Paulista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 25 de maio de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 122/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando o comunicado formulado pelo Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaim Paulista, datado de 14/05/2014, noticiando a impossibilidade do Juíz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para o dia 25 de maio de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pelo Sr. Oficial; RESOLVE: Designar NEUSA DE ALCANTARA, brasileira, divorciada, advogada inscrita na OAB/SP sob nº 75489, para exercer a função de Juíza de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaim Paulista, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados no dia 25 de maio de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.

    PORTARIA Nº 123/2014-RC - O DOUTOR MARCELO BENACCHIO, Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, no uso de suas atribuições legais. Considerando os comunicados formulados pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 23º Subdistrito Casa Verde, datados de 28/04/2014 e 24/07/2014, noticiando a impossibilidade do Juiz de Casamentos Titular e do Suplente de Juiz de Casamentos para celebrarem os casamentos designados para os dias 26 de abril de 2014 e 24 de julho de 2014, por motivos particulares; Considerando a indicação feita pela Sra. Oficial; RESOLVE: Designar VERUZA FERNANDES DE SOUSA, brasileira, solteira, portadora do RG. nº 30.883.244-9- SSP/SP, para exercer a função de Juiz de Casamentos Ad hoc, no Registro Civil das Pessoas Naturais do 23º Subdistrito Casa Verde, a fim de realizar os casamentos que foram celebrados nos dias 26 de abril de 2014 e 24 de julho de 2014. Promovam-se as comunicações necessárias.Processo 0033796-85-2014 Pedido de Providências J D 2 V R P S C P/R -

    Portaria no 02/2014 OJ - O Doutor Marcelo Benacchio, Juiz Corregedor Permanente do Segundo Ofício de Justiça da Segunda Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do processo administrativo n. 100.10.031356-5, consistente na permanência dos autos em poder do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do (...)º subdistrito J da Comarca da Capital de 26.10.2010 à 23.07.2014 sem que houvesse qualquer informação acerca da não devolução do processo administrativo para sua cobrança pelo Segundo Ofício de Justiça; Considerando os indícios de ilícito administrativo acerca da irregularidade referida, competindo sua apuração para esclarecer o ocorrido; RESOLVE: Instaurar Processo de Apuração Preliminar de natureza investigativa para verificar o ocorrido e promover às respectivas medidas administrativas para sua regularização nos termos do disposto no artigo 265 da Lei Estadual n. 10.261/68. Após a autuação do processo administrativo determino as seguintes providências: a. juntada de cópias de fls. 12/16, frente e verso, quando o caso; b. manifestação da Sra. Escrevente Chefe do Setor de Corregedoria Permanente, por escrito, relatando o ocorrido, a eventual presença de situações semelhantes, bem como a rotina administrativa de controle; c. verificação pela Sra. Escrivã acerca da existência na serventia de situações irregulares semelhantes acerca da não cobrança da devolução de autos, certificando-se neste expediente. Registre-se e autue-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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