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24 de Abril de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DESPACHO

    3025524-04.2013.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Lepe Indústria e Comércio Ltda.(reptda. Por Antonio Carlos Koch) - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 22/07/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos.

    As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de dez dias (Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 2º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.” - Magistrado (a) Elliot Akel -

    9000001-34.2013.8.26.0531 - Apelação - Santa Adélia - Apelante: Wilson Francisco Dardani - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Adélia - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 22/07/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. As partes e os seus procuradores ficam cientes de que este recurso, assim como os que dele forem originados, poderão receber julgamento pelo sistema virtual (art. 154 e §§ do CPC), e eventual oposição deverá ser formalizada por meio de petição, no prazo de dez dias (Res. nº 549/2011 - TJSP, art. 2º). O silêncio será interpretado como anuência para adoção desse procedimento. Intimem-se.” - Magistrado (a) Elliot Akel -

    SEMA 1.1.2.1

    DESPACHO

    3000357-58.2013.8.26.0426 - Apelação - Patrocínio Paulista - Apelantes: Cooperativa Nacional Agro Industrial - Coonai e Coonaimob Negócios Imobiliários Ltda - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Patrocínio Paulista - Na petição protocolada sob o nº 98745/2014, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 28/07/2014, proferiu o seguinte despacho: “Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso de apelação interposto (fls. 395/396). Oportunamente, restituam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se.” - Magistrado Elliot Akel -

    DICOGE 1.1

    Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

    LEME

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Cruz da Conceição

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    SANTOS

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    4º Tabelião de Notas

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    2º Tabelião de Notas

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    3º Tabelião de Notas

    4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

    5ª Vara Cível

    5º Ofício Cível

    5º Tabelião de Notas

    6ª Vara Cível

    6º Ofício Cível

    6º Tabelião de Notas

    7ª Vara Cível

    7º Ofício Cível

    7º Tabelião de Notas

    8ª Vara Cível

    8º Ofício Cível

    8º Tabelião de Notas

    9ª Vara Cível

    9º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas

    10ª Vara Cível

    10º Ofício Cível

    1º Oficial de Registro de Imóveis

    2º Oficial de Registro de Imóveis

    3º Oficial de Registro de Imóveis

    11ª Vara Cível

    11º Ofício Cível

    Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

    12ª Vara Cível

    12º Ofício Cível

    Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    1ª Vara

    1º Ofício Judicial

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídios

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bertioga

    SÃO BERNARDO DO CAMPO

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    3º Tabelião de Notas

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas

    4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    4º Tabelião de Notas

    5ª Vara Cível

    5º Ofício Cível

    1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

    2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

    6ª Vara Cível

    6º Ofício Cível

    7ª Vara Cível

    7º Ofício Cível

    8ª Vara Cível

    8º Ofício Cível

    2º Tabelião de Notas

    9ª Vara Cível

    9º Ofício Cível

    1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    1ª Vara da Família e das Sucessões

    1º Ofício da Família e das Sucessões

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede

    2ª Vara da Família e das Sucessões

    2º Ofício da Família e das Sucessões

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

    3ª Vara da Família e das Sucessões

    3º Ofício da Família e das Sucessões

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Riacho Grande

    SOROCABA

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    3º Tabelião de Notas

    4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    4º Tabelião de Notas

    5ª Vara Cível

    5º Ofício Cível

    2º Tabelião de Notas

    6ª Vara Cível

    6º Ofício Cível

    Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

    7ª Vara Cível

    7º Ofício Cível

    2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    1ª Vara da Família e das Sucessões

    1º Ofício da Família e das Sucessões

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Éden

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Brigadeiro Tobias

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Araçoiaba da Serra

    2ª Vara da Família e das Sucessões

    2º Ofício da Família e das Sucessões

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede

    3ª Vara da Família e das Sucessões

    3º Ofício da Família e das Sucessões

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

    Foro Distrital de Salto de Pirapora

    Ofício Distrital

    Seção de Administração Geral

    Infância e Juventude

    Júri

    Execuções Criminais e Polícia Judiciária

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Salto de Pirapora

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 2013/187760 – GUARULHOS

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de Guarulhos, a partir de 1º.12.2013, em virtude do falecimento do Sr. Mário João Martinelli; b) designo o Sr. Odécio Rondon e Silva, preposto escrevente substituto da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data; e c) determino seja incluída a delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de Guarulhos na lista das unidades vagas sob o nº 1702, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 24 de julho de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 46/2014

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o falecimento do Sr. MÁRIO JOÃO MARTINELLI, delegado do 3º Tabelião de Notas da Comarca de Guarulhos, ocorrido em 1º de dezembro de 2013, com o que se extinguiu a respectiva delegação;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/187760 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

    R E S O L V E :

    DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas da Comarca de Guarulhos, a partir de 1º de dezembro de 2013;

    DESIGNAR o Sr. ODÉCIO RONDON E SILVA, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

    INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1702, pelo critério de Provimento.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 24/07/2014

    ]PROCESSO Nº 2010/19899 – CANANÉIA

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Vitor Reinaque Mutinari, então Preposto Designado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananéia, do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ariri, da mesma Comarca, a partir de 28.06.2013; b) designo para responder pelo referido acervo anexado, de 28.06.2013 a 28.07.2013, o Sr. Fernando Augusto Monteiro Perez, então Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananéia; de 29.07.2013 a 01.09.2013, o Sr. Vitor Reinaque Mutinari, preposto escrevente da mesma Unidade; e a partir de 02.09.2013, a Sra. Audilene da Silva Tatagiba, preposta escrevente do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas. Baixe-se Portaria. Publique-se.

    São Paulo, 24 de julho de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 47/2014

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO que, por intermédio da Portaria nº 225/2013, de 17 de dezembro de 2013, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de janeiro de 2014, em virtude do pedido de renúncia do então Delegado, Sr. FERNANDO AUGUSTO MONTEIRO PEREZ, foram designados para responder pelo expediente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananéia, no período de 29 de julho de 2013 a 1º de setembro de 2013, o Sr. VITOR REINAQUE MUTINARI, preposto escrevente da referida Unidade, e a partir de 02 de setembro de 2013, a Sra. AUDILENE DA SILVA TATAGIBA, preposta escrevente do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas;

    CONSIDERANDO que o Sr. FERNANDO AUGUSTO MONTEIRO PEREZ havia sido investido na Delegação em referência em virtude de aprovação em Concurso Público, tendo iniciado seu exercício em 28 de junho de 2013;

    CONSIDERANDO que com o início do exercício citado, cessou-se a designação para responder pelo expediente da Unidade em questão antes conferida ao Sr. VITOR REINAQUE MUTINARI, por intermédio da Portaria nº 84/2010, de 22 de novembro de 2010, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 1º de dezembro de 2010;

    CONSIDERANDO que pela Portaria nº 56/2001, de 29 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da Justiça em 17 de julho de 2001, foi recolhido à referida Unidade o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito Ariri, da Comarca de Cananéia;

    CONSIDERANDO que por intermédio da Portaria nº 129/2011, de 15 de dezembro de 2011, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 13 de janeiro de 2012, foi designado para responder pela conservação do Acervo recolhido, o Sr. VITOR REINAQUE MUTINARI, então Preposto Designado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede daquela Comarca;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/19899 – DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    R E S O L V E :

    Artigo 1º - Dispensar o Sr. VITOR REINAQUE MUTINARI, então Preposto Designado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananéia, do encargo de responder pela conservação do Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ariri da Comarca de Cananéia, a partir de 28 de junho de 2013;

    Artigo 2º - Designar para responder pelo referido encargo o Sr. FERNANDO AUGUSTO MONTEIRO PEREZ, então Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananéia, no período compreendido entre 28 de junho de 2013 e 28 de julho de 2013; no período compreendido entre 29 de julho de 2013 e 1º de setembro de 2013, o Sr. VITOR REINAQUE MUTINARI, preposto escrevente do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cananéia; e a partir de 02 de setembro de 2013, a Sra. AUDILENE DA SILVA TATAGIBA, preposta escrevente do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 24/07/2014

    DICOGE 5.1

    COMUNICADO CG Nº 831/2014

    PROCESSO Nº 2014/95975 - CAPITAL - 27º TABELIÃO DE NOTAS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da unidade supramencionada, acerca da ocorrência da ausência do selo nº 1040CH009999 da cartela de selos de autenticação nº 1040CH009901.

    COMUNICADO CG Nº 832/2014

    PROCESSO 2014/91615 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, acerca da falsidade da assinatura da Sra. Eliana Hwu aposta na escritura pública, utilizada para transferência do seu imóvel, lavrada perante o 21º Tabelião de Notas desta Capital, cujo ato notarial foi bloqueado administrativamente.

    COMUNICADO CG Nº 833/2014

    PROCESSO 2014/101590 - MATO GROSSO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA E COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 476/2014-DOF-CGJ do Órgão supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Cartório de Registro Civil e Notas de Nossa Senhora do Livramento/MT, acerca das inúmeras falsificações de documentos (escrituras públicas, procurações, certidões de nascimento) e respectivos traslados, em nome da unidade, solicitando que as confirmações dos documentos expedidos pela serventia em questão sejam efetuadas através dos contatos telefônicos disponibilizados no site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), especificamente na aba da Corregedoria Geral da Justiça no item “foro extrajudicial”.

    COMUNICADO CG Nº 834/2014

    PROCESSO 2014/96596 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito - Indianópolis da Comarca da Capital, acerca da falsificação de reconhecimento de firma de Tatiana Mara dos Santos em documento de declaração de União Estável, cujo ato, malgrado indicação da referida unidade, foi realizado mediante utilização de selo de autenticidade reaproveitado nº 1049AA287875.

    COMUNICADO CG Nº 835/2014

    PROCESSO 2014/96597 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 15º Subdistrito - Bom Retiro da Comarca da Capital, acerca da falsificação de reconhecimento em Documento de Autorização para Transferência de Veículo - ATPV, supostamente atribuído ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaquera, Comarca da Capital, o qual não foi efetivamente praticado pela referida unidade, visto que Francisco Silva Oliveira, constante como devedor do veículo, não possui cartão de assinatura na unidade e o selo de autenticidade não confere com o padrão de segurança.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0020893-52.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu procurador - - os autos aguardam manifestação da autora sobre a estimativa pericial no valor de R$ 55.000,00. - CP-86

    Processo 0034845-98.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis – P. P. de L. H.- Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 2º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. - CP-173

    Processo 0038497-60.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Municipalidade de São Paulo - - os autos aguardam a comprovação do edital em dois jornais de grande circulação. - Prazo: 15 dias. - CP-294 -

    Processo 0039081-64.2011.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis – E. S. A. - Certifico e dou fé que os documentos desentranhados encontram-se à disposição dos interessados. (CP 298)

    Processo 0051285-09.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais – E. T. de S. - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. - CP-131

    Processo 0148537-17.2009.8.26.0100 (100.09.148537-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU – J.J. V. e sua mulher A. S. V. - - J. DE A. A. DA C. e sua mulher M. DE F. DA C.- - J. O. C. F. e outros – L. V. C. e outro - - os autos aguardam o depósito de duas diligências para o oficial de justiça, em três vias cada uma, tendo em vista a resposta dos Ars de fls. 641/642. - PJV-26 -

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0185/2014

    Processo 1034662-76.2014.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade – M. R. A. - Decisão - Interlocutória -

    Processo 1067890-42.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos – F. D. T. NAS I. DO V. NO E. DE S. P. - Vistos. Indefiro o pedido de liminar. A matéria não comporta solução provisória, que ofenderia a segurança jurídica que dos registros públicos se espera. A publicidade registral enseja uma presunção de direito, típica do sistema, incompatível com situações provisórias, sob pena de atingir direitos de terceiros de boa fé. Ao Oficial do 6º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Capital para informações, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. -

    Processo 1087891-82.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel – M. R. G.- Vistos. Primeiramente, antes de qualquer outra providência, remetam-se os autos ao Ministério Público. Intime-se. -

    Imprensa manual:

    Processo 1057435-18,2014,8,26.0100 Dúvida 6º RI X R. C. J. A. Despacho em petição: Tendo em vista tratar-se de processo digital, devolva-se a petição.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0207/2014

    Processo 0019004-29.2014.8.26.0100 - Incidente de Falsidade – F. F. da S. - A. C. da S. - Vistos. Suspendo o processo principal, com fulcro no art. 394, do Código de Processo Civil. Certifique-se naqueles autos. Em 10 (dez) dias, esclareça o impugnante qual ou quais, exatamente, são os documentos que tem por falsos, indicando, precisamente, em quê consistiu a falsidade. Sem a providência, não é possível sequer verificar o cabimento da medida incidental. Decorridos, tornem. Int.

    Processo 0045950-43.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J.D.V.R.P. e outro - O.C. e outro - Reitere-se o ofício expedido à fl. 681, solicitando-se o encaminhamento à este Juízo das informações acerca dos antecedentes funcionais do Sr. Tabelião do 4º Tabelionato de Notas da Capital. Reconsidero o despacho de fl. 703 tendo em vista as testemunhas indicadas à fl. 02D, por um lapso, não terem sido intimadas para a audiência designada. Diante disso, designo audiência para o dia 05 de agosto de 2014, às 14:00 hrs, para a oitiva das testemunhas indicadas P. V. de R. e M. A. dos S. O., bem como dos Srs. P. C. Menezes, R. de S. C. e R.P. da S. Intimem-se-as. Int.

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0208/2014

    Processo 0029199-73.2014.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Usucapião Extraordinária – E. L. - R. P. e outro - Vistos. Manifeste-se o impugnado. Intimem-se.

    Processo 0029200-58.2014.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Usucapião Extraordinária – E. L. - Vistos. Cuida-se de incidente de impugnação ao benefício da gratuidade processual oposto por E. L. em face de R. P. e Outra, no bojo da ação de usucapião. Da análise detido de todo o processado, verifico que o contestante E. L., equivocadamente, ofertou dois incidentes de impugnação ao benefício da gratuidade processual rigorosamente idênticos, sendo o primeiro autuado sob o nº 0029199-73.2014.8.26.0100 e o segundo autuado sob o nº 0029200-58.2014.8.26.0100. Daí emerge a caracterização da litispendência entre os incidentes idênticos, o que impõe a extinção do segundo incidente oposto para prosseguimento da impugnação no incidente autuado em primeiro lugar (nº 0029199-73.2014.8.26.0100). Advirto o patrono do contestante para que observe com diligencia as regras de peticionamento eletrônico, evitando equívocos improdutivos como o presente. Anoto que deixo de impor condenação por litigancia de má-fé por não vislumbrar má-fé processual. POSTO ISSO, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo impugnante. Para facilitar o manuseio dos autos digitais, traslade-se cópia desta decisão para os autos da impugnação nº 0029199-73.2014.8.26.0100, certificando-se. Na sequencia, providencie a Serventia o desapensamento deste incidente extinto, eis que a impugnação prosseguirá, como dito, nos autos nº 0029199-73.2014.8.26.0100. Após, arquivem-se. P.R.I.

    Processo 0029201-43.2014.8.26.0100 - Impugnação ao Valor da Causa - Usucapião Extraordinária – E. L. - R. P. e outro - Vistos. Manifeste-se o impugnado. Intimem-se.

    Processo 1008007-67.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – D. P. da S. - Vistos. Fl. 64: Expeça-se carta precatória para oitiva do declarante do óbito. Cancele-se a audiência designada a fl. 62 da pauta. Intimem-se.

    Processo 1030792-23.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – M. B. da S. - A alteração do nome, tal como pleiteada, é medida de rigor. Há pacificação doutrinária e jurisprudencial acerca da plena igualdade entre as uniões civis entre casais de orientação hétero e homoafetiva. O autor preenche os requisitos de seu pleito, visto haver a autorização do companheiro do demandante, bem como instrumento reconhecendo sua união estável, demonstrando a indubitável intenção de formar família de forma pública e duradoura. Para além disso, a documentação acostada demonstra que a alteração não tem fim escuso. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento às fls. 1/11 e 35/36, para que o requerente passe a se chamar M. B. da S. D. J. Custas pela parte autora Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1040035-88.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – R. M. F. - Vistos. Fl. 46: Homologo a desistência ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpra-se a sentença.

    Processo 1043299-16.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – J. F. S. P.- Ao Ministério Público.

    Processo 1050107-37.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – E. T. Y. - Vistos. Mantenho decisão pelos próprios fundamentos. Cumpra-se fls. 13.

    Processo 1054388-36.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS – A. S. A. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1054916-70.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS – A. F. F. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Butantã, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. - Processo 1054916-70.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS – A. F. F. - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Butantã, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. -

    Processo 1055154-89.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento – M. M. da S. - Vistos. Diga a requerente se há outras provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos, tornem conclusos. Int.

    Processo 1055154-89.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento – M. M. da S. - Vistos. Diga a requerente se há outras provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos, tornem conclusos. Int.

    Processo 1058485-79.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – R. C. da S. - R. C. da S.- Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Jabaquara, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. -

    Processo 1059065-12.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome – E. da S.- Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional de Itaquera, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int.

    Processo 1059727-73.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - REGISTROS PÚBLICOS – A. V. C. e outros - Vistos. Considerando que o endereço da parte autora está abrangido pela jurisdição do Foro Regional do Jabaquara, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido. Int. -

    Processo 1060864-90.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal – M. A. da R. P. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

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