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27 de Abril de 2024
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    Provimento CG nº 09/2014 - promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários

    Provimento CG nº 09/2014

    O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

    CONSIDERANDO o disposto no item 110 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e a fim de estabelecer diretriz uniforme no que diz respeito aos casos de promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários,

    CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2014/00032864,

    RESOLVE:

    Artigo 1º - Acrescentar ao item 110 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça o subitem 110.1, nos seguintes termos:

    “110. É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.”

    “110.1. Na hipótese de cessão integral do acervo, não há necessidade da presença e concordância dos herdeiros cedentes.”

    Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

    São Paulo, 24 de abril de 2014

    (a) HAMILTON ELLIOT AKEL

    Corregedor Geral da Justiça

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