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20 de Abril de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    SEMA

    DESPACHO

    0043427-87.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Carjassu - Administração e Participação S/c Ltda. (Repta./p/sócios Maria do Carmo Ferreira da Rocha Grohamnn e Outros) - Apelado: 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 16/04/2014, exarou o seguinte despacho: “Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No caso em exame, busca-se o ingresso, no fólio real, de alteração e consolidação de contrato social, ato passível de averbação e não de registro em sentido estrito. Logo, o exame da questão é estranho à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura (cf. Apelações Cíveis 8.720/0, 7.208-0, 6.947-0, 6.757-0, 6.826-0, 6.886-0, 19.465-0/5, 19.900-0/1, 24.858-0/0, 26.853-0/2, 27.773-0/4 e 39.587-0/8). De todo modo, admite-se o conhecimento da apelação como recurso administrativo, previsto no artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69), a ser examinado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Portanto, incompetente este Colendo Conselho Superior da Magistratura, conheço da apelação como recurso administrativo, à luz do princípio da fungibilidade recursal, e determino a

    remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se.” - Magistrado (a) E.A -

    SEMA 1.1.2.1

    PROCESSO Nº 146.816/2011 – TUPÃ – No ofício nº 132/14, do Doutor Fábio José Vasconcelos, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Tupã, referente à Portaria nº 02/2014, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 22/04/2014, exarou o seguinte despacho: “Ciente. Arquive-se.”

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA NA COMARCA DE CARAPICUÍBA

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou e realizou CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA na Comarca de CARAPICUÍBA, no 2º OFÍCIO CRIMINAL, no dia 16 (dezesseis) de abril de 2014 (dois mil e catorze), com início às 13h30min (treze horas e trinta

    minutos). FAZ SABER, ainda, que o Corregedor Geral da Justiça esteve à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se conviesse em caráter reservado, quanto a temas correcionais que pudessem ensejar providências desta Corregedoria. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 22 (vinte e dois) de abril de 2014 (dois mil e catorze).

    Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL – FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIORO DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DA CAPITAL - FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR no dia 12 (doze) de maio de 2014 (dois mil e catorze), no 11º Ofício Cível. FAZ SABER que convida todos os

    Magistrados da referida unidade e demais partícipes das atividades judiciárias (Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Ministério Público) para a reunião de abertura do trabalho, com início às 13:30 (treze e trinta) horas, do dia 12 de maio de 2014, na sala 2027, 20º andar. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou

    queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 15 (quinze) de abril de 2014 (dois mil e catorze).-.- Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

    HAMILTON ELLIOT AKEL

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    P O R T A R I A Nº 26/2014

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO a investidura da Sra. CÍCERA ITAMAR NOBRE FRIEDRICH na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, da Comarca de Jacupiranga, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiraí, da Comarca de Piedade; CONSIDERANDO o decidido nos autos

    do Processo nº 2004/2613 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiraí, da Comarca de Piedade, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1673, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tapiraí, da Comarca de Piedade, excepcionalmente, no período compreendido entre 13 e 20 de junho de 2013, a Sra. CÍCERA ITAMAR NOBRE FRIEDRICH, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas

    Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajati, da Comarca de Jacupiranga; no período compreendido entre 21 de junho e 15 de dezembro de 2013, o Sr. REINALDO FRIEDRICH LOPES; e a partir de 16 de dezembro de 2013, a Sra. KETHELIN CRISTINA RIOS MACIA DE CAMARGO, Preposta Escrevente da Unidade vaga em referência.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 09/04/2014

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0084/2014

    Processo 0001712-36.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Valter Francisco Lopes e outro - Artur Marcelino Fernandes - Fls. 261 e ss: recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Às contrarrazões, se houver. Após, ao r. órgão do Ministério Público. Por fim, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. PJV 05

    Processo 0002130-66.2014.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 14º Cartorio de Registro de Imoveis da Capital - Odebrecht Realizações SP 37 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Certifico ainda que, os documentos desentranhados encontram-se a disposição para serem retirados pela parte interessada./CP 477.

    Processo 0020893-52.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo na pessoa de seu procurador - Vistos. Cuida-se de pedido de providências formulado pelo Município de São Paulo, objetivando o cancelamento das averbações formalizadas na matrícula nº 344.603, do 11º Registro de Imóveis da Capital. Em virtude do risco de interferência em área pública por decorrência da retificação administrativa realizada junto à Serventia Extrajudicial, foi determinado, por medida acautelatória, o bloqueio da referida matrícula (fl.44). Foi intimado o responsável técnico pelo levantamento planimétrico do remanescente da matrícula, indicado pela Prefeitura de São Paulo (fl.03), para se manifestar acerca da retificação e da planta (fl.102), tendo permanecido inerte (certidão de fl.103). Diante disso, a Municipalidade requereu a nomeação de perito por este Juízo para formação da prova técnica, o que foi corroborado pelo Ministério Público (fl.114). Assim, diante da concordância do requerente, determino a realização da perícia, a qual delimitará, com precisão, a área do imóvel. Nomeio o perito Horácio Tanze Filho, que deverá apresentar o laudo no prazo improrrogável de 60 dias. Intime-se o

    perito para que apresente a estimativa de seus honorários periciais, em 10 (dez) dias. Quesitos do Juízo: 1) Informar, de modo justificado, se a retificação é intramuros, em especial em relação à Municipalidade de São Paulo; 2) Deverá o perito apresentar planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do

    imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 3) Havendo alteração de medidas, apresentar as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido e esclarecer se suas medidas e dimensões estão preservadas. 4) Se há interferência da área em foco com a Rua Nossa Senhora do Bom Conselho e Avenida Carlos Caldeira Filho. Sem prejuízo, apresente o requerente seus quesitos, bem como, eventualmente a indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Int. (CP 86)

    Processo 0068814-07.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Ricardo da Rocha - que, os documentos desentranhados encontram-se a disposição para serem retirados pela parte interessada./CP 380.

    Processo 0074827-56.2012.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Neide Ribeiro da Fonseca e outro - Vistos. Tendo em vista a decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, que negou provimento ao recurso interposto pela requerente (fls.170/173), nada mais a ser decidido nestes autos. Aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. (CP 435)

    Processo 0076378-37.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Rabone Negocios e Participações Ltda - os documentos desentranhados encontram-se a disposição para serem retirados pela parte interessada./CP 466.

    Processo 0123787-47.2006.8.26.0005 (005.06.123787-4) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Luci Esteves e outro - Municipalidade de São Paulo - Zilda da Silva e outro - Vistos. Fls. 335 e ss: recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. PJV-38

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLENE TEIXEIRA MIRANDA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0086/2014

    Processo 1002130-49.2014.8.26.0100 - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - RENÉ MAKSYMCZCU HELENE e outros - Vistos. Tendo em vista o cumprimento do despacho de fl.360, com a apresentação do original do título levado à registro (certidão de fl.361), remetam-se os autos ao Oficial do 14º Registro de Imóveis da Capital para informações, no prazo de 10 (dez) dias.

    Com a juntada da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int.

    Processo 1014882-53.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Cancelamento de Hipoteca - INPAR PROJETO RESIDENCIAL RAPOSO KM 18,5 SPE LTDA. - Vistos. Ao Oficial do 18º Registro de Imóveis da Capital para informações, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int.

    Processo 1014882-53.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Cancelamento de Hipoteca - INPAR PROJETO RESIDENCIAL RAPOSO KM 18,5 SPE LTDA. - que o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95) bem como o pagamento no FDTJ - código 201-0 no valor de R$3,00- CP 25

    Processo 1020373-41.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - ASSOCIAÇÃO UNIFICADA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO - Vistos. Tendo em vista que os documentos de fls.07/29, não estão legíveis, encaminhe novamente o suscitante tais documentos para apreciação. Com a juntada da documentação, venham os autos

    conclusos. Int.

    Processo 1020373-41.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - ASSOCIAÇÃO UNIFICADA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO - ASSUPERO - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int.

    Processo 1023270-42.2014.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Propriedade - ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ENSINO - ACE - Vistos. Tratando-se de registro de título, recebo estes autos como suscitação de dúvida direta. Anote-se. Ao Oficial do 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital para informações, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int.

    Processo 1027995-74.2014.8.26.0100 - Processo Administrativo - Registro de Imóveis - Joao Batista Severino - Joao Batista Severino - Vistos. Ao Oficial do 10º Registro de Imóveis da Capital para informações, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int.

    Processo 1030910-96.2014.8.26.0100 - Pedido de Providências - Retificação de Área de Imóvel - KAZUO YAMAMORA e outro - Vistos. Ao Oficial do 10º Registro de Imóveis da Capital para informações, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int.

    Processo 1101397-28.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - MARTEX S/A - COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO - Vistos. Ao 5º Oficial de Registros de Imóveis da Capital para informações, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada da manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0114/2014

    Processo 0001447-63.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Richard Eduardo Ferreira - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0013189-22.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Cecilia da Silva Reis - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0020688-23.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Egle Aparecida Mamede da Silva - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0022242-27.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Anna Carolina Pereira da Silva Soares de Mattos - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0022532-42.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luiz Tertoliano Sobrinho - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0024952-83.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Flavia de Araujo Cunha e outro - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0044708-49.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Camilo José Dias Rodrigues e outro - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0057124-78.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Mauricio Monteiro Fernandes - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0058869-93.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria de Lourdes Barbaroto Tamão - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0058870-78.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alexandre Augusto Fanella Gomes - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0058871-63.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eduardo Rodrigues Escanho e outro - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) neste Ofício, no prazo de 10 dias .

    Processo 0121094-28.2008.8.26.0100 (100.08.121094-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Concettina Aparecida Di Pietro - Fls. 82- Providencie a requerente a retirada dos documentos requeridos, já autenticadas, em 05 dias. No decurso, os autos serão remetidos ao arquivo geral.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada Publicado.

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