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25 de Abril de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 2014/14446 – RIBEIRÃO PIRES

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ribeirão Pires, a partir de 26.01.2014, em virtude do falecimento do Sr. Alfredo Honório D’Ávila; b) designo a Sra. Célia Regina Lunardi Amado, preposta escrevente substituta da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ribeirão Pires na lista das unidades vagas sob o nº 1704, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo,

    11 de fevereiro de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 05/2014

    O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO o falecimento do Sr. ALFREDO HONÓRIO D’ÁVILA delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ribeirão Pires, ocorrido em 26 de janeiro de 2014, com o que se extinguiu a respectiva delegação;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2014/14446 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

    R E S O L V E :

    DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ribeirão Pires, a partir de 26 de janeiro de 2014;

    DESIGNAR a Sra. CÉLIA REGINA LUNARDI AMADO, Preposta Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data;

    INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1704, pelo critério de Remoção.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 11/02/2014

    PROCESSO Nº 2013/41589 – PRESIDENTE PRUDENTE

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, Josiane Rodrigues de Oliveira Rezende prossegue respondendo, precária e interinamente, pelos serviços relativos ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santo Expedito, da Comarca de Presidente Prudente, até a assunção de novo delegado, aprovado em concurso público de provas e títulos. Publique-se. São Paulo, 11 de fevereiro de 2014. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0067700-33.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Mário Biagio Masullo - 18º Oficial de Registro de Imoveis - que os documentos desentranhados encontram-se a disposição da parte interessada para serem retirados./ CP 374.

    Processo 0075944-48.2013.8.26.0100 - Dúvida - Registro de Imóveis - Ilza Maria Silva Costa e outro - Vistos. Nos termos da Lei n. 6.015/73, arts. 198 e 296, e das NSCGJ, tomo II, cap. XX, seção II, item 30.1.1, com a redação dada pelo Provimento CGJ n. 11/13, art. 4º (“Caso o requerimento tenha sido instruído apenas com cópia do título, mesmo autêntica, o procedimento deverá ser convertido em diligência, para juntada do original, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento”), intime-se o suscitante para que traga o original do título (carta de adjudicação compulsória extraída dos autos nº 0119728-85.2007.8.26.0003 que tramitou perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara), em dez dias, sob pena de arquivamento. Int. (CP 448)

    Processo 0181762-91.2010.8.26.0100 (583.00.2010.181762) - Procedimento Ordinário - Posse - Geralda Joaquim de Paulo - João Luiz Cardamone - Vistos. Cumpra-se a decisão proferida pela C. Câmara Especial. Remetam-se os autos à Eg. 25ª Vara Cível Central. Providencie a Serventia o necessário, comunicando-se o Distribuidor. Int. U-432

    Processo 0349216-33.2009.8.26.0100 (100.09.349216-1) - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Wilson Donadio e outro - Eder Mastrodomenico e outro - Prefeitura do municipio de São Paulo - que o edital está disponível no sistema SAJ para que o requerente providencie em 15 (quinze) dias a publicação duas vezes em jornal de ampla circulação local, sendo que a omissão da parte em fazer publicar o edital levará à extinção do processo por falta de pressuposto processual de constituição válida do processo (Cód. de Proc. Civil, art. 267, IV), independentemente de qualquer intimação pessoal. Usuc. 1478. Nada Mais.

    187/96 Pedido de Providências 9º Registro de Imóveis da Capital Vistos. Fls. 298/299: Trata-se de requerimento de desbloqueio da matrícula do imóvel (transcrição nº 91.915) junto ao 9º Registro de Imóveis da Capital, formulado por Raimundo Alves Monteiro. Tal bloqueio foi determinado através de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito Asdrúbal Nascimbeni (fls. 235/239) em razão da comprovação de falsidade dos títulos (instrumento particular de cessão de direitos de contrato de compra e venda datado de 20.11.1968, apresentado junto ao 9º RI e escritura pública lavrada no 28º Serviço de Notas da Capital).

    Observe-se que a competência registraria territorial atual é do Oficial do 7º Registro de Imóveis da Capital. Todavia, em que pese a argumentação e documentos trazidos pelo requerente, não há fatos e documentos novos trazidos aos autos que permitam a autorização de desbloqueio da matrícula, em preservação a segurança jurídica que os atos registrários devam assegurar à terceiros. Posto isso, indefiro o requerimento formulado, mantendo-se o bloqueio da transcrição nº 91.915. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. Tania Mara Ahualli Juíza de Direito

    COBRANÇA DE AUTOS-Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolver a Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO, os autos que se encontram em poder dos mesmos, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos nºs 20/66 e 98/76 da Eg. Corregedoria Geral da Justiça: Publique-se e aguarde-se o prazo de 24 horas.Expirado o prazo, sem devolução dos autos, expeça-se mandado de busca e apreensão.Int. (a) Dra. TANIA MARA AHUALLI, Juíza de Direito :

    Local destino : Walmir Bucheb (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0050554-13.2012.8.26.0100-Usucapião 31/01/2014 31/01/2014

    Local destino : Viviane Christina Pastore (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0020234-43.2013.8.26.0100-Usucapião 13/01/2014 13/01/2014

    Local destino : VICTOR LINHARES BASTOS (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0124916-88.2009.8.26.0100-Usucapião 21/01/2014 21/01/2014

    Local destino : Shirley Araujo Novais de Aquino (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0052033-07.2013.8.26.0100-Usucapião 28/01/2014 28/01/2014

    Local destino : Rosangela Benedita Gazdovich (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0030281-13.2012.8.26.0100-Usucapião 30/01/2014 30/01/2014

    Local destino : Renato Ferreira da Silva (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0050692-43.2013.8.26.0100-Usucapião 14/01/2014 14/01/2014

    Local destino : Nelson Souza (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0016129-23.2013.8.26.0100-Procedimento Ordinário 21/01/2014 21/01/2014

    Local destino : Marcos Tomanini (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0051263-14.2013.8.26.0100-Usucapião 20/01/2014 20/01/2014

    Local destino : Manuel Goncalves Pacheco (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0036808-49.2010.8.26.0100-Usucapião 09/01/2014 09/01/2014

    Local destino : Luiz Roberto Mendes Penteado (2)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0012391-27.2013.8.26.0100-Usucapião 20/01/2014 20/01/2014

    0003858-50.2011.8.26.0100-Usucapião 20/01/2014 20/01/2014

    Local destino : Jose Paschoal Filho (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0053079-65.2012.8.26.0100-Usucapião 21/01/2014 21/01/2014

    Local destino : Joao Ricardo Pereira (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0051172-55.2012.8.26.0100-Usucapião 31/01/2014 31/01/2014

    Local destino : Gièli Gonzales Gomes (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0231802-48.2008.8.26.0100-Usucapião 23/01/2014 23/01/2014

    Local destino : Fabio Escribano Pereira (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0043220-93.2010.8.26.0100-Usucapião 22/01/2014 22/01/2014

    Local destino : Fabio Bellentani (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0022460-02.2005.8.26.0100-Retificação de Registro de Imóvel 30/01/2014 30/01/2014

    Local destino : Edmar Ferreira de Britto Junior (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0058694-70.2011.8.26.0100-Usucapião 15/01/2014 15/01/2014

    Local destino : Daniella Cristina Borro (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0117828-96.2009.8.26.0100-Usucapião 31/01/2014 31/01/2014

    Local destino : Daniel Mourad Majzoub (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0141772-98.2007.8.26.0100-Usucapião 15/01/2014 15/01/2014

    Local destino : Airon Mergulhao Batista (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0023610-71.2012.8.26.0100-Usucapião 24/01/2014 24/01/2014

    Local destino : Adalberto Santos Antunes (1)

    Processo Classe Remessa Recebimento

    0051730-27.2012.8.26.0100-Usucapião 29/01/2014 29/01/2014

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0026883-24.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Pierina Assunta Ambrósio Ruza - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) aos 17/10/2013, no prazo de 5 dias.

    Processo 0029096-71.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Willye Hettfield Soares Campos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se.

    Processo 0040721-68.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Bortoli Cruz - - Conceição Aparecida Lacerda Bortoli Cruz - - Jessica Bortoli Cruz - - Jonatas Bortoli Cruz - - Vinicius Bortoli Cruz - - Jesse Bortoli Cruz - Certifico e dou fé que os autos estão desarquivados e a disposição do interessado pelo prazo de 10 dias.

    Processo 0045068-13.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Stonnes da Silva Santos - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) aos 16/10/2013, no prazo de 5 dias.

    Processo 0049845-41.2013.8.26.0100 - Oposição - REGISTROS PÚBLICOS - Maria Darci Santos Bassetti e outros - Vistos. Conforme decisão de fl. 187, a presente oposição foi recebida como contestação à ação dos autos nº 0033126-52.2011. Regularize-se. Após, conclusos. Intimem-se.

    Processo 0051929-15.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Denise Valeanu Cartolano de Souza Palma e outro - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) aos 18/10/2013, no prazo de 5 dias.

    Processo 0051957-80.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Enedir Generoso Cintra - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) aos 16/10/2013, no prazo de 5 dias.

    Processo 0054029-40.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ronaldo Nunes Bananeira - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) aos 15/10/2013, no prazo de 5 dias.

    Processo 0056784-37.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Madalena Pereira LIma e outros - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) aos 15/10/2013, no prazo de 5 dias.

    Processo 0073140-44.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Francisca Adriana Araujo Silva - Certificou e dou fé que o (a) interessado (a) deverá comprovar o cumprimento do (s) mandado (s) retirado (s) aos 18/10/2013, no prazo de 5 dias.

    Processo 0226006-13.2007.8.26.0100 (100.07.226006-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. M. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se.

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 1003440-90.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Propriedade - MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA - 1. Aceito a conclusão. 2. Para análise do pedido de gratuidade, a autora deverá exibir cópia de sua última declaração de renda e bens, ou declaração de próprio punho informando a isenção tributária. 3.Indefiro a antecipação de tutela, uma vez que a presente demanda tem o escopo único de anular r. Sentença proferida em ação de usucapião. Cediço que a ação de usucapião tem repercussão registrária, permitindo abertura de matrícula em razão do reconhecimento da prescrição aquisitiva de domínio. Não cuida de tutela possessória. Em consequência, não há falar em tutela possessória na presente demanda. Qualquer questão possessória deverá ser tratada em ação própria, perante o Juízo competente. 4. No mais, considerada a pretensão declaratória de nulidade insanável, é necessário o desarquivamento dos autos da ação de usucapião. Providencie o Cartório. 5. Após tal providência, excepcionalmente, faz-se necessária a materialização deste processo digital e posterior apensamento à ação que se pretende anular. Providencie a Serventia a materialização, comunicando o Distribuidor. Em seguida, apensem-se aos autos desarquivados. 6. A seguir, tornem à conclusão.

    Processo 1007214-31.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Andreia Jardini e outros - Andreia Jardini - - Andreia Jardini - - Andreia Jardini - Fls. 46/47: Defiro a cota do Ministério Público. Cumpra a parte autora em dez dias.

    Processo 1007519-15.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - Lucilla Pinto - Lucilla Pinto - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1007519-15.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - Lucilla Pinto - Lucilla Pinto - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1007519-15.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - Lucilla Pinto - Lucilla Pinto - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Custas pela Parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em

    julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo

    Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1008605-21.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Valter Desiato - Considerando que o endereço do autor está abrangido pela jurisdição do Foro de Regional de Vila Prudente, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido do autor.

    Processo 1009779-65.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - EDVALDO JOÃO DE SOUSA - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 1010491-55.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - YARA FAHD KRAIK e outro - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1010491-55.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - YARA FAHD KRAIK e outro - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1010570-34.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ZANILDA RODRIGUES TOLEDO DE OLIVEIRA - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1010570-34.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ZANILDA RODRIGUES TOLEDO DE OLIVEIRA - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico -

    Processo 1010711-53.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - Marcelo Antonio da Silva - Vista ao Ministério Público. -

    Processo 1010711-53.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - Marcelo Antonio da Silva - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1010756-57.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Julia Junqueira de Oliveira - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1010756-57.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Julia Junqueira de Oliveira - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1010813-75.2014.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - VERA LÚCIA TRENCH - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro da Lapa, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

    Processo 1011166-18.2014.8.26.0100 - Cautelar Inominada - Registro de Óbito após prazo legal - ROSA MARIA MELLONI - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Pinheiros, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

    Processo 1069050-39.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Alcides Araújo dos Santos - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1069050-39.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Alcides Araújo dos Santos - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intime-se.

    Processo 1072058-24.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - JOSE CARLOS BORZANI e outros - Fls. 50/51: digam os requerentes, em dez dias.

    Processo 1074286-69.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - CRISTIANE MARISA GOMES DO LIVRAMENTO SANTOS - *deverá ser providenciada as cópias para a conferência do mandado final, sendo que o senhor advogado deverá entregar a esta serventia.

    Processo 1082287-43.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - Cesar Toshiro Shida - Cesar Toshiro Shida - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público

    Processo 1082287-43.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - Cesar Toshiro Shida - Cesar Toshiro Shida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico.

    Processo 1085465-97.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - MARIA HELENA MACHADO PESSIN - Vista ao Ministério Público.

    Processo 1085465-97.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - MARIA HELENA MACHADO PESSIN - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1091517-12.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - HYGINO ANTONIO BATTISTON e outro - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. O Cartório deverá, oportunamente, certificar o trânsito em julgado da ação.

    Processo 1105425-39.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Claudete Penteado de Almeida Pernambuco - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1105425-39.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Claudete Penteado de Almeida Pernambuco - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento de fls. 25/30. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser

    retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 1105913-91.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ANTONIO ZEMINIAN - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

    Processo 1105913-91.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - ANTONIO ZEMINIAN - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento de fls. 84/93. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia a ser extraída pela parte requerente do Sistema Informatizado Oficial, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (quais sejam: petição inicial; petições com emendas à inicial, quando houver; certidões que deverão ser retificadas; cota do Ministério Público; sentença; certidão de trânsito em julgado ou decisão de homologação da desistência do prazo recursal), com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    - Edital nº 127/2014 PROCURAÇÕES, ATOS CONSTITUTIVOS OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESSA SERVENTIA

    O Doutor MARCELO BENACCHIO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÕES, ATOS CONSTITUTIVOS OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESSA SERVENTIA em nome de L M PETROLEO LTDA, CNPJ 01.965.616/0001-60; LUCIA HELENA VIEIRA DIBO MARTINS, CPF 094.240.268-54; THIAGO DIBO MARTINS, CPF 256.933.588-60; LUIZ APARECIDO MERENCIANO, CPF 868.502.298-34; ODINEI SEBASTIÃO MARTINS, CPF 026.612.688-04; MANOEL FRANCISCO LEMOS, CPF 031.736.158-91; EDUARDO CORREA DA SILVA, CPF 090.564.298-84; SIDMAR RIBEIRO DA SILVA, CPF 072.179.918-38; JOSE FAUSTINO RIBEIRO DA SILVA, CPF 690.891.751-72, fazendo-se as buscas no período de 2004 a 2014, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.2ª Vara de Registros PúblicosJuiz Titular Dr. Marcelo Benacchio

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