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23 de Abril de 2024

Notícias do Diário Oficial

caderno 1

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE PEDREIRA

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE PEDREIRA no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2014 (dois mil e catorze), com início às 10 (dez) horas, no Ofício Único (incluindo o Juizado Especial Cível e Criminal). FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os

servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 06 (seis) de fevereiro de 2014 (dois mil e catorze).-.

Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São

Paulo - DICOGE, subscrevi.

HAMILTON ELLIOT AKEL

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE PEDREIRA

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE PEDREIRA no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2014 (dois mil e catorze), com início às 10 (dez) horas, no Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários da unidade. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os atos praticados na unidade extrajudicial. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 06 (seis) de fevereiro de 2014 (dois mil e catorze).-.- Eu,_____________________________

(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

HAMILTON ELLIOT AKEL

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PEDREIRA que, no dia 20 de fevereiro de 2014, realizará, pessoalmente, visita correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições em local de fácil acesso para

consulta imediata.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2014.

HAMILTON ELLIOT AKEL

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SERRA NEGRA

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE SERRA NEGRA no dia 20 (vinte) de fevereiro de 2014 (dois mil e catorze), com início às 13h30m (treze horas e trinta minutos), nos 1º Oficio de Justiça (incluindo Júri, Execuções Criminais e Juizado Especial Cível), 2º Ofício de Justiça (incluindo Infância e Juventude). FAZ SABER, ainda,

que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 06 (seis) de fevereiro de 2014 (dois mil e catorze).-.- Eu,_____________________________

(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

HAMILTON ELLIOT AKEL

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE

ÁGUAS DE LINDÓIA O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE ÁGUAS DE LINDÓIA no dia 21 (vinte e um) de fevereiro de 2014 (dois mil e catorze), com início às 9h30m (nove horas e trinta minutos), no Ofício de Justiça e no Juizado Especial Cível e Criminal. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 06 (seis) de fevereiro de 2014 (dois

mil e catorze).-. Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do

Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

HAMILTON ELLIOT AKEL

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SERRA NEGRA

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE SERRA NEGRA no dia 21 (vinte e um) de fevereiro de 2014 (dois mil e catorze), com início às 9h30m (nove horas e trinta minutos), no Oficial de Registro

Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários da unidade. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os atos praticados na unidade extrajudicial. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 06 (seis) de fevereiro de 2014 (dois

mil e catorze).-.- Eu,_____________________________(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do

Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

HAMILTON ELLIOT AKEL

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE SOCORRO

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,

F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE SOCORRO no dia 21 (vinte e um) de fevereiro de 2014 (dois mil e catorze), com início às 13h30m (treze horas e trinta minutos), nos 1º Ofício de Justiça (incluindo Júri, Execuções Criminais e Juizado Especial Cível e Criminal) e 2º Ofício de Justiça (incluindo Infância e Juventude). FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 06 (seis) de fevereiro de 2014 (dois mil e catorze).-Eu,_____________________________

(Sumio Fernando Tanaka), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.

HAMILTON ELLIOT AKEL

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL

O Desembargador HAMILTON ELLIOT AKEL CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos Delegados do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, todos da Comarca de SERRA NEGRA que, no dia 21 de fevereiro de 2014, realizará, pessoalmente, visitas correcionais nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições em local de fácil acesso para consulta imediata.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2014.

HAMILTON ELLIOT AKEL

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DICOGE 1.1

CORREGEDORES PERMANENTES

Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

BAURU

Diretoria do Fórum

Secretaria

Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível

1º Ofício Cível

1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara Cível

2º Ofício Cível

2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

3ª Vara Cível

3º Ofício Cível

3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

4ª Vara Cível

4º Ofício Cível

1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

5ª Vara Cível

5º Ofício Cível

6ª Vara Cível

6º Ofício Cível

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Avaí

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Nogueira

7ª Vara Cível

7º Ofício Cível

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jacuba

1ª Vara da Família e das Sucessões

1º Ofício da Família e das Sucessões

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Tibiriçá

2ª Vara da Família e das Sucessões

2º Ofício da Família e das Sucessões

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

1ª Vara da Fazenda Pública

Ofício da Fazenda Pública (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública)

2ª Vara da Fazenda Pública

Vara do Juizado Especial Cível

Juizado Especial Cível

1ª Vara Criminal

1º Ofício Criminal

Júri

2ª Vara Criminal

2º Ofício Criminal

3ª Vara Criminal

3º Ofício Criminal

Polícia Judiciária (Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM nº 1815/2010 – a partir de 20/10/2012)

4ª Vara Criminal

4º Ofício Criminal

Infância e Juventude

(CASA Bauru - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Bauru)

(CASA de Semiliberdade Bauru – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Semiliberdade de Bauru)

1ª Vara das Execuções Criminais

1º Ofício das Execuções Criminais

Penitenciária I de Balbinos

Penitenciária II de Balbinos

Centro de Detenção Provisória de Bauru

Penitenciária I de Pirajuí

Penitenciária II de Pirajuí

2ª Vara das Execuções Criminais

2º Ofício das Execuções Criminais

Cadeia Pública de Avaí

Centro de Progressão Penitenciária I – “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru

Centro de Progressão Penitenciária II – “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru

Centro de Progressão Penitenciária III – “Prof. Noé Azevedo” de Bauru

Reeducandos egressos ou em cumprimento de pena alternativa (conhecer e processar as execuções relativas à pena

privativa de liberdade sob “sursis”, livramento condicional, regime semi-aberto, aberto, pena privativa de liberdade substituída

por pena restritiva de direitos, bem como formação e fiscalização do Conselho de Comunidade, Central de Penas Alternativas

e Patronato)

SANTA ISABEL

Diretoria do Fórum

Secretaria

Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara

1º Ofício de Justiça

Júri

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Igaratá

2ª Vara

2º Ofício de Justiça

Infância e Juventude

Execuções Criminais

Polícia Judiciária e Presídios

Juizado Especial Cível e Criminal

Foro Distrital de Arujá

Diretoria do Fórum

Secretaria

Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara

1º Ofício Judicial

Júri

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arujá

2ª Vara

2º Ofício Judicial

Infância e Juventude

(CASA Arujá – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Arujá)

Execuções Criminais

Polícia Judiciária e Presídio

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

Juizado Especial Cível e Criminal

Setor das Execuções Fiscais

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Nada Publicado.

caderno 3

1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

JUIZ (A) DE DIREITO TANIA MARA AHUALLI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0007813-89.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Igreja Cristã da Arca da Aliança e outro - Vistos. Fls. 433/498: Recebo o recurso administrativo em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça com as cautelas de praxe. Int. (CP 64)

Processo 0017377-15.2013.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Perolina de Jesus - 12º Cartorio de Registro de Imoveis de São Paulo - Vistos. Fl. 45: Defiro. Manifeste-se a requerente sobre a informação do Oficial do 12º Registro de Imóveis da Capital, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. (CP 405)

Processo 0020962-02.2004.8.26.0100 (000.04.020962-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Estefno Maluf - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo-cdhu e outros - Vistos. Fls. 983vº: Manifeste-se o requerente no prazo de 10 dias. Int. PJV – 43

Processo 0025253-58.2012.8.26.0005 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Telefônica Brasil S/A - Vistos. A sentença impugnada não apresenta os vícios alegados pelo embargante, especialmente omissão ou contradição. Incabível, no caso, a retificação. Os registros públicos não apresentam erros ou incorreções, pois foram formalizados em decorrência de títulos válidos e legítimos apresentados na unidade extrajudicial. A escritura constou determinada área, sendo que o título - formalmente e materialmente perfeito - gerou o registro. Se a embargante adquiriu, por erro sobre o negócio jurídico, parte de imóvel que não fora alienado, em contradição ao que consta na escritura, a via correta deve ser a anulação da obrigação com vício sobre a manifestação da vontade, o que anima a rejeição da retificação, data vênia. Fica, portanto, mantida

a sentença. Int. PJV-44

Processo 0060076-30.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Maria Lucia Caldeira Carvalho Bravo - IMPRENSA 28.01.14

Processo 0060076-30.2013.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Maria Lucia Caldeira Carvalho Bravo - Fls. 33: J. sobre a estimativa, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. Int. PJV-26

Processo 0062510-89.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 9º Oficial do Registro de Titulos e Documentos e Civil de P. Juridica da Capital - ABIAUTO - Associação Brasileira da Imprensa Automotiva - CONCLUSÃO Em 13 de janeiro de 2014 faço estes autos conclusos a MMA. Juíza de Direito Drª Tania Mara Ahualli, da 1ª

Vara de Registros Públicos. Eu, ______________, Bianca Taliano Beraldo , Escrevente, digitei. “Registro de Pessoa Jurídica - Averbação de Ata de Assembléia Extraordinária - Convocação não realizada no prazo devido - Ofensa ao Estatuto Social - Atos do Administrador Provisório que extrapolaram o previsto na sentença de nomeação - Falta da juntada de documentos originais das Assembléias anteriores que foram ratificadas - Ausência de previsão quanto a responsabilidade subsidiária dos associados - Ingresso inviável - Pedido improcedente”. CP 323 Vistos. Trata-se de pedido de providências em face do 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital e a requerimento de ABIAUTO - Associação Brasileira da Imprensa Automotiva, diante da qualificação negativa dos títulos apresentados à registro, consistentes na Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25.03.2013 e o do novo Estatuto da Entidade. Informa o Oficial Registrador que a associação foi constituída em fevereiro de 1999 e teve como único ato praticado o registro de seu Estatuto. Em 2012, a fim de regularizar a pessoa jurídica, foi requerida perante a 22ª Vara Cível da Capital a nomeação de um administrador provisório,

sendo conferido tal encargo à Srª Maria Célia Murgel Ribeiro de Souza, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com a incumbência de convocar assembléia para eleição de presidente, vice presidente e tesoureiro, de acordo com previsão estatutária, bem como regularizar os atos constitutivos da associação. A Assembléia Geral Extraordinária foi realizada em 25.03.2013, ocasião em que foi deliberada a redação de um novo Estatuto. A Ata foi qualificada negativamente devido ao ser apresentada para registro, devido à divergência entre o prazo do edital de convocação dos associados e daquele previsto no Estatuto; a convocação para a Assembléia ter se desviado da decisão judicial que nomeou a administradora provisória; não foram juntados os documentos

originais das Assembléias que foram ratificadas; ausência de previsão quanto à existência ou inexistência de responsabilidade subsidiária dos associados pelas obrigações sociais. A interessada ofertou impugnação às fls. 151/168. O Ministério Público opinou pela manutenção do óbice registrário (fls. 173/174). Houve manifestação da requerida às fls.176/177, acerca da ciência

da convocação da Assembléia pelos associados, através de mensagem eletrônica É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. A Associação pretende o registro da Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25.03.2013 e do novo Estatuto da Entidade, em desconformidade com a legislação civil. Conforme Frederico de Castro Y Bravo (La persona jurídica. Madrid: Civitas, 1991, p. 280), o Estatuto da Associação encerra o conjunto de vontades de seus membros (pactum associationis) e lei para suas relações sociais (lex societatis). Apesar da força semântica da expressão utilizada (lei), ressalta-se a importância da obediência do estatuto social como ato de autonomia privada coletiva. A obediência ao Estatuto Social garante os interesses próprios da associação, nos termos em que foi criada, a par da vontade de seus associados. É incontroversa a irregularidade na administração da associação, tendo sido constituída em fevereiro de 1999 e não contando com qualquer ato a ela concernente perante o Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica até a pretendida averbação da Assembléia Extraordinária, ocorrida em 25.03.2013. Pois bem, a convocação dos associados para a Assembléia Geral realizada em 25.03.2013, na qual se pretendia sanar os vícios existentes, não observou a antecedência mínima de 08 (oito) dias fixada no art. 19, § 2º, do Estatuto Social. Constata-se pela publicação feita no jornal juntado à fl. 58 que a convocação foi publicada nos dias 23, 24 e 25 de março de 2013 e a Assembléia ocorreu no dia 25 do mesmo mês, em desrespeito ao previsto no Estatuto. A despeito dos argumentos dispendidos pela Associação, acerca da ciência dos associados sobre a data da realização da Assembléia Geral Extraordinária, por correio eletrônico, tem-se que tal meio não garante a ciência e o comparecimento dos seus membros, além do que esta via não se encontra prevista no Estatuto Social. Também impede a averbação do título o desvio das atribuições conferidas ao cargo de administrador provisório à Srª Maria Célia, nos termos da sentença prolatada pelo MMº Juíz de Direito da 22ª Vara Cível da Capital. Conforme consta da Ata da Assembléia em questão (fls. 109/118), as deliberações e decisões tomadas extrapolaram a ordem judicial emanada, tornando tais atos nulos. Ainda não houve a observância do art. 121 da Lei de Registros Publicos, que estabelece a apresentação de duas vias do Estatuto, como fonte de segurança jurídica, bem como não houve

a apresentação das vias originais, o que impossibilita qualificação pelo Oficial Registrador. Por fim, verifico que a elaboração do novo Estatuto Social não se ateve ao previsto no artigo 46, inciso V do CC, que estabelece: “Art. 46: O registro declarará: ... V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais ...” A requerente postulou de forma genérica e destituída de fundamento seu inconformismo, cumprindo parcialmente as exigências registrárias. Assim, diante da não observância ao Estatuto Social e desrespeito a decisão judicial do MMº Juiz de Direito da 22ª Vara Cível da Capital, quanto as atribuições da administradora provisória, bem como diante da ausência de requisitos formais do título, mantenho a negativa de ingresso a registro. Do exposto, indefiro o pedido de providências iniciado por representação da ABIAUTO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IMPRENSA AUTOMOTIVA em face do 9º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DA PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL . Não há custas, despesas processuais nem honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça (Cód. Judiciário, art. 246). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, . Tania Mara Ahualli Juíza de Direito (CP 323)

Processo 0075640-49.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Walker Yudi Kanashiro - Walker Yudi Kanashiro - Vistos. Fls. 05/07: Ciência ao requerente acerca das informações prestadas pelo 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo. Com a juntada da manifestação, venham os autos conclusos. Int. (CP 444)

Processo 1082796-71.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Propriedade - LAREN PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Fl. 51: Defiro. Manifeste-se a autora sobre as informações do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (fls. 43/50). Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. (CP 376)

Processo 1101458-83.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. E. de S. O. - Vistos. Tendo em vista a incompetência deste Juízo para análise do pedido contido na inicial, redistribua-se o feito à 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2014.

2ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO BENACCHIO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA LARA THEODORO DE AGUIAR

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 0017312-63.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sandra Cristina Sobreira Dourad Gonçalves - Vistos. Fl. 42: Defiro mediante a apresentação de cópia pela parte autora. Oportunamente, ao arquivo. Intimem-se.

Processo 0051168-18.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alzira Sobral - Vistos. Fl. 54 v: Defiro a cota do Ministério Público: providencie a parte autora. Intimem-se. [ cota do MP: Requeiro por primeiro, a vinda aos autos de certidão de nascimento de Heloíza Maira Sobral Rodrigues a fim de comprovar eventual legitimidade para prosseguimento do feito. Após, pugno por nova vista.]

Processo 0061143-30.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Raniqueles da Silva Temoteo Marques - Vistos. Aguarde-se decurso do prazo para a certificação do trânsito em julgado e, em seguida, o destinado à extração de cópias. Int.

Processo 0042632-52-2011 Pedido de Providências C G J. RCPN. VISTOS. Cuida-se de expediente instaurado a partir de ofício encaminhado pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo dando notícia de ações cíveis propostas contra Sr. Oficial de R C e T de N do (...) Subdistrito (...) da Comarca de São Paulo em virtude escritura pública de procuração falsa. Houve manifestação do Sr. Oficial e Tabelião referindo a prática de fraude. Cópias dos autos foram encaminhados à CIPP nos termos do art. 40 do Código de Processo Penal (a fls. 131). Foi prolatada decisão referindo a ausência de medidas correcionais a serem adotadas em razão do falecimento do Titular da Delegação à época dos fatos, prosseguindo o feito para acompanhamento das ação cível (a fls. 163). É o breve relatório. DECIDO. No campo correcional, na especificidade do presente

processo administrativo, não há relevância da questão decidida na ação de reparação de danos. Sabidamente o regramento jurídico da responsabilidade disciplinar, aqui tratada, é diverso da responsabilidade civil (em exame em ação judicial em curso). O ato notarial (procuração) foi realizado mediante fraude com utilização de documentos falsos, iludindo a boa fé dos serventuários

e, desse modo, excluindo a ocorrência de indícios de ilícito administrativo. Não bastasse isso, conforme decidido nos autos (a fls. 163), o Titular da Delegação na data dos fatos, faleceu, portanto não é possível qualquer providência administrativa disciplinar ante ao caráter pessoal do exercício da delegação de serviço público. De outra parte, já houve determinação do bloqueio administrativo do ato notarial (a fls. 81), e também comunicação do fato à Central de Inquéritos Policiais e Processos (a fls. 131). Nestes termos, adotadas as providências administrativas e ausente interesse desta Corregedoria Permanente no acompanhamento das ações na esfera cível e do andamento da investigação criminal, cabe o arquivamento do presente. Ante o exposto, determino o arquivamento deste processo administrativo. Expeça ofício para E. Corregedoria Geral de Justiça com

cópia desta decisão para ciência. P.R.I.

Edital 521/2013 Em petição apresentada por Daniela Origuela Rodrigues foi proferido o seguinte despacho: A interessada já retirou a certidão, arquive-se. Int.

Edital 866/2013 Em petição apresentada por Daniela Origuela Rodrigues foi proferido o seguinte despacho: Informe à interessada que as buscas no período solicitado já foram realizadas e o resultado foi negativo. Int.

Edital 1003/2013 Em petição apresentada por Daniela Origuela Rodrigues foi proferido o seguinte despacho: O período solicitado já foi pesquisado e o resultado negativo comunicado à interessada, arquive-se. Int.

Edital nº 688/2013 - Comunico a interessada, Neuza Aparecida Ferreira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Vitor Onofre de Assiz, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1991 a 2001.

Edital nº 786/2013 - Comunico a interessada, Viviane Sanches Torrecillas, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de Maria Pessoa e de João Pessoa Filho, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1996 a 2006.

Edital nº 1092/2013 - Comunico a interessada, Ban S/C Ltda, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Valdevino Barbosa Lopes, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2013.

Edital nº 1098/2013 - Comunico ao interessado, Valdenir Martins, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de óbito de Iraci Martins e de Norival Martins, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2013.

Edital nº 1329/2013 - Comunico ao interessado, Pedro Siqueira Cunha, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital do Estado de São Paulo, com relação a lavratura de Testamento em nome de Oswaldo Siqueira Cunha.

Edital nº 1088/2013 Intimo o interessado, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de Rogério Menezes Miguel.

Edital nº 1089/2013 Intimo a interessada, Daniela Origuela Rodrigues, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar certidão de óbito de Barbara Amaral Ferraz Alvim.

Edital nº 1082/2013 Intimo o interessado, Angenilzo Freitas Barreto, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de casamentos de Nelio José Alves, Solange Heloisa da Silva Alves, Teresa Veraldo Domingues, Rubens Pivari e de Claudio Santiago Pivari.

Edital nº 1096/2013 Intimo a interessada, Daniela Origuela Rodrigues, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de óbitos de Waldemar Ficklscherer, Plinio Balsimelli e de Maria José da Silva.

Caderno 5

2ª Vara de Registros Públicos

- Edital nº 127/2014 PROCURAÇÕES, ATOS CONSTITUTIVOS OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESSA SERVENTIA

O Doutor MARCELO BENACCHIO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÕES, ATOS CONSTITUTIVOS OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS ARQUIVADOS NESSA SERVENTIA em nome de L M PETROLEO LTDA, CNPJ 01.965.616/0001-60; LUCIA HELENA VIEIRA DIBO MARTINS, CPF 094.240.268-54; THIAGO DIBO MARTINS, CPF 256.933.588-

60; LUIZ APARECIDO MERENCIANO, CPF 868.502.298-34; ODINEI SEBASTIÃO MARTINS, CPF 026.612.688-04; MANOEL FRANCISCO LEMOS, CPF 031.736.158-91; EDUARDO CORREA DA SILVA, CPF 090.564.298-84; SIDMAR RIBEIRO DA SILVA, CPF 072.179.918-38; JOSE FAUSTINO RIBEIRO DA SILVA, CPF 690.891.751-72, fazendo-se as buscas no período de 2004 a 2014, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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