Cartórios de notas devem apresentar certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa ao lavrarem inventário e partilha
há 10 anos
Comunicado CG nº 140/2014
A Corregedoria Geral da Justiça comunica, para conhecimento dos notários do estado de São Paulo, que, conforme decisão exarada no Processo CG 2013/00111732, ao lavrarem as escrituras de inventário e partilha, no que toca ao cumprimento do item 117, g, das NSCGJ, devem fazer constar, expressamente, se foi apresentada certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa.
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