Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada Publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    COMUNICADO CG. Nº 1586/13

    A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado, e em aditamento ao Comunicado CG 1560/13, que as atas de correição periódica das unidades judiciais e extrajudiciais relativas ao exercício de 2013 deverão ser enviadas pelo endereço http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/.Comunica, ainda, que o sistema acima estará disponibilizado a partir do dia 07/01/2014, cuja senha de acesso deverá ser solicitada através do e-mail: atacorreicao@tjsp.jus.br, com exceção dos usuários do MOVJUD, que utilizarão o mesmo login e

    senha.Comunica, finalmente, que as atas deverão ser encaminhadas no período de 07/01 a 28/02/14 e dúvidas serão dirimidas no e-mail: atacorreicao@tjsp.jus.br

    DICOGE 2.1

    COMUNICADO CG Nº 02/2014

    (Processo 2014/2326)

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Juízes de Direito, Escrivães Judiciais e demais Servidores das Unidades de Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que as comunicações oficiais que transitem entre as unidades cartorárias de primeira instância e entre estas e a segunda instância deverão ser transmitidas eletronicamente, nos termos dos arts. 112 a 121 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do Provimento CSM nº 1929/2011. COMUNICA, ainda, que, nos termos dos citados diplomas normativos, serão transmitidos via e-mail institucional, dentre outros:

    1.Comunicação de concessão de liminar de qualquer natureza;

    2.Resultado do julgamento, quando concedida ou revogada a ordem, alterada a pena, determinada a expedição de alvará de soltura ou mandado de prisão, ou em qualquer situação de urgência;

    3.Cópia do acórdão e de peças processuais;

    4.Solicitação ou prestação de informações;

    5.Solicitação de providências;

    6.Solicitação de devolução de autos;

    7.Carta de ordem para intimação de acórdão;

    8.Outras informações, comunicações, solicitações, intimações ou peças, quando houver expressa determinação do relator;

    9.Pedidos e encaminhamento de certidões (de objeto e pé, de inteiro teor, de distribuição por determinação judicial e

    criminais);

    10.Transmissão de cartas precatórias, nos casos de urgência;

    11.Solicitações de cumprimento/andamento de cartas precatórias;

    12.Solicitações de cópia de documentos (peças processuais);

    13.Solicitações de remessa de processos;

    14.Solicitações e respostas sobre situações de empresas em processos de falência e de recuperação judicial;

    15.Solicitações ao Distribuidor local, ou de outros Foros, para emissão de certidões de distribuição por determinação judicial;

    16.Comunicações e solicitações nos casos de falência, recuperação judicial e insolvência civil;

    17.Comunicações de data de audiências pelo Juízo deprecado ao Juízo deprecante;

    18.Comunicações, pelo ofício de justiça, à SADM sobre a necessidade de recolhimento de mandados já remetidos.

    (10, 13 e 14/01/2014)

    COMUNICADO CG Nº. 07/2014

    (Processo CPA nº. 2000/712)

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito, Escrivães Judiciais, Servidores e ao público em geral que para o correto endereçamento e postagem das Cartas Precatórias devem ser observados os seguintes itens:

    1. Natureza da Carta Precatória (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Registros Públicos, Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Execuções Fiscais, Busca e Apreensão de Menores, Infância e Juventude);

    2. Endereço para o cumprimento da diligência (somente nos limites territoriais da Cidade de São Paulo), podendo ser consultado no sítio do TJSP, no link: http://www.tjsp.jus.br/cac/sgi/webconsultalogradouro.aspx

    3. Identificação correta no cabeçalho: endereço completo, CEP e telefone do Juízo Deprecante, para a devolução da Carta Precatória à Vara de origem.

    COMUNICA ainda que devem ser observados os seguintes endereços para o envio das Cartas Precatórias à Comarca da Capital, segundo a sua natureza:

    CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS, DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS, FAZENDA PÚBLICA (SOMENTE ESTADUAL E MUNICIPAL) e ACIDENTES DO TRABALHO: Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Hely Lopes Meirelles - Viaduto Dona Paulina, 80, 17º andar, sala 1.700, Centro, CEP 01501-908, São Paulo - SP.

    CARTAS PRECATÓRIAS DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA (SOMENTE ESTADUAL E MUNICIPAL): SPI 3.12 – Serviço do Foro de Execução Fiscal: Praça Almeida Júnior, nº. 35, 1º andar, sala 11, Liberdade, CEP 01510-010, São Paulo – SP.

    CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS e DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: DIPO 2.1 - Distribuidor Criminal –

    Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães”, Fórum Criminal da Barra Funda: Av. Dr. Abraão Ribeiro, nº. 313, Térreo, Rua 9, sala 0-309, Barra Funda, CEP 01133-020, São Paulo - SP.

    CARTAS PRECATÓRIAS REFERENTES ÀS CAUSAS PREVISTAS NA LEI 11.340/06 (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER): Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, devendo ser observado o endereço de cumprimento da diligência, face à divisão territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca da

    Capital (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e consultar o ANEXO I).

    CARTAS PRECATÓRIAS DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES: Varas da Família e das Sucessões, devendo ser observado o endereço para cumprimento da diligência, face à Divisão Territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca da Capital (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e consultar o ANEXO II).

    CARTAS PRECATÓRIAS REFERENTES ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE REVISÃO DE APOSENTADORIA: Justiça Federal – Setor de Distribuição do Fórum Previdenciário: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 5º andar, Cerqueira César, CEP 01410-902, São Paulo - SP.

    CARTAS PRECATÓRIAS DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS SOCIAL OU PSICOLÓGICO: Deverão ser enviadas para cumprimento às Varas da Infância e Juventude e Família e Sucessões dos Foros Central e Regionais, conforme endereço

    onde deva ser realizado o estudo (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e consultar o ANEXO II).

    CARTAS PRECATÓRIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Varas da Infância e Juventude, observando o endereço para cumprimento da diligência segundo a Divisão Territorial das Varas da Infância na Comarca da Capital (efetuar a consulta pelo CEP ou logradouro, utilizando o link mencionado acima e consultar o ANEXO II). Observação: os Foros Regionais

    XII – Freguesia do Ó, IX – Vila Prudente e XV – Butantã, não contam com Vara da Infância e da Juventude instalada, em razão disso, as precatórias cujos endereços apontarem para a jurisdição destes Foros Regionais deverão ser encaminhadas aos Foros Regionais IV – Lapa, quando o endereço pertencer ao Foro Regional da Freguesia do Ó; X – Ipiranga, quando o endereço

    pertencer ao Foro Regional de Vila Prudente e, XI - Pinheiros, quando o endereço pertencer ao Foro Regional do Butantã.

    COMUNICA finalmente que fica revogado expressamente o Comunicado SPI nº. 17/2008.

    DICOGE 2.2

    PROCESSO Nº 2013/40537 (Processo nº 20/12) – CAPITAL – DANIEL FAUSTINONI MINHÃO, Agente Administrativo Judiciário, lotado no DIPO 4.1.3 – Seção Administrativa –

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM Juiz Assessor, por seus fundamentos, que adoto, para DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por DANIEL FAUSTINONI MINHÃO, matrícula nº 812.931-F, absolvendo-o das imputações constantes da Portaria nº 01/2012. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

    PROCESSO Nº 2013/168823 (Processo nº 3/13) – CAPITAL – MARIA CONCETTA CARTILLONE, Oficial de Justiça, lotada na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional X – Ipiranga –

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM Juiz Assessor e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso interposto por Maria Concetta Cartillone, Oficial de Justiça, matrícula nº 304.236-A, mantendo a pena de repreensão aplicada, por violação dos deveres funcionais previstos no artigo 241, incs. II e III, da Lei Estadual nº 10.261/68. Intime-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

    PROCESSO Nº 2013/113518 (Processo nº 3/11) – ITAPEVI – MÁRCIA DE FÁTIMA RIBEIRO DIAS, Escrevente Técnico Judiciário, à disposição do Ofício Cível – Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VII - Edição 1570 13

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM Juiz Assessor, por seus fundamentos, que adoto, para NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por MÁRCIA DE FÁTIMA RIBEIRO DIAS, escrevente técnico judiciário, matrícula nº 809.339-A, contra respeitável sentença (fls. 73/79) do Meritíssimo Juiz Corregedor Permanente do 1º Ofício Cível da Comarca de Itapevi que, ante

    a prova colhida em torno dos fatos descritos na Portaria nº 2/2011, aplicou-lhe a pena de suspensão por 30 dias, convertida em multa, na proporção de 50% por dia de vencimento ou remuneração, nos termos dos artigos 251, incisos I, II e III e 254, § 2º do EFPCESP. Publique-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

    PROCESSO Nº 2013/168269 (Processo nº 1/13) – CATANDUVA – EDSON EUGENIO TERENZI, Oficial de Justiça, lotado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas –

    DECISÃO: Aprovo o parecer da MM Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que acolho, MANTENHO a pena aplicada pelo MM Juiz Corregedor Permanente do 1º Ofício Cível da Comarca de Catanduva ao Oficial de Justiça EDSON EUGÊNIO TERENZI, matrícula nº 806.777-F. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.

    DICOGE 5.1

    COMUNICADO CG Nº 8/2014

    PROCESSO 2013/187555 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 415/2013-SEC do Órgão supramencionado, comunicação efetuada pela Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão, acerca de extravio de 50 (cinquenta) selos de fiscalização judicial – Ato Gratuito, numeração

    774051 a 774100, pertencente à Secretária Judicial da Comarca de Catanhede/MA.

    COMUNICADO CG Nº 9/2014

    PROCESSO Nº 2013/187744 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 368/2013-SEC e do Aviso nº 101/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

    Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca

    Quirinópolis/GO.

    PADRÃO (1.088)

    0676B106920 A 0676B108000

    CERTIDÃO/TRASLADO (9.272)

    0676B004028 A 0676B013300

    AUTENTICAÇÃO (471)

    0676B132529 A 0676B133000

    ISENTO (4.063)

    0676B005386 A 0676B005950

    0676B006001 A 0676B009500

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -100 ATOS (2.085)

    0676B000295 A 0676B0003100

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -10 ATOS (632)

    0676B002068 A 0676B002700

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ATO (3.140)

    0676B002060 A 0676B005200

    COMUNICADO CG Nº 10/2014

    PROCESSO Nº 2013/187745 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 379/2013-SEC e do Aviso nº 098/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

    Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas (Com Atribuição do Registro Civil das Pessoas Naturais) da Comarca de Campinorte/GO.

    ISENTO - VERMELHO

    0839B001841 A 0839B003000

    COMUNICADO CG Nº 11/2014

    PROCESSO Nº 2013/187746 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 381/2013-SEC e do Aviso nº 097/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

    Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas e Escrivania do 2º Cível da Comarca de Edéia/GO.

    PADRÃO

    0237B017158 a 0237B018000

    RECONHECIMENTO DE FIRMA

    0237B021609 A 0237B022000

    AUTENTICAÇÃO

    0237B021077 A 0237B022000

    CERTIDÃO

    0237B000114 A 0237B001000

    ISENTO

    0237B000128 A 0237B001000

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ATO

    0237A000591 A 0237A001000

    0237B000001 A 0237B001000

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 ATOS

    0237B000209 A 0237B001500

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -100 ATOS

    0237A000001 A 0237A000100

    COMUNICADO CG Nº 12/2014

    PROCESSO Nº 2013/187747 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 384/2013-SEC e do Aviso nº 102/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:

    Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Rubiataba/GO.

    PADRÃO

    0703B014667 A 0703B014700

    CERTIDÃO/TRASLADO

    0703B009294 A 0703B009400

    ISENTO

    0703B000537 A 0703B001000

    AUTENTICAÇÃO

    0703B011926 A 0703B012000

    Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documento e Protesto e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de Rubiataba/

    GO.

    AUTENTICAÇÃO

    0704B036763 a 0704B037500

    ISENTO

    0704A000011 A 0704B000100

    0704B000001 A 0704B000200

    CERTIDÃO/TRASLADO

    0704B000057 A 0704B000200

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 1 ATO

    0704B000362 A 0704B000800

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 10 ATOS

    0704A000013 A 0704A000200

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 100 ATOS

    0704A000036 A 0704A000200

    PADRÃO

    0704B016706 A 0704B018700

    COMUNICADO CG Nº 13/2014

    PROCESSO Nº 2013/187748 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 386/2013-SEC e do Aviso nº 099/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

    Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca

    Guapó/GO.

    RECONHECIMENTO DE FIRMA

    1069B041318 A 1069B043400

    CERTIDÃO

    1069A000551 A 1069A001100

    PADRÃO

    1069B004054 A 1069B006600

    ATOS GRATUITOS

    1069A000040 A 1069A000100

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 ATOS

    1069A000001 A 1069A000100

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -100 ATOS

    1069A000001 A 1069A000100

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – 1 ATO

    1069A000001 A 1069A000100

    COMUNICADO CG Nº 14/2014

    PROCESSO Nº 2013/187749 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 389/2013-SEC e do Aviso nº 106/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protesto e Tabelionato 2º de notas da Comarca de Niquelândia/GO.

    RECONHECIMENTO DE FIRMA

    0563B091826 A 05630103000

    PADRÃO

    0563B025266 A 0563B033000

    AUTENTICAÇÃO

    0563B150444 A 0563B158000

    ISENTO

    0563A000028 A 0563A000100

    CERTIDÃO TRASLADO

    0563B002525 A 9563B002700

    COMUNICADO CG Nº 15/2014

    PROCESSO Nº 2013/187750 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 392/2013-SEC e do Aviso nº 105/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:

    Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de Cristalina/

    GO.

    SELO AMARELO - CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ATO

    0220B000301 a 0220B001300

    0220B002017 A 0220B002300

    0220B001382 A 0220B001400

    SELO LARANJA - CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -10 ATOS

    0220B000840 A 0220B001300

    0220B001427 A 0220B001450

    0220B001461 A 0220B001463

    0220B001466 A 0220B002300

    SELO CINZA - CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 ATOS

    0220B000076 A 0220B000100

    0220B000106 A 0220B000900

    0220B000918 A 0220B001900

    SELO VERMELHO - ISENTO

    0220B000001 A 0220B000500

    SELO MARROM - RECONHECIMENTO DE FIRMA

    0220B064201 A 0220B064250

    0220B088267 A 0220B088300

    0220B088640 A 0220B088650

    0220B088709 A 0220B088800

    0220B089545 A 0220B089550

    0220B089582 A 0220B089600

    0220B122488 A 0220B124000

    SELO AZUL - CERTIDÃO/TRANSLADO

    0220A005151 A 0220A005165

    0220A005167 A 0220A005200

    0220A005895

    0220A005897 A 0220A005950

    0220A005977 A 0220A006000

    0220A006301 A 0220A008300

    0220B000001 A 0220B003000

    0220B003013 A 0220B003050

    0220B003058 A 0220B004900

    0220B004905 A 0220B004950

    0220B006333 A 0220B010100

    SELO ROSA - AUTENTICAÇÃO

    0220A000039 A 0220A000100

    0220A000119 A 0220A000150

    0220A000209 A 0220A000300

    0220B048473 A 0220B048500

    0220B058894 A 0220B058900

    0220B061457 A 0220B061500

    0220B062085 A 0220B062100

    0220B062477 A 0220B062500

    0220B062507 A 0220B062550

    0220B083970 A 0220B087000

    SELO VERDE - PADRÃO

    0220B071895 A 0220B071900

    0220B076847 A 0220B076850

    0220B079181 A 0220B079250

    0220B079270 A 0220B079300

    0220B079329 A 0220B079350

    0220B079433 A 0220B079450

    0220B079451 A 0220B079500

    0220B079513 A 0220B079550

    0220B080500

    0220B081050

    0220B081054 A 0220B081100

    0220B081142 A 0220B081150

    0220B085986 A 0220B086000

    0220B091445 A 0220B096000

    Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Cristalina/GO.

    ISENTO

    0219B001412 A 0219B002000

    VERDE

    0219B045650 A 0219B046200

    AUTENTICAÇÃO

    0219B175309 A 0210B178000

    RECONHECIMENTO DE FIRMA

    0219B240364 A 0219B246000

    COMUNICADO CG Nº 16/2014

    PROCESSO Nº 2013/187751 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 331/2013-SEC e do Aviso nº 082/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

    Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protesto e 2º Tabelionato de Notas da Comarca de São Miguel

    do Araguaia/GO.

    ISENTO (99)

    0737B000002 A 0737B0000100

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -1 ATO (154)

    0737B000247 A 0737B000400

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 ATOS (96)

    0737B000305 a 0737B000400

    CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 ATOS (68)

    0737B00033 A 0737B000100

    COMUNICADO CG Nº 17/2014

    PROCESSO Nº 2013/187752 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 333/2013-SEC e do Aviso nº 081/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

    Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas da Comarca de

    Cromínia/GO.

    VERDE - PADRÃO (2.363)

    0830A007638 a 0830A010000

    VERMELHO - ISENTO (516)

    0830A000485 A 0830A0010000

    SÉPIA - CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – de 1 ato (1000)

    0830A000001 A 0830A001000

    LARANJA - CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – de 2 até 10 atos (1000)

    0830A000001 A 0830A001000

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – de 11 até 100 atos (52) - CINZA

    0084B005249 A 0084B005300

    COMUNICADO CG Nº 21/2014

    PROCESSO Nº 2013/187868 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 343/2013-SEC e do Aviso nº 092/2013-SEC do Órgão supra mencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

    Registro Civil de Pessoas Naturais da 2ºCircunscriação da Comarca de Anápolis/GO.

    PADRÃO (VERDE)

    0058B005550 A 0058B022000

    CERTIDÃO/TRASLADO (AZUL)

    0058B023051 A 0058B031000

    RECONHECIMENTO DE FIRMA (MARRON)

    0058B167543 A 0058B195000

    ISENTO (VERMELHO)

    0058B030951 A 0058B042000

    COMUNICADO CG Nº 22/2014

    PROCESSO Nº 2013/187869 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 341/2013-SEC e do Aviso nº 093/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

    Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Nerópolis/GO.

    ISENTO (3.803)

    0554B001795 A 0554B001800

    0554B001804 A 0554B005600

    AUTENTICAÇÃO (2.769)

    0554B039932 A 0554B042700

    RECONHECIMENTO (4.449)

    0554B030542 A 0554B034900

    CERTIDÃO (7.827)

    0554B010374 A 0554B010900

    0554B010901 A 0554B015900

    0554B015901 A 0554B018200

    PADRÃO (6.122)

    0554B019879 A 0554B023000

    0554B023001 A 0554B026000

    COMUNICADO CG Nº 23/2014

    PROCESSO Nº 2013/187870 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 354/2013-SEC e do Aviso nº 094/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

    Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais, e de Interdições e Tutela da Comarca da Comarca de Padre Bernardo/GO.

    RECONHECIMENTO DE FIRMA

    0575B008074 AO 0575B009000

    AUTENTICAÇÃO

    0575B0016739 AO 0575B0018000

    CERTIDÃO

    0575B0017811 AO 0575B0020000

    VERDE

    0575B0030996 AO 0575B0031000

    ISENTO

    0575B001842 AO 0575B002000

    0575B000001 AO 0575B001000

    COMUNICADO CG Nº 24/2014

    PROCESSO Nº 2013/187871 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 356/2013-SEC e do Aviso nº 096/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

    Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela da Comarca de Caldas Novas/GO

    PADRÃO (1019) - VERDE

    0156B009132 A 0156B010200

    ISENTO (692) - VERMELHO

    0156B008509 A 0156B009200

    CERTIDÃO/TRASLADO (239) – AZUL

    0156B008962 A 0156B009200

    RECONHECIMENTO DE FIRMA (1636) - MARRON

    0156B127565 A 0156B129200

    AUTENTICAÇÃO (1852) - ROXO

    0156B180149 A 0156B182000

    COMUNICADO CG Nº 25/2014

    PROCESSO Nº 2013/187872 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 359/2013-SEC e do Aviso nº 095/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

    Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas Comarca de Piranhas/GO.

    CERTIDÃO/TRASLADO - AZUL

    0620B010785 a 0620B014000

    PADRÃO - VERDE

    0620B007431 A 0620B009000

    ISENTO - VERMELHO

    0620B000301 A 0620B001200

    REC. FIRMAS - MARRON

    0620B057428 A 0620B058500

    AUTENTICAÇÃO - ROSA

    0620B049741 A 0620B051000

    COMUNICADO CG Nº 26/2014

    PROCESSO Nº 2013/187873 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 366/2013-SEC e do Aviso nº 104/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selo eletrônico, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionada:

    Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Firminópolis/GO.

    CERTIDÃO/AZUL

    0253B004291 A 0253B004500

    ISENTO/VERMELHO

    0253B000248 A 0253B000300

    COMUNICADO CG Nº 27/2014

    PROCESSO Nº 2013/187874 – GOIÂS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 370 e do Aviso nº 103/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selos digitais de fiscalização, foram

    inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:

    Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito Judiciário de Moiporá, Comarca de Ivolândia/GO.

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 01 ATO (10) - SÉPIA

    0447A000091 A 0447A000100

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -10 ATOS (99) - LARANJA

    0447A000002 A 0447A000100

    CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO 100 ATOS (100) - CINZA

    0447A000001 A 0447A000100

    ISENTO (28) - VERMELHO

    0447B000173 A 0447B000200

    COMUNICADO CG Nº 28/2014

    PROCESSO Nº 2013/187875 – GOIÂS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 371 e do Aviso nº 100/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selos digitais de fiscalização, foram inutilizados selos da unidade a seguir relacionadas:

    Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Comarca de São Luís de Montes Belos/GO.

    PADRÃO (VERDE)

    0757B000338 A 0757B000800

    AUTENTICAÇÃO (ROSA)

    0757B025945 A 0757B027300

    RECONHECIMENTO DE FIRMA (MARRON)

    0757B009695 A 0757B010000

    ISENTO (VERMELHO)

    0757B002915 A 0757B003400

    CERTIDÕES (AZUL)

    0757B008890 0757B009200

    COMUNICADO CG Nº 29/2014

    PROCESSO Nº 2013/187876 – GOIÂS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 403/2013-SEC e dos Avisos nºs 107/2013-SEC, 108/2013-SEC e 109/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selos digitais de fiscalização, foram inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:

    Registro das Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de Formosa/

    GO.

    PADRÃO - VERDE

    0261B179181 ao 0261B185000

    ISENTO – VERMELHO

    0261B000044 ao 0261B000300

    CERTIDÃO/TRASLADO - AZUL

    0261B006871 ao 0261B006893

    0261B006895 ao 0261B006899

    0261B006985 ao 0261B007000

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ATO SÉPIA

    0261B000048 ao 0261B000200

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -10 ATOS - LARANJA

    0261B001820 ao 0261B002200

    CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 ATOS - CINZA

    0261B000936 ao 0261B001100

    Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos, Tabelionato 2º Cível (com atribuições do Registro

    Civil e Registro de Imóveis) da Comarca de Bom Jesus/GO.

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -1 ATO – AMARELO

    0125B001251 a 0125B005200

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 ATOS – LARANJA

    0125A000097 a 125A000100

    0125B000001 a 0125B001000

    CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 ATOS – CINZA

    0125A000041 a 0125A000100

    0125B000001 a 0125B001300

    PADRÃO – VERDE

    0125B065951 a 0125B104000

    ATENTICAÇÃO – ROSA

    0125B123779 a 0125B146000

    RECONHECIMENTO DE FIRMA - MARRON

    0125B143092 a 0125B162000

    ISENTO - VERMELHO

    0125B005372 a 0125B012000

    CERTIDÃO/TRASLADO - AZUL

    0125B20460 a 0125B050800

    Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Formosa/GO

    PADRÃO - VERDE

    0260B034001 a 0260B040000

    COMUNICADO CG Nº 30/2014

    PROCESSO Nº 2013/187877 – GOIÂS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento dos Avisos nºs 110/2013-SEC e 111/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selos digitais de fiscalização, foram inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:

    Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Piracanjuba/GO

    CERTIDÃO/TRASLADO

    0616B005988 a 0616B006200

    ISENTO

    0616B002756 a 0616B003600

    Serviço Registral de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos, Serviço Notarial, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos e Registral Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas do Município de Aparecida do Rio Doce da Comarca de Caçu.

    PADRÃO (1.122) - VERDE

    0142B003878 a 0142B5000

    ISENTO (83) - VERMELHO

    0142000617 a 0142B000700

    CERTIDÃO/TRASLADO (1.314) - AZUL

    0142B002186 a 0142B003500

    RECONHECIMENTO DE FIRMA (1.295) - MARRON

    0142B012205 A 142B013500

    AUTENTICAÇÃO (1.082) – ROXO

    0142B0014918 A 0142B016000

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -1 ato (31) - SÉPIA

    0142A000069 A 0142A000100

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – de 2 até 10 atos (99) - LARANJA

    0142A000002 A 0142A000100

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO – de 11 até 100 atos (100) - CINZA

    0142A000001 A 0142A000100

    COMUNICADO CG Nº 31/2014

    PROCESSO Nº 2013/187878 – GOIÂS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento dos Avisos nºs 112/2013-SEC, 113/2013-SEC e 114/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selos digitais de fiscalização, foram inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:

    Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Córrego do Ouro da Comarca de Sanelerlândia/GO.

    PADRÃO - VERDE

    0715B006344 A 0715B006500

    CERTIDÃO - AZUL

    0715B004412 A 0715B004800

    CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 ATOS - CINZA

    0715A000001 A 0715A000100

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -10 ATOS - LARANJA

    0715A000003 A 0715A000100

    CERT. EM FORMA DE RELAÇÃO - 01 ATO - SÉPIA

    0715A000092 A 0715A000100

    ISENTO - VERMELHO

    0715B006344 A 0715B006500

    AUTENTICAÇÃO - ROSA

    0715B009873 A 0715B010000

    RECONHECIMENTO DE FIRMA - MARRON

    0715B007050 A 0715B007200

    Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Formosa/GO

    ISENTO VERMELHO

    0262B016528 A 0262B017000

    CERTIDÃO/TRASLADO - AZUL

    0262B022157 A 0262B022600

    RECONHECIMENTO DE FIRMA - MARRON

    0262B061283 A 0262B064700

    AUTENTICAÇÃO - ROXO

    0262B144006 A 0262B150000

    PADRÃO - VERDE

    0262B004986 A 0262B005300

    Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de São Luís

    de Montes Belos/GO

    AUTENTICAÇÃO

    07560B073618 a 0756B075000

    0756B075001 A 0756B080000

    RECONHECIMENTO DE FIRMA

    0756B074295 A 0756B076000

    PADRÃO

    0756B085267 A 0756B086000

    CERTIDÃO/TRASLADO

    0756B001173 A 0756B001500

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ATO

    0756A000137 A 0756A000400

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 ATOS

    0756A000265 A 0756A000400

    CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 ATOS

    0756B0000462 A 0756A000700

    SELO ISENTO

    0756A000038 A 0756A000300

    COMUNICADO CG Nº 32/2014

    PROCESSO Nº 2013/187879 – GOIÁS – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Aviso nºs 115/2013-SEC, 116/2013-SEC e 117/2013-SEC do Órgão supramencionado, noticiando que, em razão da substituição por selos digitais de fiscalização, foram inutilizados selos das unidades a seguir relacionadas:

    Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos. Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca

    de São Simão/GO

    PADRÃO

    0855B020701 A 0855B022500

    CERTIDÃO/TRASLADO

    0855B001659 A 0855B003500

    CERTIDÃO/TRASLADO

    0855B001176 A 0855B001450

    CERTIDÃO/TRASLADO

    0855B001490 A 0855B001500

    CERTIDÃO/TRASLADO

    0855B001512 A 0855B001550

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 1 ato

    0855A000829 A 0855A000850

    0855A000854 A 0855A001200

    0856A000001 A 0856A000100

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 atos

    0855B000001 A 0855B000100

    0856A000007 A 0856A000100

    CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 atos

    0855A000066 A 0855A000300

    0856A000001 A 0856A000100

    ISENTO

    0855A001090 A 0855A001200

    0855B000001 A 0855B003000

    0856B000001 A 0856B000100

    Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protestos e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Nova Veneza, Comarca de Nerópolis/GO.

    CERTIDÃO/TRASLADO - AZUL

    0557B0004051 A 0557B004200

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 01 ato

    0557B00051 A 0557B000200

    ISENTO

    0557B000101 0557B000200

    0557B000201 A 0557B000500

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO -10 atos

    055B000001 A 0557B000200

    AUTENTICIDADE

    0557A000004 A 0557A000100

    Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas, Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Maurilândia/GO.

    ISENTO

    0732B000437 a 0732B000600

    PADRÃO

    0732B009751 A 0732B009850

    PADRÃO

    0732B009852 A 0732B010400

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 01 ato

    0732B000394 A 0732B000500

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 atos

    0732A000004 A 0732A000079

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 atos

    0732A000081 A 0732A000095

    CERTIDÃO EM FORMA DE RELAÇÃO - 10 atos

    0732A000097 A 0732A000100

    CERTIDÃO EM FORMA RELAÇÃO - 100 atos

    0732A000001 A 0732A000100

    COMUNICADO CG Nº 33/2014

    PROCESSO 2013/181883 – CAPITAL – OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 16º SUBDISTRITO A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício da Unidade supramencionada, noticiando comunicação de arrombamento da sede e furto de computadores, objetos, documentos, a subtração de 500 folhas

    de papel de segurança de lavratura de certidões, de numeração inicial 11518-8AA000003501 e final 11518-8AA000004000, bem como 3 livros notariais em branco, de lavratura de procurações, números 80, 81 e 82 e os selos a seguir mencionados:

    AUTENTICAÇÃO (13.178)

    1067AD195865 a 1067AD196000 (136)

    1067AD196001 a 1067AD197000 (1.000)

    1067AD197959 a 1067AD198000 (42)

    1067AD198001 a 1067AD210000 (12.000)

    FIRMA 01 – SEM VALOR ECONOMICO (4.406)

    1067AA323179 a 1067AA323200 (22)

    1067AA323496 a 1067AA323500 (5)

    1067AA323622 a 1067AA323700 (79)

    1067AA323701 a 1067AA328000 (4300)

    FIRMA 01 – COM VALOR ECONOMICO (5.487)

    1067AA281369 a 1067AA281400 (32)

    1067AA281635 a 1067AA281700 (66)

    1067AA281442 a 1067AA281500 (59)

    1067AA281571 a 1067AA281600 (30)

    1067AA281701 a 1067AA287000 (5.300)

    FIRMA 02 – SEM VALOR ECONOMICO (906)

    1067AA35105 a 1067AA35200 (96)

    1067AA35091 a 1067AA35100 (10)

    1067AA35201 a 1067AA36000 (800)

    FIRMA 02 – COM VALOR ECONOMICO (263)

    1067AA84736 a 1067AA84800 (65)

    1067AA84684 a 1067AA84700 (17)

    1067AA84830 a 1067AA84900 (71)

    1067AA84591 a 1067AA84600 (10)

    1067AA84901 a 1067AA85000 (100)

    RECONHECIMENTO POR AUTENTICIDADE (1.474)

    1067AA119559 a 1067AA119600 (42)

    1067AA119269 a 1067AA119300 (32)

    1067AA119601 a 1067AA121000 (1.400)

    MODELOS FORA DE UTILIZAÇÃO

    FIRMA 02 – COM VALOR ECONOMICO (166)

    1067AA78783 a 1067AA78800 (18)

    1067AA78839 a 1067AA78900 (62)

    1067AA78907 a 1067AA78949 (43)

    1067AA78958 a 1067AA79000 (43)

    FIRMA 02 – SEM VALOR ECONOMICO (2.563)

    1067AA30322 a 1067AA30349 (28)

    1067AA30385 a 1067AA30400 (16)

    1067AA30446 a 1067AA30500 (55)

    1067AA30537 a 1067AA33000 (2.464)

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada Publicado.

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0022484-20.2011.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - Setuco Kavamura - - Toyohico Kavamura - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Tratando-se de jurisdição voluntária, concedo o prazo adicional de 30 dias requerido pela parte autora. Int. (PJV 12)

    Processo 0086430-15.2001.8.26.0100 (000.01.086430-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marie Louise Yang Lee e outros - Itaipava Industrial de Papéis Ltda e outros - Municipalidade de São Paulo - Fls. 1232: Defiro prazo de 15 dias, requerido pelo Município de São Paulo. Int. - pjv 209

    Processo 0181603-90.2006.8.26.0100 (100.06.181603-4) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - - Davi Moraes da Costa - Vistos. Fls.719/724: conforme já salientado na decisão de fls.700/701 não haverá ordem de transferência ou levantamento sem a respectiva decisão a ser proferida pelo juízo fazendário sobre o valor exato. Assim, concedo o prazo adicional de 30 dias para a parte interessada providenciar o necessário. Int. (PJV 34)

    0020546-19.2013.8.26.0100- Retificação de Registro de Imóveis Eliseu dos Santos Zuquette e outros Adnan Obeid e outros Sentença: Vistos. Considerando que o processo foi extinto e que, ao fim e ao cabo, por falta de perícia, não se apurou cabalmente a erronia alegada na petição inicial e indiciada pela planta fiscal, dou provimento aos embargos de declaração e revogo a decisão de fls. 238, no que diz respeito ao bloqueio das matrículas 112.773, 69.417 e 1.642, todas do 8º Ofício de

    Registro de Imóveis. Esta decisão, uma vez preclusa, tem eficácia de mandado de cancelamento das averbações de bloqueio. No mais, cumpra-se a sentença (fls. 288-289), que fica mantida como foi prolatada. P. R. I. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. Josué Modesto Passos Juiz de Direito CP 80

    0054169-74.2013.8.26.0100 Retificação de Registro de Imóveis Maria Antonio Lanzoni de Mello 12º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo Sentença: Registro de imóveis - pedido de providências - retificação de registro (área) - necessidade de prova pericial, porque o imóvel, ao que consta dos autos, tem forma irregular, o que afasta a possibilidade de que baste a inserção de uma medida lateral para calcular-se a área total - desinteresse da requerente na produção da prova pericial, que considera desnecessária - improcedência. Vistos etc. 1. Maria Antonia Lanzoni de Mello requereu (fls. 02-04) retificação da descrição do imóvel objeto da matrícula 131.011 (fls. 06-07), do 12º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (12º RISP), e alegou que para tanto não seria necessária prova pericial, mas somente a inserção de uma medida lateral e o cálculo de

    área daí resultante. 1.1. A requerente apresentou procuração ad iudicia (fls. 05) e fez juntar documentos (fls. 06-15). 2. O 12º RISP prestou informações (fls. 19), instruídas com planta fiscal (fls. 20). 3. A requerente tornou a manifestar-se, sustentando a desnecessidade de perícia (fls. 30-31) 4. O Ministério Público opinou pela improcedência (fls. 35-36). 5. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 6. O pedido é improcedente, e a retificação não pode ser deferida como quer a requerente: afinal, a descrição dada pela matrícula é deficiente (fls.), e a planta fiscal indica que o imóvel é irregular; assim, nem o ofício de registro de imóveis nem a corregedoria permanente pode dispensar a perícia, a qual, entretanto, diz a requerente que seja desnecessária. 7. Do exposto, indefiro o pedido de providências deduzido por Maria Antonia Lanzoni de Mello (mat. 131.011 - 12º RISP). Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. São

    Paulo, 17 de dezembro de 2013. JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito CP 275

    39/93 Pedido de Providências Anibal Fernandes Rodrigues e Izilda Fernandes Leal 7º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo - Vistos. 1. Ciência da manifestação e da juntada de documentos pelo Srº Oficial do 7º Registro de Imóveis da Capital (fls.138/146), acerca do cumprimento da sentença de fls.130/132. 2. Nada mais a decidir nestes autos. 3.Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. São Paulo, 08 de janeiro de 2014. Paulo César Batista dos Santos Juiz de Direito CP 39/93

    0062551-56.2013.8.26.0100 Dúvida 14º Registro de Imóveis Banco do Brasil S/A Sentença: Registro de imóveis – pedido de providências - alienação fiduciária em garantia (Lei 9.514/1997, arts. 22-33F)- transmissão do domínio fiduciário, por força de contratação de novo mútuo pelo devedor fiduciante (portabilidade) - averbação em ato único (LRP/1973, art. 167, II, 30)-

    documentos mal lavrados, mas que, ainda assim, deixam claro que a intenção dos figurantes, ao celebrar o negócio jurídico, fora transmitir (e não extinguir) o domínio fiduciário para garantir novo mútuo (falsa demonstratio non nocet: CC/2002, art. 113) - averbação deferida. Vistos etc. 1. O 14º Ofício do Registro de Imóveis de São Paulo (14º RISP) suscitou dúvida a requerimento do Banco do Brasil S. A., que apresentara a registro um instrumento particular, com efeito de escritura pública

    (fls. 07-27), de portabilidade de financiamento imobiliário e transferência de alienação fiduciária de bem imóvel em garantia (matrícula 202.811 - fls. 135-136; prenotações vigentes 634.057 e 634.058). 1.1. Segundo o termo de dúvida (fls. 02-05), por meio do referido instrumento particular com força de escritura pública o Banco do Brasil, suscitado, tornou-se credor do mútuo

    concedido a Hélio Guimarães Júnior. 1.2. Com esse instrumento fora apresentada uma declaração da Caixa Econômica Federal, credor primitivo, dizendo que não se opunha ao cancelamento da alienação fiduciária objeto do R. 7 da matrícula 202.811. 1.3. O 14º RISP entende que não houve, aí, portabilidade (Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - LRP/1973, art. 167, II, 30),

    porque: (a) no negócio jurídico tinham de haver figurado o novo credor, o antigo credor e o (s) devedor (es), mas na realidade figuram somente o novo credor Banco do Brasil e o devedor Ramiro; quando menos, teria de ser apresentado um documento à parte, passado pelo antigo credor, autorizando a inscrição da portabilidade; (b) tinha de ter havido substituição de contrato de

    financiamento imobiliário na antiga dívida e transferência da garantia fiduciária, mas na realidade houve adimplemento da dívida e constituição de outra alienação fiduciária; ademais, é proibido passar quitação (Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, art. 25, § 3º, incluído pela Lei 12.703, de 7 de agosto de 2012); (c) o prazo remanescente da dívida, seu valor e sua amortização mensal tinham de ter sido os mesmos (i. e., somente poderia haver modificação na cláusula atinente aos juros, para a aplicação de menor índice), mas na realidade essas cláusulas foram modificadas. 1.5. Finalmente, a Lei 12.703/12, art. , ainda não foi regulamentada, no que diz respeito à forma eletrônica, de maneira que permanece a forma convencional em papel, com a intervenção dos três figurantes (credor primitivo, novo credor e devedor), em forma de cessão de crédito, com redução de taxa de juros. 1.6. Logo, o registro não pode fazer-se como foi rogado. 1.7. O termo de dúvida foi instruído com documentos (fls. 06-139). 2. A dúvida não foi impugnada (fls. 140). 3. O Ministério Público opinou por converter-se o procedimento em pedido de providências e por que se fizesse a inscrição (lato sensu) mediante um único ato de averbação (fls. 141-142). 4. É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. 5. Preliminarmente, a inscrição (lato sensu) pretendida pelo interessado é averbação (LRP73, art. 167, II, 30, com a redação que lhe deu a Lei 12.810, de 15 de maio de 2013, art. 32). Assim, aqui se trata, em verdade, de pedido de providências, e não de dúvida. 6. De meritis, a alienação fiduciária em garantia (como, de resto, os demais direitos reais de garantia do direito brasileiro) é acessório do crédito garantido (Lei n. 9.514, de 20 de novembro de 1997, arts. 17, IV, 22, caput, e 25, caput). De certa forma, essa disciplina dificultou a transmissão da garantia real, especialmente nos casos em que havia adimplemento do credor original e, simultaneamente, contratação de um novo mútuo: conquanto nem todo adimplemento seja para extinção (cf. o vigente Cód. Civil - CC/2002, arts. 347, II, e 349, e o antigo - CC/1916, arts. 986, II, e 988; Lei 9.514/97,

    art. 31, caput), a acessoriedade, somada à falta de uma clara disciplina registral da transmissão do domínio fiduciário, criou uma série de incertezas e dificuldades cuja solução agora tentou dar a Lei 12.810/2013, segundo a qual, inter alia: (a) nos casos de transferência de financiamento para outra instituição financeira, o pagamento da dívida à instituição credora original poderá ser feito, a favor do mutuário, pela nova instituição credora (Lei 9.514/1997, arts. 31, par. único, e 33B, § 1º); (b) a transferência de dívida de financiamento imobiliário com garantia real, de um credor para outro, inclusive sob a forma de sub-rogação, obriga o credor original a emitir documento que ateste, para todos os fins de direito, inclusive para efeito de averbação, a validade da transferência (Lei 9.514/1997, art. 33A, caput, e 33C); e (c) as condições do novo mútuo não precisam ser as mesmas do mútuo primitivo (Lei 9.514/1997, art. 33B, I-V). 7. No contexto dessas novas regras, claro está que as exigências do 14º RISP não se sustentam. 8. É verdade que os negócios jurídicos que se pretende levar a registro (fls. 09-28 e 126) foram todos celebrados antes da vigência da Lei 12.810/2013, e que, adimplido primeiro mútuo com os recursos do segundo, o credor original ainda

    falou em cancelamento (fls. 126). Porém, a falsa exposição ou explicação do objeto do negócio jurídico não prejudica a sua existência, validade ou eficácia (falsa demonstratio non nocet), pois nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem (CC/2002, art. 112), e in casu a contratação de novo mútuo (em dezembro de 2012 - cf. fls. 27) para o adimplemento do antigo (em janeiro de 2013 - cf. fls. 126), com expressa referência à transferência da alienação fiduciária, bem como a nova apresentação a registro já na vigência da Lei 12.810/2013 (que deu nova redação à LRP/1973, art. 167, II, 30), tudo isso faz claro que a intenção foi celebrar transmissão do domínio fiduciário, e que é assim que tais negócios jurídicos devem ingressar no registro, como salientou o Ministério Público (fls. 142, em particular).

    9. Do exposto, defiro a averbação da sub-rogação de dívida, da respectiva garantia fiduciária (mat. 202.811 - 14º RISP, R. 7) e da alteração das condições contratuais (instrumento particular a fls. 07 27) em favor de Banco do Brasil S. A. (LRP/1973, art. 167, II, 30, e Lei 9.514/1997, art. 31). Sem prejuízo, corrija-se a autuação e anote-se, para que estes autos passem a correr como pedido de providências. Não há custas, despesas processuais ou honorários advocatícios. Desta sentença cabe recurso administrativo, com efeito suspensivo, em quinze dias, para a E. Corregedoria Geral da Justiça. Esta sentença tem eficácia de mandado. Oportunamente, ao ofício de registro de imóveis, e, depois, arquivem-se os autos. P. R. I. São Paulo, 17 de dezembro de 2013. JOSUÉ MODESTO PASSOS Juiz de Direito (CP 326)

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada Publicado.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada Publicado.

    • Publicações9072
    • Seguidores218
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações349
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-do-diario-oficial/112329522

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Peçaano passado

    Recurso - TJCE - Ação Cerceamento de Defesa - Agravo de Instrumento

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-5

    Recurso - TRT23 - Ação Cerceamento de Defesa - Rorsum - de BRF

    Contestação - TJSP - Ação Multas e demais Sanções - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Petição (Outras) - TJSP - Ação Multas e demais Sanções - Mandado de Segurança Cível

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)