Notícias do Diário Oficial
caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
DESPACHO
Nº 0003732-29.2013.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Terra Molhada Participações Ltda - Apelado: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Na petição protocolada sob o nº 169533/2013, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 31/10/2013, proferiu o seguinte despacho: “Homologo, para que produza seus regulares efeitos, a desistência do recurso de apelação, formulada a fl. 131. Providenciem-se as anotações necessárias. Oportunamente, remetam-se os autos à D. Corregedoria Permanente.” - Magistrado (a) Renato Nalini - Advs: Marcelo Adala Hilal (OAB: 106360/SP) - Bárbara Gomes Navas (OAB: 328846/SP)
COMUNICADO CG nº 1341/2013
(Processo 2013/106200/SPI)
A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito, Escrivães Judiciais e demais servidores das Unidades que processam feitos da competência dos Juizados Especiais que tendo em vista a garantia de acesso ao Judiciário, prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, as disposições constantes dos artigos 9º e 14 da Lei nº. 9.099/1995 e a previsão contida no artigo 19 da Resolução nº. 551/2011 deste E. Tribunal de Justiça, o atendimento aos jurisdicionados desacompanhados de advogados, sempre que possível, seja realizado na Secretaria do Juizado Especial, evitando-se o encaminhamento do interessado aos Anexos dos Juizados, tendo em vista que esta é uma opção do interessado.(05/11)
DICOGE 2.2
PROCESSO Nº 2012/138751 (Processo nº 02/12) – BARUERI – CARLOS AUGUSTO ALBUQUERQUE, Escrevente Técnico Judiciário, lotado no 3º Ofício Cível - Advogado: EDSON EDMIR VELHO, OAB/SP nº 124.530.
DECISÃO: 1. Aprovo o parecer do MM Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, que acolho, deixo de conhecer dos embargos de declaração por ausência de previsão legal e pela sua inadmissibilidade por ausência de omissão ou contradição. 2. Cumpra-se a parte final da r. decisão de fls. 503 dos autos. 3. Publique-se. São Paulo, 29 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI – Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2013/123420 - APARECIDA - VICENTE DE PAULO DOMICIANO, OAB/SP 89.627 (em causa própria).
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 25 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2013/157627 - ITAPECERICA DA SERRA - NAV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - Advogados: MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO, OAB/SP 32.381 e MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA, OAB/SP 270.967 - Parte: KOESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. - EPP (Resp.: DIEGO BORGES DE LUCA).
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo interposto. Publique-se. São Paulo, 29 de outubro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado.
caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO JOSUÉ MODESTO PASSOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0020366-08.2010.8.26.0100 (100.10.020366-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Joao Jamil Zarif - União Comunitária Jardim Shangri-lá - Vistos. Fls.215/216: indefiro. Conforme já determinado, a prova pericial terá início após o pagamento integral da despesa. Int. PJV-22
Processo 0041948-30.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 14º Registro de Imóveis - Construtora e Empreendimentos Imobiliários Tropical Ltda - À Impugnante- cp 326
Processo 0052652-05.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Eliana Marcandalli Munhoz e outros - que os autos aguardam manifestação das partes quanto aos esclarecimentos periciais- pjv 37.
Processo 0054169-74.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Maria Antonio Lanzoni de Mello - 12 Oficial de Registro de Imoveis de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre as informações prestadas pelo 12º Oficial de Registro de Imóveis as fls. 19/20 nos termos da cota ministerial de fls. 22, declarando, especialmente, se tem interesse na produção de prova pericial, que será necessária. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público, e tornem os autos conclusos. Int.São Paulo, . Josué Modesto Passos Juiz de Direito- CP 275
Processo 0067408-82.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Darci Souza dos Reis - Darci Souza dos Reis - os autos aguardam manifestação do requerente sobre a estimativa pericial. (R$8680,00)- PJV 49
Processo 0139418-42.2003.8.26.0100 (000.03.139418-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Exibição Propaganda Ltda S.c - Municipalidade de São Paulo e outros - Vistos. Fls. 417: anote-se. Aguarde-se, por mais 30 dias, notícia acerca do julgamento do Agravo. Int. PJV-280
Processo 0197825-02.2007.8.26.0100 (100.07.197825-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Iv Centenario Construção e Locação de Imoveis Próprios Ltda - que os autos aguardam manifestação das partes quanto ao esclarecimento pericial -pjv 98
2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ (A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo 0012751-59.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - JURACYR PATRICIO PEREIRA - Certifico e dou fé que o interessado deverá comparecer a este Juízo a fim de retirar a certidão de nascimento de Juracyr Patricio Pereira.
Processo 0013544-95.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rosane Trevisan De Almeida Cintra Zagatti e outros - Vistos. Fls. 74/75: Defiro o prazo suplementar de dez dias para cumprimento do despacho de fls. 68. Intimem-se.
Processo 0014413-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valdemar do Amaral e outro - Certifico e dou fé que os autos já se encontram desarquivados.
Processo 0015525-96.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sandra Mara Silva e outros - Certifico e dou fé que foi emitido ofício nesta, que deverá ser retirado pelo advogado e comprovar sua distribuição.
Processo 0016683-55.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Fernando Costella - Certifico e dou fé que os autos já se encontram desarquivados.
Processo 0017312-63.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sandra Cristina Sobreira Dourad Gonçalves - Vistos. Fl. 32: Ao Cartório de Registro competente para que esclareça o ocorrido, em dez dias. Intimem-se.
Processo 0022532-42.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luiz Tertoliano Sobrinho - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 31, 32, 34, 37 a 39 e 49 a 53 (1 cópia) para acompanhar o (s) mandado (s).
Processo 0025788-56.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Deusidete Rodrigues dos Santos de Araujo - Certifico e dou fé que faltaram cópias de fls. 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 34, 52 (2 cópias cada). Deverá ainda juntar certidão de nascimento atualizada.
Processo 0034015-35.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sandra Regina Dias - Certifico e dou fé que faltaram cópias de fls. 04/05 para instruir o (s) mandado (s).
Processo 0034477-89.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jerry Huang - Vistos. 1. Diante do decurso do prazo, informe o Ministério Público sobre a resposta do CAEX. 2. Sem prejuízo, antes de decidir sobre a intimação do genitor por edital, necessária intimação pessoal. Assim, providencie a Serventia a pesquisa do endereço via Sistema Infojud, a partir do CPF do genitor informado a fl. 36. Com a resposta da pesquisa, expeça-se mandado de intimação ao genitor. Intimem-se.
Processo 0035472-39.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Claudia Cristina Teles - Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento de CLAUDIA CRISTINA TELES, como requerido na inicial e aditamentoS (fls. 31 e 60). Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável
“CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 10,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0041374-36.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Celia Da Silva Craveiro e outros - Vistos. Fls. 28/31: A despeito do teor da petição, o certo é que já houve prolação de sentença a fls. 26/27. Assim, cumpra-se a sentença. Intimem-se.
Processo 0041569-61.2012.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento de Óbito - Edson Luiz Espadoni - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de REINALDO ESPADONI, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela
Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 10,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM)
Processo 0049841-38.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nivania Melhado Bessa Arias - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 02, 03, 04 (1 cópia) para acompanhar o (s) mandado (s).
Processo 0054491-94.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Denilson Mayrink e outros - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e emenda nas fls. 65/66. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0055607-72.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. D. S. de S. - Certifico e dou fé que as cópias autenticadas estão à disposição para serem retiradas.
Processo 0058869-93.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria de Lourdes Barbaroto Tamão - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).
Processo 0061137-23.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Etwaldo Peraçoli e outros - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC
Processo 0063691-62.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Audaci de Oliveira Pinto - Certifico e dou fé que o interessado deverá comparecer a este Juízo a fim de retirar a certidão de objeto e pé.
Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado.
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