Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1

    Subseção I – Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II – Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça

    DESPACHO

    0041451-95.2012.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Município de Guarulhos - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 27/05/2013, exarou o seguinte despacho: “Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No caso em exame, busca-se o cancelamento de registro, o que é passível de averbação. Logo, o exame da questão é estranho à competência recursal do C. Conselho Superior da Magistratura (cf. Apelações Cíveis 8.720-0, 7.208-0, 6.947-0, 6.757-0, 6.826-0, 6.886-0, 19.465-0/5, 19.900-0/1, 24.858-0/0, 26.853-0/2, 27.773-0/4 e 39.587-0/8). De todo modo, admite-se o conhecimento da apelação como recurso administrativo, previsto no artigo 246 do Código Judiciario do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69), a ser examinado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Portanto, incompetente este Colendo Conselho Superior da Magistratura, conheço da apelação como recurso administrativo, à luz do princípio da fungibilidade recursal, e determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se.” - Magistrado (a) Renato Nalini

    SEMA

    PROCESSO Nº 68.049/2008 – FERRAZ DE VASCONCELOS – No ofício nº 58/2013, da Doutora Patrícia Pires, Juíza de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, referente à Ata de Posse do Estatuto do Conselho da Comunidade na Execução Penal do referido Foro Distrital, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 04/06/2013, exarou o seguinte despacho: “Ciente.

    ” DICOGE 2.1

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de ITAPEVI, no dia 7 de junho de 2013, às 13 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 3 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de ITAPECERICA DA SERRA, no dia 7 de junho de

    2013, às 14:15 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 3 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada no Foro Distrital de EMBU-GUAÇU, no dia 7 de junho de 2013, às

    15 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes ao Foro Distrital), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais do Foro Distrital estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 3 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou visita oficial a ser realizada na Comarca de CUBATÃO, no dia 10 de junho de 2013, às 9 horas.O Juiz Diretor do Fórum cientificará todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), que o Corregedor Geral da Justiça estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.Os delegados dos serviços extrajudiciais da Comarca estão convocados para o ato e deverão apresentar-se com o livro de visitas e correições da respectiva unidade.

    São Paulo, 3 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou e realizou visita oficial extraordinária na Comarca de LEME, no dia 4 de junho de 2013.O Corregedor Geral da Justiça esteve à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se conviesse, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.

    São Paulo, 5 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou e realizou visita oficial extraordinária na Comarca de CASA BRANCA, no dia 4 de junho de 2013.O Corregedor Geral da Justiça esteve à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se conviesse, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral.

    São Paulo, 5 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos Delegados e responsáveis do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Brás Cubas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jundiapeba, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Taiaçupeba, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Biritiba Mirim e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Sabaúna, todos da Comarca de MOGI DAS CRUZES que, no dia 8 de junho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 29 de maio de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    SEMA

    COMUNICADO Nº 589/2013

    O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto nos artigos 34 e 35, da Portaria Conjunta nº 3892, de 08 de março de 1999, e artigos 11 e 13, da Resolução CNJ nº 81/2009, CONVOCA os candidatos aprovados no 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, para a Sessão de Escolha e Outorga das Unidades Extrajudiciais, que será realizada no Auditório localizado no prédio da Av. Ipiranga, nº 165, Centro – São Paulo/SP, nos dias e horários que seguem: GRUPOS 2 E 5 - às 09:00 (nove) horas do dia 12 de junho de 2013; GRUPOS 1 E 4 às 09:00 (nove) horas do dia 12 de junho de 2013; GRUPOS 3 E 6 – às 09:00 (nove) horas do dia 13 de junho de 2013.Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 02:00 (duas) horas, para identificação, podendo ser representados por procuradores.Não será permitida a entrada de acompanhantes.(04, 05 e 06/06/2013)

    DICOGE

    COMUNICADO CG Nº 590/2013

    O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, DESIGNA, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 612/98, e artigo 14, da Resolução CNJ nº 81/2009, a Audiência Pública de Investidura nas delegações integrantes do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que será realizada no Auditório localizado no prédio da Av. Ipiranga, nº 165, Centro – São Paulo/SP, em realização conjunta e em sequência lógica com os atos de Escolha e Outorga, nos dias e horários que seguem: GRUPOS 2 E 5 - às 09:00 (nove) horas do dia 12 de junho de 2013; GRUPOS 1 E 4 – às 09:00 (nove) horas do dia 12 de junho de 2013; GRUPOS 3 E 6 – às 09:00 (nove) horas do dia 13 de junho de 2013, convocando os candidatos classificados cujo ato de outorga de delegação, finda a Escolha, será publicado na própria audiência.Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 02:00 (duas) horas, para identificação, obrigatoriamente munidos de cópia da última declaração de bens encaminhada à Receita Federal ou declaração de isento (deverão ser entregues em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato), nos termos do subitem 5.2, Seção II, Capítulo I, das Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça.Não será permitida a entrada de acompanhantes.(04, 05 e 06/06/2013)

    COMUNICADO CG Nº 591/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos candidatos aprovados no 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que disponibilizou no Portal do Extrajudicial a relação de unidade vagas integrantes do referido certame, para que os aprovados, opcionalmente, possam imprimir e levá-la para a Sessão de Escolha, Outorga e Investidura que será realizada nos dias 12 e 13/06/2013, a partir da 09:00 horas, no Auditório localizado no prédio da Av. Ipiranga, nº 165, Centro – São Paulo/SP, para fazer seu controle das unidades que serão escolhidas durante a sessão, bem como para que tais unidades sejam numeradas segundo a ordem de preferência de cada candidato, facilitando, assim, a realização da opção.COMUNICA, FINALMENTE, o caminho de acesso à referida relação: no “site” do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), na opção Cidadão, Corregedoria, Portal do Extrajudicial, Comunicados (procurar pelo número deste comunicado, no seu anexo).(04, 05 e 06/06/2013)

    COMUNICADO Nº 592/2013

    O Presidente da Comissão do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, DIVULGA as instruções para a sessão de escolha das serventias vagas integrantes do certame:

    1. As escolhas serão feitas grupo a grupo na seguinte ordem: a) portadores de necessidades especiais; b) remoção e c) provimento. As serventias não escolhidas pelos portadores de necessidades especiais e pelos aprovados no critério remoção serão acrescidas ao rol das disponibilizadas para provimento. Caso remanesçam serventias após a escolha pelos candidatos aprovados no critério provimento, conceder-se-á uma nova oportunidade aos candidatos aprovados unicamente pelo critério remoção que não tenham realizado escolha.

    2. Os candidatos farão a escolha segundo a ordem de classificação. Não haverá uma segunda chamada.

    3. Não haverá reabertura para escolha nos grupos encerrados, ainda que haja serventias ou candidatos remanescentes.

    4. As serventias não escolhidas quando do encerramento dos Grupos 1, 2 e 3 serão acrescidas, respectivamente, à lista de provimento dos Grupos 4, 5 e 6.

    5. Diante das regras extraídas do subitem 11.2 e do § 5º, do item 11, ambos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2012, as escolhas, uma vez realizadas, são irretratáveis e irrevogáveis. Por conseguinte, não será permitida a desistência da serventia escolhida com a finalidade de possibilitar escolha de outra, ainda que arrolada em outro grupo onde também aprovado o candidato. A escolha efetivada implica a automática desistência da participação nos demais grupos.

    6. Realizada a escolha, o candidato deverá dirigir-se, de imediato, ao local indicado para a assinatura do Livro de Investidura, quando receberá certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça correspondente ao ato, para fins de início de exercício perante o Juiz Corregedor Permanente.

    7. Os candidatos que escolheram suas serventias não poderão retornar ao local da escolha, para mais fácil condução dos trabalhos.

    DICOGE 1.1

    COMUNICADO CG Nº 594/2013

    PROCESSO Nº 2010/137705

    A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes de Direito do Estado que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre a existência de ações onde figurem como interessados ex-titulares ou interinos para responder por unidades extrajudiciais, onde solicitem sua reintegração ou efetivação na delegação, a fim de que os candidatos dos concursos de outorga possam ser cientificados da situação da unidade quando da sessão de escolha no final do certame.COMUNICA, ainda, ser desnecessário o encaminhamento de resposta negativa sobre a pesquisa a ser efetuada.(05 e 07/06/2013)

    CORREGEDORES PERMANENTES

    Diante do decidido em expediente próprio, pública-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

    BARUERI

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Ofício de Distribuição Judicial

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santana de Parnaíba 2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Aldeia

    4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Belval

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jardim Silveira

    5ª Vara Cível

    5º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    6ª Vara Cível

    6º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Pirapora do Bom Jesus 1ª Vara Criminal

    1º Ofício Criminal

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídio

    2ª Vara Criminal

    2º Ofício Criminal

    Infância e Juventude

    Vara da Fazenda Pública

    Serviço Anexo das Fazendas

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Juizado Especial Cível e Criminal

    Foro Distrital de Jandira

    Diretoria do Fórum

    Seção de Distribuição Judicial

    1ª Vara

    1º Ofício Judicial

    Júri

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídio

    (Cadeia Pública de Jandira)

    Setor de Execuções Fiscais

    2ª Vara

    2º Ofício Judicial

    Infância e Juventude

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jandira

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Juizado Especial Cível e Criminal

    DICOGE 1.2

    A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, para conhecimento geral, pública o convite que segue:

    EDITAL

    CURSO DE INICIAÇÃO NA ATIVIDADE REGISTRAL E NOTARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    A Escola Paulista da Magistratura, por seu Diretor, Desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, em parceria com a Uniregistral – Universidade Corporativa do Registro e no bojo do programa EDUCARTORIO – Educação Continuada de Cartórios, convida os Senhores aprovados no 8º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para participarem do Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, que se realizará nos dias 06 e 07 de junho de 2013.

    O curso objetiva fornecer bases para um maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os principais procedimentos práticos nas atividades das Serventias Extrajudiciais, bem como estreitar o relacionamento com o Judiciário, aproximando as instituições e cumprindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

    Local: Auditório do MMDC, Av. Ipiranga, 65 - 1º subsolo.

    Horário: 9:30 horas às 17:00 horas.

    Inscrições: http://www.uniregistral.com.br

    4º CURSO DE INICIAÇÃO NA ATIVIDADE REGISTRAL E NOTARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Programação

    06/6 – quinta-feira

    (Parte da manhã)

    TEMA PALESTRANTES HORÁRIO

    Abertura

    Des. Armando Sérgio Prado de Toledo, Diretor da Escola Paulista da Magistratura

    Des. José Renato Nalini, Corregedor Geral de Justiça

    Des. Ricardo Henry Marques Dip, Coordenador do Projeto Educartório

    Des. Ricardo Cintra Torres de Carvalho, Presidente da Banca de Concurso 9:30h. às 10:30h.

    Ética pro¿ssional dos Notários e Registradores

    Des. José Renato Nalini, Corregedor Geral de Justiça 9:30h. às 10:30h.

    A Corregedoria Geral de Justiça no Plano das Unidades Extrajudiciais.

    Des. Marcelo Martins Berthe, Desembargador do TJSP

    Dra. Tânia Mara Ahualli, Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara de Registros Públicos de SP e Assessora da CGJSP 10:30h. às 11:10h

    Sucessão Trabalhista e

    Obrigações Previdenciárias.

    Interinidade, substituição e situações consolidadas

    Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro, Juiz Substituto em Segundo Grau

    Dr. João Baptista de Mello e Souza Neto, Tabelião de Protesto em Sorocaba 11:10h. às 11:50h

    Administração, recursos humanos e gerenciamento econômico e ¿nanceiro das serventias extrajudiciais.

    Dr. Al¿o Carilo Junior – O¿cial Substituto do 10º RI de SP

    Dr. Rogério Tobias – Tabelião em Jaú 11:50h. às 12:30h.

    Almoço 12:30h. às 14:20h.

    06/6 – quinta-feira

    (Parte da tarde)

    TEMA PALESTRANTES HORÁRIO

    Emolumentos, custas e contribuições

    Dra. Patrícia André Ferraz de Camargo – Registradora de Imóveis em Diadema 14:20 às 15:10h

    Temas Práticos de Registro

    Civil das Pessoas Naturais

    Dra. Fátima Ranaldo – Registradora Civil em Americana

    Dra. Priscila de Paula – Registradora Civil em Cajamar 15:10h. às 15:50h.

    Temas Práticos de

    Tabelionato de Notas

    Dr. Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Registros Públicos de SP

    Dra. Maria Beatriz Lima Furlan, Tabeliã em São Paulo15:50h. às 16:30h.

    Responsabilidade civil e administrativa de registradores e de notários.

    Dr. Luciano Gonçalves Paes Leme, Juiz de Direito Assessor da CGJSP

    Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, Tabelião de Notas em Barueri 16:30h. às 17:10h. 07/06 – sexta-feira

    (Parte da manhã)

    TEMA PALESTRANTES HORÁRIO

    Registro de Imóveis - Prática registral – livros do Registro

    Dr. Ademar Fioranelli, Registrador Imobiliário de São Paulo

    Dr. Sérgio Jacomino, Registrador Imobiliário de São Paulo 9:30h. às 10:10h.

    Registro de Imóveis – Prática registral - parcelamentos do solo e condomínios edilícios

    Dr. João Baptista Galhardo, Registrador Imobiliário em Araraquara

    Dr. Flaviano Galhardo, Registrador Imobiliário em São Paulo 10:10h. às

    10:50h.

    Dúvidas registrais, procedimentos administrativos e correição.

    Dr. Vicente de Abreu Amadei. Juiz de Direito Substituto de 2º grau em SP

    Dr. Marcelo Benacchio, Juiz Assessor da CGJSP 10:50h. às 11:30h.

    Regularização fundiária – aspectos civis, urbanísticos e ambientais.

    Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Juiz de Direito Assessor da CGJSP

    Dr. Marcelo Augusto Santana de Melo, Registrador em Araçatuba 11:30h. às 12:10h.

    Almoço 12:10h. às 14:00h.

    07/06 – sexta-feira

    (Parte da tarde)

    TEMA PALESTRANTES HORÁRIO

    Registro Público Eletrônico

    Dr. Antônio Carlos Alves Braga Jr., Juiz de Direito Assessor da CGJSP

    Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, Registrador em São Paulo 14:00h. às 15:00h.

    Registros de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas – aspectos práticos.

    Dr. Marcelo Fortes Barbosa Filho, Juiz de Direito Substituto de 2º Grau em SP

    Dr. José Maria Siviero, Registrador RTD em SP 15:00h. às 15:40h.

    Protesto de Letras e Títulos – aspectos práticos.

    Dr. José Carlos Alves, Tabelião de Protesto em São Paulo

    Dr. Reinaldo Velloso dos Santos, Tabelião de Protesto em Campinas 15:40h. às 16:20h.

    Atendimento ao Público e qualidade do serviço

    Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Juiz de Direito Assessor da CGJSP

    Dra. Ana Paula Frontini, Tabeliã de Notas em São Paulo 16:20h. às 17:00h.

    ENCERRAMENTO 17:00h.

    COMUNICADO CG Nº 595/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Delegados e Responsáveis das unidades a seguir elencadas que prestem as informacoes na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, no tocante às comunicações recebidas sem o devido cumprimento:

    COMARCA UNIDADE

    AMPARO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE CAMPINAS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA

    GUARUJÁ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO

    IBIÚNA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE JALES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SANTA ALBERTINA

    MACATUBA OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    MARÍLIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE OCAUÇU

    MIRASSOL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE BÁLSAMO

    MOGI GUAÇU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE MONTE AZUL PAULISTA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    PIRAJU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE PRESIDENTE VENCESLAU OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    QUELUZ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE SANTA BRANCA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    SÃO PAULO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - 02º SUBDISTRITO – LIBERDADE SÃO PAULO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - 16º SUBDISTRITO - MOÓCA

    SÃO PAULO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ITAIM PAULISTA

    SÃO PEDRO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    TUPÃ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE RINÓPOLIS

    URUPÊS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

    COMUNICADO CG Nº 596/2013

    A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Delegados e Responsáveis das unidades a seguir elencadas que prestem as informações devidas na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, uma vez que deixaram de efetuar carga nos prazos previstos no artigo 3º, parágrafo 4º do Provimento CG nº 19/2012:

    COMARCA UNIDADE

    SÃO MANUEL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL

    Seção III

    Magistratura

    Nada publicado.

    Caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0002452-23.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ronaldo Gomes de Souza - Jose Luiz de Souza - Vistos. Defiro cota retro do Ministério Público. (Cota: “Requeiro intime-se o pai do requerente no endereço de fls. 02, e manifestar-se sobre o pedido do filho.”)

    Processo 0009053-45.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luciana dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de LUIZ DOS SANTOS, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0014631-86.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rosana Sokolovskes e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento de fls. 170 e seguintes, retificando-se o nome de família para que conste SOKOLOVSKAS nos assentos enumerados às fls. 205. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0018930-09.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Maria Tardeli e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e doufé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0019777-11.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Jose Ciboto e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 10,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

    Processo 0019858-57.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Simon Ricardo do Pico - Vistos. Reitero despacho de fls. 38, última parte.

    Processo 0020093-24.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. T. B. LTDA - Ciência à reclamante, facultada nova manifestação (cf. fls. 74/78, referente ao controle dos selos). Int

    Processo 0021563-61.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. M. - R. M. e outro - Reporto-me à deliberação de fls. 153, deferido o desentranhamento. À serventia judicial para intimar a interessada e fornecer a certidão (fls. 152).

    Processo 0026944-79.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Luis Antonio Yang - Providencie a parte autora declaração e imposto de renda do ultimo exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos), para análise do pedido de Justiça Gratuita. –

    Processo 0027299-89.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alexander Aparecido da Silva e outros - Vistos. Nickolas nasceu no Japão, de modo que a retificação de seu assento de nascimento deve ser postulada naquele país, ao passo que a transcrição deve refletir o conteúdo daquele. Diante desse quadro, tornem ao Ministério Público para parecer específico sobre tal fato. Intimem-se

    Processo 0027422-87.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Helio Levenstein Filho e outros - Cumpram os autores a cota retro em 30 dias, cabendo aos interessados demonstrarem a notoriedade dos nomes que alegam adotar. Int. (Cota: Não obstante os fundamentos apresentados pelos requerentes, tenho que a pretensão não merece ser acolhida. O artigo 58 da Lei de Registros Publicos prevê que o prenome será definitivo. A retificação de registro civil, especialmente quando destinada a substituir o nome do indivíduo, só se justifica em situações excepcionais, já que o nome é definitivo. São exemplos de situação excepcional, o erro de grafia, nome expõe seu portador ao ridículo ou na hipótese específica do parágrafo único do artigo 58 da lei 6.015/73. Prevê ainda a Lei de Registros Publicos que a alteração do nome é admitida “desde que não prejudique os apelidos de família”. A exclusão dos nomes de família somente é admitida em casos extremos, como por exemplo indignidade, o que não é o caso dos autos. A preservação do nome é de interesse de toda a sociedade, conferindo segurança às relações jurídicas. Nessa esteira, deve o requerente obedecer regras legais e justificar a alteração do nome, a disposição religiosa trazida para fundamentar o pedido, ao contrário do alegado, não dá aos requerentes o direito de alterar seu nome. Assim, verifico: 1) Maria José Miquelino poderá acrescentar nomes judaicos ao seu, desde que demonstre a notoriedade dos mesmos, através de documentos e demais provas; 2) Helio Levenstein Filho poderá acrescentar o nome Yossef ao seu, desde que demonstre a notoriedade e assim, ocorrendo, poderá excluir o agnome Filho que o distingue do pai; 3) Nina poderá acrescer ao seu nome, o nome Rachel desde que demonstrada a notoriedade, sem exclusão dos nomes de família. Diante do exposto, requerio manifestem-se os requerentes.)

    Processo 0031662-56.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. S. e outro - Aguarde-se provocação no arquivo

    Processo 0031751-45.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Diego Antonio de Jesus Soares - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. –

    Processo 0032103-03.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Leandro Damasceno dos Sontas - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. –

    Processo 0032104-85.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Danilo Moura dos Santos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. –

    Processo 0032107-40.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Rafael Luiz dos Santos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I

    Processo 0032108-25.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Roberto de Moura Fregoli - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. –

    Processo 0032453-88.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Josefa Dantas de Souza - Vistos. A autora deverá instruir a inicial com documentos que comprovem a notoriedade de seu nome, tais como declarações de terceiros e documentos que tenha firmado com o nome “Célia”.

    Processo 0032517-98.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Euda da Silva Lima - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0033425-58.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Celso Kioshi Miagusko - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Comunique-se o Consulado Geral do Brasil em Chicago, através do Itamaraty. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. –

    Processo 0033537-27.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Thelma Régia Barbosa da Silva - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0034645-91.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jaqueline Fontes da Silva - Vistos. Defiro cota retro do Ministério Público. (Cota: “Requeiro que V. Excelência determine que a interessada providencie a juntda da concordância expressa de sua gentiora com a retificação.”) –

    Processo 0034848-53.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sandra Maria Rizzolo Benevento bertelli e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Romeu Bertelli Júnior, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 20,00), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 29,50 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). –

    Processo 0035208-22.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. M. B. - Vistos. Manifeste a parte autora sobre o parecer do Ministério Público de fl. 33, quanto a situação de reservista e ainda sobre a de eleitor que pretende retificar, juntando os respectivos documentos para a sua comprovação. Intimem-se. –

    Processo 0036481-02.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. O. P. - Vistos. Considerando que o endereço do autor está abrangido pela jurisdição do Foro de Santo Amaro, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido do autor. Int.

    Processo 0039072-68.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. P. da S. - Vistos. 1- Corrijo o erro material da sentença das fls. 37/39, para constar que a data da sentença é 30/04/2013 e não 30/05/2013 como constou. 2- Fls. 43/45: recebo os embargos, mas deixo de provê-los por ausência de omissão, contradição ou obscuridade que enseje declaração. A matéria trazida se refere ao resultado do julgamento e, portanto, deve ser combatida pelo recurso próprio. Intimem-se. –

    Processo 0043169-14.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Ribeiro dos Santos - Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Boa Vista de Tupim-BA, com cópia reprográfica de fls. 33 e cópia de fls. 10, solicitando esclarecimento se referido registro consta de seus livros. Int.

    Processo 0050627-19.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARIA FELIPPA PEREIRA - Vistos. Sobre a cota ministerial, diga o autor, emendando a inicial, caso com ela concorde. Int. [Cota: “1) Diante da não localização dos processos que deram origem às retificações constantes de fls. 37 e 38 e no intuito de uniformizar o nome de família, manifesto-me favoravelmente ao pedido contido na inicial. 2) Observo no entanto, que deverão ser retificadas a certidão de casamento de fls. 21, a certidão de óbito de fls. 23 e certidão de óbito de fls. 24, com a finalidade de constar os nomes todos grafados da mesma maneira nos registros dos ascendentes e descentdentes (providência que deveria ter sido adotada desde a retificação de fls. 37 e 38). Assim, deve a interessada providenciar o aditamento da inicial incluindo as retificações dos registros acima pormenorizadamente.”] –

    Processo 0073140-44.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Francisca Adriana Araujo Silva - Vistos. Junte a requerente cópia de seu imposto sobre a renda para análise do pedido de gratuidade. Intimem-se

    Processo 0241390-79.2008.8.26.0100 (100.08.241390-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ilva Martins Nery - Vistos. Junte a requerente cópia de seu imposto sobre a renda para análise do pedido de gratuidade. Intimem-se.

    Processo 0241515-81.2007.8.26.0100 (100.07.241515-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. D. - Fls. 439: Aguarde-se pelo prazo requerido. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de fls. 439 e seguintes. Em petição apresentada por Mimosa Raffia Mumare de Castro foi proferido o seguinte despacho: Expeça-se a certidão, da qual deverá constar as irregularidades constatadas e a presente autorização. A interessada deverá comparecer ao 19º Tabelionato de Notas para retirar a certidão. Em petição apresentada por Nerildo da Silva Barreiros foi proferido o seguinte despacho: Expeça-se a certidão, da qual deverá constar as irregularidades constatadas e a presente autorização. O interessado deverá comparecer ao 19º Tabelionato de Notas para retirar a certidão.

    Caderno 5 2ª Vara de Registros Públicos 2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

    1 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0008312-10.2010.8.26.0100 (146/10).O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a (o) Antonio Felix dos Santos, Sylvio Brandão, Ferrucio Fieschi, Hisanawo Miyoshi e s/m Kimiyo Miyoshi, Marcio Barbosa Bueno, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Rogerio Curado Pereira ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio do imóvel sito à rua, São Candido, 255, Vila Zatt - SP. alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. 2 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0031895-87.2011.8.26.0100 - 697/11.O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a (o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Melissa Ueda e Os. ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio do imóvel sito à Avenida General Olimpio da Silveira, 327, Apto. 44, Edifício Paulo Theodoro, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expedese o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. 3 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0166484-21.2008.8.26.0100 - 554/08. O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Oseas Cipriano do Nascimento e s/m. Neuza Moraes do Nascimento, Clovis Lourenço Garcia, Carlos Roberto de Carvalho, Francisco Lima Borges, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Arlindo Jose dos Santos e Ou. ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto terreno situado na parte dos fundos, medindo 5,85 de frente, confrontando co a viela D-1, e mais 6,10 em curva, confrontando com a rotatória (atual Praça Campos Novos Paulista) e com a Rua Corradi Segundo, totalizando uma testada de 11,95 m, 14,36 m, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, no 31º Subdistrito Piritura, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. 4 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0028704-68.2010.8.26.0100 - 649/10.O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a (o) Alcides Vieira de Melo e Aparecida Bovolenta de Melo, Waldir Burger, Maria Magdalena Grosso Lopes, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Nubia Teixeira Dantas ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio do imóvel sito à Rua, Pedro Pires nº 199, Vila Carrão, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. 5 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0130290-85.2009.8.26.0100 (253/09) O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Espólio de Geraldo Rosa de Paula e s/m. Benedita Serafina de Paula, Geraldo Rosa de Paula, Marcos Abreu Pereira, Isaltina de Oliveira Bueno, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como eventuais cônjuges, espólios e/ou sucessores, que José Carlos Aguila, Assunta Manganiello Aguila ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO. Objetivam os autores a sentença declaratótia de domínio do imóvel usucapiendo situado na Rua, Agenor Mantovani,105, São Paulo-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestem o feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. 6 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0338116-81.2009.8.26.0100 - 944/09. O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Espólio de Paulo Lazarini e s/m. Lygia Lancia Lazarini, na pessoa de seu inventariante, espólio de Milton Pena e Altair Noronha Pena, na pessoa dos herdeiros Ney Pena Machado e s/m. Paulo de Aquino Machado, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Marcelo Teixeira Vieira ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio do imóvel sito à Rua Felipe Cardoso de Campos, 471, Vila Osana, alegando posse mansa epacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. 7 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0127239-08.2005.8.26.0100 (1013/05).O (A) Doutor (a) Tatiana Magosso, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) Espólio de João Carneiro de Mendonça, na pessoa de seus herdeiros Dora Ferreira Carneiro de Mendonça, Elmira Ferreira da Rocha Vaz, Maria Aparecida Vajgel e s/m Frantisck Vadgel, Georgina da Rocha Vaz, Ruth Vaz Loureiro e s/m Waldemiro Loureiro, Emanuel da Rocha Vaz e s/m Nancy Sencier da Rocha Vaz, Bento Luiz da Rocha Vaz e s/m Genny de Lourdes da Rocha Vaz, Cássio da Rocha Vaz e s/m Camilla da Rocha Vaz, Iris Angélica da Rocha Vaz, Terezinha de Jesus da Rocha Vaz, Ignes da Rocha Vaz, José Maria da Rocha Vaz, Luis Ignácio da Rocha Vaz e s/m Therezinha Salviti da Rocha Vaz, Ana Maria da Rocha Vaz, Zélia Maria Vaz Costa e s/m Cleofás Dias Costa, Maria Leticia da Rocha Vaz, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Gabriel Fernandes de Nóbrega ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto 04 terrenos sem benfeitorias da quadra 21, quadra esta delimitada pelas ruas Evolução, Tolstoi e Dr. Odilon (hoje R.Matteo Giovanetti) da Vila Brasilina. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. 8 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0048151-08.2011.8.26.0100 (1074/11) O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros

    Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a, Erminio Vaz de Almeida, Helena Rachou de Almeida, Mauricio Frisch, Edith Frisch, Silvio Masiero, Isolina Pirasne Masiero, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como eventuais cônjuges, espólios e/ou sucessores, que Cora de Almeida Cintra Mondego Espólio ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO. Tem como objetivo os autores a sentença declaratória de domínio do imóvel usucapiendo situado a rua Itacolomi nº 44, São Paulo-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 quinze) dias, a fluir após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestem o feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. 9 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0331455-86.2009.8.26.0100 (854/09) O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Espólio de Josefina Gianquinto, Francisco Rolim Gonçalves, Zenobia Alvarenga Monteiro Soares, Giuseppe Crecca e s/m Mercedes Aparecida Nave Crecca, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como eventuais cônjuges, espólios e/ou sucessores, que Candido Silva Madaleno, Maria das Neves Silva de Lima Madaleno, Manuel dos Santos Silva, Maria Celestina de Araujo Silva, Alberto Augusto Madaleno, Marcia de Souza Madaleno, MARIA ALICETE RODRIGUES GONCALVES MADALENO, ALBINO DE JESUS MADALENO, Jose Augusto Madaleno, Aurora de Fatima Gonçalves Madaleno, Eduardo Americo Madaleno, Jozina Caires dos Santos Madaleno, Antonio Joaquim Madaleno, Ladjane Lucrecia de Almeida Madaleno, Vilma Costa Lima Madaleno, Alfredo Antero Madaleno, Raul Benjamim Madaleno Junior ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO. Objetivam os autores a sentença de claratória de dominio do imóvel usucapiendo situado em frente para a Av.Cerejeiras, 36, lote 692, quadra 33. São Paulo-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestem o feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. 10 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0263185-78.2007.8.26.0100 (1097/07) O (A) Doutor (a) Renata Mota Maciel Madeira Dezem, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Lonildo ou, Leonildo Peres Fernandes e s/m Heloisa Ortigosa Perez, 2. Fausto Paes de Almeida e s/m Helena Menezes de Almeida, 5. Francisco Franklin de Almeida e s/m Ubaldina Machado de Almeida, 3. Alberto Donda e s/m Eulalia da Silva Donda, 9. Luiz Tavares Nogueira Junior, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como eventuais cônjuges, espólios e/ou sucessores, que Armida Giovanini Nogueira ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO, tendo por objeto o imóvel localizado na Rua Fernando Paes de Almeida, 29, 42º Subdistrito Jabaquara, São Paulo-SP, contribuinte municipal nº 089.244.0008-8, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestem o feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. 11 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0229465-86.2008.8.26.0100 (1084/08) O (A) Doutor (a) Márcio Martins Bonilha Filho, MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Maria Regina de Toledo Stenders, Joaquim Dias da Costa, Rui Cesar de Oliveira Villela, herdeiro de Otacilio Vilela e Antonieta de Oliveira Villela, Antonio Alves, e s/m Maria da Conceição Marques, Manoel Marques Claro e s/m Maria do Céu, Antonio Dino Costa, Charles Polley, Otavio Tocantins Linhares e s/m Benendicta Myrthes Linhares, Manoel Barros Gomes Thomé, Ivon de Castro Gonçalves, Maria do Carmo Villela e Aracy Villela de Queiroz, Espólios de Otacilio Vilela e Antonieta de Oliveira Villela, rep. pelo inventariante, Nice Dantas Villela da Costa, 4C. Gaston Justino Bonnemasou, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como eventuais cônjuges, espólios e/ou sucessores, que Eduardo Dias da Costa, Maria Aparecida Freitas Dias da Costa ajuizou (ram) ação de USUCAPIÃO. Objetivam os autores a declaração de dominio sobre o imovel localizado na Rua General Osorio, nº 76, São Paulo-SP, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o decurso do prazo do edital (20 dias), contestem o feito. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.598/2013 PROCURAÇÕES PÚBLICAS O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, CorregedorPermanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de PROCURAÇÕES PÚBLICAS em nome de CBP-COMERCIO DE PAINEIS PUBLICITARIOS LTDA EPP CNPJ Nº 06297015/0001-040 E NARA LYGIA BRISOLA CASEIRO DOS SANTOS CPF Nº 17605116845, no período de 2002 a 2012 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

    • Publicações9072
    • Seguidores218
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações168
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-do-diario-oficial/100547968

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    Responsabilidade Civil no Meio Ambiente do Trabalho

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)