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18 de Abril de 2024
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    Competência Territorial para a lavratura de óbitos na Capital

    Atendendo a solicitações de órgãos públicos relacionados ao serviço de óbitos na cidade de São Paulo que estão promovendo um reestudo sobre a competência territorial para a lavratura de registros de óbitos na Capital, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) solicita aos Cartórios de Registro Civil da cidade de São Paulo que enviem, impreterivelmente até o próximo dia 20 de março, os limites territoriais de suas respectivas competências.

    As informações devem ser enviadas para o e-mail arpensp@arpensp.org.br e estarão aos cuidados da Comissão de Registradores que integram o projeto governamental.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/competencia-territorial-para-a-lavratura-de-obitos-na-capital/100377208

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